PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 370/XIII-1ª
Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e
Valorização do Tapete de Arraiolos
Exposição de motivos
O Tapete de Arraiolos é, indiscutivelmente, uma das expressões mais genuínas do
artesanato regional e um relevante elemento do património cultural alentejano e da
economia do concelho de Arraiolos, registando um crescente interesse e divulgação a
nível nacional e internacional.
Ao longo dos anos foram várias as iniciativas apresentadas na Assembleia da República
com o objetivo de assegurar a devida promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.
Destacam-se os Projetos de Lei n.ºs 508/V, 127/VI e 444/VIII, apresentados pelo PCP,
que sucessivamente insistiram na necessidade de criação de uma estrutura que
assumisse responsabilidades na certificação, promoção e valorização do Tapete de
Arraiolos.
Esse objetivo viria a ser alcançado no final de 2001 com o processo legislativo
desencadeado pelo Projeto de Lei n.º 444/VIII do PCP, resultando na aprovação por
unanimidade da Lei n.º 7/2002 relativa à promoção e valorização do Tapete de
Arraiolos.
Apesar de a Lei n.º 7/2002 não corresponder integralmente às propostas feitas pelo
PCP, nomeadamente no que se refere às condições de classificação, denominação de
origem e certificação, foi essa Lei que criou o Centro para a Promoção e Valorização do
Tapete de Arraiolos, envolvendo representantes de vários ministérios, da Câmara
Municipal e das associações de produtores na comissão instaladora, à qual atribuiu a
incumbência de apresentar ao Governo uma proposta de Estatutos do Centro.
Vicissitudes várias impediram que até 2006 esse processo pudesse avançar, tendo sido
concluído apenas nesse ano o trabalho de elaboração da proposta de Estatutos do
Centro, que foi apresentada ao Governo de então.
A proposta de Estatutos, que segue em anexo ao presente Projeto de Resolução,
acabou por não ter seguimento da parte do Governo, continuando ainda hoje por
concretizar a instalação e entrada em funcionamento do Centro para a Promoção e
Valorização do Tapete de Arraiolos.
Desta situação têm resultado sérios prejuízos, não só para a atividade daqueles que se
dedicam a produzir e comercializar tapetes de Arraiolos –que poderiam beneficiar da
certificação que ainda hoje não existe – mas também no que se refere às crescentes
dificuldades em assegurar ao Tapete de Arraiolos a devida valorização e promoção no
plano social e cultural.
As notícias publicadas recentemente dando conta do registo pelo Instituto Nacional da
Propriedade Industrial de uma marca de Tapetes de Arraiolos a partir de um pedido de
uma empresa sedeada em Vila Nova de Gaia dão conta dos problemas existentes e da
necessidade de haver intervenção política no sentido de concretizar o previsto na Lei
n.º 7/2002.
A proposta de Estatutos apresentada ao Governo em 2006 constitui ainda hoje uma
base adequada para que, procedendo-se à necessária revisão, adequação e
atualização, se possa dar concretização à instalação e entrada em funcionamento do
Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Estas medidas tornam-se ainda mais necessárias na medida em que se encontra em
preparação a candidatura do Tapete de Arraiolos à classificação pela UNESCO COMO
Património Imaterial da Humanidade.
Neste sentido, o PCP apresenta o presente Projeto de Resolução propondo medidas e
calendários para a sua concretização, visando o cumprimento da Lei n.º 7/2002 e a
criação de condições para a promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.
Nos termos da alínea b) do art. 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alinea b), do n.º 1 do art. 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1- Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela
revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do
Tapete de Arraiolos, integrando os representantes referidos no art. 11.º da Lei
n.º 7/2002;
2- Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de Estatutos;
3- Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente Resolução, os
Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Assembleia da República, 9 de junho de 2016
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; ANA MESQUITA; JOÃO RAMOS; ANTÓNIO FILIPE;
FRANCSICO LOPES; CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO;
ANA VIRGÍNIA PEREIRA
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Publicação — DAR II série A — 5-6 — 14/06/2016
14 DE JUNHO DE 2016 5
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se às cantinas ou refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública,
central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam natureza de serviços personalizados ou
de fundos públicos.
Artigo 3.º
Ementa vegetariana
Para efeitos da presente lei, entende-se por ementa vegetariana, aquela que não contém produtos de origem
animal.
Artigo 4.º
Equilíbrio nutricional
As ementas vegetarianas são programadas por técnicos habilitados, que deverão ter em conta a composição
da refeição, de modo a garantir a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes, que proporcionem uma
alimentação saudável.
Artigo 5.º
Período de adaptação
Para efeitos de disponibilização de ementas vegetarianas, estabelece-se um período de adaptação da gestão
das cantinas ou refeitórios públicos, por um período de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da presente
lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 10 de junho de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 370/XIII (1.ª)
PROPÕE MEDIDAS PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO PARA A PROMOÇÃO E
VALORIZAÇÃO DO TAPETE DE ARRAIOLOS
Exposição de motivos
O Tapete de Arraiolos é, indiscutivelmente, uma das expressões mais genuínas do artesanato regional e um
relevante elemento do património cultural alentejano e da economia do concelho de Arraiolos, registando um
crescente interesse e divulgação a nível nacional e internacional.
Ao longo dos anos foram várias as iniciativas apresentadas na Assembleia da República com o objetivo de
assegurar a devida promoção e valorização do Tapete de Arraiolos. Destacam-se os Projetos de Lei n.os 508/V,
127/VI e 444/VIII, apresentados pelo PCP, que sucessivamente insistiram na necessidade de criação de uma
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Votação Deliberação — DAR I série — 101-101 — 21/07/2016
21 DE JULHO DE 2016
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 391/XIII (1.ª) — Recomenda a realização de uma auditoria
forense à Carteira de Crédito da Caixa Geral de Depósitos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do
PSD, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Deputado António Leitão Amaro pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração
de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica também registado.
Vamos ter muitas declarações de voto escritas durante o mês de agosto, para gáudio dos nossos serviços
da Assembleia da República.
Risos.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 370/XIII (1.ª) — Propõe medidas para a instalação e funcionamento
do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, relativo aos projetos de resolução n.os 268/XIII (1.ª) — Alteração do traçado do prolongamento da A32
e levantamento imediato das atuais condicionantes (CDS-PP), 398/XIII (1.ª) — Promoção de alteração ao
traçado previsto para o prolongamento da A32, bem como a eliminação das atuais condicionantes no mesmo
(PSD) e 408/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao estudo de um traçado alternativo para a
conclusão da A32 (PS).
O Partido Ecologista «Os Verdes» solicita a votação em separado dos pontos 1 e 2. Vamos, então, votar o
ponto 1 do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PAN
e a abstenção de Os Verdes.
Votamos, agora, o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 414/XIII (1.ª) — Abandono do traçado e das
condicionantes da A32 na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha (Os Verdes).
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