Discussão generalidade — DAR I série — 16/07/1992
Quinta-feira, 16 de Julho de 1992
I Série - Número 89
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 20/VI - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração (PCP), 42/V>I - Liberdade de acesso aos documentos administrativos (PS), 58/VI-Lei do segredo de Estado (PS), 181/VI - Segredo de Estado (PSD}, 189/VI - Regula o carácter excepcional do segredo de Estado (PCP) e 190/VI - Lei do segredo de Estado (CDS) e 192/VI - Acesso a documentos administrativos (PSD).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio) e da Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Isabel Corte-Real), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD), Alberto Martins (PS), Margarida Silva Pereira e Fernando Condesso (PSD), Narana Coissoró (CDS), Luis Pais de Sónia e Correia Afonso (PSD), Raul Caeiro (Indep.), José Magalhães (PS), Mário Tomé e André Martins (Indep.), António Filipe (PCP), José Vera Jardim (PS) e Raúl Rêgo (PS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de dois Deputados do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas.
---
Publicação — DAR II série A — 1021-1027 — 16/07/1992
16 DE JULHO DE 1992
trições do acesso ao documento e registos administrativos «em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas». Estas restrições, na sua específica expressão, apenas se podem materializar se subordinadas aos princípios da necessidade de salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionais, da sua adequação e proporcionalidade.
O regime do segredo de Estado a que a Constituição alude expressamente como limite ao conhecimento pessoal dos dados pessoais informáticos (artigo 35.°, n.° 1), como restrição a matérias sobre que o Governo pode ser questionado pelos Deputados [artigo 159.°, alínea c)] e como matéria de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, constitui o objecto dos projectos agora apresentados, os quais visam precisar o seu conteúdo para além das disposições genéricas do Código Penal e Processo Penal vigentes (respectivamente artigos 343.° e 137.°).
2 — Os diplomas sobre o segredo de Estado são chamados a resolver basicamente as questões inerentes aos factos, documentos e matérias classificados como segredo de Estado; às entidades que procedem a essa classificação e desclassificação; às entidades que controlam os controladores do segredo de Estado e, por último, à responsabilidade penal pela eventual violação desse segredo.
3 — Do regime regra constitucional da transparência e do regime excepcional do segredo decorre a natureza residual a que este se tem de conformar. Nos projectos em apreço o regime de segredo de Estado para o CDS «não prejudica nem altera os regimes especiais relativos à informação sobre matérias específicas, designadamente os que regulam a investigação policial e criminal e competência do poder judicial, segurança e defesa nacional, ou as matérias respeitantes ao Sistema de Informação da República Portuguesa»,
Por sua vez, para o PSD «as restrições do acesso aos arquivos e registos administrativos e dos tribunais por razões atinentes à investigação criminal ou à intimidade das pessoas regulam-se por legislação própria», do mesmo modo que as actividades do Sistema de Informações da República Portuguesa».
4 — Na definição do segredo de Estado, e seu âmbito, o projecto do PSD abrange «a matérias cujo conhecimento por pessoas não autorizadas é susceptível de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, ¿i unidade e integridade do Estado e a segurança interna e externa».
A título exemplificativo, o projecto alude ás matérias subsumíveis neste âmbito, com particular relevo para as informações transmitidas a título confidencial por Estados estrangeiros, estratégia internacional no quadro de negociações em organizações internacionais, protecção da operacionalidade das Forças Annadas e serviços de segurança, segurança e protecção de dados, reserva para evitar a difusão de actos criminosos, informação de natureza comercial, industrial, científica, técnica e financeira que interessem à defesa militar ou cuja divulgação possa confrontar o interesse nacional ou a competitividade do País.
Após afirmar uma cláusula geral, e antes üe precisar a sua específica exemplificação, o projecto do PSD alude a que «o risco e os danos referidos no número anterior», isto é, matérias de divulgação não autorizada, são avaliados ca-suisücamenie.
O projecto do CDS, por sua vez, alude a factos, documentos ou actos concretos cuja divulgação não autorizada 6 «susceptível de causar dano irreparável à integridade dos interesses fundamentais do Estado
português e à manutenção da ordem pública». De seguida o projecto refere que o segredo de Estado não é aplicável a áreas abstractamente definidas e «apenas protege processos identificados pelo seu objecto».
5 — No que se refere às entidades que classificam definitivamente como segredo de Estado, o PSD atribui essa competência ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República aos membros do Governo (o que inclui Primeiro-Ministro, Ministros e Secretários e Subsecretários de Estado). Admite, ainda, o projecto referido classificações de urgência, sujeitos a ratificação, sob pena de nulidade.
O CDS apenas admite a fiscalização do segredo de Estado pelo Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e presidentes dos governos regionais.
6 — Ambos os diplomas exigem fundamentação do segredo e o período de duração, atribuindo às entidades que classificam o direito de proceder à desclassificação respectiva.
7 — No que se refere às entidades encarregadas do controlo do segredo de Estado, o projecto do PSD aUibui à Assembleia da República o poder de fiscalizar o regime de segredo de Estado, nos termos da Constituição e do seu Regimento. E refere ainda que o Regimento da Assembleia da República estabelece os mecanismos da fiscalização «com salvaguarda dos interesses que o segredo de Estado visa proteger».
O projecto do CDS refere a fiscalização da Assembleia da República nos termos da Constituição e do seu Regimento.
8 — No que se refere ao conhecimento do segredo, respeito pelo sigilo profissional, protecção, fuga de informações e conhecimento e vinculação ao dever do sigilo, o projecto do CDS remete para a lei penal, estabelecendo regime diferenciado consoante se esteja perante violadores do segredo de Estado sujeitos ou não ao dever de sigilo.
O projecto do PSD prescreve as sanções decorrentes de «violação do dever de sigilo e de guarda e conservação de matérias classificadas como segredo de Estado, por quem finalmente está incumbido dessa guarda ou até quem acede ou divulga essas informações, sendo punidos nos termos do disposto no Código de Justiça Militar, Código Penal e diplomas que regem o SIRP».
Os titulares de cargos políticos estão abrangidos por leis específicas, assim como os funcionários públicos.
Em conclusão:
Os projectos em apreço estão em condições de subir a Plenário.
Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1992. — O Deputado Relator, Alberto Martins.—O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
PROJECTO DE LEI N.2 192/VI
ACESSO A DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Exposição de motivos
1 — Em Portugal o princípio da Administração aberta está consagrado na própria Constituição.
---
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 30/06/1993
Quarta-feira, 30 de Junho de 1993 I Série - Número 89 2851
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários- Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 336/VI, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr Deputado Eurico Figueiredo (PS) maçou a política de saúde do Governo tendo respondido, no final, a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Luis Peixoto (PCP), Duarte uma e Fernando Andrade (PSD).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Leonor Beleza (PSD) condenou a actuação da direcção do PS, em especial do seu secretário-geral. Respondeu, no final a pedidos de esclarecimento e deu explicações aos Srs Deputados Almeida Santos Eurico Figueiredo, Jorge Lacão e Alberto Costa (PS).
Ainda em declaração política, o Sr Deputado António Murteira (PCP) referiu problemas sociais com que o Alentejo se debate.
O Sr. Deputado Mano Tomé (Indep) verberou a recente operação militar americana no Iraque.
O Sr. Deputado Luís Amado (PS) abordou a temática das autonomias regionais e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Guilherme Sito (PSD)
Ordem do dia.- A Câmara deu assentimento a deslocação do Sr Presidente da República a Madrid, entre os dias 5 e 6 de Julho.
Procedeu-se ao debate da proposta de lei n.º 70/VI -Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do Pais no período de 1994-1999 Intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Menezes Ferreira (PS), Amarão Lobo Xavier (CDS-PP), Ferro Rodrigues (PS), Octávio Teixeira (PCP), Helena Torres Marques (PS). Mano Tomé {Indep \ António Maranha (PS), André Martins (Os Verdes), Leonor Coutinho (PS), Lino de Carvalho (PCP), Guilherme d'Oliveira Martim Joaquim da Silva Pinto, Manuel dos Santos e Jorge Lacão (PS), Carlos Coelho, Ria Carp e Castro Almeida (PSD), Adriano Moreira (CDS-PP) e Mário Maciel (PSD).
Foi lido um relatório da Comissão de Saúde sobre a ratificação n.º 58/VI (PS) (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro).
Após rejeição dos requerimentos, apresentados pelo PS, de avocação pelo Plenário de votação, na especialidade dos artigos 23.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro (Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos basco e secundam) [ratificação n.º 54/VI( PS)], foi aprovado em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Foram igualmente rejeitados doa requerimentos, do PS e do PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 19 º, n.º 1, alínea b), do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 20/VI (PCP), 42/VI (PS) e 192/VI (PSD), relativos ao acesso aos documentos administrativos, tendo sido aprovado um outro requerimento, subscrito por Deputados de todos os grupos parlamentares e pelo Deputado independente Freitas do Amaral, respeitante ao artigo 15 º, n.º 1, alínea b), a que se seguiu a aprovação final global do texto final
A Câmara também rejeitou quatro requerimentos do PCP de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de diversos artigos do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 109/VI (PS) e 163/VI (PSD) - Lados baldios, tendo o mesmo sido aprovado em votação final global.
Foram ainda rejeitados os requerimentos do PS e do PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos do temo final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.º
181/VI (PSD) e 190/VI (PSD) - Lado segredo de Estado, e foi aprovado o referente aos n.º 1 e 2 do artigo 3.º e a proposta de aditamento apresentados pelo PSD Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Alberto Martins (PS).
Finalmente, em votação final global, o texto em apreciação, com as alterações entretanto introduzidas, mereceu a aprovação da Câmara.
A Assembleia não autorizou a suspensão do mandato de dois Deputados para serem presentes em tribunal
O projecto de resolução n.º 66/VI - Constituição da Comissão Permanente, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP e CDS, foi aprovada.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 55 minutos.