PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 354/XIII/1.ª
Propõe o alargamento da rede de creches e equipamentos de apoio à
infância
A Constituição da República Portuguesa reconhece e estabelece o direito à maternidade e
paternidade como funções sociais, a par do dever do Estado no papel de proteção e
promoção destes valores e funções sociais.
A criação de uma Rede Pública de Creches de qualidade e acessível aos trabalhadores e suas
famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, é a garantia do superior
interesse das crianças e da efetivação de parte dos seus direitos fundamentais.
A aposta nesta rede pública insere-se na promoção dos direitos das crianças, sem prejuízo
da complementaridade das instituições de solidariedade social e do sector privado.
Contudo, ao longo dos últimos anos têm sido desenvolvidas políticas que pretendem
desresponsabilizar o Estado nesta função social, privatizando a rede pública de apoio à
infância e à juventude.
Na verdade, a existência de instituições com gestão pública é já residual, fazendo recair um
esforço adicional sobre as famílias que, na sua grande maioria, não têm os meios
económicos para suportar as elevadas mensalidades das entidades privadas – para as quais
as famílias são empurradas, quando deveria existir um serviço público assegurado pelo
Estado.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Enquanto é crescente a responsabilidade das instituições de solidariedade social (IPSS), num
quadro em que têm uma realidade financeira diferenciada resultante do meio
socioeconómico onde se inserem, e os meios financeiros transferidos são claramente
insuficientes para garantir a valorização do estatuto socioprofissional dos seus
trabalhadores e a existência de preços acessíveis para todas as famílias que necessitam
destes equipamentos, o anterior governo PSD/CDS avançou num processo de privatização
dos equipamentos para a infância por todo o país.
Confirmou o seu projeto político e ideológico de desmantelamento do funcionamento do
Estado, de desresponsabilização do Governo e de prosseguimento do rumo de privatização
de serviços públicos essenciais, num caminho de desmantelamento das Funções Sociais do
Estado.
Entendemos que o Estado deve assegurar as suas responsabilidades na garantia de
qualidade dos serviços públicos prestados às crianças e do apoio às famílias.
Ao longo de várias legislaturas, o PCP tem vindo a propor o reforço da rede pública de
equipamentos de apoio à família, a par de várias outras iniciativas de proteção da
maternidade e paternidade, com vista à proteção do superior interesse da criança,
garantindo o seu desenvolvimento integral, desde a infância, bem como assegurando o
acesso aos equipamentos sociais por parte de todas as famílias independentemente das
suas condições económicas.
Nos termos da alínea b) do art. 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
b), do n.º 1 do art. 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, que:
1. Proceda a um levantamento das necessidades existentes ao nível da resposta social
de creches, considerando o impacto destes equipamentos no desenvolvimento
demográfico;
2. Proceda ao levantamento de todos os equipamentos existentes de apoio à infância,
designadamente creches, desdobrando-o por resposta pública, resposta do sector
social e resposta privada;
3. Considerando o levantamento do número anterior e os equipamentos existentes,
avalie a necessidade da sua reabilitação e/ou recuperação, bem como da construção
de novos equipamentos;
4. Elabore um plano de criação de uma rede pública de creches, considerando o
recurso a fundos comunitários para a sua concretização e calendarizando a sua
concretização.
Assembleia da República, 1 de junho de 2016
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; RITA RATO; ANA MESQUITA; JOÃO RAMOS;
CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; PAULO SÁ; JORGE MACHADO; PAULA SANTOS; ANTÓNIO
FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 65-66 — 01/06/2016
1 DE JUNHO DE 2016 65
4. Crie as condições, calendarizando as medidas a concretizar, para um amplo alargamento do abono de
família.
Assembleia da República, 1 de junho de 2016.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Carla Cruz — João Ramos —
Ana Mesquita — Paulo Sá — Jorge Machado — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Miguel
Tiago — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 354/XIII (1.ª)
PROPÕE O ALARGAMENTO DA REDE DE CRECHES E EQUIPAMENTOS DE APOIO À INFÂNCIA
A Constituição da República Portuguesa reconhece e estabelece o direito à maternidade e paternidade como
funções sociais, a par do dever do Estado no papel de proteção e promoção destes valores e funções sociais.
A criação de uma Rede Pública de Creches de qualidade e acessível aos trabalhadores e suas famílias,
planeada de acordo com as necessidades de cada região, é a garantia do superior interesse das crianças e da
efetivação de parte dos seus direitos fundamentais.
A aposta nesta rede pública insere-se na promoção dos direitos das crianças, sem prejuízo da
complementaridade das instituições de solidariedade social e do sector privado.
Contudo, ao longo dos últimos anos têm sido desenvolvidas políticas que pretendem desresponsabilizar o
Estado nesta função social, privatizando a rede pública de apoio à infância e à juventude.
Na verdade, a existência de instituições com gestão pública é já residual, fazendo recair um esforço adicional
sobre as famílias que, na sua grande maioria, não têm os meios económicos para suportar as elevadas
mensalidades das entidades privadas – para as quais as famílias são empurradas, quando deveria existir um
serviço público assegurado pelo Estado.
Enquanto é crescente a responsabilidade das instituições de solidariedade social (IPSS), num quadro em
que têm uma realidade financeira diferenciada resultante do meio socioeconómico onde se inserem, e os meios
financeiros transferidos são claramente insuficientes para garantir a valorização do estatuto socioprofissional
dos seus trabalhadores e a existência de preços acessíveis para todas as famílias que necessitam destes
equipamentos, o anterior governo PSD/CDS avançou num processo de privatização dos equipamentos para a
infância por todo o país.
Confirmou o seu projeto político e ideológico de desmantelamento do funcionamento do Estado, de
desresponsabilização do Governo e de prosseguimento do rumo de privatização de serviços públicos essenciais,
num caminho de desmantelamento das funções sociais do Estado.
Entendemos que o Estado deve assegurar as suas responsabilidades na garantia de qualidade dos serviços
públicos prestados às crianças e do apoio às famílias.
Ao longo de várias legislaturas, o PCP tem vindo a propor o reforço da rede pública de equipamentos de
apoio à família, a par de várias outras iniciativas de proteção da maternidade e paternidade, com vista à proteção
do superior interesse da criança, garantindo o seu desenvolvimento integral, desde a infância, bem como
assegurando o acesso aos equipamentos sociais por parte de todas as famílias independentemente das suas
condições económicas.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem
que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, que:
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 20/01/2018
I SÉRIE — NÚMERO 38
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de
voto em nome da bancada parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Duarte Marques, tem a palavra.
O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de
voto, em nome da bancada parlamentar do PSD, sobre esta mesma matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Segue-se a votação do requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão Eventual para o
Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, sem votação, pelo prazo de funcionamento da
mesma, dos projetos de lei n.os 734/XIII (3.ª) — Aprova o regime da atividade profissional de mediação na
representação de interesses (PS) e 735/XIII (3.ª) — Aprova o regime de registo de entidades privadas que
realizam representação de interesses (PS) e do projeto de resolução n.º 1239/XIII (3.ª) — Aprova o código de
conduta dos Deputados à Assembleia da República (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 59/XIII (3.ª) — Aprova o Protocolo Adicional ao
Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de
Espaços Marítimos sob a Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 17 de
dezembro de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Segue-se, em votação global, a proposta de resolução n.º 60/XIII (3.ª) — Aprova o Acordo de Sede entre a
República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem, assinado em Lisboa, a 16 de junho de 2017.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos ao projeto de resolução n.º 354/XIII (1.ª) — Propõe o alargamento da rede de creches e
equipamentos de apoio à infância (PCP).
O CDS-PP solicitou a autonomização da votação do ponto 4.
Vamos, então, votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação dos pontos 1 a 3 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e votos contra do PS.
Segue-se o projeto de resolução n.º 899/XIII (2.ª) — Alarga a proteção social à infância, no âmbito do combate
à pobreza infantil (BE).
O PSD solicitou a autonomização da votação do ponto 1, pelo que passamos à sua votação.
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