Publicação — DAR II série A — 1000-1004 — 11/07/1992
II SÉRIE-A — NÚMERO SO
necessário, üa adequação e da proporcionalidade dos objectivos a proteger.
2 — A classificação deve ser expressamente fundamentada e deve conter a indicação dos interesses que visa defender e das circunstâncias que a motivam.
Artigo 12." Desclassificação
1 — As informações, objectos ou documentos sob segredo de Estado podem ser a todo o tempo desclassificados pela entidade com competência para a classificação.
2 — No acto de desclassificação devem ser indicados os motivos que a justificam ou a alteração das circunstâncias que tenham determinado a sua classificação como segredo de Estado.
Artigo 13."
Caducidade
1 — A classificação de quaisquer informações, objectos e documentos como segredo de Estado caduca automaticamente se decorridos três anos não tiver, sido expressamente renovada pela entidade competente.
2 — À renovação aplicam-se as regras de fundamentação estabelecidas para o processo de classificação.
Artigo 14."
Dever de informação
1 — A Assembleia da República deve ser regularmente informada sobre a classificação de quaisquer matérias como segredo de Estado e da respectiva fundamentação.
2 — Para efectivação do disposto no número anterior, as entidades competentes enviarão semestralmente ã Assembleia da República a lista das informações, documentos ou objectos cujo acesso tenha sido vedado nos termos da presente lei.
Artigo 15."
Competências da Assembleia da República
O disposto na presente lei não pode prejudicar o exercício das competências próprias da Assembleia da República nem os poderes dos deputados estabelecidos na Constituição e na lei.
Artigo 16."
Adaptação regimentul
0 regimento da Assembleia da República estabelecerá os mecanismos adequados à concretização do disposto nos artigos 14." e 15." por forma a salvaguardar o necessário sigilo em relação ás matérias sob segredo de Estado.
Artigo 17."
Acesso
1 — O acesso a quaisquer informações, objectos e documentos sob segredo de Estado é limitado as entidades que deles devam ter conhecimento e às que no exercício das suas funções tenham para tal obtido autorização prévia.
2 — A autorização a que se refere o número anterior é concedida pela entidade que procedeu â classificação.
3 — As entidades autorizadas a aceder a matérias sob segredo de Estado ficam sujeitas ao dever de sigi/o.
Artigo 18."
Legislação especial
Serão objecto de legislação especial:
a) Os regimes penal e disciplinar aplicáveis à violação
do segredo de Estado; /;) As garantias de preservação e segurança das
informações, objectos e documentos sujeitos ao
regime do segredo de Estado.
Assembleia da República, 7 de Julho de 1992. — Os Deputados do PCP: João Amaral—Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Lino de Carvalho.
PROJECTO DE LEI N.2 190/VI LEI DO SEGREDO DE ESTADO
Exposição de motivos
1 —No pressuposto de que o princípio da divisão de poderes é geralmente aceite como fundamental na organização constitucional do Estado Naturalmente conviria adoptar um conceito operacional básico, ainda que não muito enriquecido de elementos, para apreciar as implicações respectivas.
Talvez sirva, para abrir uma meditação que entre nós apenas começa, e atendendo sobretudo à prática do Ancien Regime, considerar que o segredo de Estado abrange os factos e procedimentos do poder político e das suas estruturas auxiliares, que apenas podem ser do conhecimento de uin círculo formalmente delimitado de agentes e que o alargamento do círculo referido, proveniente de acção interna ou externa ao mesmo, é ilegal.
Ocorre imediatamente lembrar a graduação da gravidade do ilícito, que a experiência mostra consagrada, mas trata--se de uma questão secundária de valoração que não parece afectar aquilo que há de importante no problema, o qual a evolução internacional vai mostrando ser agudo.
Por outro lado, talvez seja oportuno recordar que se o modelo do Estado racional-normativo diversificou a questão do segredo de Estado em relação com o princípio da divisão dos poderes, não modificou a circunstância permanente de que é tipicamente uma questão do Executivo, seja qual for o regime.
O princípio da legalidade, que não admite o poder político absolto da lei, e que fez nascer um novo capítulo da ciência política, ainda mal aprofundado, que é o da clandestinidade do Estado, uma prática à qua\ TtervWwv pode dizer-se alheio, criou uma nova faceta da questão do segredo de Estado: a que se traduz em que ele próprio é
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/07/1992
Quinta-feira, 16 de Julho de 1992
I Série - Número 89
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 20/VI - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração (PCP), 42/V>I - Liberdade de acesso aos documentos administrativos (PS), 58/VI-Lei do segredo de Estado (PS), 181/VI - Segredo de Estado (PSD}, 189/VI - Regula o carácter excepcional do segredo de Estado (PCP) e 190/VI - Lei do segredo de Estado (CDS) e 192/VI - Acesso a documentos administrativos (PSD).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio) e da Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Isabel Corte-Real), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD), Alberto Martins (PS), Margarida Silva Pereira e Fernando Condesso (PSD), Narana Coissoró (CDS), Luis Pais de Sónia e Correia Afonso (PSD), Raul Caeiro (Indep.), José Magalhães (PS), Mário Tomé e André Martins (Indep.), António Filipe (PCP), José Vera Jardim (PS) e Raúl Rêgo (PS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de dois Deputados do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 30/06/1993
Quarta-feira, 30 de Junho de 1993 I Série - Número 89 2851
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários- Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 336/VI, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr Deputado Eurico Figueiredo (PS) maçou a política de saúde do Governo tendo respondido, no final, a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Luis Peixoto (PCP), Duarte uma e Fernando Andrade (PSD).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Leonor Beleza (PSD) condenou a actuação da direcção do PS, em especial do seu secretário-geral. Respondeu, no final a pedidos de esclarecimento e deu explicações aos Srs Deputados Almeida Santos Eurico Figueiredo, Jorge Lacão e Alberto Costa (PS).
Ainda em declaração política, o Sr Deputado António Murteira (PCP) referiu problemas sociais com que o Alentejo se debate.
O Sr. Deputado Mano Tomé (Indep) verberou a recente operação militar americana no Iraque.
O Sr. Deputado Luís Amado (PS) abordou a temática das autonomias regionais e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Guilherme Sito (PSD)
Ordem do dia.- A Câmara deu assentimento a deslocação do Sr Presidente da República a Madrid, entre os dias 5 e 6 de Julho.
Procedeu-se ao debate da proposta de lei n.º 70/VI -Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-1999 Intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Menezes Ferreira (PS), Amarão Lobo Xavier (CDS-PP), Ferro Rodrigues (PS), Octávio Teixeira (PCP), Helena Torres Marques (PS). Mano Tomé {Indep \ António Maranha (PS), André Martins (Os Verdes), Leonor Coutinho (PS), Lino de Carvalho (PCP), Guilherme d'Oliveira Martim Joaquim da Silva Pinto, Manuel dos Santos e Jorge Lacão (PS), Carlos Coelho, Ria Carp e Castro Almeida (PSD), Adriano Moreira (CDS-PP) e Mário Maciel (PSD).
Foi lido um relatório da Comissão de Saúde sobre a ratificação n.º 58/VI (PS) (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro).
Após rejeição dos requerimentos, apresentados pelo PS, de avocação pelo Plenário de votação, na especialidade dos artigos 23.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro (Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos basco e secundam) [ratificação n.º 54/VI( PS)], foi aprovado em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Foram igualmente rejeitados doa requerimentos, do PS e do PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 19 º, n.º 1, alínea b), do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 20/VI (PCP), 42/VI (PS) e 192/VI (PSD), relativos ao acesso aos documentos administrativos, tendo sido aprovado um outro requerimento, subscrito por Deputados de todos os grupos parlamentares e pelo Deputado independente Freitas do Amaral, respeitante ao artigo 15 º, n.º 1, alínea b), a que se seguiu a aprovação final global do texto final
A Câmara também rejeitou quatro requerimentos do PCP de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de diversos artigos do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 109/VI (PS) e 163/VI (PSD) - Lados baldios, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
Foram ainda rejeitados os requerimentos do PS e do PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos do temo final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.º
181/VI (PSD) e 190/VI (PSD) - Lado segredo de Estado, e foi aprovado o referente aos n.º 1 e 2 do artigo 3.º e a proposta de aditamento apresentados pelo PSD Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Alberto Martins (PS).
Finalmente, em votação final global, o texto em apreciação, com as alterações entretanto introduzidas, mereceu a aprovação da Câmara.
A Assembleia não autorizou a suspensão do mandato de dois Deputados para serem presentes em tribunal
O projecto de resolução n.º 66/VI - Constituição da Comissão Permanente, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP e CDS, foi aprovada.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 55 minutos.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 19/08/1993
Quinta-feira, 19 de Agosto de 1993 I Série - Número 96
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE AGOSTO DE 1993
Presidente: Exmos. Sr. António Moreira Barbosa de Meta
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário de Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos
Deu-se conta dos diversos diplomas entrados na Mesa.
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de dois Deputados do PSD
O Sr. Presidente procedeu à leitura das mensagens do Sr. Presidente da República fundamentando o veto por inconstitucionalidade que exerceu em relação aos Decretos n.º 120/VI (Alterações à Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro - Estatuto dos Magistrados Judiciais), 126/VI (Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira) e 129/VI (Segredo de Estado), devolvendo-os para reapreciação.
Após a apresentação, pelo Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), da síntese do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 73/VI - Aprova o novo regime do direito de asilo. Já a mesma discutida na generalidade, tendo sido aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro), os Srs. Deputados António Guterres e Almeida Santos (PS), Mário Tomé (Indep), José Lamego (PS), João Amaral (PCP), Raúl Castro (Indep), José Magalhães (PS), Nogueira de Brito (CDS-PP), Manuel Sérgio (PSN), António Costa (PS), Silva Marques e Guilherme Silva (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foram ainda aprovados os votos n.ºs 89/VI (PCP e Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro) e 90/VI (PS, PCP e Deputado independente Raúl Castro), de pesar pelo falecimento do poeta Armindo Rodrigues e da jurista Alcina Bastos, tendo usado da palavra o Sr. Deputado Raúl Rego (PS). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 940-940 — 19/08/1993
II SÉRIE - A — NÚMERO 51
DECRETO N.9120/VI
ALTERAÇÕES À LEI N.92/90, DE 20 DE JANEIRO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
Mensagem do Presidente da República
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.°, nos termos dos artigos 139.°, n.°5, e 279.°, n.°l, da Constituição da República, o decreto da Assembleia da República n.° 120/ VI, referente a alterações à Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro — Estatuto dos Magistrados Judiciais, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.° 457/93, de 12 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das seguintes normas do referido decreto:
Do artigo 1.°, na parte em que altera o disposto no artigo 137.°, n.°2, da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.° 2/90, de 20 de Janeiro, quanto ao sistema de eleição dos juízes do Conselho Superior da Magistratura;
Do mesmo preceito, na parte em que adita ao artigo 13.° do referido diploma legal o novo n.° 3, atinente ao regime de incompatibilidades dos juízes dos tribunais judiciais.
O Presidente da República, Mário Soares.
Nota. — O decreto encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República. 2." série-A, n.° 48. de 22 de Julho de 1993.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 457/93 sera oportunamente publicado no Diário da República.
DECRETO N.9129/VI
SEGREDO DE ESTADO
Mensagem do Presidente da República
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.°, nos termos dos artigos 139.°, n.°5, e 279.°, n.° 1, da Constituição da República, o decreto da Assembleia da República n.° 129/ VI, referente a segredo de Estado, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.° 458/93, de 12 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das seguintes normas do referido decreto:
Artigo 3.°, n.° 1, na parte que contempla os Presidentes dos Governos Regionais;
Artigo 9.°, n.™ 1 e 2, mas apenas quando aplicáveis ao Presidente da República e ao Primeiro-Minisíro, nos casos em que estas entidades solicitem o acesso a documentos classificados a título definitivo por outras entidades;
Artigo 13.°, n.° 3, na parte em que contempla o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
Artigo 13.°, n.° 3, na parte respeitante à eleição de um dos Deputados que integram a composição da Comissão de Fiscalização do Segredo de Estado de grupo parlamentar de partido da oposição.
O Presidente da República, Mário Soares.
Nota: — O decreto encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República. 2.' série-A, n.° 48. de 22 de Julho de 1993.
O AcórdSo do Tribunal Constitucional n.° 458/93 será oportunamente publicado no Diário da República.
DECRETO N.B126/VI
MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA
Mensagem do Presidente da República
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.°, nos termos dos artigos 139.°, n.°5, e 279.°, n.° 1, da Constituição da República o decreto da Assembleia da República n.° 126/ VI, referente a medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.° 456793, de 12 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das disposições conjugadas dos artigos 1.°, n.re 2 — na parte relativa à iniciativa própria da Polícia Judiciária— e 3, alínea a), e 3.°, n.'* 1 e 2, todos com referência ao n.° I do artigo 1do referido decreto.
O Presidente da República, Mário Soares.
NolO. — O decreto encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República. 2." série-A, n.° 48, de 22 de Julho de 1993.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 456793 será oportunamente publicado no Diário da República.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BÉLGICA
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 182.°, n.°3, alínea e), e 169.°, n.°5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.° o Presidente da República à Bélgica entre os dias 6 e 7 de Agosto de 1993.
Aprovada em 10 de Agosto de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
DELIBERAÇÃO N.912-CP/93
CONVOCAÇÃO DE SESSÕES PLENÁRIAS
A Comissão Permanente da Assembleia da República, na sua reunião de 10 de Agosto de 1993, deHberou, nos termos do artigo 43.°, n.° 1, alínea c), do Regimento, convocar as seguintes sessões plenárias:
Dia 18 de Agosto de 1993, pelas 15 horas, para debater e votar na generalidade a proposta de lei n.° 73/ VI (Aprova o novo regime do direito de asilo);
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 10/02/1994
Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 37
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José de Almeida Cesário
José Mário Lemos Damião
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 88 e 89/VI, da proposta de resolução n.º 56/VI e de diversos requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Lobo Xavier (CDS-PP) teceu considerações sobre a visita de alguns parlamentares ao Vale do Ave, tendo, em seguida, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) pedido esclarecimentos e dado explicações ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS) que defendeu a consideração da bancada.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Luís Sá (PCP) abordou diversas questões relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Regional.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) protestou contra o aumento do racismo e da xenofobia e respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.).
O Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD) referiu-se à aplicação do 1.º Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente à avaliação do PEDIP e deu explicações aos Srs. Deputadas Almeida Santos e António Braga (PS).
Ordem do dia.- A Câmara reapreciou os Decretos n.ºs 126/I - Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira. 129/VI - Lei do Segredo de Estado, 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) e 120/VI - Alteração da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Magistrados Judiciais), tendo merecido aprovação as propostas, apresentadas pelo PSD, de expurgo das normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Alberto Costa (PS), Odete Santos (PCP), Costa Andrade (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Martins (PS), Lino de Carvalho (PCP), José Magalhães (PS), António Lobo Xavier (CDS), Cipriano Martins (PSD), Guilherme d'Oliveira Martins e José Vera Jardim (PS), Fernando Condesso (PSD) e João Amaral (PCP).
Procedeu-se à eleição do representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
A Assembleia aprovou dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados a deporem, por escrito, em tribunal.
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 30/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de Malta, 31/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção de Revisão da Convenção que cria um Instituto Universitário Europeu e 41/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, bem como o respectivo Protocolo.
Os projectos de resolução n.ºs 85/VI (PCP) e 86/VI (PS) - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 333193, de 29 de Setembro [ratificações n.ºs 98/VI (PCP) e 99/VI (PS)] foram rejeitados.
Foram ainda aprovados os textos de substituição elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, alternativos às propostas de lei n.ºs 86/VI - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e 87/VI - Altera a lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 10/02/1994
Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 37
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José de Almeida Cesário
José Mário Lemos Damião
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 88 e 89/VI, da proposta de resolução n.º 56/VI e de diversos requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Lobo Xavier (CDS-PP) teceu considerações sobre a visita de alguns parlamentares ao Vale do Ave, tendo, em seguida, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) pedido esclarecimentos e dado explicações ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS) que defendeu a consideração da bancada.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Luís Sá (PCP) abordou diversas questões relacionadas com o Plano de Desenvolvimento Regional.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) protestou contra o aumento do racismo e da xenofobia e respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Tomé (Indep.).
O Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD) referiu-se à aplicação do 1.º Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente à avaliação do PEDIP e deu explicações aos Srs. Deputadas Almeida Santos e António Braga (PS).
Ordem do dia.- A Câmara reapreciou os Decretos n.ºs 126/I - Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira. 129/VI - Lei do Segredo de Estado, 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) e 120/VI - Alteração da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Magistrados Judiciais), tendo merecido aprovação as propostas, apresentadas pelo PSD, de expurgo das normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Alberto Costa (PS), Odete Santos (PCP), Costa Andrade (PSD), António Filipe (PCP), Alberto Martins (PS), Lino de Carvalho (PCP), José Magalhães (PS), António Lobo Xavier (CDS), Cipriano Martins (PSD), Guilherme d'Oliveira Martins e José Vera Jardim (PS), Fernando Condesso (PSD) e João Amaral (PCP).
Procedeu-se à eleição do representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
A Assembleia aprovou dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados a deporem, por escrito, em tribunal.
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 30/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo de Malta, 31/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção de Revisão da Convenção que cria um Instituto Universitário Europeu e 41/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, bem como o respectivo Protocolo.
Os projectos de resolução n.ºs 85/VI (PCP) e 86/VI (PS) - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 333193, de 29 de Setembro [ratificações n.ºs 98/VI (PCP) e 99/VI (PS)] foram rejeitados.
Foram ainda aprovados os textos de substituição elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, alternativos às propostas de lei n.ºs 86/VI - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) e 87/VI - Altera a lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.