Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@cds.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.cds.parlamento.pt
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 289 /XIII-1.ª
FLEXIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS CRECHES ATRAVÉS DE
ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM A SEGURANÇA SOCIAL, INCENTIVOS
À SUA CONSTITUIÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS E PROMOÇÃO DE
ACORDOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INFÂNCIA E ENTIDADES
EMPREGADORAS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa
e, em geral, nos países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política
europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e
da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente mas,
também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos
últimos anos devido a 2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do
aumento da esperança média de vida e do decréscimo da natalidade. Perante este
cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do
número de nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma
tendência decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 80 mil
nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica abaixo
dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela
Fundação Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é
de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a fecundidade realizada é de 1,03; contrastando
com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade desejada de 2,31; e refere
ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos
3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados
e os filhos efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem
como na proposta de medidas concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um
adiamento da maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais
tardias, comprometendo a possibilidade do segundo filho. A sociedade de “filho único”
representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com filhos,
verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo
entre o primeiro e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de
26 anos e dos homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima
admitida pelas mulheres para terem o primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de
33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em pessoas com mais
escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma
tendência de diminuição da população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6
milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso de um cenário de baixos níveis de
fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de pessoas no ano
de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que,
entre 2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada
100 jovens. Mesmo o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica
no país.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas
que afetam a natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O
Desafio Português, onde analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua
resolução. Na nossa perspetiva, a função do Estado, nesta matéria, é a de criar condições
para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral reconheçam a
importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um
ambiente que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o
seu desejo, o que efetivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte
temporal de 10 anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das
gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal é necessário criar um ambiente político e
social amigo da família, através da concertação de políticas em diversos domínios
(nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e,
sobretudo, garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.
Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e
estabilidade nas políticas nestes vários domínios.
O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das
discriminações negativas que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de
promover uma melhor articulação entre família e trabalho; envolvimento voluntário dos
avós numa lógica de solidariedade inter-geracional; promoção da responsabilidade
social das empresas.
Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da
Natalidade, fazendo sobressair as conclusões do relatório.
Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu
no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas
medidas de apoio à natalidade postas em prática pelo anterior Governo:
• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que
permitiu a conciliação através da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o
pagamento do restante salário para que não haja perda de rendimentos dos pais;
• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a
recém-nascidos em risco que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro
momento;
• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser
possível adequar o abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um
desfasamento de quase dois anos.
• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo
• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais
de cerca de 13000 novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio
importante às famílias portuguesas e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas
de Barcelona” para 2020;
• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento
médio inferior a 500€, agregadas com mais de 3 filhos.
Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor
Professor Doutor Rui Morais e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos
principais objetivos a proteção da família, tendo, nomeadamente, em consideração a
importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual défice
demográfico;
De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo
anterior Governo destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo
positivo às famílias com filhos, realizado sem prejudicar as que não têm filhos, nem
discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez que estas
saíram majoradas.
Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês,
considerado o mais eficaz de todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos
dos restantes partidos da esquerda
Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família,
nomeadamente da natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate
trazendo novas medidas e, em alguns casos, retomando propostas já apresentadas
anteriormente. E, nesta área, a flexibilização dos horários das creches assume particular
relevância.
As transformações a que o mundo assistiu nas sociedades industrializadas a partir da
segunda metade do século XX tiveram enormes repercussões na composição
socioprofissional, nomeadamente na crescente feminização da população ativa e na
organização da vida familiar. Em Portugal, essas mudanças só se sentiram de forma
mais visível a partir dos anos 80. O acesso da mulher ao mundo laboral repercutiu-se na
relação mãe-filho e na dinâmica familiar, sendo que uma das principais dificuldades
está em conciliar tempos. Mas não só da mulher.
Atualmente, a família está em processo de mutação e, devido às mudanças
socioculturais, tecnológicas e outras, há novas estruturas familiares: a família chefiada
por mulheres, a família monoparental, a família constituída a partir de novas uniões de
um ou de ambos os cônjuges, as famílias adotivas, as famílias homoparentais e outras
que defendem a guarda ou a partilha da criança num plano de igualdade entre a mãe o
pai.
Hoje em dia, torna-se tarefa árdua conciliar a vida familiar, o casamento e a profissão,
os sonhos, projetos e ideais de educação de cada um dos cônjuges. E as transformações
a que assistimos na sociedade, ao não serem devidamente acompanhadas de medidas
amigas das famílias, vieram provocar uma queda na natalidade.
Há, pois, atualmente, um travão para quem quer ter filhos. Por isso, adiar o nascimento
de um filho até que estejam reunidas melhores condições é, quase sempre, uma resposta.
Dados do Eurostat revelam que Portugal tem a segunda taxa de natalidade mais baixa da
Europa e, segundo o INE – Instituto Nacional de Estatística, a percentagem de casais
com filhos baixou de 41,1% para 35,2%, entre 2001 e 2011.
As estruturas familiares são, assim, em relação ao passado, muito diferentes. Segundo
dados divulgados na Pordata, 46% dos nascimentos em Portugal são fora do casamento
e 13% dos nascidos são filhos de pais que não coabitam.
A nossa capacidade de afirmação enquanto País e Nação depende, em larga medida, da
inversão da queda demográfica em que Portugal caiu desde há mais de 30 anos e,
portanto, da nossa mobilização coletiva em favor de políticas públicas amigas das
famílias. Este é, claramente, um dos desafios mais relevantes que temos perante nós,
para cuja resolução se exige uma verdadeira mobilização nacional, traduzida em
políticas que resultem de um amplo consenso social e político. É necessário, sobretudo,
encontrar soluções, tendo em conta que os estudos demonstram que os portugueses
querem ter mais filhos, mas sentem enormes obstáculos à concretização desse desejo.
Entre as razões para a baixa taxa de natalidade, naturalmente que os aspetos económicos
e a estabilidade profissional são fatores a ter em conta. De acordo com o último
Inquérito à Fecundidade, realizado entre janeiro e abril de 2013, uma elevada
percentagem dos inquiridos referiu esses aspetos como relevantes para a sua decisão.
Mas há outro fator reconhecidamente importante: a conciliação entre tempos de trabalho
e de família.
É consensual que a concentração e a produtividade aumentam quando os pais
trabalhadores estão descontraídos e tranquilos, por deixarem os filhos em locais seguros
e com qualidade durante o período de trabalho. Por isso, há empresas que promovem
medidas que visam a prestação de serviços de acolhimento de crianças, contribuindo
para a conciliação entre vida profissional e vida familiar. Umas empresas criam
equipamentos e serviços próprios, que tem uma creche e um jardim infantil que
funcionam 24 horas por dia - permitindo aos colaboradores, que trabalham por turnos,
deixar os filhos no infantário no período de trabalho noturno -, outras optam por dividir
as despesas de infraestruturas com empresas do mesmo setor ou de setores diferentes,
mas fisicamente próximas.
Por iniciativa do XX Governo Constitucional, e como já referido, foi promovido um
amplo debate em redor das questões da natalidade, que permitiu a apresentação de um
conjunto de medidas legislativas, quer na Assembleia da República, quer no Governo.
Sobre as creches, foi publicada Portaria 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as
normas reguladoras das condições da sua instalação e funcionamento, quer seja da
iniciativa de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições
particulares de solidariedade social ou equiparadas e outras de fins idênticos e de
reconhecido interesse público. Mas é necessário ir mais longe, levando à prática
medidas adicionais que removam obstáculos à natalidade, que favoreçam a
harmonização entre a vida profissional e a vida familiar, que permitam uma participação
efetiva dos pais na vida dos filhos, nomeadamente no que toca ao acompanhamento do
seu percurso escolar, que melhorem os apoios à primeira infância e que favoreçam um
envolvimento da família mais alargada. É necessário flexibilizar os horários das
instituições que acolhem crianças nos primeiros anos de vida, de modo a adequá-los às
necessidades e compromissos profissionais dos seus encarregados de educação.
O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo
das famílias e que se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade.
Entendemos, pois, ser necessário aprofundar a qualificação da rede de creches e
estabelecimentos de ensino, adaptando o seu funcionamento às novas realidades e
necessidades das famílias, salvaguardando-se sempre o superior interesse da criança,
facilitando uma maior flexibilização dos horários das creches.
O artigo 8º da Portaria 262/2011, de 31 de agosto, faz referência ao horário de
funcionamento das creches, referindo que “ deve ser o adequado às necessidades dos
pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança
permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário”. Contudo, a
maioria das creches pratica um horário das 8h00 às 19h00, nem sempre coincidente com
as necessidades das famílias.
É, pois, preciso adequar os horários às necessidades efetivas e reais das famílias,
especialmente aos pais que trabalham aos fins-de-semana, por turnos ou em horário
noturno.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo:
1. Adeque o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, através
de acordos de cooperação com a Segurança Social, de forma a incentivar o
estabelecimento de horários flexíveis e alargados, sempre que se verifique
necessidade evidente das famílias em virtude dos horários de trabalho das
entidades empregadoras da comunidade.
2. Permita a constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social,
sem finalidade lucrativa, por iniciativa de empresas, de modo a garantir o
acesso à celebração de acordos com a Segurança Social para financiar o
funcionamento de creches que pratiquem um horário flexível e adequado às
necessidades dos seus funcionários.
3. Promova a celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e
entidades empregadoras, visando o estabelecimento de horários e outras
condições de acesso, de maneira a conceder mais alternativas aos pais,
apoiando a dinâmica familiar.
Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 107-110 — 29/04/2016
29 DE ABRIL DE 2016 107
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 289/XIII (1.ª)
FLEXIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS CRECHES ATRAVÉS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM
A SEGURANÇA SOCIAL, INCENTIVOS À SUA CONSTITUIÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS E
PROMOÇÃO DE ACORDOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INFÂNCIA E ENTIDADES
EMPREGADORAS
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos
países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram
políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não
só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a
2 fatores: o envelhecimento da população é consequência do aumento da esperança média de vida e do
decréscimo da natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,
rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos
fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco
Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a
fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade
desejada de 2,31; e refere ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos
próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas
concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,
o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo
filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com
filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro
e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da
população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso
de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões de
pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre
2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o
cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no País.
O CDS tem dedicado toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que afetam a
natalidade.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O Desafio Português, onde
analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspetiva, a função do
Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que, o próprio Estado, as empresas e a sociedade em geral
reconheçam a importância da questão. O Estado deve pois focar as suas políticas na promoção de um ambiente
que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente
corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10
anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal
---
Apreciação — DAR I série — 3-39 — 06/05/2016
6 DE MAIO DE 2016
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar
início à sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes de autoridade que abram as galerias.
Antes de mais, dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte Pacheco, para proceder à leitura
do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, os projetos de lei n.os 212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho,
reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de
cidadãos (PSD), 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (aprova a Lei Orgânica do
Regime do Referendo), reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de
iniciativas populares de referendo (PSD) e 214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga
o período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e
aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Os Verdes), que baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje é uma marcação do CDS-PP, subordinada ao
tema demografia, natalidade e família, e consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 189/XIII
(1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de repor o quociente familiar (CDS-PP), 190/XIII (1.ª) — Benefícios
em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis (CDS-PP), 191/XIII
(1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP),
192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS-
PP), 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, altera a bonificação por deficiência no abono de
família (CDS-PP), 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que
aprova o Código do Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a
filho aos avós (CDS-PP), 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai (CDS-PP), 196/XIII (1.ª)
— Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho,
aumenta a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho (CDS-PP), 197/XIII (1.ª) — Procede à
décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença
parental pré-natal (CDS-PP), 198/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias
(CDS-PP), 199/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova
o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para
amamentação ou aleitação (CDS-PP), 200/XIII (1.ª) — Alargamento do âmbito dos vales sociais (CDS-PP),
201/XIII (1.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, altera os montantes dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria
o subsídio parental pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro (CDS-PP) e 202/XIII (1.ª) —
Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria
a licença parental para nascimento prematuro (CDS-PP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os
237/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação
medicamente assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 286/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), que
foi rejeitado, 287/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um incentivo a uma cultura de responsabilização
das empresas (CDS-PP), 288/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à criação do Portal da Família
e de um plano para a sua divulgação (CDS-PP), 289/XIII (1.ª) — Flexibilização dos horários das creches através
de acordos de cooperação com a segurança social, incentivos à sua constituição por parte das empresas e
promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras (CDS-PP), 290/XIII (1.ª) —
---
Votação Deliberação — DAR I série — 06/05/2016
Sexta-feira, 6 de maio de 2016 I Série — Número 64
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 212
a 214/XIII (1.ª). Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
189/XIII (1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de repor o quociente familiar (CDS-PP), que foi rejeitado, 190/XIII (1.ª) — Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis (CDS-PP), que foi rejeitado, 191/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que foi rejeitado, 192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS-PP), que foi rejeitado, 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, altera a bonificação por deficiência no abono de família (CDS-PP), que foi rejeitado, 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP), 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai
(CDS-PP), 196/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho (CDS-PP), 197/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental pré-natal (CDS-PP), 198/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias (CDS-PP), 199/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação (CDS-PP), 200/XIII (1.ª) — Alargamento do âmbito dos vales sociais (CDS-PP), 201/XIII (1.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, altera os montantes dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria o subsídio parental pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro (CDS-PP) e 202/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental para nascimento prematuro (CDS-PP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 237/XIII (1.ª)
Abrir texto oficial