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Projeto de Resolução n.º 362/XIII/1.ª
Recomenda medidas para aumentar a coordenação da ação europeia em matéria de
transparência no domínio da fiscalidade e do combate à elisão fiscal
Exposição de motivos
Uma fiscalidade mais justa é um desígnio que deve convocar a todos. Este desígnio requer
um esforço permanente, que não se esgota numa medida individual ou num momento
determinado do tempo. O combate, quer a práticas de planeamento fiscal agressivo ou
abusivo, quer à fuga e evasão fiscais, fazem indiscutivelmente parte deste desígnio. Nesta
matéria, cada vez mais são necessárias novas formas de alcançar este objetivo, porque a
realidade é também cada vez mais dinâmica.
Vários países tentam encontrar formas de combater as práticas das empresas que procuram
evitar o pagamento da parte do imposto que lhes corresponde. Este problema afeta de
forma significativa a concorrência leal entre empresas, bem como contribui para a erosão
da base tributável, contribuindo para a perda de receitas fiscais. Isto tem consequências
profundamente negativas, até pela necessidade de compensar esta perda de receitas com a
subida do nível de tributação global para a generalidade dos contribuintes. Se todos
pagarem aquilo que é devido, isso abrirá espaço para que todos possam ter um a tributação
mais justa. Do mesmo modo, o inverso é também verdadeiro, pelo que a utilização de
formas de planeamento fiscal abusivo torna a fiscalidade mais injusta para a generalidade
das empresas e dos cidadãos.
Assim sendo, o Governo anterior também combateu com vigor a utilização de paraísos
fiscais, designadamente através de Acordos Internacionais de troca de informação, como
foi o caso de inúmeros acordos de troca de informação de última geração desde então
assinados, por exemplo com centros financeiros internacionais como o Luxemburgo,
Hong-Kong, Singapura e, designadamente, a Suíça, bem como o reforço da troca de
informações fiscais com outros Estados. Com efeito, o acordo de troca de informações
assinado entre Portugal e a Suíça em 25 de junho de 2012, em Lisboa, veio reforçar de
forma assinalável a capacidade da Administração Tributária de investigar e comprovar
situações de natureza abusiva realizadas através de contas bancárias sediadas naquele país.
Em termos globais, os últimos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária atestam
bem a operacionalidade destes instrumentos, já que em a administração fiscal portuguesa
participou em 2015 em 1 milhão 372 mil trocas de informações com relevância fiscal com
outras administrações fiscais.
Em 2015, Portugal aderiu à Convenção multilateral de troca de informações fiscais, tendo
passado a dispor de um instrumento de troca de informações que abrange um total de 110
países.
Finalmente, Portugal foi dos primeiros países (early adopters) a assinar em 2014 a
Convenção para a Troca Automática de Informações em matéria fiscal, no âmbito da
OCDE. Desta Convenção resultou a Directiva Europeia Common Reporting Standards
que reforça a cooperação entre as administrações fiscais dos Estados Membros da União
Europeia, através da troca automática de informações financeiras com relevância fiscal.
Como já se disse, este esforço é contínuo. Contudo, é fundamental também não esquecer
que Portugal está não só inserido num mundo cada vez mais global, como também na
União Europeia. Tendo em conta que muitas destas práticas de planeamento fiscal passam
pela utilização de várias jurisdições de outros países, é fundamental que os nossos esforços
sejam inseridos neste contexto. Algumas medidas que poderiam ser uteis, eficazes e
apropriadas a nível mundial ou europeu, tornam-se completamente inúteis ou até mesmo
contraproducentes se tomadas de forma unilateral ou descoordenada.
Com o aparecimento da moeda única a cooperação institucional entre entidades
reguladoras do setor económico e financeiro aumentou a responsabilidade dos países e
obrigou a que no plano legal se caminhasse no sentido de promover uma harmonização
que contemple a igualdade entre os “players” do mercado independentemente da
localização do seu estabelecimento na União Europeia.
A partir do momento em que todos os atos políticos nos colocaram no caminho da união
econômica e monetária, percebemos que a dimensão das soluções não pode fechar-se
dentro de determinado país sob pena de infração das regras estabelecidas, mas também
para que não se corresse o risco de promoção de regras absolutamente ineficazes.
Posto isto, sabemos que também ao nível da elisão tributária há que contribuir para que
possamos ultrapassar desafios como a necessária redução da carga fiscal individual dos
contribuintes cumpridores, já que se todos pagarem os impostos devidos é possível que a
cada um sejam exigidas taxas de esforço fiscal inferiores; a proteção contra o comércio
desleal e ilegal, incentivando simultaneamente as atividades económicas legítimas; e o
combate aos crimes normalmente associados à fraude fiscal (branqueamento de capitais,
venda de mercadoria roubada, tráfico de estupefacientes, contrabando, financiamento de
atividades criminosas, entre outras).
Há assim uma série de desafios para o país que só serão eficazmente vencidos se
percebermos a dimensão global dos mesmos e os combatermos dessa mesma forma. É
aliás isso que é dito na comunicação da comissão ao parlamento europeu e ao conselho,
COM(2016) 23 final, quando se afirma que: “Uma abordagem descoordenada pode
incentivar ainda mais respostas insuficientes por parte dos Estados-Membros.”.
Não é novidade que a Comissão Europeia tem vindo a tomar iniciativas que visam,
nomeadamente:
Incentivar os países terceiros a aplicar normas mínimas de boa governação em
questões fiscais;
Estudar as dificuldades que nos coloca o planeamento fiscal agressivo;
Garantir o pagamento do imposto local onde o valor é gerado;
Combater o risco de dupla tributação.
Assume particular importância neste domínio a relação com países terceiros, tal como é
referido na comunicação referida anteriormente: “Em conformidade com o compromisso
assumido no plano de ação de junho de 2015, a comunicação descreve igualmente um
novo processo da UE para avaliar e estabelecer listas de países terceiros para efeitos fiscais.
Esse processo reflete muitas das medidas que as Comissões TAXE e ECON do
Parlamento Europeu identificaram como essenciais para combater o planeamento fiscal
agressivo que envolva países terceiros.”.
O combate à utilização de paraísos fiscais faz-se com medidas mais duras, a nível nacional,
contra a utilização daqueles territórios em operações de planeamento fiscal por parte de
contribuintes residentes em Portugal. É isso mesmo que o nosso país tem feito. Por isso, é
particularmente importante que o espaço europeu, no seu todo, adote também esses
critérios. Portugal foi dos poucos países da Europa que manteve o Panamá como paraíso
fiscal integrado na sua lista negra, não obstante ter assinado uma Convenção de Dupla
Tributação. Hoje, a maioria dos países europeus está a reequacionar a integração de novo
do Panamá nas respetivas listas negras.
Os dados do combate europeu a muitas das dificuldades que se colocam no âmbito da fuga
fiscal estão assim lançados e cabe-nos a nós, no seguimento do projeto europeu, sermos
cooperantes e protagonistas de contributos positivos para as análises que vão sendo feitas
no âmbito do combate à falta de transparência fiscal.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, mas
também através da iniciativa de diálogo do “cartão verde”, os Deputados do CDS-PP
abaixo assinados recomendam o seguinte à Comissão Europeia:
1 – Avance com a aplicação, a nível da EU, das normas do G20 e da OCDE em
matéria de apresentação de relatórios por país, com base no quadro normativo em
vigor para o intercâmbio de informações, através de alterações à diretiva relativa à
cooperação administrativa (DCA), tal como está previsto na comunicação
COM(2016) 23 final.
2 – Reforce os mecanismos de controlo e o registo das transações financeiras que
ocorram entre países do espaço europeu e os regimes mais favoráveis.
3 – Que, em cooperação com a OCDE e com as Nações Unidas, estabeleça
critérios rigorosos para definir «paraíso fiscal».
4 – Esses critérios tenham em consideração:
a) Indicadores abrangentes, transparentes, robustos, objetivamente verificáveis
e comummente aceites, que desenvolvam os princípios de boa governação
definidos pela Comissão na sua comunicação de 2009 intitulada «Promover
a boa governação em questões fiscais»;
b) Conceitos como os de sigilo bancário, registo da propriedade das
sociedades, dos fundos fiduciários e das fundações, publicação das contas
das sociedades, capacidade para o intercâmbio de informações, eficiência da
administração fiscal, promoção da evasão fiscal, existência de veículos
jurídicos prejudiciais, prevenção do branqueamento de capitais,
automaticidade do intercâmbio de informações, existência de tratados
bilaterais e compromissos internacionais de transparência e cooperação
judiciária;
c) A necessidade de apresentar uma lista revista de paraísos fiscais, que
substituirá a lista provisória apresentada em junho de 2015, devendo essa
lista ser ligada à legislação fiscal pertinente como um ponto de referência
para as outras políticas e legislação;
d) A necessidade de a lista ser revista, no mínimo, semestralmente ou mediante
um pedido justificado de uma jurisdição incluída na lista;
5 – Promova medidas para que as empresas que beneficiam do mercado único, e aí
geram lucros, paguem impostos sobre os rendimentos no país onde exercem a sua
atividade.
Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2016
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 29-31 — 06/06/2016
6 DE JUNHO DE 2016 29
Desencadeie, com urgência, um processo negocial em sede de contratação coletiva, visando a fixação como
período máximo de trabalho semanal as 35 horas para todos/as os/as trabalhadores/as com contrato individual
de trabalho a exercerem funções na Administração Pública.
Assembleia da República, 2 de junho de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Isabel Pires
— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XIII (1.ª)
RECOMENDA MEDIDAS PARA AUMENTAR A COORDENAÇÃO DA AÇÃO EUROPEIA EM MATÉRIA
DE TRANSPARÊNCIA NO DOMÍNIO DA FISCALIDADE E DO COMBATE À ELISÃO FISCAL
Exposição de motivos
Uma fiscalidade mais justa é um desígnio que deve convocar a todos. Este desígnio requer um esforço
permanente, que não se esgota numa medida individual ou num momento determinado do tempo. O combate,
quer a práticas de planeamento fiscal agressivo ou abusivo, quer à fuga e evasão fiscais, fazem
indiscutivelmente parte deste desígnio. Nesta matéria, cada vez mais são necessárias novas formas de alcançar
este objetivo, porque a realidade é também cada vez mais dinâmica.
Vários países tentam encontrar formas de combater as práticas das empresas que procuram evitar o
pagamento da parte do imposto que lhes corresponde. Este problema afeta de forma significativa a concorrência
leal entre empresas, bem como contribui para a erosão da base tributável, contribuindo para a perda de receitas
fiscais. Isto tem consequências profundamente negativas, até pela necessidade de compensar esta perda de
receitas com a subida do nível de tributação global para a generalidade dos contribuintes. Se todos pagarem
aquilo que é devido, isso abrirá espaço para que todos possam ter um a tributação mais justa. Do mesmo modo,
o inverso é também verdadeiro, pelo que a utilização de formas de planeamento fiscal abusivo torna a fiscalidade
mais injusta para a generalidade das empresas e dos cidadãos.
Assim sendo, o Governo anterior também combateu com vigor a utilização de paraísos fiscais,
designadamente através de Acordos Internacionais de troca de informação, como foi o caso de inúmeros
acordos de troca de informação de última geração desde então assinados, por exemplo com centros financeiros
internacionais como o Luxemburgo, Hong-Kong, Singapura e, designadamente, a Suíça, bem como o reforço
da troca de informações fiscais com outros Estados. Com efeito, o acordo de troca de informações assinado
entre Portugal e a Suíça em 25 de junho de 2012, em Lisboa, veio reforçar de forma assinalável a capacidade
da Administração Tributária de investigar e comprovar situações de natureza abusiva realizadas através de
contas bancárias sediadas naquele país.
Em termos globais, os últimos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária atestam bem a
operacionalidade destes instrumentos, já que em a administração fiscal portuguesa participou em 2015 em 1
milhão 372 mil trocas de informações com relevância fiscal com outras administrações fiscais.
Em 2015, Portugal aderiu à Convenção multilateral de troca de informações fiscais, tendo passado a dispor
de um instrumento de troca de informações que abrange um total de 110 países.
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Apreciação — DAR I série — 4-34 — 11/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 77
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum,
pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 5 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Como os Srs. Deputados sabem, pois já foi explicitado ontem, a nossa ordem de trabalhos de hoje é
composta pela apreciação de variadíssimos projetos de lei e projetos de resolução, apresentados por muitos
partidos, e, no final do debate, pelas votações regimentais.
Mas, antes de iniciarmos o debate, peço ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de ler o
expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e
foram admitidas as seguintes iniciativas: proposta de lei n.º 23/XIII (1.ª) — Cria um regime de reembolso de
impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos
Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações
Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho, que baixa à 5.ª Comissão; projetos de resolução n.os
365/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para troca automática de informações fiscais e
prevenção do branqueamento de capitais no quadro da transposição de diretivas comunitárias (PSD), 367/XIII
(1.ª) — Requalificação urgente da Escola Secundária Alexandre Herculano, no Porto (BE), 368/XIII (1.ª) —
Poupar no financiamento a privados para investir no Serviço Nacional de Saúde (BE) e 369/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que crie um contrato de transparência com os futuros pensionistas: informação sobre
a expectativa de pensão a receber ao atingir a idade legal de reforma (CDS-PP); projetos de deliberação n.os
10/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 2-PL/2016, aprovada em 29 de janeiro, que fixa a
composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XIII Legislatura (Presidente da AR)
e 11/XIII (1.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da
AR).
Sr. Presidente, temos ainda para votar um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, referente à renúncia de mandato requerida pelo Sr. Deputado
Paulo Portas (CDS-PP), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituído por Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP),
com efeitos a partir de 9 de junho.
O parecer da Subcomissão de Ética é no sentido de a renúncia do mandato e a substituição em causa serem
de admitir, uma vez que cumprem os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, de acordo com a marcação do Bloco de Esquerda, passamos agora à apreciação conjunta
dos projetos de lei n.os 203/XIII (1.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sediadas em offshore não cooperantes
(BE), 204/XIII (1.ª) — Define o conceito de beneficiário efetivo para efeitos do Código do IRC (BE), 205/XIII (1.ª)
— Extingue os valores mobiliários ao portador e determina o carácter escritural dos valores mobiliários,
assegurando a identificação dos respetivos titulares (BE), 206/XIII (1.ª) — Impede pagamentos em numerário
acima dos 10 000 euros (BE), 207/XIII (1.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à
identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital (BE), 235/XIII (1.ª) — Obriga
à publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões
com regime de tributação privilegiada (BE), 236/XIII (1.ª) — Condiciona os benefícios fiscais da zona franca da
Madeira à criação de postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro (BE), 255/XIII (1.ª) — Estabelece medidas
de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais, ou
profissionais, ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros offshore ou centros offshore não
cooperantes (PCP), 256/XIII (1.ª) — Define os termos em que qualquer sociedade é considerada residente para
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 48-48 — 11/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 77
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 263/XIII (1.ª) — Estabelece regras para os pagamentos
efetuados em numerário (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Europeus, sem votação, por um período de 60 dias, do projeto de resolução n.º 362/XIII (1.ª) — Recomenda
medidas para aumentar a coordenação da ação europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade
e do combate à elisão fiscal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 363/XIII (1.ª) — Recomenda a ponderação da criação de um registo
central de valores mobiliários no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 20 de maio de 2015 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 365/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para
troca automática de informações fiscais e prevenção do branqueamento de capitais no quadro da transposição
de diretivas comunitárias (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 248/XIII (1.ª) — Que a dragagem da Barra da Fuzeta seja considerada
como obra prioritária incluída no programa de dragagens da Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Carlos Barros (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 976/XII
(4.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de
17 de outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira alteração ao Decreto-
Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração
à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais,
institui uma política de controlo das populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para
criação e venda de animais de companhia (ILC) e 65/XIII (1.ª) — Aprova medidas para a criação de uma rede
de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária (PCP).
Os autores retiram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-35, 47-47 — 22/10/2016
I SÉRIE — NÚMERO 16
de dotação orçamental. E o que é que o anterior Governo fez quando iniciou funções? Reprogramou, reforçou
aquele concurso e veio a aprovar um conjunto enorme de candidaturas — aquelas que tinham elegibilidade,
com certeza.
Portanto, aquilo que propomos neste projeto de resolução é tão-somente aquilo que fizemos quando
chegámos ao Governo e que, aliás, deu provas de resultar, por aquilo que se passou no setor.
Quando o Sr. Deputado vem falar das taxas de cofinanciamento, está a faltar à verdade, porque sabem muito
bem que nós passámos de 25% para 15% por estarmos em ajustamento. Portanto, o Governo PSD/CDS não
subtraiu em tudo, somou em tudo. Aliás, durante todos os anos da nossa governação, pusemos mais de 100
milhões de euros no PDR, coisa que os senhores não conseguiram, porque fizeram outras opções. E, além de
terem feito outras opções, o Ministro da Agricultura, como já aqui foi referido, não teve força política para garantir
no setor agrícola uma verba superior para o apoio ao investimento.
Relativamente à pequena agricultura, não é verdade que não se tenha apoiado a pequena agricultura. De
facto, houve um conjunto imenso de apoios à pequena agricultura: quer o regime da pequena agricultura; quer
o regime forfetário do IVA; quer o apoio ao investimento nos pequenos investimentos. E para aqueles
agricultores que não são competitivos, nem nunca irão sê-lo, existem medidas de apoio nas zonas
desfavorecidas.
Em relação à sustentabilidade, queria deixar uma nota ao Sr. Deputado André Silva, dizendo que
sustentabilidade não é só ambiente, Sr. Deputado. A sustentabilidade tem uma vertente ambiental, tem uma
vertente social e também tem uma vertente económica.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Patrícia Fonseca (CDS-PP): — E o Sr. Deputado, lamento dizer, só olha para uma das vertentes, e,
portanto, não está a falar de sustentabilidade.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente, referindo-me à taxa de execução do
PDR. Quando o atual Governo critica uma taxa de execução do PDR de 12% e que, afinal, era de 14%, com
toda a regulamentação para ser implementada, quando, ao fim de dois anos, a taxa de execução está em 18%,
quase um ano depois da governação socialista, e os agricultores não investem, não apresentam pedidos de
pagamento, Srs. Deputados, alguma coisa de estranho se passa no setor agrícola, que tanto investiu, que tanto
dinamismo imprimiu à economia portuguesa e que agora tão mal está.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate do projeto de resolução n.º 491/XIII (2.ª).
Seguem-se, na nossa ordem do dia, e às quais não foi atribuído tempo de discussão, as propostas de
resolução n.os 17/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo de Aviação Euro- Mediterrânico entre a União Europeia e os seus
Estados-membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, assinado no Luxemburgo, em 10
de junho de 2013, e 20/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-
membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os Programas Europeus de Navegação por
Satélite, assinado em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2013.
Do mesmo modo, ao Orçamento da Assembleia da República para 2017, também não foi atribuído tempo
para discussão.
Como último ponto da nossa ordem do dia, temos o texto, da iniciativa da Comissão de Assuntos Europeus
— No âmbito do procedimento de «cartão verde» (diálogo político reforçado), recomenda à Comissão Europeia
que promova, acompanhe e monitorize atentamente a correta e efetiva aplicação dos instrumentos e
mecanismos criados de cooperação no domínio da fiscalidade, fazendo face, de forma mais eficiente, à evasão
fiscal —, que substitui os projetos de resolução n.os 300/XIII (1.ª) — Recomenda o reforço do quadro jurídico
comunitário de modo a aumentar a transparência nas transações financeiras (PSD), 317/XIII (1.ª) — Recomenda
o reforço e o aprofundamento da coordenação e ação europeia em matéria de transparência no domínio da
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