Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
06/05/2016
Votacao
13/05/2016
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/05/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 27-30
6 DE MAIO DE 2016 27 Leis n.os 52/2003, de 22 de agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de 30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, e 110/2015, de 26 de agosto, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 387.º-A Morte de animais 1 – Quem, sem fundamento legítimo, matar um animal senciente é punido com pena de prisão de um a três anos. 2 – Excetuam-se desta previsão os casos em que a morte do animal ocorre no âmbito da atividade de explorações agrícolas, pecuárias ou industriais e ainda no âmbito da atividade cinegética ou outra atividade licenciada pelas autoridades competentes. Artigo 388.º-B Detenção legal temporária de animais maltratados A detenção legal de um animal comprovadamente maltratado pode, durante o processo judicial, ser temporariamente atribuída a um familiar que não coabite com o arguido ou a uma associação com condições para acolher adequadamente o animal.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 10 de maio de 2016. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — José Moura Soeiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins. ——— PROJETO DE LEI N.º 229/XIII (1.ª) ALTERA E REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO-LEI N.º 154/2013, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, ELIMINANDO A FIGURA DOS PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN) O sistema de reconhecimento de projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN) foi criado em 2005 mantendo-se até aos dias de hoje, com alterações que foram sendo introduzidas ao longo dos anos, e é atualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que estabelece o sistema de acompanhamento de projetos de investimento. No essencial a lógica dos PIN mantém-se: a priorização do investimento é dada aos mega projetos e aos
Discussão generalidade — DAR I série — 27-37
13 DE MAIO DE 2016 27 Houve ainda um reforço na contratualização de equipas de apoio ao domicílio, reforçando-se os cuidados de proximidade. A própria linha Saúde 24 Sénior chegou a acompanhar mais de 20 000 idosos, mas, infelizmente, deixou de funcionar, devido a uma decisão de suspensão que não se compreende por parte do atual Governo. Também não nos esquecemos das IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e das Santas Casas da Misericórdia, que são também um expressivo exemplo de solidariedade social,… O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem! A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — … que só a cegueira ideológica de alguns poderá negar. Vozes do PSD: — Muito bem! A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Por isso, consideramos que está na hora de o Estado reconhecer o papel decisivo dos cuidadores informais. É urgente responder a este envolvimento solidário e silencioso das famílias e demais cuidadores que, de forma voluntária, entregam-se ao cuidado do outro. Se há quem considere que não é bom haver trabalho voluntário, que entende até que o «trabalho voluntário é uma treta» (e acabei de citar uma Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda),… O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Cite tudo! Seja séria! A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — … outros há que o fazem de forma altruísta, apenas com o único propósito de ajudar. O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem! A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Reconhecemos a necessidade de aprovar o estatuto do cuidador informal e das formas de articulação e envolvimento das estruturas do Estado, das IPSS, das Misericórdias e das associações de doentes crónicos e representativas das pessoas com deficiência. Entendemos que há a necessidade de avaliar este modelo de solidariedade, com o intuito de prestar apoio direto aos cuidadores informais, pois consideramos que, quando estão reunidas as condições de segurança e de qualidade adequadas, a continuidade da integração da pessoa cuidada no seu ambiente natural, traduz-se em resultados frutíferos para o próprio, para a família e para todo o paradigma do sistema social. É preciso criar soluções que vão para além das licenças e de faltas; criar respostas, em sede de concertação social, que permitam a adaptação ou a redução dos tempos de trabalho e dinamizem o recurso ao teletrabalho, no respeito pelos direitos e deveres de entidades empregadoras e trabalhadores. Analisar a possibilidade de deduções em sede de IRS, reconhecendo fiscalmente o valor social destes cuidadores informais. Reconhecemos o seu inestimável papel social, e, por isso, propomos ao Governo a tomada de medidas de apoio aos cuidadores informais e a aprovação do seu estatuto. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para este ponto, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos que consta da apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 229/XIII (1.ª) — Altera e revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que estabelece o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, eliminando a figura dos projetos de potencial interesse nacional (PIN) (Os Verdes) e 223/XIII (1.ª) — Interdita o uso do território incluído na REN e RAN a projetos imobiliários dos projetos de potencial interesse nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins da sua classificação (PCP). Para apresentar a iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Votação na generalidade — DAR I série — 40-40
I SÉRIE — NÚMERO 68 40 Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 310/XIII (1.ª) — Cria o Estatuto do Cuidador Informal (BE). O PS solicita a votação dos vários pontos em separado. Assim, vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 1.1 e 1.3. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos, agora, votar os pontos 1.4 e 1.5. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PS. Passamos à votação dos restantes pontos do projeto de resolução n.º 310/XIII (1.ª). Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 311/XIII (1.ª) — Reforço do número de camas públicas na rede nacional de cuidados continuados integrados e na rede nacional de cuidados paliativos (BE). O PSD solicita a votação em separado do ponto 2, que vamos votar desde já. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos agora votar os restantes pontos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Miguel Santos, pediu a palavra para que efeito? O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD fará chegar à Mesa uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 229/XIII (1.ª) — Altera e revoga parcialmente o Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que estabelece o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, eliminando a figura dos projetos de potencial interesse nacional (PIN) (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira. Passamos à votação do projeto de lei n.º 223/XIII (1.ª) — Interdita o uso do território incluído na REN e RAN a projetos imobiliários dos projetos de potencial interesse nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins da sua classificação (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira. Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira. O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, desejo fazer uma declaração de voto oral.
Documento integral
PROJETO DE LEI Nº 229/XIII/ 1ª ALTERA E REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO-LEI Nº 154 / 2013, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, ELIMINANDO A FIGURA DOS PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN) O sistema de reconhecimento de projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN) foi criado em 2005 mantendo-se até aos dias de hoje, com alterações que foram sendo introduzidas ao longo dos anos, e é atualmente regulado pelo Decreto-Lei nº 154 / 2013, de 5 de novembro, que estabelece o sistema de acompanhamento de projetos de investimento. No essencial a lógica dos PIN mantém-se: a priorização do investimento é dada aos mega projetos e aos grandes promotores, deixando de fora do sistema os pequenos e médios projetos de investimento. Nesse sentido, a regra para os projetos PIN é que têm que assegurar, cumulativamente, um investimento global de valor de pelo menos 25 milhões de euros, a criação de no mínimo 50 postos de trabalho diretos, o reconhecimento da idoneidade e da credibilidade dos promotores. Os Verdes sempre se opuseram a esta visão de prioridade de investimento, sobretudo por duas razões: 1º – porque os mega projetos são mais agressivos do ponto de vista ambiental e da sustentabilidade do território, e os projetos mais pequenos são, regra geral, mais compatíveis com os valores ambientais, designadamente nos domínios da conservação da natureza, da água ou do solo. 2º – porque os projetos de menor dimensão e de investimento de valor global inferior a 25 milhões de euros, ou que criem, por exemplo, 10, 20, 30 ou 40 postos de trabalho, não são menosprezáveis à luz de uma estratégia de investimento e de diversificação e multiplicação do investimento. A priorização de análise e de viabilização de projetos de investimento não pode, até por uma questão de promoção de oportunidade aos pequenos investidores, estar vinculada à dimensão do projeto e submetida ao valor global do investimento. Esse facto torna os PIN num instrumento de favorecimento a grandes interesses económicos. De resto, a realidade fala por si: a generalidade dos PIN favorece esses interesses, os quais obtêm mais valias através da alteração do uso dos solos, da degradação de património e recursos naturais e da destruição de serviços de ecossistemas. E quantas vezes sem cumprirem os pressupostos exigidos, mormente a criação de um mínimo de postos de trabalho diretos. A verdade é que, em nome do interesse público, muitas vezes os PIN, agilizando processos de andamento e licenciamento de projetos, designadamente no setor turístico, têm constituído fator de desclassificação de solos, a fragilização de contínuos ecológicos fundamentais à estabilização do território e à defesa da biodiversidade, com funções diferenciadas, como a reserva ecológica nacional (REN), a rede natura 2000, sítios Ramsar ou mesmo áreas protegidas. Ora, estes contínuos de proteção do território e dos nossos valores naturais têm, eles próprios, que ser tomados como interesse público e interesse nacional. O grande argumento para a manutenção dos PIN tem sido a burocracia que os investidores encontram, quando o que é preciso é estimular o investimento. Primeiro, o investimento não pode ser estimulado à custa do desprezo pelo património natural, da classificação do território e o uso adequado do solo. Segundo, se um dos fatores que concorre diretamente para o desincentivo ao investimento é a burocracia administrativa, que afeta a celeridade da decisão sobre os projetos, é necessário que o combate a essa burocracia seja para todos, mas com uma garantia: que não são encontrados nenhuns mecanismos para diminuir a avaliação da viabilidade ambiental dos projetos e que não são fragilizados os mecanismos de participação pública das populações. Não é esse o resultado que os PIN ofereceram e oferecem ao país. Reconhecidos como um atalho ou uma auto-estrada, contemplada na lei, para os grandes interesses económicos, deixando os pequenos empreendedores adstritos a caminhos mais lentos e difíceis, os PIN não podem continuar, por nenhuma circunstância, a constituir fonte de atropelos ao ambiente, ao ordenamento do território e à desafetação de solos classificados. Repensar as formas de desburocratizar e decidir sobre investimentos, sempre numa lógica de compatibilidade com bons padrões ambientais e com a não destruição dos serviços de ecossistema, é determinante, mas essa é uma resposta que os PIN já provaram não dar. Por isso, o PEV volta a propor ao Parlamento a revogação do sistema de decisão sobre projetos de potencial interesse nacional, desafiando a Assembleia da República a reiniciar uma discussão sobre que tipo de projetos realmente devem constituir uma prioridade de investimento em Portugal. Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de Lei: Artigo 1º Alteração ao Decreto-Lei nº 154 / 2013, de 5 de novembro Os artigos 1º, 2º, 3º, 12º e 33º do Decreto-lei nº 154 / 2013, de 5 de novembro são alterados, passando a ter a seguinte redação: “Artigo 1º (…) 1 – O presente decreto-lei institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional. 2- (…) 3 - (…) Artigo 2º (…) 1- (…) 2 - (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (revogar) e) (revogar) Artigo 3º (…) 1 - (…) 2 – A CPAI tem por missão o acompanhamento de projetos de investimento em Portugal, no âmbito do sistema de acompanhamento de projetos de investimento instituído pelo presente decreto-lei. 3 - (…) a) Apreciar os requerimentos recebidos, verificar o cumprimento dos requisitos definidos no artigo 5º e garantir o subsequente acompanhamento dos projetos de investimento; b) (revogar) c) (revogar) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) Manter uma lista atualizada de todos os projetos de investimento acompanhados pela CPAI, com referência autonomizada aos projetos que se encontram a aguardar uma decisão por parte de alguma das entidades que compõem a Administração Pública há mais de 12 meses; j) (…) 4 - (…) Artigo 12º (…) São designados Gestor de Processo, na decisão de acompanhamento do projeto, a AICEP , E.P .E., o IAPMEI, I.P . ou o Turismo de Portugal, I.P ., consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.” Artigo 2º Revogação parcial do Decreto-lei nº 154 / 2013, de 5 de novembro São revogados os artigos 6º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º e 29º do Decreto-lei nº 154 / 2013, de 5 de novembro. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2016 Os Deputados Heloísa Apolónia José Luís Ferreira