Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/04/2016
Votacao
05/05/2016
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/05/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 120-123
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 120 Recentemente deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 83/XIII (1.ª), que solicita a criação do "Dia dos Irmãos", no dia 31 de maio. Os peticionários argumentam que o mês de maio é um dos meses onde mais se celebram dadas relacionadas com a família, como é o caso do dia da mãe, que em Portugal se celebra no dia primeiro domingo de maio, ou do dia internacional da família, que se celebra a 15 de maio. O CDS entende que a pretensão dos peticionários é justa, necessária e que pode servir para ajudar a reverter a realidade, infelizmente cada vez mais estabelecida em Portugal, do filho único. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS- PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da Repúblicaresolve consagrar o dia 31 de Maio como Dia dos Irmãos e recomendar ao Governo que promova em cada ano iniciativas destinadas a assinalar essa data. Palácio de S. Bento, 25 de abril de 2016. Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA E PROMOVA UMA DIFERENCIAÇÃO NO ACESSO À HABITAÇÃO E NOS APOIOS A ATRIBUIR A PESSOAS E CASAIS COM FILHOS A CARGO EM TODOS OS PROGRAMAS EXISTENTES OU A CRIAR O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade. A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a 2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família. No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”. O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que permitam alterar esta realidade. A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
Apreciação — DAR I série — 3-39
6 DE MAIO DE 2016 3 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão. Eram 15 horas e 8 minutos. Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias. Antes de mais, dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte Pacheco, para proceder à leitura do expediente. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de lei n.os 212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD), 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD) e 214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Os Verdes), que baixa à 10.ª Comissão. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é uma marcação do CDS-PP, subordinada ao tema demografia, natalidade e família, e consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 189/XIII (1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de repor o quociente familiar (CDS-PP), 190/XIII (1.ª) — Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis (CDS-PP), 191/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS- PP), 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, altera a bonificação por deficiência no abono de família (CDS-PP), 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP), 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai (CDS-PP), 196/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho (CDS-PP), 197/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental pré-natal (CDS-PP), 198/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias (CDS-PP), 199/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação (CDS-PP), 200/XIII (1.ª) — Alargamento do âmbito dos vales sociais (CDS-PP), 201/XIII (1.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, altera os montantes dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria o subsídio parental pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro (CDS-PP) e 202/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental para nascimento prematuro (CDS-PP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 237/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação medicamente assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 286/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), que foi rejeitado, 287/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um incentivo a uma cultura de responsabilização das empresas (CDS-PP), 288/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação do Portal da Família e de um plano para a sua divulgação (CDS-PP), 289/XIII (1.ª) — Flexibilização dos horários das creches através de acordos de cooperação com a segurança social, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras (CDS-PP), 290/XIII (1.ª) —
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 6 de maio de 2016 I Série — Número 64 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE5DEMAIODE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 212 a 214/XIII (1.ª). Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 189/XIII (1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de repor o quociente familiar (CDS-PP), que foi rejeitado, 190/XIII (1.ª) — Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis (CDS-PP), que foi rejeitado, 191/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que foi rejeitado, 192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS-PP), que foi rejeitado, 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, altera a bonificação por deficiência no abono de família (CDS-PP), que foi rejeitado, 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP), 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai (CDS-PP), 196/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho (CDS-PP), 197/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental pré-natal (CDS-PP), 198/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias (CDS-PP), 199/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação (CDS-PP), 200/XIII (1.ª) — Alargamento do âmbito dos vales sociais (CDS-PP), 201/XIII (1.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, altera os montantes dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria o subsídio parental pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro (CDS-PP) e 202/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental para nascimento prematuro (CDS-PP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 237/XIII (1.ª)
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Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XIII/1ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA E PROMOVA UMA DIFERENCIAÇÃO NO ACESSO À HABITAÇÃO E NOS APOIOS A ATRIBUIR A PESSOAS E CASAIS COM FILHOS A CARGO EM TODOS OS PROGRAMAS EXISTENTES OU A CRIAR O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade. A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a 2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família. No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”. O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a 2 fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que permitam alterar esta realidade. A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro e o segundo filho. Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em pessoas com mais escolaridade. O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre 2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país. O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a natalidade. Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o 3 próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos. Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo, garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado. Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas políticas nestes vários domínios. O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade inter-geracional; promoção da responsabilidade social das empresas. Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo sobressair as conclusões do relatório. Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática pelo anterior Governo: • Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de rendimentos dos pais; • Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento; 4 • Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos. • Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo • Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020; • Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€, agregadas com mais de 3 filhos. Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo, nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual défice demográfico; De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez que estas saíram majoradas. Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda Outra importante medida, implementada pelo anterior governo, foi a possibilidade da redução da taxa de IMI, com reduções de 10%, 15% e 20%, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar (um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente), sempre que o respetivo município assim delibere. Infelizmente, o Orçamento de Estado de 2016 veio já alterar esta norma, estabelecendo um montante fixo a deduzir, por cada filho, que reduz o benefício de tais agregados familiares. 5 Dados do Eurostat revelam que Portugal tem a segunda taxa de natalidade mais baixa da Europa e, segundo o INE – Instituto Nacional de Estatística, a percentagem de casais com filhos baixou de 41,1% para 35,2%, entre 2001 e 2011. As estruturas familiares são, assim, em relação ao passado, muito diferentes. Segundo dados divulgados na Pordata, 46% dos nascimentos em Portugal são fora do casamento e 13% dos nascidos são filhos de pais que não coabitam. A nossa capacidade de afirmação enquanto País e Nação depende, em larga medida, da inversão da queda demográfica em que Portugal caiu desde há mais de 30 anos e, portanto, da nossa mobilização coletiva em favor de políticas públicas amigas das famílias. Este é, claramente, um dos desafios mais relevantes que temos perante nós, para cuja resolução se exige uma verdadeira mobilização nacional, traduzida em políticas que resultem de um amplo consenso social e político. É necessário, sobretudo, encontrar soluções, tendo em conta que os estudos demonstram que os portugueses querem ter mais filhos, mas sentem enormes obstáculos à concretização desse desejo. Entre as razões para a baixa taxa de natalidade, naturalmente que os aspetos económicos e a estabilidade profissional são fatores a ter em conta. De acordo com o último Inquérito à Fecundidade, realizado entre janeiro e abril de 2013, uma elevada percentagem dos inquiridos referiu esses aspetos como relevantes para a sua decisão. Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente, também na área da habitação. A aposta, de vários governos, em medidas de incentivo à aquisição de habitação própria em detrimento do incentivo ao mercado do arrendamento levou a uma fraca resposta no que se refere à habitação, desajustada da realidade e das necessidades da população, principalmente dos jovens. 6 O anterior governo PSD/CDS levou a cabo importantes reformas, no que toca ao arrendamento urbano e reabilitação, pretendendo dar respostas concretas às necessidades de habitação da população, muito menos onerosas e, por outro lado, pretendeu dinamizar o mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização de áreas urbanas degradadas. Nessa medida, fizeram uma aposta clara na definição de programas que concretizassem aqueles objetivos de dinamizar o mercado do arrendamento, a preços acessíveis, e proceder à reabilitação tão necessária. Entendemos que o Governo deve manter esse rumo, aumentando, se possível, a oferta de medidas que promovam a recuperação do património, estimulando o arredamento habitacional a preços acessíveis. Nesse sentido, entendemos ser necessário criar condições especiais de acesso aos programas existentes ou a lançar, quer no que toca aos benefícios a atribuir, quer na preocupação de promover a reabilitação/recuperação de edifícios com tipologias adaptadas a pessoas e famílias com filhos. O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo das famílias e que se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade. Entendemos, pois, ser necessário introduzir alteração e adaptar os programas já existentes ou a lançar a esta realidade. Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que: 1. Proceda a uma diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos a cargo, em todos programas e ações de financiamento existentes ou a criar neste âmbito; 7 2. Garanta o acesso e a concessão de incentivos para a construção e reabilitação de imóveis com tipologia adequada para o alojamento de pessoas e casais com filhos a cargo. Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016 Os Deputados,