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Projeto de Lei n.º 247/XIII/1.ª
1.ª Alteração à Lei nº 25/2012 de 16 de Julho, alargando a
dimensão do Testamento Vital ao planeamento da velhice, para
além da situação de doença
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma
população, expressando uma maior proporção de população em idades mais
avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais
importantes tendências demográficas do século XXI.
Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (Governing Council of the United Nations Development
Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse assinalado como o Dia
Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da
comemoração do dia 11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá
atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende evidenciar a importância das
transformações demográficas.
Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela
Divisão de População das Nações Unidas (United Nations Population Division),
o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em muitos dos
países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o
declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as
Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo das próximas
décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.
Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção
mundial de pessoas com 60 e mais anos de idade aumentou de 9,2% em 1990
para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo atingir
21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas
apontam para que o número de pessoas com 60 e mais anos de idade passe
para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para mais de 2 mil
milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá
mais do que triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.
A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas
tendem a viver mais do que os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85
homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais anos, e 61
homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É
expectável que este rácio aumente moderadamente nas próximas décadas,
refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na esperança de vida dos
homens nas idades avançadas.
Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de
2015 e referente a 2014, as alterações na composição etária da população
residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são reveladoras do
envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal
apresenta no conjunto dos 28 Estados Membros:
o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;
o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade
ativa;
o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.
Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos
anos, verificou-se em Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos
de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos de idade), em
simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).
Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos
percentuais (p.p.), passando de 28,5% do total da população em 1970 para
14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa aumentou 11
p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade
ativa aumentou 3 p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.
Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:
O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em
Portugal, em 2000, tendo o índice de envelhecimento, que traduz a relação
entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141 idosos por
cada 100 jovens em 2014.
Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos
e o número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou
continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por cada 100
pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.
Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a
relação entre o número de pessoas em idade potencial de entrada no mercado
de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas em idade potencial
de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir,
com maior incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem
diminuído continuadamente, tendo-se situado em 2010 abaixo de 100, para
atingir 84 em 2014.
Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de
renovação da população em idade ativa, (Nº), em Portugal,1970-2014:
Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de
jovens, 65,3% de pessoas em idade ativa e 20,3% de idosos.
Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal
apresentava uma das estruturas etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados
Membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e mais anos era
18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia
(20,5%), Alemanha (20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-
se na Irlanda (12,6%).
As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de
envelhecimento: em 2014 por cada 100 jovens residiam em Portugal 141
idosos (136 em 2013).
O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por
cada 100 jovens. O índice mais elevado situava-se na Alemanha (159), a que
se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal (136). Por
oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao
de idosos na Irlanda (57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88),
França (97) e Polónia e Reino Unido (99).
Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:
Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por
100 jovens na UE 28. O maior aumento do número de idosos por 100 jovens
observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha (+36),
Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se
verificou em Espanha (+3), Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e
França (+11).
Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido,
relaciona a população idosa com a população em idade ativa, continua a
aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em
Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).
O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada
100 pessoas em idade ativa em 2013. Este índice variava entre 19 na
Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33 em
Itália e 32 na Alemanha e Grécia.
Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013
Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade
ativa, diminuindo o índice de renovação da população em idade ativa: em 2003
por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam 136 pessoas com
20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).
Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:
Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal
e para UE 28, para o ano de 2013, revelam o duplo envelhecimento
demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais evidente
para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com
valores semelhantes para Portugal e para a UE 28.
A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e
mais anos de idade), a diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade)
e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade) dos últimos
anos, em Portugal e no conjunto dos Estados Membros da UE 28.
Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:
Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e
dar especial enfoque ao envelhecimento ativo.
O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento
ativo e na proteção dos mais idosos.
Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece,
ou seja, considerando os mais idosos como um dos eixos principais da
sociedade.
As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação
de oportunidades para todos aqueles que querem e podem continuar a ter uma
vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.
Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais
sabedoras e experientes e com elas aprender, permitindo a estas, por seu
turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e a
força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer
pontes entre as gerações.
Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de
proteção que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e
fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade,
necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais,
económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que
passam por diversas áreas, tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e
emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou executivos,
devem estar envolvidos.
Um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior
fragilidade ou vulnerabilidade, proporcionado pela legislação portuguesa, é o
Testamento Vital, criado pela Lei nº 25/2012 de 16 de Julho, que “ estabelece o
regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de
saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de
procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento
Vital”.
Esta é a possibilidade que os cidadãos têm de, de forma livre, consciente e
esclarecida, manifestar antecipadamente, por escrito, a sua vontade
relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não receber no caso de,
por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e
autonomamente.
No entanto, a dimensão do testamento vital deverá ser alargada ao
planeamento da velhice, para além da situação de doença, em caso de
incapacidade ou demência, por forma a reforçar a defesa da tomada de
decisão sobre os serviços e cuidados a serem prestados na velhice.
Neste sentido, o CDS-PP entende ser da maior relevância e pertinência que
sejam incluídos na Lei nº 25/2012 de 16 de Julho o consentimento informado
para a prestação de serviços de saúde e sociais, designadamente a prestação
de cuidados de apoio domiciliário, a escolha de estruturas residenciais para
pessoas idosas, a integração em unidades de cuidados continuados integrados
e a integração em unidades de cuidados paliativos.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 25/2012 de 16 de Julho passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1º
[…]
A presente lei estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade (DAV)
em matéria de cuidados de saúde e planeamento da velhice, designadamente
sob a forma de testamento Vital (TV), regula a nomeação de procurador de
cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
Artigo 2º
[…]
1 – As diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de
testamento vital, são o documento unilateral e livremente revogável a qualquer
momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz, que não
se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, manifesta
antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que
concerne aos cuidados de saúde e sociais que deseja receber, ou não deseja
receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a
sua vontade pessoal e autonomamente. Aplica-se, igualmente, ao planeamento
da velhice, para além da situação de doença, em caso de incapacidade ou
demência da pessoa, por forma a reforçar a defesa da tomada de decisão
sobre os serviços e cuidados sociais que lhe deverão ser prestados na velhice.
2 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) A escolha de unidades de respostas sociais, nomeadamente
quanto a serviço domiciliário, lares e unidades de cuidados continuados
integrados.
Artigo 3º
[…]
1 – […]
a) […]
b) […]
c) As situações clínicas e sociais em que as diretivas antecipadas de
vontade produzem efeitos;
d) […]
e) […]
2 – […]
3 – […]»
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2016
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 22-28 — 28/05/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 22
“Artigo 2034.º
[...]
Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:
a) (...);
b) (...);
c) O condenado por exposição ou abandono contra as pessoas referidas na alínea a);
d) O condenado por violação da obrigação de alimentos contra as pessoas referidas na alínea a);
e) [anterior alínea c)];
f) [anterior alínea d)]”.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de maio de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco
— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto
— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo
Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
———
PROJETO DE LEI N.º 247/XIII (1.ª)
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 25/2012, DE 16 DE JULHO, ALARGANDO A DIMENSÃO DO
TESTAMENTO VITAL AO PLANEAMENTO DA VELHICE, PARA ALÉM DA SITUAÇÃO DE DOENÇA
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma
maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como
uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.
Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse
assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia
11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende
evidenciar a importância das transformações demográficas.
Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações
Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em
muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o declínio da mortalidade
é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo
das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.
Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais
anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo
atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de
pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para
mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que
triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-35 — 03/06/2016
3 DE JUNHO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum,
pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária da Mesa, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido, o projeto de lei n.º 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não convencionais na Lei de Bases da
Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e reforça a correta interpretação da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e da
Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (PAN).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consta do debate dos projetos de lei n.os 244/XIII
(1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir
no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera
o Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as
respetivas penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos
condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII
(1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao
planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima
primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito
do trabalhador que estiver a um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois
anos (CDS-PP), na generalidade, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo que reveja a legislação de modo a defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas de
que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º
87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio à contratação de desempregados maiores de
55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um plano de gestão da carreira dirigido
aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore e execute uma
estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo que equipare ao sector público o regime do sector privado, em que é permitido, a quem pretender,
continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP), 342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o
desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior (CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário (CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos
Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-PP), 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório
da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (CDS-PP), 346/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que reative a linha Saúde 24 Sénior até ao início do outono (CDS-PP), 347/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos
principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo
autarquias (CDS-PP), 348/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos
em Portugal (CDS-PP) e 349/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de
saúde na área da geriatria, a nível pré e pós graduado, nomeadamente ao nível da especialização médica (CDS-
PP).
No fim do debate, haverá votações regimentais.
Para apresentar os projetos de lei e os projetos de resolução, do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Isabel Galriça Neto.
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Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 44-45 — 03/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 75
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que eu e o Deputado António Sales
apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, queria informar que eu próprio e os Deputados Diogo Leão e
João Torres apresentaremos uma declaração de voto sobre as três votações feitas anteriormente.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Sr.ª Deputada Ana Mesquita, tem a palavra.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP vai
apresentar uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos projetos de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto sobre as três últimas
votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, informo que o projeto de lei n.º 251/XIII (1.ª) teve o mesmo destino do dos projetos de lei
n.os 181 e 217/XIII (1.ª), ou seja, foi rejeitado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação de um requerimento do CDS-PP no sentido de os projetos de lei n.os 244/XIII (1.ª) —
Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no
plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera o
Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as respetivas
penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por
crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII (1.ª) — Primeira
alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice,
para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a
um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois anos (CDS-PP), e os
projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a legislação de modo a defender
os idosos de penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª)
— Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do
Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio
à contratação de desempregados maiores de 55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um plano de gestão da carreira dirigido aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a
longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que equipare ao sector público o regime do
sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP),
342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior
(CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário
(CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das
competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-
---
Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 09/12/2016
I SÉRIE — NÚMERO 27
Votamos, agora, o terceiro ponto do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do
PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 21/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo adicional à
Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Investigação Biomédica, aberto à assinatura
em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 22/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo Adicional
à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Transplantação de Órgãos e Tecidos de
Origem Humana, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de janeiro de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Vamos, ainda, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 23/XIII (2.ª) — Aprova o acordo entre
a República Portuguesa e a República Moldava sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e
Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 247/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º
25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice, para além da
situação de doença (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização
dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 346/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reative a Linha
Saúde 24 Sénior até ao início do outono (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PS.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 347/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma
campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos principais meios de
comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e abstenções do
PCP e de Os Verdes.
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