Projeto de Resolução n.º 333/XIII/1.ª
Recomenda ao governo que proceda à elaboração de estudo científico sobre as
flutuações na abundância da sardinha e a existência de fracos recrutamentos
A sardinha é o pelágico mais pescado da costa portuguesa, representando cerca de 40% do
peixe de águas marinhas desembarcado em Portugal.
Até 2011, as capturas de sardinha situavam-se acima das 50 mil toneladas, iniciando-se após
aquele ano uma quebra acentuada.
A quota disponível de pesca de sardinha tem sido reduzida nos últimos anos, especialmente a
partir de 2012. Para 2014 e 2015 a disponibilidade foi de 14 mil toneladas quando, por
exemplo, em 2008 as capturas ultrapassaram as 65 mil toneladas.
Em 2015, as capturas para Portugal e Espanha situaram-se em 19 mil toneladas, tendo Portugal
pescado cerca de 13 mil toneladas.
Em Julho do mesmo ano, o ICES (Conselho Internacional para a Exploração do Mar – organismo
científico de aconselhamento da Comissão Europeia) propôs um limite de capturas para 2016,
entre um mínimo de 1.587 toneladas e um máximo de 14 mil toneladas a dividir entre Portugal
e Espanha.
Segundo a Nota de Imprensa sobre “ Campanha da Sardinha em 2016” divulgada pelo Gabinete
da Ministra do Mar, foi determinada a realização de um cruzeiro científico sobre a sardinha,
tendo os dados apurados demonstrado um aumento da biomassa de sardinha e um aumento
considerável do recrutamento. Assim, foi determinado como limite de capturas as 10 mil
toneladas até Julho, sendo esperado pelo Governo que os níveis de captura sejam revistos em
alta, o que permitirá atingir as 19 mil toneladas até ao final do ano.
Em 2017, com a diminuição das quotas atribuídas a Portugal, para efeitos da gestão de stocks,
os pescadores portugueses não podiam capturar mais do que 6.800 toneladas de sardinha até
31 de Julho. No entanto, recentemente a quota de pesca da sardinha para os pescadores
portugueses aumentou significativamente, visto que até ao final de 2017 Portugal pôde retirar
do mar mais 4.760 toneladas. Este aumento da quota avançado pelo Ministra do Mar contraria
o parecer do ICES que apela à defesa da espécie recomendando a suspensão total da pesca por
um período mínimo de 15 anos.
Já este ano, como medida preventiva, mas não precaucionária, o Governo, publicou o Despacho
n.º 532-A/2018 que interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina
pilchardus) até ao dia 30 de abril de 2018, com qualquer arte de pesca, na zona 9 definida pelo
Conselho Internacional para a Exploração do Mar. Para Portugal e em 2018, o ICES alertou que a
proposta mais sensata seria a suspensão total da pesca de sardinha em Portugal e Espanha, face
à redução acentuada do 'stock' na última década, que caiu de 106 mil toneladas em 2006 para
22 mil em 2016. Porém, mesmo que se considere que existem outros factores para além da
protecção desta espécie, o mínimo exigível do Estado português seria o mínimo de capturas
deste pelágico.
Acrescenta a esta urgência precaucionária a necessidade de se saber concretamente, e com
mais estudos científicos, o que motiva a oscilação deste stock, sobretudo em águas nacionais.
Recordamos que a sardinha, sendo a espécie mais capturada em Portugal, apresenta frequentes
flutuações na abundância, com consequências no volume das capturas.
Desde 1978, a biomassa (abundância medida em peso) do stock de sardinha variou entre 123 e
962 mil toneladas, tendo atingido o máximo em 1993 e mostrando desde então uma tendência
decrescente embora com oscilações. A diminuição de biomassa tem sido provocada por uma
sucessão de fracos recrutamentos, isto é, na quantidade de jovens sardinhas que é
acrescentada ao stock anualmente. O recrutamento da sardinha tem sido muito variável,
mostrando anos bons com alguma regularidade, mas com tendência decrescente, influenciada
nomeadamente por factores ambientais.
Assim, a sardinha apresenta flutuações periódicas na sua abundância, não se conhecendo a
causa ou causas para esse facto. As variações na abundância desta espécie constituem questões
para as quais tem que se saber dar resposta. É necessário conhecer cientificamente e de modo
aprofundado a espécie, para melhor compreender os efeitos das pressões antropogénicas e
ambientais sobre os organismos e o ambiente marinho em geral.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
• Para além do trabalho de monitorização e avaliação da biomassa, proceda à elaboração
de um estudo científico, devidamente aprofundado, sobre a dinâmica populacional da
sardinha, de modo a aferir, em concreto, quais as razões das flutuações da sua
abundância e dos fracos recrutamentos, bem como os efeitos das pressões
antropogénicas e ambientais sobre os organismos e o ambiente marinho em geral.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 2018.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 25/05/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 60
atento e administra as suas águas de forma soberana e responsável.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio
do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
À semelhança do que foi feito pelos países da Europa do norte, declare todas as suas costas como
Áreas de Emissões Controladas (ECA), onde os navios apenas possam navegar utilizando gasóleo ou
combustível pesado (HFO) desde que com sistemas de tratamento de gases.
Palácio de São Bento, 25 de maio de 2016.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO DE ESTUDO CIENTÍFICO SOBRE AS
FLUTUAÇÕES NA ABUNDÂNCIA DA SARDINHA E A EXISTÊNCIA DE FRACOS RECRUTAMENTOS
A sardinha é o pelágico mais pescado da costa portuguesa, representando cerca de 40% do peixe de águas
marinhas desembarcado em Portugal.
Até 2011, as capturas de sardinha situavam-se acima das 50 mil toneladas, iniciando-se após aquele ano
uma quebra acentuada.
A quota disponível de pesca de sardinha tem sido reduzida nos últimos anos, especialmente a partir de 2012.
Para 2014 e 2015 a disponibilidade foi de 14 mil toneladas quando, por exemplo, em 2008 as capturas
ultrapassaram as 65 mil toneladas.
Em 2015, as capturas para Portugal e Espanha situaram-se em 19 mil toneladas, tendo Portugal pescado
cerca de 13 mil toneladas.
Em Julho do ano passado, o ICES (Conselho Internacional para a Exploração do Mar – organismo científico
de aconselhamento da Comissão Europeia) propôs um limite de capturas para 2016, entre um mínimo de 1.587
toneladas e um máximo de 14 mil toneladas a dividir entre Portugal e Espanha.
Segundo a Nota de Imprensa sobre “Campanha da Sardinha em 2016” divulgada pelo Gabinete da Ministra
do Mar, foi determinada a realização de um cruzeiro científico sobre a sardinha, tendo os dados apurados
demonstrado um aumento da biomassa de sardinha e um aumento considerável do recrutamento. Assim, foi
determinado como limite de capturas as 10 mil toneladas até Julho, sendo esperado pelo Governo que os níveis
de captura sejam revistos em alta, o que permitirá atingir as 19 mil toneladas até ao final do ano.
A sardinha, sendo a espécie mais capturada em Portugal, apresenta frequentes flutuações na abundância,
com consequências no volume das capturas.
Desde 1978, a biomassa (abundância medida em peso) do stock de sardinha variou entre 123 e 962 mil
toneladas, tendo atingido o máximo em 1993 e mostrando desde então uma tendência decrescente embora com
oscilações. A diminuição de biomassa tem sido provocada por uma sucessão de fracos recrutamentos, isto é,
na quantidade de jovens sardinhas que é acrescentada ao stock anualmente. O recrutamento da sardinha tem
sido muito variável, mostrando anos bons com alguma regularidade, mas com tendência decrescente,
influenciada nomeadamente por fatores ambientais.
Assim, a sardinha apresenta flutuações periódicas na sua abundância, não se conhecendo a causa ou
causas para esse facto.
As variações na abundância desta espécie constituem questões para as quais tem que se saber dar resposta.
É necessário conhecer cientificamente e de modo aprofundado a espécie, para melhor compreender os efeitos
das pressões antropogénicas e ambientais sobre os organismos e o ambiente marinho em geral.
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Publicação — DAR II série A — 36-37 — 17/11/2017
II SÉRIE-A — NÚMERO 27
7 – […].
8 – […].
9 – […].
10 – […].
11 – […].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado do próximo ano.
Aprovado na Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 25 de outubro
de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XIII (1.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO DE ESTUDO CIENTÍFICO SOBRE AS
FLUTUAÇÕES NA ABUNDÂNCIA DA SARDINHA E A EXISTÊNCIA DE FRACOS RECRUTAMENTOS)
Novo texto do projeto de resolução (*)
A sardinha é o pelágico mais pescado da costa portuguesa, representando cerca de 40% do peixe de águas
marinhas desembarcado em Portugal.
Até 2011, as capturas de sardinha situavam-se acima das 50 mil toneladas, iniciando-se após aquele ano
uma quebra acentuada.
A quota disponível de pesca de sardinha tem sido reduzida nos últimos anos, especialmente a partir de 2012.
Para 2014 e 2015 a disponibilidade foi de 14 mil toneladas quando, por exemplo, em 2008 as capturas
ultrapassaram as 65 mil toneladas.
Em 2015, as capturas para Portugal e Espanha situaram-se em 19 mil toneladas, tendo Portugal pescado
cerca de 13 mil toneladas.
Em julho do mesmo ano, o ICES (Conselho Internacional para a Exploração do Mar – organismo científico
de aconselhamento da Comissão Europeia) propôs um limite de capturas para 2016, entre um mínimo de 1.587
toneladas e um máximo de 14 mil toneladas a dividir entre Portugal e Espanha.
Segundo a Nota de Imprensa sobre “Campanha da Sardinha em 2016” divulgada pelo Gabinete da Ministra
do Mar, foi determinada a realização de um cruzeiro científico sobre a sardinha, tendo os dados apurados
demonstrado um aumento da biomassa de sardinha e um aumento considerável do recrutamento. Assim, foi
determinado como limite de capturas as 10 mil toneladas até Julho, sendo esperado pelo Governo que os níveis
de captura sejam revistos em alta, o que permitirá atingir as 19 mil toneladas até ao final do ano.
Este ano, com a diminuição das quotas atribuídas a Portugal, para efeitos da gestão de stocks, os pescadores
portugueses não podiam capturar mais do que 6.800 toneladas de sardinha até 31 de Julho de 2017. No entanto,
recentemente a quota de pesca da sardinha para os pescadores portugueses aumentou significativamente, visto
que até ao final do ano Portugal pode retirar do mar mais 4.760 toneladas. Este aumento da quota avançada
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 06/03/2018
II SÉRIE-A — NÚMERO 80
Artigo 47.º
Aplicação no tempo
O regime da compensação financeira constante da presente lei é aplicável aos pedidos formulados antes da
entrada em vigor da presente lei que estejam em apreciação na Comissão e que não tenham sido ainda
decididos.
Artigo 48.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de fevereiro de 2018
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias
Van Dunem — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XIII (1.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO DE ESTUDO CIENTÍFICO
SOBRE AS FLUTUAÇÕES NA ABUNDÂNCIA DA SARDINHA E A EXISTÊNCIA DE FRACOS
RECRUTAMENTOS)
Alteração do texto do projeto de resolução (*)
A sardinha é o pelágico mais pescado da costa portuguesa, representando cerca de 40% do peixe de águas
marinhas desembarcado em Portugal.
Até 2011, as capturas de sardinha situavam-se acima das 50 mil toneladas, iniciando-se após aquele ano
uma quebra acentuada.
A quota disponível de pesca de sardinha tem sido reduzida nos últimos anos, especialmente a partir de 2012.
Para 2014 e 2015 a disponibilidade foi de 14 mil toneladas quando, por exemplo, em 2008 as capturas
ultrapassaram as 65 mil toneladas.
Em 2015, as capturas para Portugal e Espanha situaram-se em 19 mil toneladas, tendo Portugal pescado
cerca de 13 mil toneladas.
Em Julho do mesmo ano, o ICES (Conselho Internacional para a Exploração do Mar – organismo científico
de aconselhamento da Comissão Europeia) propôs um limite de capturas para 2016, entre um mínimo de 1587
toneladas e um máximo de 14 mil toneladas a dividir entre Portugal e Espanha.
Segundo a Nota de Imprensa sobre “Campanha da Sardinha em 2016” divulgada pelo Gabinete da Ministra
do Mar, foi determinada a realização de um cruzeiro científico sobre a sardinha, tendo os dados apurados
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Votação Deliberação — DAR I série — 07/04/2018
Sábado, 7 de abril de 2018 I Série — Número 69
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEABRILDE 2018
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre problemas na área da cultura, tendo usado da palavra, além da Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP), que abriu o debate, e do Ministro da Cultura (Luís Filipe de Castro Mendes), os Deputados Ana Mesquita (PCP), Margarida Mano (PSD), Jorge Campos (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Carlos Barros (PSD), Mariana Mortágua (BE) e, a encerrar o debate, Vânia Dias da Silva (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 111/XIII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais favorável para a atividade de
transporte marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 30 dias. Proferiram intervenções, além da Ministra do Mar (Ana Paula Vitorino), os Deputados Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Paulino Ascenção (BE), João Azevedo Castro (PS) e Cristóvão Norte (PSD).
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 112/XIII (3.ª) — Define a missão e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 60 dias. Intervieram, além da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita
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