PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 4/XIII
A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, tendo em
vista promover e reforçar as relações económicas entre os dois países, decidiram celebrar
uma Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e
Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre o Rendimento.
A presente Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São
Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre o Rendimento destina-se fundamentalmente a evitar a dupla tributação das
diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos Estados
contratantes.
A Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício de um
Estado Contratante, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias
locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança. Será também aplicável aos
impostos de natureza idêntica ou substancialmente similar que entrem em vigor
posteriormente à data da assinatura da Convenção e que venham a acrescer aos atuais ou a
substituí-los.
A entrada em vigor da Convenção irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais
estável e transparente para os investidores de ambos os Estados e nessa medida pode
influenciar de forma muito positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais e a atividade
das empresas dos dois países.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São
Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre o Rendimento, assinada em S. Tomé em 13 de julho de 2015, cujo texto,
na versão autenticada, em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de abril de 2016
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 71-71 — 05/05/2016
5 DE MAIO DE 2016 71
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 4/XIII (1.ª)
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM
MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM S. TOMÉ, EM 13 DE JULHO DE 2015
A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, tendo em vista promover e
reforçar as relações económicas entre os dois países, decidiram celebrar uma Convenção entre a República
Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a
Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
A presente Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe
para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento destina-
se fundamentalmente a evitar a dupla tributação das diferentes categorias de rendimentos auferidos por
residentes em qualquer dos Estados contratantes.
A Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício de um Estado Contratante,
ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a
sua cobrança. Será também aplicável aos impostos de natureza idêntica ou substancialmente similar que entrem
em vigor posteriormente à data da assinatura da Convenção e que venham a acrescer aos atuais ou a substituí-
los.
A entrada em vigor da Convenção irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente
para os investidores de ambos os Estados e nessa medida pode influenciar de forma muito positiva o
desenvolvimento dos fluxos de capitais e a atividade das empresas dos dois países.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe
para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
assinada em S. Tomé em 13 de julho de 2015, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se
publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de abril de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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Apreciação — DAR I série — 37-37 — 18/06/2016
18 DE JUNHO DE 2016
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos
trabalhos.
O Sr. Presidente: — É mesmo sobre a condução dos trabalhos?
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — É, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr. Presidente, a propósito das declarações do Sr. Ministro, peço à Mesa
para mandar distribuir as informações que acabam de sair do Banco de Portugal, no Relatório do Banco de
Portugal, sobre a atividade económica nos últimos seis meses. A queda é continuada nos últimos seis meses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Será distribuído, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, concluído o debate sobre economia e empresas, passamos ao ponto 2 da nossa ordem do
dia, do qual consta, sem tempos para debate, as propostas de resolução n.os 4/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção
entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de
julho de 2015, 5/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América
para Reforçar o Cumprimento Fiscal e Implementar o FATCA, assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2015,
6/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar
a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em
Lisboa, em 3 de junho de 2015, 7/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República
da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Lisboa, em 17 de março de 2015, e 8/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria
de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama, em 26 de maio de 2015.
Antes de passarmos ao período das votações regimentais, peço ao Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco
o favor de anunciar o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa e foi
admitida a proposta de resolução n.º 14/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de
Investimento em Infraestruturas, assinado em Pequim, em 29 de junho de 2015, que baixa à 2.ª Comissão, e o
projeto de resolução n.º 380/XIII (1.ª) — Propõe medidas que contribuam para a diminuição dos custos com os
combustíveis (PCP), que baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Aproveito para informar a Câmara de que se encontram na Galeria Diplomática a
Embaixadora de Israel, Tzipora Rimon, a Embaixadora do Reino Unido, Kirsty Hayes, e, em representação do
Embaixador dos Estados Unidos da América, o Conselheiro da Embaixada, Gregory Macris.
Aplausos, de pé, do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN.
Srs. Deputados, já podemos proceder à verificação do quórum. Peço aos Srs. Deputados o favor de se
registarem.
Pausa.
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Votação global — DAR I série — 42-42 — 18/06/2016
I SÉRIE — NÚMERO 80
Chave Móvel Digital, e à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal
da concessão e emissão de passaportes.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções
do PSD, do CDS-PP e do PCP.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/XIII (1.ª) — Procede à
primeira alteração à Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime especial aplicável aos ativos por
impostos diferidos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação da Conta Geral do Estado de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
Passamos à votação conjunta de três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PAN, pelo BE e
por Os Verdes, no sentido de os projetos de lei n.os 111/XIII (1.ª) — Inclusão de opção vegetariana em todas as
cantinas públicas (PAN), 265/XIII (1.ª) — Determina a inclusão da opção vegetariana nas refeições nas cantinas
públicas (BE) e 268/XIII (1.ª) — Ementa vegetariana nas cantinas públicas (Os Verdes) baixarem à Comissão
de Agricultura e Mar, sem votação, por um prazo de 90 dias.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os três projetos de lei baixam à 7.ª Comissão.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 4/XIII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República
Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a
Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 5/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar o Cumprimento Fiscal e Implementar o FATCA,
assinado em Lisboa, em 6 de agosto de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 6/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e votos contra do BE.
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