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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 265/XIII/1.ª
DETERMINA A INCLUSÃO DA OPÇÃO VEGETARIANA NAS REFEIÇÕES
NAS CANTINAS PÚBLICAS
Exposição de motivos
Em Portugal, a dieta vegetariana é uma opção crescente, feita por diversas motivações.
Em resultado, na restauração e em cantinas, a oferta deste tipo de refeições tem
aumentado. As cantinas públicas devem dar resposta a esta diversidade e incluir
também a opção vegetariana nos seus menus.
A própria Direção-Geral da Saúde, como sequência da estratégia do Programa Nacional
para a Promoção da Alimentação Saudável, lançou já dois manuais dedicados à
alimentação vegetariana (“Linhas de orientação para uma alimentação vegetariana
saudável” e “Alimentação vegetariana em idade escolar”), “ com o objetivo de promover a
informação disponível nas instituições de saúde sobre os benefícios do consumo de
produtos de origem vegetal e o seu papel na prevenção de doença, nomeadamente nas
doenças crónicas como a doença cardiovascular, oncológica, diabetes e obesidade”.
No universo público existem cantinas que fornecem um serviço social da máxima
relevância, nomeadamente cantinas do ensino obrigatório ou do ensino superior, de
unidades hospitalares, de estabelecimentos prisionais ou dos serviços sociais da
administração pública. A diversidade da alimentação nessas cantinas deve ser
aumentada com a introdução da opção vegetariana.
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A aplicação da medida deve ser precedida de um período para a formação dos
trabalhadores e para a adaptação das cantinas à introdução da opção vegetariana,
diversa e nutricionalmente equilibrada.
A Assembleia da República aprovou recentemente um conjunto de projetos de lei no
sentido de introduzir produção agrícola local nas refeições das cantinas públicas. Essa
aprovação demonstra como as cantinas públicas podem ter um papel positivo na
economia e na qualidade e diversidade do serviço que oferecem.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei para
garantir a inclusão de uma opção vegetariana, em cada refeição, em cada cantina pública.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei promove o acesso a refeições vegetarianas nas cantinas públicas.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se às regras das refeições das cantinas públicas.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:
a) Cantinas públicas: unidades de restauração afetas ao sector público no ensino
obrigatório, no ensino superior, em unidades hospitalares, em estabelecimentos
prisionais, em órgãos de soberania, autarquias, serviços sociais da administração
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pública, central regional e local e noutras entidades financiadas maioritariamente
por fundos públicos;
b) Refeição de opção vegetariana: refeição que não contém produtos de origem
animal.
Artigo 4.º
Inclusão de refeições vegetarianas
O serviço das cantinas públicas inclui sempre, em todas as refeições, pelo menos uma
opção vegetariana.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 6 de junho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 74-75 — 08/06/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 74
PROJETO DE LEI N.º 265/XIII (1.ª)
DETERMINA A INCLUSÃO DA OPÇÃO VEGETARIANA NAS REFEIÇÕES NAS CANTINAS PÚBLICAS
Exposição de motivos
Em Portugal, a dieta vegetariana é uma opção crescente, feita por diversas motivações. Em resultado, na
restauração e em cantinas, a oferta deste tipo de refeições tem aumentado. As cantinas públicas devem dar
resposta a esta diversidade e incluir também a opção vegetariana nos seus menus.
A própria Direção-Geral da Saúde, como sequência da estratégia do Programa Nacional para a Promoção
da Alimentação Saudável, lançou já dois manuais dedicados à alimentação vegetariana (“Linhas de orientação
para uma alimentação vegetariana saudável” e “Alimentação vegetariana em idade escolar”), “com o objetivo de
promover a informação disponível nas instituições de saúde sobre os benefícios do consumo de produtos de
origem vegetal e o seu papel na prevenção de doença, nomeadamente nas doenças crónicas como a doença
cardiovascular, oncológica, diabetes e obesidade”.
No universo público existem cantinas que fornecem um serviço social da máxima relevância, nomeadamente
cantinas do ensino obrigatório ou do ensino superior, de unidades hospitalares, de estabelecimentos prisionais
ou dos serviços sociais da administração pública. A diversidade da alimentação nessas cantinas deve ser
aumentada com a introdução da opção vegetariana.
A aplicação da medida deve ser precedida de um período para a formação dos trabalhadores e para a
adaptação das cantinas à introdução da opção vegetariana, diversa e nutricionalmente equilibrada.
A Assembleia da República aprovou recentemente um conjunto de projetos de lei no sentido de introduzir
produção agrícola local nas refeições das cantinas públicas. Essa aprovação demonstra como as cantinas
públicas podem ter um papel positivo na economia e na qualidade e diversidade do serviço que oferecem.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei para garantir a inclusão de
uma opção vegetariana, em cada refeição, em cada cantina pública.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei promove o acesso a refeições vegetarianas nas cantinas públicas.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se às regras das refeições das cantinas públicas.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:
a) Cantinas públicas: unidades de restauração afetas ao sector público no ensino obrigatório, no ensino
superior, em unidades hospitalares, em estabelecimentos prisionais, em órgãos de soberania,
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Discussão generalidade — DAR I série — 51-58 — 17/06/2016
17 DE JUNHO DE 2016
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sobre a segurança social, o que o Tribunal de Contas diz é que a Conta
não permite ter uma imagem verdadeira, apropriada, da situação económica, financeira e patrimonial da
segurança social.
Para terminar, eu diria que esta Conta Geral do Estado tem uma engenharia financeira que convém explicar.
Há uma maneira de fingir que a dívida pública não aumenta tanto. E como é que se faz? Fazendo com que o
Fundo de Estabilização da Segurança Social compre mais dívida pública. E o dado é apenas este: em 2014, o
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que tinha 5300 milhões de dívida em carteira, passou
a ter 8000 milhões de euros de dívida em carteira. Ou seja, se o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social não tivesse alterado a sua carteira e comprado dívida pública, a dívida pública teria aumentado não aquilo
que aumentou, que foi 1,2%, mas 2,7%.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Ó Sr. Deputado!…
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Portanto, isto é falta de transparência na Conta Geral do Estado, exige-
se maior rigor e fico satisfeito por ter ouvido o Sr. Secretário de Estado João Leão.
Para terminar, direi que o PS não vai votar favoravelmente esta Conta Geral do Estado, e não vai porque ela
tem lacunas de informação, tem falta de transparência, tem engenharia financeira e isto não contribui para a
honorabilidade do Estado.
Aplausos do PS.
Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, terminada a discussão da proposta de lei n.º 24/XIII
(1.ª), despedimo-nos dos Srs. Secretários de Estado, e passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos,
que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 111/XIII (1.ª) — Inclusão de opção
vegetariana em todas as cantinas públicas (PAN), 265/XIII (1.ª) — Determina a inclusão da opção vegetariana
nas refeições nas cantinas públicas (BE) e 268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas (Os
Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trazemos hoje ao debate a proposta
de que todas as cantinas públicas possam disponibilizar uma opção alimentar saudável, sustentável e acessível
para todos os portugueses. Trata-se de uma iniciativa inclusiva não apenas para os milhares de cidadãos que,
cada vez mais, têm optado por dietas vegetarianas, mas também para todos os que procuram alternativas
alimentares saudáveis.
Começo por expressar o meu agradecimento àqueles que têm defendido e trabalhado por esta possibilidade,
nomeadamente a Associação Vegetariana Portuguesa, bem como os 15 000 subscritores da petição que deu
entrada na Assembleia da República sobre este tema e a todos os que, ao longo dos anos, têm contribuído para
um diálogo construtivo.
O impacto que a alimentação tem na nossa saúde é incontornável e só por este motivo esta iniciativa já
representa um forte investimento. A própria Direção-Geral de Saúde reconhece os benefícios de uma
alimentação baseada em produtos de origem vegetal, reconhecendo também que esta opção alimentar contribui
para a proteção da saúde humana. Para além disso, apresenta, tendencialmente, um custo menor do que uma
refeição não vegetariana, visível no aumento evidente da oferta destas opções na restauração.
Uma consciência coletiva cada vez maior assenta as suas escolhas alimentares numa atitude ética ao
conhecer as reais condições de produção industrial de animais para consumo humano, uma produção massiva
e intensiva que continua a justificar a proteção do seu bem-estar numa lógica exclusivamente utilitarista.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 42-42 — 18/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 80
Chave Móvel Digital, e à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal
da concessão e emissão de passaportes.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do CDS-PP e do PCP.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/XIII (1.ª) — Procede à
primeira alteração à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime especial aplicável aos ativos por
impostos diferidos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação da Conta Geral do Estado de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
Passamos à votação conjunta de três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PAN, pelo BE e
por Os Verdes, no sentido de os projetos de lei n.os 111/XIII (1.ª) — Inclusão de opção vegetariana em todas as
cantinas públicas (PAN), 265/XIII (1.ª) — Determina a inclusão da opção vegetariana nas refeições nas cantinas
públicas (BE) e 268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas (Os Verdes) baixarem à Comissão
de Agricultura e Mar, sem votação, por um prazo de 90 dias.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os três projetos de lei baixam à 7.ª Comissão.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 4/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República
Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a
Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 5/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar o Cumprimento Fiscal e Implementar o FATCA,
assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 6/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 04/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 59
O Sr. Presidente: — Fica registado.
O Sr. Deputado Bruno Dias também pediu a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, isto é, para anunciar que o PCP
apresentará uma declaração de voto sobre os diplomas que acabaram de ser votados.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,
relativo aos projetos de lei n.os 111/XIII (1.ª) — Inclusão de opção vegetariana em todas as cantinas públicas
(PAN), 265/XIII (1.ª) — Determina a inclusão da opção vegetariana nas refeições nas cantinas públicas (BE) e
268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas (Os Verdes), tendo os autores retirado as suas
iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, julgo que estamos no final das votações e queria solicitar
a correção da posição de voto do CDS-PP na votação do projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª), apresentado
pelo PCP. A posição de voto por parte da bancada do CDS-PP é de abstenção.
O Sr. Presidente: — Não altera o resultado final da votação, mas fica registado, Sr. Deputado.
Relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar na generalidade, vamos votar, de seguida,
na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Finalmente, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Chegámos ao fim das votações regimentais.
A próxima sessão plenária realizar-se-á no dia 8 de março, quarta-feira, às 10 horas. Da ordem do dia
constará, no primeiro ponto, o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo
224.º do Regimento; no segundo ponto terá lugar um debate, com a participação do Primeiro-Ministro,
preparatório do próximo Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de
Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de
Construção Europeia; no terceiro ponto será apreciado o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre
Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional — 2015.
Tendo em conta que nesse dia se celebra o Dia Internacional da Mulher, faz muito sentido este último ponto
da ordem do dia.
Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 7 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 48-48 — 04/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 59
O Sr. Presidente: — Fica registado.
O Sr. Deputado Bruno Dias também pediu a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, isto é, para anunciar que o PCP
apresentará uma declaração de voto sobre os diplomas que acabaram de ser votados.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,
relativo aos projetos de lei n.os 111/XIII (1.ª) — Inclusão de opção vegetariana em todas as cantinas públicas
(PAN), 265/XIII (1.ª) — Determina a inclusão da opção vegetariana nas refeições nas cantinas públicas (BE) e
268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas (Os Verdes), tendo os autores retirado as suas
iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, julgo que estamos no final das votações e queria solicitar
a correção da posição de voto do CDS-PP na votação do projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª), apresentado
pelo PCP. A posição de voto por parte da bancada do CDS-PP é de abstenção.
O Sr. Presidente: — Não altera o resultado final da votação, mas fica registado, Sr. Deputado.
Relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar na generalidade, vamos votar, de seguida,
na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Finalmente, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Chegámos ao fim das votações regimentais.
A próxima sessão plenária realizar-se-á no dia 8 de março, quarta-feira, às 10 horas. Da ordem do dia
constará, no primeiro ponto, o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo
224.º do Regimento; no segundo ponto terá lugar um debate, com a participação do Primeiro-Ministro,
preparatório do próximo Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de
Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de
Construção Europeia; no terceiro ponto será apreciado o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre
Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional — 2015.
Tendo em conta que nesse dia se celebra o Dia Internacional da Mulher, faz muito sentido este último ponto
da ordem do dia.
Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 7 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 48-48 — 04/03/2017
I SÉRIE — NÚMERO 59
O Sr. Presidente: — Fica registado.
O Sr. Deputado Bruno Dias também pediu a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, isto é, para anunciar que o PCP
apresentará uma declaração de voto sobre os diplomas que acabaram de ser votados.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,
relativo aos projetos de lei n.os 111/XIII (1.ª) — Inclusão de opção vegetariana em todas as cantinas públicas
(PAN), 265/XIII (1.ª) — Determina a inclusão da opção vegetariana nas refeições nas cantinas públicas (BE) e
268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas (Os Verdes), tendo os autores retirado as suas
iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, julgo que estamos no final das votações e queria solicitar
a correção da posição de voto do CDS-PP na votação do projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª), apresentado
pelo PCP. A posição de voto por parte da bancada do CDS-PP é de abstenção.
O Sr. Presidente: — Não altera o resultado final da votação, mas fica registado, Sr. Deputado.
Relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar na generalidade, vamos votar, de seguida,
na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Finalmente, vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Chegámos ao fim das votações regimentais.
A próxima sessão plenária realizar-se-á no dia 8 de março, quarta-feira, às 10 horas. Da ordem do dia
constará, no primeiro ponto, o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo
224.º do Regimento; no segundo ponto terá lugar um debate, com a participação do Primeiro-Ministro,
preparatório do próximo Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de
Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de
Construção Europeia; no terceiro ponto será apreciado o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre
Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional — 2015.
Tendo em conta que nesse dia se celebra o Dia Internacional da Mulher, faz muito sentido este último ponto
da ordem do dia.
Desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 7 minutos.
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