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Projeto de Lei n.º 244/XIII/1.ª
6.ª Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho
Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois
representantes dos reformados, aposentados e pensionistas
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma
população, expressando uma maior proporção de população em idades mais
avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como uma das mais
importantes tendências demográficas do século XXI.
Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (Governing Council of the United Nations Development
Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse assinalado como o Dia
Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da
comemoração do dia 11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá
atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende evidenciar a importância das
transformações demográficas.
Como referido no “World Population Ageing 2013 ”, divulgado em 2013 pela
Divisão de População das Nações Unidas (United Nations Population Division),
o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em muitos dos
países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o
declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as
Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo das próximas
décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.
Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção
mundial de pessoas com 60 e mais anos de idade aumentou de 9,2% em 1990
para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo atingir
21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas
apontam para que o número de pessoas com 60 e mais anos de idade passe
para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para mais de 2 mil
milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá
mais do que triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.
A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas
tendem a viver mais do que os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85
homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais anos, e 61
homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É
expectável que este rácio aumente moderadamente nas próximas décadas,
refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na esperança de vida dos
homens nas idades avançadas.
Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de
2015 e referente a 2014, as alterações na composição etária da população
residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são reveladoras do
envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal
apresenta no conjunto dos 28 Estados Membros:
o 5º valor mais elevado do índice de envelhecimento;
o 3º valor mais baixo do índice de renovação da população em idade
ativa;
o 3º maior aumento da idade mediana entre 2003 e 2013.
Em resultado da queda da natalidade e do aumento da longevidade nos últimos
anos, verificou-se em Portugal o decréscimo da população jovem (0 a 14 anos
de idade) e da população em idade ativa (15 a 64 anos de idade), em
simultâneo com o aumento da população idosa (65 e mais anos de idade).
Entre 1970 e 2014, a proporção da população jovem diminuiu 14 pontos
percentuais (p.p.), passando de 28,5% do total da população em 1970 para
14,4% em 2014. Por sua vez, o peso relativo da população idosa aumentou 11
p.p., passando de 9,7% em 1970 para 20,3% em 2014. A população em idade
ativa aumentou 3 p.p. entre estes anos: 61,9% em 1970 e 65,3% em 2014.
Estrutura etária da população portuguesa, por grupos de idade (%),1970-2014:
O número de idosos ultrapassou o número de jovens pela primeira vez, em
Portugal, em 2000, tendo o índice de envelhecimento, que traduz a relação
entre o número de idosos e o número de jovens, atingindo os 141 idosos por
cada 100 jovens em 2014.
Também o índice de dependência de idosos, que relaciona o número de idosos
e o número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade), aumentou
continuadamente entre 1970 e 2014, passando de 16 idosos por cada 100
pessoas em idade ativa em 1970, para 31 em 2014.
Por sua vez, o índice de renovação da população em idade ativa, que traduz a
relação entre o número de pessoas em idade potencial de entrada no mercado
de trabalho (20 a 29 anos de idade) e o número de pessoas em idade potencial
de saída do mercado de trabalho (55 a 65 anos de idade), tem vindo a diminuir,
com maior incidência nos últimos quinze anos: desde 1999 que este índice tem
diminuído continuadamente, tendo-se situado em 2010 abaixo de 100, para
atingir 84 em 2014.
Índice de envelhecimento, índice de dependência de idosos e índice de
renovação da população em idade ativa, (Nº), em Portugal,1970-2014:
Em 2014, a população residente em Portugal era constituída por 14,4% de
jovens, 65,3% de pessoas em idade ativa e 20,3% de idosos.
Relativamente a 2013 (último ano com informação do EUROSTAT), Portugal
apresentava uma das estruturas etárias mais envelhecidas entre os 28 Estados
Membros da União Europeia, a proporção de pessoas com 65 e mais anos era
18,5% na EU 28 e 19,9% em Portugal, valor apenas ultrapassado pela Grécia
(20,5%), Alemanha (20,8%) e Itália (21,4%); a proporção mais baixa verificou-
se na Irlanda (12,6%).
As alterações na estrutura etária resultam no aumento do índice de
envelhecimento: em 2014 por cada 100 jovens residiam em Portugal 141
idosos (136 em 2013).
O índice de envelhecimento para a UE 28, em 2013, era de 119 idosos por
cada 100 jovens. O índice mais elevado situava-se na Alemanha (159), a que
se seguia a Itália (154), Bulgária (142), Grécia (140) e Portugal (136). Por
oposição, o índice de envelhecimento refletia um número de jovens superior ao
de idosos na Irlanda (57), Luxemburgo (84), Chipre (85), Eslováquia (88),
França (97) e Polónia e Reino Unido (99).
Índice de envelhecimento, UE 28, 2003 e 2013:
Face a 2003, o índice de envelhecimento passou de 100 para 119 idosos por
100 jovens na UE 28. O maior aumento do número de idosos por 100 jovens
observou-se em Malta (+53), seguido da Lituânia (+39), Alemanha (+36),
Áustria (+33) e de Portugal e Finlândia (+30); enquanto o menor aumento se
verificou em Espanha (+3), Irlanda (+4), Bélgica (+6), Luxemburgo (+9) e
França (+11).
Por outro lado, o índice de dependência de idosos que, como referido,
relaciona a população idosa com a população em idade ativa, continua a
aumentar: em 2003, por cada 100 pessoas em idade ativa residiam em
Portugal 25 idosos, valor que passou para 31 em 2014 (30 em 2013).
O índice de dependência de idosos para a UE 28 era de 28 idosos por cada
100 pessoas em idade ativa em 2013. Este índice variava entre 19 na
Eslováquia e na Irlanda e 20 no Chipre e Luxemburgo; no lado oposto, 33 em
Itália e 32 na Alemanha e Grécia.
Índice de dependência de idosos, UE 28, 2003 e 2013
Em Portugal, verifica-se também o envelhecimento da população em idade
ativa, diminuindo o índice de renovação da população em idade ativa: em 2003
por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos de idade existiam 136 pessoas com
20 a 29 anos de idade, valor que se reduziu para 84 em 2014 (86 em 2013).
Índice de renovação da população em idade ativa, UE 28, 2003 e 2013:
Do mesmo modo, a análise das pirâmides etárias sobrepostas, para a Portugal
e para UE 28, para o ano de 2013, revelam o duplo envelhecimento
demográfico: a base da pirâmide apresenta um estreitamento, mais evidente
para Portugal do que para a UE 28, enquanto o seu topo se alarga, com
valores semelhantes para Portugal e para a UE 28.
A configuração destas pirâmides reflete o aumento do número de idosos (65 e
mais anos de idade), a diminuição do número de jovens (0 a 14 anos de idade)
e do número de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos de idade) dos últimos
anos, em Portugal e no conjunto dos Estados Membros da UE 28.
Pirâmides etárias, Portugal e UE 28, 2013:
Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e
dar especial enfoque ao envelhecimento ativo.
O CDS agendou pois um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento
ativo e na proteção dos mais idosos.
Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece,
ou seja, considerando os mais idosos como um dos eixos principais da
sociedade.
As políticas de envelhecimento ativo devem pois apontar o caminho da criação
de oportunidades para todos aqueles que querem e podem continuar a ter uma
vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.
Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais
sabedoras e experientes e com elas aprender, permitindo a estas, por seu
turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e a
força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.
Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer
pontes entre as gerações.
Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de
proteção que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e
fragilidades dos mais idosos.
Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade,
necessitam de uma proteção especial e reforçada, quer seja em termos sociais,
económicos, de saúde ou de justiça.
Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que
passam por diversas áreas, tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e
emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou executivos,
devem estar envolvidos.
O Conselho Económico e Social é um órgão que encontra o seu
enquadramento da magna lei da República Portuguesa.
Refere o artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa que o Conselho
Económico e Social (CES) é o “ órgão de consulta e concertação no domínio
das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das
grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social (…)”.
Nesse sentido, é de salutar que tenham assento no seu plenário organizações
representativas de todos os setores económicos e sociais da sociedade
portuguesa, de modo a que o referido órgão cumpra a seu desígnio de
transversalidade.
Contudo, hoje em dia, não tem assento no Plenário do Conselho Económico e
Social nenhuma organização representativa dos reformados, aposentados e
pensionistas.
Assim, este sector da sociedade portuguesa não encontra a justa e digna
representação em nenhum dos demais membros do Plenário, facto que justifica
ser alterado.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à inclusão de dois representantes das organizações
representativas dos reformados, aposentados e pensionistas no Plenário do
Conselho Económico e Social.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto
Os artigos 3.º e 4.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, pela Lei n.º 128/99, de 20
de Agosto, pela Lei n.º 12/2003, de 20 de Maio, pela Lei n.º 37/2004, de 13 de
Agosto e pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte
redação:
“Artigo 3.º
[…]
1. O Conselho Económico e Social tem a seguinte composição:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) [anterior alínea l)];
l) [anterior alínea m)];
m) [anterior alínea n)];
n) [anterior alínea o)];
o) [anterior alínea p)];
p) Dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas
portugueses;
q) […];
r) […];
s) […];
t) […];
u) […];
v) […];
w) […];
x) […];
y) […];
z) […];
aa) […];
bb) […];
2. […];
3. […];
4. […];
5. […];
6. […].
Artigo 4.º
[…]
1. […].
2. Nos casos das alíneas c), d), g), i), j), k), o), p), q), u), e v) do n.º 1 do
artigo anterior o presidente do Conselho Económico e Social dirige-se
por carta aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos referidos
solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que
integrarão o Conselho.
3. Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas
e), f), h), l) m), n), r) s), t), x), z) e aa) do n.º 1 do artigo anterior deve ser
dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de edital
publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um
prazo de 30 dias dentro do qual devem candidatar-se, juntando
elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as
entidades que se julguem representativas das categorias em causa.
4. […].
5. […].
6. […].
7. […].”
Artigo 3.º
Disposição transitória
O Conselho Económico e Social deve desencadear e concluir os
procedimentos necessários à materialização das alterações decorrentes da
presente lei no prazo de 90 dias.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2016
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 3-9 — 28/05/2016
28 DE MAIO DE 2016 3
RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Paris, para
participar nas Comemorações do Dia de Portugal junto da Comunidade Portuguesa em França, nos dias 10 a
12 do próximo mês de junho.
Aprovada em 27 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
PROJETO DE LEI N.º 244/XIII (1.ª)
SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, LEI DO CONSELHO ECONÓMICO E
SOCIAL, DE MODO A INCLUIR NO PLENÁRIO DOIS REPRESENTANTES DOS REFORMADOS,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Exposição de motivos
O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma
maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como
uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.
Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse
assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia
11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende
evidenciar a importância das transformações demográficas.
Como referido no “World Population Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações
Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em
muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o declínio da
mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar
ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.
Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais
anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo
atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de
pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para
mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que
triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.
A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que
os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais
anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio
aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na
esperança de vida dos homens nas idades avançadas.
Em conformidade com o estudo mais recente do INE, publicado em Julho de 2015 e referente a 2014, as
alterações na composição etária da população residente em Portugal e para o conjunto da UE 28 são
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-35 — 03/06/2016
3 DE JUNHO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum,
pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária da Mesa, Deputada Emília Santos, para proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitido, o projeto de lei n.º 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não convencionais na Lei de Bases da
Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e reforça a correta interpretação da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e da
Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (PAN).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consta do debate dos projetos de lei n.os 244/XIII
(1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir
no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera
o Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as
respetivas penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos
condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII
(1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao
planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima
primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito
do trabalhador que estiver a um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois
anos (CDS-PP), na generalidade, conjuntamente com os projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo que reveja a legislação de modo a defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas de
que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º
87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio à contratação de desempregados maiores de
55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um plano de gestão da carreira dirigido
aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore e execute uma
estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda
ao Governo que equipare ao sector público o regime do sector privado, em que é permitido, a quem pretender,
continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP), 342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o
desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior (CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário (CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos
Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-PP), 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório
da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) (CDS-PP), 346/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que reative a linha Saúde 24 Sénior até ao início do outono (CDS-PP), 347/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital, nos
principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo
autarquias (CDS-PP), 348/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos
em Portugal (CDS-PP) e 349/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de
saúde na área da geriatria, a nível pré e pós graduado, nomeadamente ao nível da especialização médica (CDS-
PP).
No fim do debate, haverá votações regimentais.
Para apresentar os projetos de lei e os projetos de resolução, do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Isabel Galriça Neto.
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Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 44-45 — 03/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 75
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que eu e o Deputado António Sales
apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ivan Gonçalves.
O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, queria informar que eu próprio e os Deputados Diogo Leão e
João Torres apresentaremos uma declaração de voto sobre as três votações feitas anteriormente.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Sr.ª Deputada Ana Mesquita, tem a palavra.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP vai
apresentar uma declaração de voto sobre a votação dos três últimos projetos de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto sobre as três últimas
votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, informo que o projeto de lei n.º 251/XIII (1.ª) teve o mesmo destino do dos projetos de lei
n.os 181 e 217/XIII (1.ª), ou seja, foi rejeitado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação de um requerimento do CDS-PP no sentido de os projetos de lei n.os 244/XIII (1.ª) —
Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no
plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera o
Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as respetivas
penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por
crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII (1.ª) — Primeira
alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice,
para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a
um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois anos (CDS-PP), e os
projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a legislação de modo a defender
os idosos de penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª)
— Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do
Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio
à contratação de desempregados maiores de 55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um plano de gestão da carreira dirigido aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a
longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que equipare ao sector público o regime do
sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP),
342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior
(CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário
(CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das
competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-
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Publicação em Separata — Separata — 17/06/2016
Sexta-feira, 17 de junho de 2016 Número 30
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 214, 234, 244 e 248/XIII (1.ª)]:
N.º 214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Os Verdes).
N.º 234/XIII (1.ª) — Pelo incremento da contratação coletiva (BE).
N.º 244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a
incluir no Plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP).
N.º 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a 1 ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por 2 anos (CDS-PP). Proposta de lei n.o 21/XIII (1.ª):
Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – obrigação de prestação de serviços de transporte marítimo para as regiões autónomas durante a greve (ALRAM).
SEPARATA
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 22/10/2016
21 DE OUTUBRO DE 2016
Vamos passar à votação do texto, da iniciativa da Comissão de Assuntos Europeus — No âmbito do
procedimento de «cartão verde» (diálogo político reforçado), recomenda à Comissão Europeia que promova,
acompanhe e monitorize atentamente a correta e efetiva aplicação dos instrumentos e mecanismos criados de
cooperação no domínio da fiscalidade, fazendo face, de forma mais eficiente, à evasão fiscal —, que substitui
os projetos de resolução n.os 300/XIII (1.ª) — Recomenda o reforço do quadro jurídico comunitário de modo a
aumentar a transparência nas transações financeiras (PSD), 317/XIII (1.ª) — Recomenda o reforço e o
aprofundamento da coordenação e ação europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e nas
transações financeiras (PS) e 362/XIII (1.ª) — Recomenda medidas para aumentar a coordenação da ação
europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e do combate à elisão fiscal (CDS-PP)
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação doprojeto de resolução n.º 315/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a nomeação de
médicos-veterinários municipais (PAN) (título e texto alterados pelo autor).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Presidente?
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista vai apresentar uma declaração de voto sobre a votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º
108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes
dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 248/XIII (1.ª) — Procede
à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova o Código do Trabalho), estabelecendo o direito de
o trabalhador que estiver a um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois
anos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a legislação de
modo a defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade (CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra do PCP
e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
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Votação na generalidade — DAR I série — 108-108 — 20/07/2017
I SÉRIE — NÚMERO 109
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
No final, ouviremos as declarações de voto orais.
Agora, sim, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, relativo ao projeto de lei n.º 260/XIII (1.ª) — Altera as condições em
que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao projeto de lei n.º 507/XIII (2.ª) — Defesa da transparência e da integridade
nas competições desportivas (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos projetos de lei n.os 307/XIII (2.ª) — Cria um novo regime jurídico para combater o assédio no local
de trabalho (BE), 371/XIII (2.ª) — Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio em
contexto laboral no setor privado e na Administração Pública (PS), 375/XIII (2.ª) — Previne e combate o assédio
no local de trabalho (Décima segunda alteração ao Código do Trabalho e quinta alteração ao Código de
Processo do Trabalho) (PCP), e 378/XIII (2.ª) — Reforça a tutela contra os atos de assédio no âmbito das
relações de trabalho (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto, Sr.
Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e
Segurança Social, relativo aos projetos de lei n.os 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados,
pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE),
244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de
modo a incluir no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 346/XIII
(2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social,
procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17
de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos
reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º
108/91, de 17 de agosto (PSD), 417/XIII (2.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do
Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional da
Juventude (CDS-PP), e 425/XIII (2.ª) — Procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula
o Conselho Económico e Social (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 109-109 — 20/07/2017
20 DE JULHO DE 2017
Vamos, agora, votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede
de Comissão relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Passamos à votação final global do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Câmara que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que o Grupo
Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1014/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma Cimeira da CPLP dedicada à temática do mar (Deputados da Comissão de Defesa Nacional).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 93 a 104 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias
1, 7, 8, 9, 12, 14, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 junho.
Pausa.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar-nos conta de um parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que importa também votar.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de
Instrução Criminal — Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 2074/16.3T9LSB, a
Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Deputado Cristóvão Norte (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 109-109 — 20/07/2017
20 DE JULHO DE 2017
Vamos, agora, votar, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede
de Comissão relativamente ao texto de substituição que acabámos de votar.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Passamos à votação final global do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Sr. Presidente, quero informar a Câmara que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria.
O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que o Grupo
Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1014/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma Cimeira da CPLP dedicada à temática do mar (Deputados da Comissão de Defesa Nacional).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 93 a 104 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias
1, 7, 8, 9, 12, 14, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 junho.
Pausa.
Não havendo objeções, consideram-se aprovados.
O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar-nos conta de um parecer da Subcomissão de Ética da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que importa também votar.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de
Instrução Criminal — Juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 2074/16.3T9LSB, a
Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar o Deputado Cristóvão Norte (PSD) a intervir no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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