Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/05/2016
Votacao
20/05/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/05/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45
21 DE MAIO DE 2016 45 Salientamos, neste contexto, a importância da luta contra todas as formas de discriminação através de ações de sensibilização, em especial da luta contra a violência nas escolas, designadamente o bullying motivado pela homofobia. Neste domínio recordamos a importância das campanhas de sensibilização promovidas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género: a primeira campanha nacional contra o bullying homofóbico lançada em 2013, cujo grande objetivo foi a promoção da mudança de mentalidades, sensibilizando a população para os efeitos nefastos que o bullying homofóbico provoca sobre as suas vítimas, e, em 2015, a campanha Não lhes feche a porta com o objetivo de sensibilizar a população em geral e, particularmente, as famílias para a violência que é exercida sobre pessoas jovens, em muitos casos dentro de um círculo muito próximo. Hoje, em Portugal, podemos afirmar que já existe um acervo legislativo que reconhece e protege os direitos fundamentais destas pessoas, como, de resto, é reconhecido internacionalmente. O mais recente estudo — Rainbow Europe — reconhece Portugal entre os cinco primeiros no ranking dos países da Europa que mais asseguram direitos desta comunidade. Salientamos igualmente as referências elogiosas feitas a Portugal no relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) sobre ‘Discriminação e Violência contra Indivíduos Baseadas na sua Orientação Sexual e Identidade de Género’, de 2015,relativas aos progressos realizados, desde 2011, no combate à violência homofóbica e à discriminação. Sabemos que o caminho da defesa dos direitos humanos de todas as pessoas não terminou. Mas registamos os avanços que a sociedade portuguesa alcançou na luta contra a discriminação e intolerância. Neste sentido, a Assembleia da República saúda a comemoração do Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia, reiterando a determinação de Portugal no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais nesta matéria, inequívoco sinal de progresso e liberdade.» O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do voto que acabou de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções das Deputadas do PS Carla Sousa, Edite Estrela, Elza Pais, Isabel Alves Moreira e Wanda Guimarães. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 323/XIII (1.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo que Conduziu à Venda e Resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF) (Presidente da AR). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 321/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam a dinamização e o crescimento do sector do turismo em Portugal (PSD). Foi solicitado pelo PAN a constituição de três grupos para votação em separado. Assim, o primeiro grupo é composto pelos n.os 2, 3, 6, 8, 10, 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 22, que vamos votar. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN. Passamos à votação do segundo grupo, composto pelos n.os 1, 5, 7, 11 e 16. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Votamos agora o terceiro e último grupo, composto pelos n.os 4, 9, 12, 15 e 21 do projeto de resolução n.º 321/XIII (1.ª).
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 323/XIII/1.ª Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF) A Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016, de 28 de janeiro de 2016, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF), fixou em 120 dias o prazo para o seu funcionamento. Tendo a Comissão iniciado os seus trabalhos a 3 de fevereiro do corrente ano, o prazo de funcionamento inicialmente fixado concluir-se-á no próximo dia 2 de junho. Todavia, e apesar de, até à presente data, ter reunido por 21 vezes, a Comissão apenas procedeu à primeira audição no dia 29 de março, em virtude de até essa data ter estado a decorrer o processo de apreciação da proposta de lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2016. Assim, e tendo presente a lista das audições que a Comissão ainda pretende efetuar para cumprir o seu objeto, torna-se impossível concluir os trabalhos naquele prazo. 2 Neste sentido, a Comissão, reunida a 11 de maio, deliberou por unanimidade requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.º 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação do seu prazo de funcionamento por mais 60 dias. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo da disposição normativa acima citada, o seguinte: Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF), por mais 60 dias. Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2016 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (Eduardo Ferro Rodrigues)