Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
27/05/2016
Votacao
15/05/2019
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/05/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 97-102
28 DE MAIO DE 2016 97 Defendemos, por isso, que não se deve manter como uma resposta standardizada, e que devem ser evidenciados e incentivados os serviços mais inovadores que aumentem a qualidade e as potencialidades de um serviço desenhado à medida das necessidades de cada idoso e respetiva família. Nestes termos, defendemos que passem a ser incluídos como serviços comparticipados, e tendencialmente obrigatórios, os seguintes: Reforço das equipas técnicas com profissionais de saúde, sempre que não exista disponibilidade por parte das equipas de cuidados na comunidade do centro de saúde para o estabelecimento de parcerias e de organização de visitas coordenadas; Utilização de teleassistência e de novas tecnologias que permitam o contacto e a monitorização da situação do idoso, a todo o tempo; Serviço de ronda noturna, para os idosos que vivem sozinhos, permitindo quebrar a solidão e a insegurança, que nesta altura do dia são mais acentuadas; Financiamento de pequenas obras na habitação, garantindo maior conforto e acessibilidade aos mais dependentes. Defendemos ainda que esta resposta social deve prever uma intervenção com maior tempo de duração por visita e uma maior flexibilidade nos horários praticados. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS- PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que melhore e qualifique o Serviço de Apoio Domiciliário, nos seguintes termos: 1. Passem a ser incluídos como serviços comparticipados, e tendencialmente obrigatórios: a) Reforço das equipas técnicas com profissionais de saúde, sempre que não exista disponibilidade por parte das equipas de cuidados na comunidade do centro de saúde para o estabelecimento de parcerias e de organização de visitas coordenadas; b) Utilização de teleassistência e de novas tecnologias que permitam o contacto e a monitorização da situação do idoso, a todo o tempo; c) Serviço de ronda noturna, para os idosos que vivem sozinhos, permitindo quebrar a solidão e a insegurança, que nesta altura do dia são mais acentuadas; d) Financiamento de pequenas obras na habitação, garantindo maior conforto e acessibilidade aos mais dependentes. 2. Prever uma intervenção com maior tempo de duração por visita e uma maior flexibilidade nos horários praticados. Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016. Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto — João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva. ———
Apreciação — DAR I série — 3-35
3 DE JUNHO DE 2016 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 8 minutos. Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias. Tem a palavra a Sr.ª Secretária da Mesa, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura do expediente. A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projeto de lei n.º 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não convencionais na Lei de Bases da Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e reforça a correta interpretação da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (PAN). O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consta do debate dos projetos de lei n.os 244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera o Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as respetivas penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois anos (CDS-PP), na generalidade, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a legislação de modo a defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio à contratação de desempregados maiores de 55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um plano de gestão da carreira dirigido aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que equipare ao sector público o regime do sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP), 342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior (CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário (CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-PP), 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (CDS-PP), 346/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reative a linha Saúde 24 Sénior até ao início do outono (CDS-PP), 347/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias (CDS-PP), 348/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal (CDS-PP) e 349/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da geriatria, a nível pré e pós graduado, nomeadamente ao nível da especialização médica (CDS- PP). No fim do debate, haverá votações regimentais. Para apresentar os projetos de lei e os projetos de resolução, do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 44-45
I SÉRIE — NÚMERO 75 44 O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que eu e o Deputado António Sales apresentaremos uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado. Tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves. O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, queria informar que eu próprio e os Deputados Diogo Leão e João Torres apresentaremos uma declaração de voto sobre as três votações feitas anteriormente. O Sr. Presidente: — Fica registado. Sr.ª Deputada Ana Mesquita, tem a palavra. A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP vai apresentar uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos projetos de lei. O Sr. Presidente: — Fica registado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais. A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto sobre as três últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, informo que o projeto de lei n.º 251/XIII (1.ª) teve o mesmo destino do dos projetos de lei n.os 181 e 217/XIII (1.ª), ou seja, foi rejeitado. Aplausos do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação de um requerimento do CDS-PP no sentido de os projetos de lei n.os 244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera o Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as respetivas penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois anos (CDS-PP), e os projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a legislação de modo a defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio à contratação de desempregados maiores de 55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um plano de gestão da carreira dirigido aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que equipare ao sector público o regime do sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP), 342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior (CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário (CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-
Votação Deliberação — DAR I série — 41-41
16 DE MAIO DE 2019 41 O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 2152/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2165/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde e à Costa do Marfim. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 2166/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as Consequências e Responsabilidades Políticas do Furto do Material Militar Ocorrido em Tancos entre 16 e 27 de maio de 2019. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1189/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN) — Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 91/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2019. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 344/XIII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PAN. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1203/XIII/3.ª (BE) — Recomenda a criação de um comité nacional para os direitos da criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 179/XIII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a preservação do arquivo histórico da RTP Madeira.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Projeto de Resolução n.º 344/XIII/1.ª Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens Exposição de motivos O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI. Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia 11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende evidenciar a importância das transformações demográficas. Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo. 2 Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050. A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na esperança de vida dos homens nas idades avançadas. Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta no conjunto dos 28 Estados Membros: o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento; o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade ativa; o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013. Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos anos, verificou-se em Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos de idade), em simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade). Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos 3 percentuais (p.p.), passando de 28,5% do total da população em 1970 para 14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa aumentou 11 p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade ativa aumentou 3 p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014. Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014: O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em Portugal, em 2000, tendo o índice de envelhecimento, que traduz a relação entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141 idosos por cada 100 jovens em 2014. Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos e o número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014. Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a relação entre o número de pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas em idade potencial de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir, com maior incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem 4 diminuído continuadamente, tendo-se situado em 2010 abaixo de 100, para atingir 84 em 2014. Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de renovação da população em idade ativa, (Nº), em Portugal,1970-2014: Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de jovens, 65,3% de pessoas em idade ativa e 20,3% de idosos. Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal apresentava uma das estruturas etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados Membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e mais anos era 18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia (20,5%), Alemanha (20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou- se na Irlanda (12,6%). 5 As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de envelhecimento: em 2014 por cada 100 jovens residiam em Portugal 141 idosos (136 em 2013). O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por cada 100 jovens. O índice mais elevado situava-se na Alemanha (159), a que se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal (136). Por oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao de idosos na Irlanda (57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88), França (97) e Polónia e Reino Unido (99). Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013: 6 Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por 100 jovens na UE 28. O maior aumento do número de idosos por 100 jovens observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha (+36), Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se verificou em Espanha (+3), Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e França (+11). Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido, relaciona a população idosa com a população em idade ativa, continua a aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013). O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada 100 pessoas em idade ativa em 2013. Este índice variava entre 19 na Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33 em Itália e 32 na Alemanha e Grécia. Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013 7 Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade ativa, diminuindo o índice de renovação da população em idade ativa: em 2003 por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam 136 pessoas com 20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013). Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013: Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal e para UE 28, para o ano de 2013, revelam o duplo envelhecimento demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais evidente para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com valores semelhantes para Portugal e para a UE 28. A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e mais anos de idade), a diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade) e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade) dos últimos anos, em Portugal e no conjunto dos Estados Membros da UE 28. Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013: 8 Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao envelhecimento ativo. O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais idosos. Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais idosos como um dos eixos principais da sociedade. As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação de oportunidades para todos aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade. Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens. Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer 9 pontes entre as gerações. Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos. Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça. Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou executivos, devem estar envolvidos. O Decreto-Lei n.º 159/2015 de 10 de agosto, veio criar a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) e definir as respetivas missões, atribuições, tipo de organização interna e funcionamento. Entendemos que, devido ao agravamento das situações em que alguns cidadãos se encontram, nomeadamente os mais idosos, deve ser alargado o âmbito da atual CNPDPCJ a todas as situações de vulnerabilidades. Assim, considerando o aumento das situações de maus-tratos e violência contra os idosos, quando incapazes de defenderem os seus direitos, e da inexistência de uma estrutura legal, de âmbito nacional com atuação local de proximidade às entidades competentes nesta matéria, designadamente autarquias, ministério público, forças de segurança, instituições do setor social e solidário, defendemos que deve ser ponderado e estudado o alargamento do âmbito e das competências da atual CNPDPCJ, e respetivas comissões de proteção de âmbito concelhio, a todas as situações de vulnerabilidade, sem prejuízo da sua atual e muito relevante função. 10 Defendemos que o mesmo seja feito de forma gradual, através de projetos- piloto em todas as capitais de distrito, por um período mínimo de 18 meses, de maneira a não por em causa a capacidade de resposta. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, e respetivas comissões de proteção de âmbito concelhio, a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade e que este alargamento de competências destas estruturas seja feito de forma gradual, através de projetos-piloto n as capitais de distrito, por um período mínimo de 18 meses. Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2016 Os Deputados