Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/06/2016
Votacao
09/06/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/06/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 32-32
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 32 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 363/XIII (1.ª) RECOMENDA A PONDERAÇÃO DA CRIAÇÃO DE UM REGISTO CENTRAL DE VALORES MOBILIÁRIOS NO ÂMBITO DA TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2015/849 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 20 DE MAIO DE 2015 Exposição de motivos Uma fiscalidade mais justa é um desígnio que deve convocar a todos. Este desígnio requer um esforço permanente, que não se esgota numa medida individual ou num momento determinado do tempo. O combate, quer a práticas de planeamento fiscal agressivo ou abusivo, quer à fuga e evasão fiscais, fazem indiscutivelmente parte deste desígnio. Nesta matéria, cada vez mais são necessárias novas formas de alcançar este objetivo, porque a realidade é também cada vez mais dinâmica. Para além disso, este esforço articula-se de forma direta com o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Por isso mesmo, o aumento da transparência nas transações financeiras, e em particular nas transações e na titularidade de valores mobiliários assume aqui particular importância pelo relevo que tem em ambas estas dimensões. Nos últimos anos, várias iniciativas têm sido tomadas nestes domínios. Mais recentemente, foi aprovada a Diretiva (EU) 2015/849 do Parlamento europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (EU) n.º 649/2012 do Parlamento europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão. Nesta Diretiva, que deve ser transposta pelos Estados membros até 26 de Junho de 2017, está prevista a obrigação de cada sociedade manter um registo central onde, em cada momento, são identificados os seus acionistas e beneficiários efetivos. Esta obrigação tem particular relevância, uma vez que a opacidade é muitas vezes utilizada quer para branqueamento de capitais quer para práticas de elisão fiscal. Por outro lado, importa também levar em conta que iniciativas unilaterais de um Estado dificilmente serão verdadeiramente eficazes, e poderão não só não ter os efeitos pretendidos, como também ter outros efeitos contraproducentes, designadamente no que toca à competitividade do nosso mercado de capitais. Tal ponderação, contudo, não nos desresponsabiliza de sermos cada vez mais exigentes e rigorosos nesta matéria. Pelo contrário, quando for possível avançar no sentido de tornar mais transparente a titularidade de valores mobiliários ao portador, bem como de impedir a sua utilização abusiva, devemos fazê-lo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS- PP que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1- Proceda rapidamente à transposição da Diretiva (EU) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015 2- No âmbito dessa transposição, seja ponderada a criação de um registo central de valores mobiliários que inclua a identidade dos seus titulares, a quantidade de valores mobiliários detidos, a sua data de depósito, bem como todas as transações efetuadas. Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2016. Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa. A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Apreciação — DAR I série — 4-34
I SÉRIE — NÚMERO 77 4 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 10 horas e 5 minutos. Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias. Como os Srs. Deputados sabem, pois já foi explicitado ontem, a nossa ordem de trabalhos de hoje é composta pela apreciação de variadíssimos projetos de lei e projetos de resolução, apresentados por muitos partidos, e, no final do debate, pelas votações regimentais. Mas, antes de iniciarmos o debate, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de ler o expediente. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidas as seguintes iniciativas: proposta de lei n.º 23/XIII (1.ª) — Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho, que baixa à 5.ª Comissão; projetos de resolução n.os 365/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para troca automática de informações fiscais e prevenção do branqueamento de capitais no quadro da transposição de diretivas comunitárias (PSD), 367/XIII (1.ª) — Requalificação urgente da Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto (BE), 368/XIII (1.ª) — Poupar no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde (BE) e 369/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um contrato de transparência com os futuros pensionistas: informação sobre a expectativa de pensão a receber ao atingir a idade legal de reforma (CDS-PP); projetos de deliberação n.os 10/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro, que fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIII Legislatura (Presidente da AR) e 11/XIII (1.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR). Sr. Presidente, temos ainda para votar um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, referente à renúncia de mandato requerida pelo Sr. Deputado Paulo Portas (CDS-PP), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituído por Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), com efeitos a partir de 9 de junho. O parecer da Subcomissão de Ética é no sentido de a renúncia do mandato e a substituição em causa serem de admitir, uma vez que cumprem os requisitos legais. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, de acordo com a marcação do Bloco de Esquerda, passamos agora à apreciação conjunta dos projetos de lei n.os 203/XIII (1.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sediadas em offshore não cooperantes (BE), 204/XIII (1.ª) — Define o conceito de beneficiário efetivo para efeitos do Código do IRC (BE), 205/XIII (1.ª) — Extingue os valores mobiliários ao portador e determina o carácter escritural dos valores mobiliários, assegurando a identificação dos respetivos titulares (BE), 206/XIII (1.ª) — Impede pagamentos em numerário acima dos 10 000 euros (BE), 207/XIII (1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital (BE), 235/XIII (1.ª) — Obriga à publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada (BE), 236/XIII (1.ª) — Condiciona os benefícios fiscais da zona franca da Madeira à criação de postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro (BE), 255/XIII (1.ª) — Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais, ou profissionais, ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros offshore ou centros offshore não cooperantes (PCP), 256/XIII (1.ª) — Define os termos em que qualquer sociedade é considerada residente para
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 77 48 Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 263/XIII (1.ª) — Estabelece regras para os pagamentos efetuados em numerário (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão. Vamos votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Europeus, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de resolução n.º 362/XIII (1.ª) — Recomenda medidas para aumentar a coordenação da ação europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e do combate à elisão fiscal (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projeto de resolução n.º 363/XIII (1.ª) — Recomenda a ponderação da criação de um registo central de valores mobiliários no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 365/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para troca automática de informações fiscais e prevenção do branqueamento de capitais no quadro da transposição de diretivas comunitárias (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 248/XIII (1.ª) — Que a dragagem da Barra da Fuzeta seja considerada como obra prioritária incluída no programa de dragagens da Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII (4.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais, institui uma política de controlo das populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de companhia (ILC) e 65/XIII (1.ª) — Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária (PCP). Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Projeto de Resolução n.º 363/XIII/1.ª Recomenda a ponderação da criação de um registo central de valores mobiliários no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015 Exposição de motivos Uma fiscalidade mais justa é um desígnio que deve convocar a todos. Este desígnio requer um esforço permanente, que não se esgota numa medida individual ou num momento determinado do tempo. O combate, quer a práticas de planeamento fiscal agressivo ou abusivo, quer à fuga e evasão fiscais, fazem indiscutivelmente parte deste desígnio. Nesta matéria, cada vez mais são necessárias novas formas de alcançar este objetivo, porque a realidade é também cada vez mais dinâmica. Para além disso, este esforço articula-se de forma direta com o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Por isso mesmo, o aumento da transparência nas transações financeiras, e em particular nas transações e na titularidade de valores mobiliários assume aqui particular importância pelo relevo que tem em ambas estas dimensões. Nos últimos anos, várias iniciativas têm sido tomadas nestes domínios. Mais recentemente, foi aprovada a Diretiva (EU) 2015/849 do Parlamento europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015, relativa à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (EU) n.º 649/2012 do Parlamento europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão. Nesta Diretiva, que deve ser transposta pelos Estados membros até 26 de Junho de 2017, está prevista a obrigação de cada sociedade manter um registo central onde, em cada momento, são identificados os seus acionistas e beneficiários efetivos. Esta obrigação 2 tem particular relevância, uma vez que a opacidade é muitas vezes utilizada quer para branqueamento de capitais quer para práticas de elisão fiscal. Por outro lado, importa também levar em conta que iniciativas unilaterais de um Estado dificilmente serão verdadeiramente eficazes, e poderão não só não ter os efeitos pretendidos, como também ter outros efeitos contraproducentes, designadamente no que toca à competitividade do nosso mercado de capitais. Tal ponderação, contudo, não nos desresponsabiliza de sermos cada vez mais exigentes e rigorosos nesta matéria. Pelo contrário, quando for possível avançar no sentido de tornar mais transparente a titularidade de valores mobiliários ao portador, bem como de impedir a sua utilização abusiva, devemos fazê-lo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1- Proceda rapidamente à transposição da Diretiva (EU) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015 2- No âmbito dessa transposição, seja ponderada a criação de um registo central de valores mobiliários que inclua a identidade dos seus titulares, a quantidade de valores mobiliários detidos, a sua data de depósito, bem como todas as transações efetuadas. Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2016 Os Deputados