Entrada — Nota de admissibilidade — 06/06/2016
Exma. Senhora Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,
Dra. Maria José Ribeiro,
Deram entrada 1 projeto de lei e 2 projetos de resolução apresentados pelo Grupo
Parlamentar do CDS-PP para efeitos de discussão na sessão plenária do próximo dia 9 de
junho, no âmbito do agendamento potestativo do BE (cfr. Súmula n.º 20 da Conferência de
Líderes de 18/05/2016).
O projeto de lei é o seguinte:
Projeto de Lei 263/XIII/1.ª (CDS-PP) - Estabelece regras para os pagamentos efetuados em
numerário
Parece não se justificar a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, nos
termos do artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da
Constituição, do projetos de lei supra identificado, dado não versar sobre matéria que
respeite especificamente às regiões autónomas.
No que respeita à comissão competente em razão da matéria, é de salientar que, parece não
se justificar, nesta fase, a baixa da iniciativa à comissão competente por não haver tempo útil
para pronúncia.
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Os projetos de resolução são os seguintes:
- Projeto de Resolução 362/XIII/1.ª (CDS-PP) - Recomenda medidas para aumentar a
coordenação da ação europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e do
combate à elisão fiscal
- Projeto de Resolução n.º 363/XIII/1.ª (CDS-PP) - Recomenda a ponderação da criação de
um registo central de valores mobiliários no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2015/849
do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015.
Com os melhores cumprimentos,