Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 348/XIII/1ª
Recomenda ao Governo o reforço da formação em Cuidados Paliativos em
Portugal
Os progressos da Medicina ao longo do século XX e as melhorias sociais
conquistadas levaram a um aumento da longevidade e à alteração marcada dos
padrões de morbilidade e de mortalidade. As principais causas de morte passaram a
ser as doenças crónicas, com o final da vida a ocorrer após um período mais ou
menos longo de dependência de terceiras pessoas, e assistimos a uma nova
realidade, com um número crescente de pessoas doentes no sistema de saúde a
carecer de cuidados por cancro avançado e por outras doenças graves não-
oncológicas, como demências, sequelas de doenças cardio-vasculares e
insuficiências de orgão. Estes doentes, cada vez mais presentes nas enfermarias
dos nossos hospitais, carecem de cuidados de saúde adequados, em internamento
e na comunidade, diferentes na sua natureza e especificidade daqueles que são
oferecidos aos doentes que têm doença aguda e/ou com perspectiva de cura.
Grande parte do orçamento da Saúde dos países ocidentais é gasta com os
cuidados prestados durante o último ano de vida dos doentes, muito por via de
alguma desadequação de cuidados, já que são alvo de medidas vocacionadas para
as situações curativas, o que não é o caso deste tipo de doenças crónicas. Esse
facto leva a sofrimento desnecessário e evitável nas pessoas doentes em fim de
vida e traduz alguma desadequação nos serviços de saúde, com ineficiência
associada. Existe também a evidência de que, de acordo com diferentes contextos
assistenciais e com a maior ou menor formação dos médicos em cuidados
paliativos, as pessoas com doenças avançadas, irreversíveis e progressivas
recebem diferentes tipos de cuidados de saúde, nem sempre adequados às suas
reais necessidades.
Grupo Parlamentar
Face ao elevado e crescente número de doentes com doenças incuráveis e em fim
de vida – de acordo com o INE, nos últimos anos morreram em Portugal mais de
100.000 pessoas por ano, a maioria por doenças crónicas e seriam cerca de 70.000
aquelas a carecer de cuidados paliativos -, a formação dos profissionais de saúde, e
concretamente dos médicos e enfermeiros, surge como um factor crítico para o
desenvolvimento dos serviços de saúde em geral, e particularmente dos de
Cuidados Paliativos, com a consequente melhoria e humanização dos cuidados de
saúde prestados a um número relevante de cidadãos portugueses, e ainda a
melhoria da eficiência do sistema de saúde.
Os Cuidados Paliativos são cuidados de saúde rigorosos e foram definidos pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2002, como “ uma abordagem que
melhora a qualidade de vida dos doentes - e suas famílias - que enfrentam
problemas associados às doenças graves (que ameaçam a vida) e/ou avançadas e
progressivas, através da prevenção e alívio do sofrimento por identificação precoce,
prevenção e tratamento rigorosos da dor e de outros problemas físicos, psico-
sociais e espirituais”. O seu âmbito de intervenção não se restringe aos idosos, aos
doentes oncológicos ou aos doentes terminais (meses de vida) e muito menos aos
doentes moribundos (últimos dias ou horas de vida), mas a todos aqueles que têm
doenças avançadas e progressivas, como as doenças neurológicas degenerativas
(demência e Parkinson, ELA, por exemplo), a SIDA ou as falências de órgão em
fase avançada. Com esta definição sublinha-se o benefício de estreita colaboração,
num modelo de cuidados partilhados e que devem ser oferecidos muito antes da
morte (por semanas, meses, e por vezes anos), entre os Cuidados Paliativos e as
especialidades médicas que seguem estes doentes desde fases mais precoces da
doença.
Sendo os Cuidados Paliativos necessariamente interdisciplinares (envolvendo na
primeira linha a Medicina e a Enfermagem, mas também a Psicologia e o Apoio
Social e outras valências), na sua vertente médica correspondem à Medicina
Paliativa. Esta apresenta hoje um corpo de conhecimentos específicos, com atitudes
e aptidões bem determinadas e expressas através de documentos com
Grupo Parlamentar
recomendações curriculares para diferentes níveis, nomeadamente o de
especialização. O seu campo de trabalho é bem reconhecido: “ é o doente com
doença grave e/ou avançada e prognóstico limitado, em que o objecto da acção é o
alivio global do sofrimento e a promoção do conforto e qualidade de vida da pessoa
doente, família e/ou dos que lhe são significativos”.
Esta área de actuação da Medicina moderna, que retoma o mandato ancestral de
acompanhamento para todo o tipo de doentes, quer se curem ou não, representa a
resposta eficaz para doentes sem expectativa de cura e em sofrimento. Não os
descrimina ou menoriza, e tem conhecimentos que envolvem não só um saber
clínico de controlo da dor e de outros sintomas, como também uma abordagem
holística dos problemas existenciais, emocionais, espirituais, o apoio à família, apoio
no luto, a comunicação adequada e o trabalho em equipa.
No que concerne à especificidade da formação médica, a Recomendação Rec
(2003) 24 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos seus Estados
Membros explicita a necessidade de formação em Cuidados Paliativos, de acordo
com três níveis: básico, intermédio e avançado. Essa mesma recomendação é
expressa pela “European School of Oncology” (ESO) e pela “European Association
for Palliative Care” (EAPC). Esta última recomenda também 3 níveis de formação: A
- Formação básica obrigatória incluída no curso de Medicina; B - Formação de pós-
graduação para médicos generalistas e outros especialistas com interesse em
Cuidados Paliativos; C - Formação de especialista em Medicina Paliativa. A nível de
desenvolvimento de competências necessárias para a prestação de Cuidados
Paliativos, esta mesma associação recomenda que ela se desenvolva também em
três níveis: uma abordagem paliativa básica (acções paliativas - “ palliative care
approach”); cuidados paliativos generalistas (“ general palliative care ”, para médicos
com formação básica em paliativos mas em que os cuidados paliativos não são o
foco principal do seu trabalho, e que prestem cuidados a doentes oncológicos e
pessoas com doenças crónicas) e cuidados paliativos especializados (“ specialist
palliative care ”, por profissionais que tenham necessariamente formação e treino
avançados e dediquem a maior parte do seu tempo a esta prática).
Grupo Parlamentar
Na Resolução 1649 (2009) do Parlamento Europeu é reconhecida a urgente
necessidade de uma maior implantação dos Cuidados Paliativos como forma de
responder às necessidades actuais daquelas pessoas com doenças terminais,
doenças graves ou crónicas avançadas. Também a resolução mais recente da OMS
sobre Cuidados Paliativos aprovada unanimemente em 2014 na Assembleia
Mundial de Saúde, é extremamente importante e reforça a necessidade de
diferentes níveis de formação médica nesta área.
Já desde há alguns anos que nalgumas Faculdades de Medicina do país –
lamentavelmente, não em todas e em nenhuma de forma obrigatória - se leccionam
Cuidados Paliativos, quer a um nível pré-graduado, quer pós graduado, a um nível
de mestrados. Quanto ao ensino pré-graduado nas Faculdades de Medicina,
entidades como a EAPC vêm desde há anos a fazer recomendações claras sobre o
desenvolvimento de curricula, com sugestão de conteúdos a ministrar e as
competências a alcançar.
A larga maioria dos médicos no nosso país, nomeadamente dos que trabalham em
áreas como a Medicina Interna, a Oncologia, a Medicina Geral e Familiar, a
Neurologia – áreas de elevada prevalência de doentes crónicos incuráveis e em fim
de vida -, não têm qualquer formação – pré ou pós graduada - em Cuidados
Paliativos, seja ela efectuada dentro ou fora do período de realização do internato.
Isso é para nós preocupante e, para além de gerar maior ineficiência, maior
sofrimento para doentes, famílias e profissionais, reflecte-se quer no tipo de
cuidados prestados a estes doentes, quer no facto de não serem devidamente
referenciados para equipas de Cuidados Paliativos. De acordo com dados
apresentados pelo Observatório Português de Cuidados Paliativos no passado mês
de janeiro, numa amostra de mais de 1.200 doentes internados nos nossos
hospitais em 2014, apesar de se terem encontrado cerca de 50% de pacientes com
critérios para poder beneficiar de Cuidados Paliativos, menos de 8% foram
referenciados para esses Cuidados.
Grupo Parlamentar
A Medicina Paliativa é já reconhecida como especialidade na Grã-Bretanha há mais
de 20 anos, mais recentemente foi-o na Austrália e Nova Zelândia, e é uma sub-
especialidade nos Estados Unidos da América, Canadá, França, Alemanha, Letónia,
Polónia, Roménia e Eslováquia.
De acordo com essas realidades, um especialista em Medicina Paliativa é definido
em vários domínios específicos, como Perito médico/ “ Clinical decision maker ”,
Comunicador/ Colaborador, Gestor, Provedor da Saúde e Profissional, com
capacidade para agir em qualquer contexto, (hospitalar, domiciliário, “ hospice”). Os
domínios, temas e objectivos de aprendizagem são similares nos programas dos
vários países, diferindo na duração e nos pré-requisitos para frequentar os ditos
programas.
Em Portugal, existem algumas Unidades de Cuidados Paliativos desde há mais de
20 anos, onde trabalham alguns médicos que, para além da formação realizada em
instituições (nacionais e estrangeiras) credenciadas e da larga experiência
acumulada, realizaram formação específica avançada, o que confere maior
credibilidade e consistência à sua prática. São hoje já 54 os clínicos que, cumprindo
critérios de exigência bem definidos, já têm reconhecida a Competência em
Medicina Paliativa, criada há poucos anos pela Ordem dos Médicos.
No caso dos enfermeiros, a OMS salienta a sua função na ajuda às pessoas,
famílias e grupos a determinar e a realizar o seu potencial físico, mental e social,
nos contextos em que vivem e trabalham. Acentua ainda a importância dos
enfermeiros possuírem competências para desenvolver e realizar intervenções que
favoreçam e mantenham a saúde e previnam as doenças, identificando
necessidades, planeando, executando e avaliando os cuidados no decurso da
doença e nos processos adaptativos, tendo em conta os aspectos físicos, mentais e
sociais da vida que influenciam a saúde, a doença, a invalidez e a morte.
Na estratégia europeia da OMS para Educação das Enfermeiras, enfatiza-se o
compromisso de todos os Estados-membros assegurarem a formação destes
Grupo Parlamentar
profissionais ao longo da vida, no sentido do desenvolvimento de práticas
especializadas, justificadas pela emergência de novas necessidades, pela
complexificação dos contextos, pela evolução tecnológica, pelos avanços
decorrentes da evidência e pela qualidade requerida nos cuidados de saúde. Neste
enquadramento, foi divulgado um conjunto de recomendações e orientações para a
criação de áreas de desenvolvimento profissional no sentido da especialização dos
enfermeiros. A OMS alerta ainda em diferentes publicações de 2000 e 2004 para a
necessidade de preparar melhor os profissionais de saúde para o desafio das
doenças crónicas (designadamente a doença oncológica, degenerativas do Sistema
Nervoso Central e de insuficiência de órgão).
No que concerne ao ensino pré graduado na Enfermagem no nosso país, as
escolas apresentam grande variabilidade no ensino de Cuidados Paliativos, não
sendo o mesmo obrigatório e, por isso, a maioria dos enfermeiros não tem
conhecimentos sobre esta área.
A nível da especialidade, já se iniciou um processo na Ordem dos Enfermeiros mas
ainda não foi viabilizada definitivamente a criação desta especialidade. O Conselho
Internacional de Enfermeiros (ICN), num estudo da Comissão Europeia, evidencia o
elevado interesse internacional pela identificação de áreas de especialização. Não
identifica, porém, um padrão que permita estruturar, de forma universal, as várias
especialidades existentes, pelo que recomenda às Associações Nacionais de
Enfermeiros de cada país e espera que, no quadro das suas responsabilidades, as
mesmas desenvolvam e regulamentem o exercício de Enfermagem especializado
em congruência com os seus referentes profissionais (OE, 2007).
Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos apresentou já em
2010 a proposta de criação de Especialidade de Enfermagem em Cuidados
Paliativos, que foi analisada em sede do colégio de especialidade de Enfermagem
Médico-Cirúrgica. Viu aprovado o Regulamento de Competências do Enfermeiro
Especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crónica e Paliativa (Julho
2011), os Percursos Formativos e os Padrões de Qualidade foram aprovados na
Grupo Parlamentar
Assembleia de Outubro de 2013. Apesar desse percurso, ainda não é reconhecida
como especialidade autónoma e com especificidade própria.
Mas cumpre alertar que nos novos Estatutos da Ordem dos Enfermeiros (Decreto-
Lei n.º 156/2015 de 16 de Setembro), está previsto ainda a homologação do
regulamento da especialidade, pelo membro do Governo responsável pela área da
saúde (nº4 Art.8º), bem como está prevista a criação de novas especialidades (nº4
Artº.40º). Existe portanto espaço legal para que a nova Especialidade seja criada,
podendo o Ministro da Saúde determiná-lo superiormente.
Do que aqui apresentámos, fica claro que a Medicina Paliativa e a Enfermagem
Paliativa reúnem uma especificidade própria, não sendo ministradas de forma
sistematizada e obrigatória a nível pré graduado, nem a nível pós graduado dos
curricula de outras especialidades já existentes. Esta área de diferenciação é
necessária para responder a especificidades do sofrimento associado à situação
das pessoas com doença grave, avançada e terminal, e suas famílias. Foi isso que
se teve em conta no processo de estabelecimento pela Ordem dos Médicos da
Medicina Paliativa como uma Competência Médica e que se aguarda no âmbito da
Enfermagem. A criação da Competência Médica foi um avanço que contribuiu
decididamente para, por um lado, garantir a qualidade da formação médica através
de um conhecimento estandardizado adequado para acompanhar estes doentes e
suas famílias, e por outro, garantir que um maior número de médicos acedam a
formação específica avançada de qualidade, com reconhecimento nacional e
internacional.
Por outro lado, fica também claro que as necessidades assistenciais neste âmbito
são crescentes e significativas, e sabemos que na realidade portuguesa as
respostas assistenciais neste sector são ainda manifestamente insuficientes.
Acresce que a devida preparação dos médicos e enfermeiros nesta matéria é
actualmente nula ou insuficiente, o que é altamente preocupante. É imprescindível
uma preparação transversal e consistente iniciada a nível pré-graduado e, depois
disso, de todos os médicos e enfermeiros que se dedicam ou venham a dedicar às
Grupo Parlamentar
áreas clínicas com maior prevalência de doenças crónicas, por forma a responder
adequadamente a este cenário. Exige-se ainda a preparação ao nível de
especialização de um grupo de médicos e enfermeiros, com formação avançada e
treino adequado, que se dedicarão especificamente a esta área.
Feito este enquadramento que se impunha, entendemos como imprescindível
implementar um conjunto de medidas que aqui propomos, para corrigir preconceitos
e ideias erróneas sobre os cuidados de saúde em fim de vida, e também para
contribuir para um desejável desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde,
com maior qualidade, eficiência e promovendo a Dignidade de um grupo numeroso
de pessoas doentes e suas famílias.
O CDS-PP, preocupado com os mais vulneráveis e atento às novas realidades
socio-demográficas, tem colocado os Cuidados Paliativos na agenda política,
também pela sua relevância e impacto na vida dos portugueses. O CDS-PP
continuará a pugnar por mais e melhor saúde para os portugueses.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
- Implemente a formação pré–graduada obrigatória de Medicina Paliativa nas
Faculdades de Medicina portuguesas, de acordo com as recomendações para
esta área e em moldes detalhados a fixar.
- Implemente a formação pós-graduada obrigatória de Medicina Paliativa,
faseadamente e de acordo com existência de recursos credíveis para ministrar
esta formação, nos internatos médicos de pelo menos as seguintes
especialidades: Medicina Interna, Oncologia, Medicina Geral e Familiar,
Neurologia, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes
Grupo Parlamentar
detalhados a fixar.
- Crie a especialidade de Medicina Paliativa na Ordem dos Médicos.
- Implemente a formação pré–graduada obrigatória de Cuidados Paliativos nas
Escolas de Enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para
esta área e em moldes detalhados a fixar.
- Crie a especialidade de Enfermagem Paliativa na Ordem dos Enfermeiros.
Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2016.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
---
Publicação — DAR II série A — 119-123 — 28/05/2016
28 DE MAIO DE 2016 119
Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:
Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao
envelhecimento ativo.
O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais
idosos.
Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais
idosos como um dos eixos principais da sociedade.
As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos
aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.
Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas
aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e
a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.
Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e
atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção
especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais
como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou
executivos, devem estar envolvidos.
Um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou vulnerabilidade,
proporcionado pela legislação portuguesa, é o Testamento Vital, criado pela Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que
“estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente
sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo
Nacional do Testamento Vital”.
Esta é a possibilidade que os cidadãos têm de, de forma livre, consciente e esclarecida, manifestar
antecipadamente, por escrito, a sua vontade relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não receber
no caso de, por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e autonomamente.
No entanto, e apesar de estar publicada deste 2012 e de, em 2014 ter sido criado o Registo Nacional do
Testamento Vital (Rentev), esta Lei ainda é desconhecida de muitos cidadãos. De acordo com notícias vindas
a público, “um estudo realizado pela Universidade Católica Portuguesa em parceria com a Associação
Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) inquiriu pouco mais de 1000 cidadãos maiores de idade e concluiu
que dos 22% de inquiridos que sabiam o que é um testamento vital, apenas 50,4% sabiam a quem recorrer e
---
Apreciação — DAR I série — 3-35 — 03/06/2016
3 DE JUNHO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum,
pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária da Mesa, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido, o projeto de lei n.º 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não convencionais na Lei de Bases da
Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e reforça a correta interpretação da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e da
Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (PAN).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consta do debate dos projetos de lei n.os 244/XIII
(1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir
no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera
o Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as
respetivas penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos
condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII
(1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao
planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima
primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito
do trabalhador que estiver a um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois
anos (CDS-PP), na generalidade, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo que reveja a legislação de modo a defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas de
que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º
87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio à contratação de desempregados maiores de
55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um plano de gestão da carreira dirigido
aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore e execute uma
estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo que equipare ao sector público o regime do sector privado, em que é permitido, a quem pretender,
continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP), 342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o
desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior (CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário (CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos
Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-PP), 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório
da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (CDS-PP), 346/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que reative a linha Saúde 24 Sénior até ao início do outono (CDS-PP), 347/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos
principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo
autarquias (CDS-PP), 348/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos
em Portugal (CDS-PP) e 349/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de
saúde na área da geriatria, a nível pré e pós graduado, nomeadamente ao nível da especialização médica (CDS-
PP).
No fim do debate, haverá votações regimentais.
Para apresentar os projetos de lei e os projetos de resolução, do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Isabel Galriça Neto.
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 44-45 — 03/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 75
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que eu e o Deputado António Sales
apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, queria informar que eu próprio e os Deputados Diogo Leão e
João Torres apresentaremos uma declaração de voto sobre as três votações feitas anteriormente.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Sr.ª Deputada Ana Mesquita, tem a palavra.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP vai
apresentar uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos projetos de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto sobre as três últimas
votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, informo que o projeto de lei n.º 251/XIII (1.ª) teve o mesmo destino do dos projetos de lei
n.os 181 e 217/XIII (1.ª), ou seja, foi rejeitado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação de um requerimento do CDS-PP no sentido de os projetos de lei n.os 244/XIII (1.ª) —
Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no
plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera o
Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as respetivas
penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por
crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII (1.ª) — Primeira
alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice,
para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a
um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois anos (CDS-PP), e os
projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a legislação de modo a defender
os idosos de penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª)
— Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do
Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio
à contratação de desempregados maiores de 55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um plano de gestão da carreira dirigido aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a
longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que equipare ao sector público o regime do
sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP),
342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior
(CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário
(CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das
competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-
---
Votação Deliberação — DAR I série — 53-53 — 09/12/2016
9 DE DEZEMBRO DE 2016
Votamos o projeto de resolução n.º 348/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da formação em
cuidados paliativos em Portugal (CDS-PP).
Acabei de ser informado de que o PS pede que seja feita uma votação por pontos. Chamo a atenção para o
facto de tais pedidos deverem ser feitos com antecedência, de modo a que a votação possa ser devidamente
preparada pelos grupos parlamentares.
Vamos então votar separadamente, os pontos 1 e 2 e, de seguida, os pontos 3 e 4 do projeto de resolução
n.º 348/XIII (1.ª).
Votamos, agora, os pontos 1 e 2 do projeto de resolução n.º 348/XIII (1.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Votamos, então, os pontos 3 e 4 do projeto de resolução n.º 348/XIII (1.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE e do CDS-PP e abstenções do
PS, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 349/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a
formação dos profissionais de saúde na área da geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente ao nível
da especialização médica (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e abstenções do
PCP e de Os Verdes.
Votamos, ainda, na generalidade, o projeto de lei n.º 116/XIII (1.ª) — Impede a mercantilização do
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes.
Tem a palavra, para dar conta de um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Sr. Secretário Duarte Pacheco.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado no ofício
n.º 168/SE/2016, relativo ao processo disciplinar n.º 4/NAJC/2016 do Departamento de Recursos Humanos do
Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso do Instituto de Segurança Social, a Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no
âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, 14 de dezembro, às 15 horas, e terá como ordem
do dia, para além de declarações políticas, a apreciação das petições n.os 92/XIII (1.ª) — Apresentada por Carla
Sofia Castanheira do Paço e outros, solicitando a alteração do regime jurídico da educação especial, e 57/XIII
Abrir texto oficial