Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/05/2016
Votacao
01/07/2016
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 29-31
18 DE MAIO DE 2016 29 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XIII (1.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO QUE CONDUZIU À VENDA E RESOLUÇÃO DO BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BANIF) A Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016, de 28 de janeiro de 2016, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF), fixou em 120 dias o prazo para o seu funcionamento. Tendo a Comissão iniciado os seus trabalhos a 3 de fevereiro do corrente ano, o prazo de funcionamento inicialmente fixado concluir-se-á no próximo dia 2 de junho. Todavia, e apesar de, até à presente data, ter reunido por 21 vezes, a Comissão apenas procedeu à primeira audição no dia 29 de março, em virtude de até essa data ter estado a decorrer o processo de apreciação da proposta de lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2016. Assim, e tendo presente a lista das audições que a Comissão ainda pretende efetuar para cumprir o seu objeto, torna-se impossível concluir os trabalhos naquele prazo. Neste sentido, a Comissão, reunida a 11 de maio, deliberou por unanimidade requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.º 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação do seu prazo de funcionamento por mais 60 dias. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo da disposição normativa acima citada, o seguinte: Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF), por mais 60 dias. Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 324/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ARTIGO 18.º E NO N.º 9 DO ARTIGO 3.º DO DESPACHO NORMATIVO N.º 1-H/2016, DE 14 DE ABRIL, E QUE CUMPRA OS CONTRATOS PLURIANUAIS CELEBRADOS COM AS ESCOLAS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO Os alunos são o móbil e o objetivo último e primordial de qualquer política educativa e por isso é fundamental que se defenda e promova um sistema educativo orientado para o sucesso de todos os alunos, que valorize a liberdade de escolha e a diferenciação dos percursos escolares, e que, com rigor e exigência, tenha respostas diversificadas que, respeitando as diferenças individuais, promova o mérito e o talento de cada um. A educação e a formação são estruturantes para o futuro coletivo. Um serviço público de educação de qualidade orientado para a preparação e a qualificação real dos alunos, e que concretize os princípios da equidade e da igualdade de oportunidades para todas as crianças e jovens portugueses é por isso essencial. A educação deve assim corresponder a um processo de melhoria continuado e persistente, naturalmente centrado na salvaguarda e defesa dos melhores interesses dos alunos e do País. Neste propósito, num desiderato para o qual todos são chamados a contribuir e que a todos deve unir, os valores sociais da estabilidade e da previsibilidade nas políticas educativas são fundamentais à prossecução da melhoria do serviço público de educação. Valores basilares para os quais muito contribui a confiança dos cidadãos no Estado como pessoa de bem, que cumpre os compromissos assumidos, e que é imune a flutuações de ordem vária. O recente Despacho normativo n.º 1-H/2016, que regula o regime de matrícula e frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens, introduz incompreensivelmente duas normas que colocam
Votação Deliberação — DAR I série — 42-43
I SÉRIE — NÚMERO 86 42 Vamos votar o projeto de resolução n.º 406/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a França (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, temos agora para votar vários requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP, pelo BE e pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os 231/XIII (1.ª) — Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias (PCP) e 272/XIII (1.ª) — Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (BE), e do projeto de resolução n.º 393/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de competências das freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias (PS). O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, antes desses requerimentos que anunciou, há um outro, apresentado pelo BE, no sentido de o projeto de lei n.º 94/XIII (1.ª) — Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, 3 de novembro) (BE) baixar à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 20 dias, que gostaríamos que fosse englobado nesse pacote de votação de requerimentos. O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Portanto, vamos votar, em conjunto, quatro requerimentos, dois apresentados pelo BE, um pelo PCP e outro pelo PS, solicitando a baixa às comissões respetivas, sem votação, dos projetos de lei n.º 94/XIII (1.ª) (BE), 231/XIII (1.ª) (PCP) e 272/XIII (1.ª) (BE) e do projeto de resolução n.º 393/XIII (1.ª) (PS). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Uma vez aprovados os requerimentos, o projeto de lei n.º 94/XIII (1.ª) baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social e os projetos de lei n.os 231 e 272/XIII (1.ª) e o projeto de resolução n.º 393/XIII (1.ª) baixam à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. Vamos votar o projeto de resolução n.º 261/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para a verificação da presença de resíduos de glifosato na água e em produtos agrícolas de origem vegetal (PAN). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projeto de resolução n.º 314/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a fusão das bases de dados de identificação de animais de companhia — SIRA e SICAFE (PAN) (texto alterado pelo autor). Submetido à votação, foi aprovado, votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do CDS-PP. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 325/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de medidas para melhorar o controlo dos fitofármacos e promover a sua aplicação de forma sustentável (PCP). Em primeiro lugar, vamos votar os pontos 1 e 2 e, em seguida, os pontos 3 e 4. Vamos votar os pontos 1 e 2.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 1 Projeto de Resolução nº 325/XIII/1ª Recomenda ao Governo a promoção de medidas para melhorar o controlo dos fitofármacos e promover a sua aplicação de forma sustentável As últimas semanas têm sido pródigas em notícias sobre as implicações de herbicidas contendo glifosato na saúde humana. Parte do mediatismo está relacionada com a discussão na União Europeia sobre a renovação da autorização para aplicação deste fitofármaco. A licença do glifosato expira em junho do presente ano e o próximo passo será a votação do Comité Científico, no dia 18 de maio, que aprovará ou rejeitará a proposta da Comissão, por maioria qualificada. Se tal não acontecer, caberá à Comissão Europeia decidir a renovação da autorização de utilização do glifosato. No passado mês de abril, a pronúncia do Parlamento Europeu - com 374 votos a favor, 225 contra e 102 abstenções - foi no sentido de renovação da licença de utilização do glifosato em agricultura no espaço da União Europeia por mais sete anos. Esta não é uma matéria nova para a Assembleia da República. Já outras vezes aqui se discutiu a utilização deste fitofármaco e muitas outras vezes se abordaram as matérias gerais de utilização de fitofármacos, ou pesticidas, nomeadamente aquando da transposição de diretivas comunitários, como aconteceu na discussão da Lei nº 26/2013, de 11 de abril. Quando falamos de fitofármacos, vulgarmente conhecidos como pesticidas, falamos de produtos químicos utilizados no apoio à atividade humana, que podem ter efeitos muito variados na vida, incluindo a humana. Em muitos casos, esses efeitos têm uma relação estreita com as formas de utilização e as dosagens usadas. Noutros casos, os impactos ultrapassam estes aspetos. No caso do glifosato, é afirmado pelos especialistas que o produto provocou cancro em cobaias e poderá provocar cancro nos seres humanos. A Organização Mundial de Saúde considerou que o glifosato é composto por substâncias “provavelmente cancerígenas para o ser humano”. Já a Agência Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) tem vindo a defender que “o alegado potencial carcinogénico não está ligado ao glifosato, mas a um PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 2 coformulante (taloamina) em certos produtos fitofarmacêuticos que evidenciou um potencial genotóxico.” Tendo como base informações desta natureza, no passado dia 12 de maio, o Ministério da Agricultura veio proibir a venda de produtos com taloamina e, para tal, “os serviços da direção geral de alimentação e veterinária, notificaram as empresas produtoras de fitofármacos sobre a taloamina, um co-formulante utilizado nos compostos herbicidas à base de glifosato, tendo em vista a retirada imediata desta substância do mercado. Nessa medida, todos os produtos fitofarmacêuticos que contenham taloamina devem ser cancelados, tendo sido estabelecida a data de 30 de junho como prazo limite para as empresas procederem à recolha dos produtos.” O Ministério informa ainda que “esta proibição determina a saída de 17 produtos do mercado, de um total de 83 que contêm glifosato. Em causa estão produtos provenientes de 11 empresas diferentes a operar no mercado português.” A necessidade de utilização dos fitofármacos, associada à preocupação permanente com a sua utilização, obriga a que o país tenha capacidade própria para controlar e monitorizar, quer a aplicação destes produtos, quer os seus efeitos. E, nesta matéria, o nosso país tem vindo a perder capacidade de intervenção, designadamente, porque algumas destas competências foram transferidas para a União Europeia. A Comissão Consultiva de Pesticidas e a Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Fitofarmacêuticos foram criadas em 1994 (Decreto-Lei 284/94, de 11 de novembro) e anuladas por diversos governos, com o argumento de que cabe à Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar o acompanhamento destas matérias. Se associarmos a isto o desinvestimento nos laboratórios de Estado, sem capacidade para fixar novos investigadores e, em alguns casos, sem dinheiro para a gestão mais básica, o nosso país está numa situação de completa fragilidade face ao acompanhamento destas problemáticas. Toda a atividade humana tem efeitos sobre a natureza, mas no que concerne à produção agrícola é indispensável acautelar que esses efeitos não contribuam para destruir os solos e os territórios e não exterminem os meios de produção. Por isso, a forma como a agricultura é praticada e os modelos produtivos e económicos que se instalam não podem estar desligados de preocupações com a sustentabilidade dos solos, dos ecossistemas, dos territórios e da atividade desenvolvida. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 3 A agricultura de pequena escala, a agricultura familiar, embora tendencialmente mais carente de formação e acompanhamento técnico (questão dificultada pelo desmantelamento dos serviços do Ministério da Agricultura), é também mais cautelosa na aplicação de fatores de produção porque eles têm custos mais dificilmente suportáveis pelas explorações mais pequenas. O modelo capitalista de agricultura, como o desenvolvido pelo agronegócio, tem como objetivo a remuneração rápida e elevada das suas aplicações, pelo que as capacidades produtivas são levadas ao extremo. A acompanhar estes modelos estão grandes multinacionais, que desenvolvem as sementes, que patenteiam (como têm tentado patentear até as variedades milenares utilizadas pelos seres humanos) e desenvolvem os fitofármacos, agressivos para todas as outras variedades, exceto para as desenvolvidas por si. É este o caso do glifosato, sendo utilizado de forma generalizada como herbicida, é também um herbicida seletivo, que não ataca algumas variedades de milho geneticamente modificado. Multinacionais como a Monsanto, a Syngenta ou a Bayer vendem os produtos e as sementes das plantas resistentes aos seus fitofármacos. O controlo total do processo produtivo está cada vez mais nas mãos destas multinacionais, se a isto acrescendo o seu apetite, já mencionado, por patentearem a vida como se a tivessem criado. O modo como estas empresas operam deixa os produtores sem alternativas e a verdade é que a proibição imediata destes produtos coloca os produtores perante o facto de ficarem sem alternativa para controlar pragas e ervas daninhas que ameaçam as suas culturas e a sua rentabilidade. As alternativas têm de ser estimuladas para que, paralelamente, se possa ir reduzindo o recurso a produtos menos amigos do ambiente e mantendo a rentabilidade das explorações. Medidas com estes objetivos estão previstas. O Decreto-Lei nº 256/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 37/2013, de 13 de março, definiu as medidas de proteção e produção integradas. Nele se consagra que a “prática da proteção integrada exige um amplo conhecimento da cultura, dos organismos auxiliares da cultura, dos seus inimigos, assim como dos diversos fatores que contribuem para a sua nocividade (bióticos, abióticos, culturais e económicos) de forma a se efetuar, adequadamente, a estimativa do risco resultante da presença desses inimigos.” No seguimento, a produção integrada “é um sistema agrícola de PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 4 produção de produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade, baseado em boas práticas agrícolas, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.” O maior problema tem sido a promoção destas medidas. Na declaração de voto do PCP aquando da aprovação da Lei nº 26/2013, de 11 de abril, que “Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional”, o seu grupo parlamentar assinalava de forma crítica, “a não consideração na lei da proteção integrada como elemento nuclear no desenvolvimento da fitossanidade, culminando-se, assim, um processo de destruição, a partir de 2006, dos avanços que vinham sendo verificados na concretização da proteção integrada na produção vegetal do País.” O momento atual também parece não ser mais promissor. As limitações financeiras que têm sido divulgadas nas Medidas Agroambientais do PDR2020, que apontam para um comprometimento das verbas disponíveis para todo o Programa até 2020 (e com o cumprimento de critérios de encerramento de programas, até 2022), fazem com que para medidas como conservação e manutenção em agricultura biológica ou produção integrada , não haja disponibilidade financeira para o seu incremento. Toda a atividade humana tem efeitos sobre o ambiente e os ecossistemas. O desenvolvimento científico e tecnológico permite, cada vez mais, a existência de alternativas que minorem ou anulem esses efeitos. É, pois, obrigação dessa atividade humana, mas também do Estado, manter adequados mecanismos e instrumentos de monotorização da aplicação de produtos químicos na natureza, fomentar práticas menos agressivas para o ambiente e estimular a investigação na procura de produtos e de procedimentos tendencialmente menos agressivos. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 158º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 5 1. Constitua uma comissão multidisciplinar permanente dotada de capacidade técnica e científica e envolvendo entidades públicas com responsabilidades nas áreas da saúde, ambiente, agricultura, trabalho e economia, que: a) Aprecie, no mais curto prazo possível e em conformidade com a informação científica e técnica disponível, a adequação das condições de utilização de produtos contendo glifosato, propondo as medidas adequadas; b) Estabeleça, após compilação e análise da informação científica e técnica necessária, a indicação quanto à possibilidade ou interdição da utilização de produtos contendo glifosato; c) Assuma funções de acompanhamento da toxicidade dos produtos fitofarmacêuticos utilizados em Portugal, à semelhança das competências detidas pelas inativas Comissão Consultiva de Pesticidas e pela Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Fitofarmacêuticos , criando no país capacidade autónoma nesta matéria; 2. Estabeleça um calendário para criação de uma lista de coformulantes não aceites para inclusão em produtos fitofarmacêuticos; 3. Promova e estimule a investigação nos laboratórios públicos, nos centros de investigação e no meio académico, sobre o controlo de plantas infestantes nos espaços públicos e nas culturas agrícolas. 4. Reforce e promova as medidas de proteção e produção integrada na atividade agrícola. Assembleia da República, 18 de maio de 2016 Os Deputados, JOÃO RAMOS; CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; RITA RATO; MIGUEL TIAGO