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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XIII/1.ª
DETERMINA A INVENTARIAÇÃO DOS BENS CULTURAIS DA
PARVALOREM, DA PARUPS E OUTROS ATIVOS INCLUÍDOS NO
PERÍMETRO DA NACIONALIZAÇÃO DO BPN BEM COMO DA FUNDAÇÃO
ELIPSE E OUTROS ATIVOS À GUARDA DO ESTADO NA SEQUÊNCIA DO
PROCESSO DE RESGATE DO BPP
Exposição de motivos
O processo dos quadros de Juan Miró provenientes da nacionalização do Banco
Português de Negócios (BPN) tornou públicas as fragilidades dos serviços do Estado
perante a vontade política do momento que, pelo que fez e muitas vezes pelo que não
fez, influencia processos técnicos de forma avessa ao interesse público. Os 85 quadros de
Juan Miró são apenas a face pública de um espólio desconhecido, porque não
inventariado, de obras que se encontram espalhadas por escritórios e armazéns, obras
que transitaram do BPN para o Estado aquando da nacionalização do banco decidida em
2008. Ninguém sabe de facto qual é o verdadeiro espólio detido pelo Estado através da
Parvalorem, Parups e todas as empresas e ativos incluídos no perímetro da
nacionalização do BPN. Em paralelo, o espólio da hoje extinta Fundação Elipse foi,
segundo as poucas informações disponíveis, deixado no armazém da Fundação em
Alcoitão sem acompanhamento técnico desde o resgate do BPP. Nenhuma iniciativa foi
até hoje tomada para garantir ao menos a conservação das obras, sendo previsível a
degradação do espólio que, para os devidos efeitos, é público.
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A inventariação das obras de artes dos espólios do BPN e BPP é uma exigência de
proteção do património cultural, mas também de controlo de capitais. O mercado das
obras de arte, particularmente exposto a operações especulativas e de branqueamento
de capitais, entre outras, obedece em toda a Europa a apertada legislação sobre
inventariação e exportação.
De acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, a Lei de Bases do Património
Cultural (LBPC), o processo de inventariação e classificação é um mecanismo que
sempre esteve ao dispor das diferentes tutelas (artigos 16.º e 25.º), garantindo a
inventariação das obras « proteção com vista a evitar o seu perecimento ou degradação, a
apoiar a sua conservação e a divulgar a respetiva existência » tal como previsto no artigo
61.º, previsões decorrentes das tarefas constitucionalmente previstas no artigo 78.º da
CRP.
Com a degradação dos serviços de Estado na Cultura perdeu-se a exigência e a prática de
defesa do interesse público, negligenciando obrigações básicas de preservação de
património cultural, defesa do erário público e combate ao crime económico. A
inventariação do espólio artístico nacionalizado será um passo importante na
recuperação da legitimidade pública dos serviços públicos de cultura.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, recomendam ao governo:
1 - A inventariação dos bens culturais que ficaram sob tutela do Estado no decurso do
processo de nacionalização do Banco Português de Negócios.
2 - A inventariação dos bens culturais que ficaram sob tutela do Estado no decurso do
processo de resgate do Banco Privado Português;
3 - A classificação dos bens culturais, identificados nos processos de inventariações
previstas nos números anteriores, que preencham os requisitos técnicos e legais para o
efeito.
4 - Proceder, com caracter de urgência, a uma intervenção técnica preventiva de
conservação do espólio da extinta Fundação Elipse.
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5 - O mapeamento de bens culturais públicos distribuídos pelos edifícios e entidades
públicas.
Assembleia da República, 25 de maio de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 62-63 — 25/05/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 62
trabalho, nivelando os direitos por baixo e colocando em permanente ameaça de emprego todos os
trabalhadores. O que aconteceu no porto de Aveiro é um exemplo acabado dessa realidade.
Conclui-se que este regime especial apenas abre exceções para sujeitarem os trabalhadores portuários a
condições de trabalho que fogem à lei geral do Código do Trabalho.
Acolhendo-se este regime de excecionalidade no trabalho, Portugal entra em incumprimento com a
Convenção 137 do OIT que estabelece que “incumbe à política nacional estimular todos os setores interessados
para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.”
Torna-se, então, urgente, alterar o Regime Jurídico do Trabalho Portuário, em nome do cumprimento da Lei
Geral do Trabalho e, em particular, da contratação coletiva e da Convenção da OIT, pela segurança dos portos
e dos trabalhadores, pelo cumprimento da necessidade constitucional de trabalho com direitos.
Isso não significa privilégios, mas sim uma gestão de um setor de atividade fundamental para a economia do
país, capaz de criar valor suscetível de ser distribuído entre armadores e trabalhadores, respeitando-se o direito
à contratação coletiva e o emprego com direitos, promovendo estabilidade e segurança no trabalho, eliminando
a precariedade e promovendo o crescimento da economia.
É isso que está essencialmente em causa nas sucessivas greves que têm ocorrido no setor da atividade
portuária.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Se proceda, com urgência, à revisão do Regime Jurídico do Trabalho Portuário, devendo ser envolvidas
as organizações representativas do setor, eliminando-se, em especial, o regime especial do trabalho
portuário que abre caminho à extrema precariedade do trabalho.
2. Fique expressamente referida no Regime Jurídico do Trabalho Portuário a proibição de organização do
trabalho em regime de cessão do trabalho a terceiros, nomeadamente, a reintrodução do trabalho à
jorna na atividade portuária.
3. Sejam suspensas as emissões de licenças para novas ETP até à conclusão do processo de revisão
anteriormente indicado.
Assembleia da República, 25 de maio de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Heitor de Sousa
— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XIII (1.ª)
DETERMINA A INVENTARIAÇÃO DOS BENS CULTURAIS DA PARVALOREM, DA PARUPS E
OUTROS ATIVOS INCLUÍDOS NO PERÍMETRO DA NACIONALIZAÇÃO DO BPN BEM COMO DA
FUNDAÇÃO ELIPSE E OUTROS ATIVOS À GUARDA DO ESTADO NA SEQUÊNCIA DO PROCESSO DE
RESGATE DO BPP
Exposição de motivos
O processo dos quadros de Juan Miró provenientes da nacionalização do Banco Português de Negócios
(BPN) tornou públicas as fragilidades dos serviços do Estado perante a vontade política do momento que, pelo
que fez e muitas vezes pelo que não fez, influencia processos técnicos de forma avessa ao interesse público.
Os 85 quadros de Juan Miró são apenas a face pública de um espólio desconhecido, porque não inventariado,
de obras que se encontram espalhadas por escritórios e armazéns, obras que transitaram do BPN para o Estado
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Apreciação — DAR I série — 32-37 — 02/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 74
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminado o debate temático sobre
modernização administrativa, programa Simplex, passamos ao segundo ponto da ordem de trabalhos, com a
discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª) — Restituição de bens culturais que tenham saído
ilicitamente do território de um Estado-membro da União Europeia, que transpõe a Diretiva 2014/60/EU, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, conjuntamente com o projeto de resolução n.º
335/XIII (1.ª) — Determina a inventariação dos bens culturais da Parvalorem, da Parups e outros ativos incluídos
no perímetro da nacionalização do BPN, bem como da Fundação Elipse e outros ativos à guarda do Estado na
sequência do processo de resgate do BPP (BE).
Para apresentar a proposta de lei em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.
O Sr. Ministro da Cultura (Castro Mendes): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados:
A proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª), que o Governo vem apresentar a esta Assembleia, é a transposição de uma
diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que está vertida no texto da proposta de lei.
Trata-se de reforçar os deveres de cooperação entre os diversos Estados-membros, no sentido de impedir o
tráfico ilícito de bens culturais, assegurar a restituição dos bens ilicitamente saídos dos respetivos territórios.
Trata-se de ampliar o objeto do regime de restituição de bens culturais, uma vez que deixa de se exigir que
os bens estejam integrados em categorias específicas pré-definidas e sujeitos a critérios de valor pecuniário e
antiguidade.
Trata-se de clarificar as condições do pagamento pelo Estado-membro de justa indemnização aos
possuidores de boa-fé, em caso de ação judicial de restituição de bens ilicitamente saídos do respetivo território,
sem prejuízo de o Estado poder reclamar o reembolso aos responsáveis pela saída ilícita.
Tal como previsto na anterior diretiva, este regime aplica-se às saídas ilícitas de bens verificadas após 31 de
dezembro de 1992, podendo, no entanto, aplicar-se a saídas anteriores, em caso de reciprocidade.
Estamos, portanto, a transpor para o direito interno uma diretiva da União Europeia cujo prazo tinha, aliás, já
sido ultrapassado, mas que vimos agora pôr à consideração do poder legislativo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para apresentar o projeto de resolução, o
Sr. Deputado Jorge Campos.
O Sr. Jorge Campos (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: Defender e
preservar o património e os bens culturais é, para o Bloco de Esquerda, uma tarefa prioritária.
Sem eles perdem-se as referências, esmorece a memória, dilui-se a identidade. E a identidade de quem
somos na sua diversidade é indissociável de um desígnio comum que só pode ser definido em função da
cidadania. Sem essa consciência, sendo negligentes perante as representações nas quais nos revemos, é fácil
sucumbir ao pântano onde tudo se compra e tudo se vende. Rejeitamos essa visão.
Sr.as e Srs. Deputados, nos últimos anos, Portugal ficou mais pobre de muitas maneiras e também no plano
simbólico.
Vou recordar-vos dois episódios.
Carlo Crivelli, um dos grandes mestres do Renascimento. A sua obra-prima Virgem com o MeninoSanto
Emídio, São Sebastião, São Roque, São Francisco de Assis e o Beato Tiago da Marca, inventariada como bem
de interesse público desde 1970, e na posse de um conhecido empresário, saiu do País em 2013. Como foi isso
possível?
A 19 de junho de 2012, através de uma simples carta, o Secretário de Estado à época autorizou a exportação
da obra sem qualquer documento justificativo da venda. Mais: sem qualquer medida que anulasse a proteção
legal existente. É certo, houve a revogação posterior da decisão, mas o quadro já estava, e está, no estrangeiro.
Segundo episódio: a tentativa de leiloar, em Londres, 85 quadros de Joan Miró, da coleção do BPN. Por
pressão de agentes políticos e culturais, o negócio, felizmente, abortou.
Mas, em qualquer dos casos, Crivelli e Miró, houve, no mínimo, uma ação desastrada dos decisores políticos,
com a inevitável perda de credibilidade institucional que situações deste tipo acarretam.
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 03/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 75
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira, Isabel Santos, João
Soares, Jorge Lacão, Paulo Trigo Pereira e Pedro do Carmo.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Deputado?
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que a bancada do CDS apresentará uma
declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Isabel Santos, tem a palavra.
A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que entregarei uma declaração de voto
relativamente a esta votação em meu nome e em nome dos Deputados Paulo Trigo Pereira e João Soares.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr. Deputado Ascenso Simões, tem a palavra.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa que apresentarei uma
declaração de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rubina Berardo.
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que apresentarei também uma declaração
de voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª) — Restituição de bens culturais
que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-membro da União Europeia, que transpõe a Diretiva
2014/60/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 335/XIII (1.ª) — Determina a inventariação dos bens culturais da
Parvalorem, da Parups e outros ativos incluídos no perímetro da nacionalização do BPN, bem como da
Fundação Elipse e outros ativos à guarda do Estado na sequência do processo de resgate do BPP (BE).
Relativamente a este projeto de resolução, votaremos, primeiro, o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar agora os pontos 1, 2, 3 e 5 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 181/XIII (1.ª) — Proíbe a utilização de menores
de idade em espetáculos tauromáquicos (PAN).
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