Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/06/2016
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
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Entrada — Nota de admissiblidade
Exma. Senhora Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, Dra. Maria José Ribeiro, Deram entrada 6 projetos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do PCP e 2 projetos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do PS para efeitos de discussão na sessão plenária do próximo dia 9 de junho, no âmbito do agendamento potestativo do BE (cfr. Súmula n.º 20 da Conferência de Líderes de 18/05/2016). Os projetos de lei são os seguintes: Projeto de Lei n.º 255/XIII/1.ª (PCP) - Estabelece medidas de reforço ao combate à criminalidade económica e financeira, proibindo ou limitando relações comerciais ou profissionais ou transações ocasionais com entidades sedeadas em centros off-shore ou centros off-shore não cooperantes Projeto de Lei n.º 256/XIII/1.ª (PCP) - Define os termos em que qualquer sociedade é considerada residente para efeitos tributários, assegurando que os seus rendimentos são tributados em Portugal Projeto de Lei n.º 257/XIII/1.ª (PCP) - Agrava as taxas de tributação de operações financeiras dirigidas a entidades sujeitas a regime fiscal claramente mais favorável no âmbito do Imposto do Selo Projeto de Lei n.º 258/XIII/1.ª (PCP) - Agrava as taxas de tributação de rendimentos e transferências para entidades sujeitas a regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do IRC Projeto de Lei n.º 259/XIII/1.ª (PCP) - Agrava as taxas de tributação de rendimentos e transferências para entidades sujeitas a regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do IRS Projeto de Lei n.º 260/XIII/1.ª (PCP) - Altera as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável Projeto de Lei 261/XIII/1.ª (PS) - Proíbe os pagamentos em numerário acima de três mil euros Projeto de Lei 262/XIII/1.ª (PS) - Proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador Parece não se justificar a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, dos projetos de lei supra identificados, dado que nenhum deles versa sobre matéria que respeite especificamente às regiões autónomas. Contudo, no caso do projeto de lei n.º 255/XIII, poderá justificar-se essa audição, considerando as menções à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, que teve origem na proposta de lei n.º 173/X/3.ª, em cujo processo legislativo foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (verifica-se, no entanto, que em diversas alterações à Lei referida não foi promovida essa audição). No que respeita às comissões competentes em razão da matéria, é de salientar que, parece não se justificar, nesta fase, a baixa das iniciativas às comissões competentes por não haver tempo útil para pronúncia. A apresentação destas iniciativas cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Com os melhores cumprimentos,