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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/04/2016
Votacao
06/05/2016
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/05/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 96-97
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 96 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XIII (1.ª) PELA ABOLIÇÃO DE TAXAS DE PORTAGENS NA AUTOESTRADA TRANSMONTANA – A4 Os distritos de Vila Real e de Bragança integram o conjunto de distritos que no nosso País apresentam piores indicadores económicos e sociais. Segundo os censos de 2011, estes dois distritos perderam cerca de 27 500 residentes, números estes que se têm vindo a agravar nos últimos anos, fruto das políticas seguidas pelos últimos governos, que conduziram ao encerramento de escolas, centros de saúde, tribunais, ao abandono de terras por parte de agricultores e produtores de gado, ao aumento do desemprego, à emigração, entre outros. Segundo estudos efetuados no distrito de Bragança, esta região perdeu cerca de 30% dos jovens e a diferença entre o número de óbitos e nascimentos quase duplicou de 1996 para 2013, passando de um saldo negativo populacional de 717 para 1240 indivíduos. Inverter este quadro, em distritos do interior como Vila Real e Bragança, deve ser um imperativo nacional, por isso as políticas públicas nacionais devem, entre outras, assegurar a coesão territorial, combater as assimetrias e promover a igualdade entre cidadãos. Neste contexto, a não introdução de portagens, em autoestradas nomeadamente do interior, foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as disparidades regionais existentes. No entanto, no passado recente, opções economicistas, conduziram à implementação de políticas exatamente opostas, como portajar vias estruturantes do interior do país, até aí sem custos para o utilizador (SCUT). Foi o que aconteceu nesta autoestrada. De facto a autoestrada número 4 (A4), que serve sobretudo os distritos de Vila Real e Bragança, não deveria representar custos para os utilizadores, exatamente porque estão presentes as duas premissas que justificam a não aplicação de portagens, por um lado, porque se localiza em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico são inferiores à média nacional e, por outro, por não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário. Ora, estando estas premissas presentes, nunca nesta via se deveriam ter introduzido portagens. Porém, não foi isso que aconteceu, o que veio comprometer ainda mais o direito à mobilidade dos cidadãos, direito este já fragilizado devido à reduzida e/ou inexistente oferta de transportes públicos, sobretudo após o encerramento de linhas férreas. Para além disso a introdução de portagens na A4, veio ainda contribuir decisivamente para fragilizar a qualidade de vida das populações, sobretudo com menos recursos, mas também provocar uma forte perda na competitividade destas regiões, agravando ainda mais a economia regional e penalizando as empresas instaladas na região transmontana, com graves prejuízos para o emprego e para a região. Ora, o erro que constituiu a decisão de introduzir portagens na Autoestrada Transmontana viria a assumir-se como mais um obstáculo ao desenvolvimento económico, à mobilidade, já de si reduzida, e um convite ao abandono desta região por parte dos agentes económicos e das populações. Acresce ainda que a A4 foi em grande parte construída em cima do IP4, ficando as populações privadas de uma alternativa à mobilidade rodoviária, porque chamar alternativa à estrada nacional 15 (EN15) com todo o seu traçado sinuoso e estado de degradação deplorável, não apresentando por isso condições de segurança, seria troçar das suas gentes. Por fim, não nos podemos esquecer do que tem sido a política de concessões rodoviárias nos últimos anos, com as chamadas PPP, que se têm traduzido num enorme calvário de prejuízos para o estado, com uma fatura pesada para o futuro e que se traduz na deterioração territorial e social do país. Pelo que fica dito, torna-se claro que a introdução de portagens na A4 está a ter consequências negativas para as populações e para o tecido económico das regiões envolvidas. Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Apreciação — DAR I série — 24-35
I SÉRIE — NÚMERO 65 24 O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental. No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos, somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo, naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem. O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem! O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção de dados pessoais. É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado. Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos. Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e 2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente, garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais. Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta importantíssima matéria. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 7 de maio de 2016 I Série — Número 65 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMAIODE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 215 e 216/XIII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o ensino particular e cooperativo. Após o Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) ter feito uma intervenção inicial, intervieram, a diverso título, além do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Virgínia Pereira (PCP), Joana Mortágua (BE), Porfírio Silva (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), Paula Santos (PCP) e Nilza de Sena (PSD). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, que foi aprovada. Intervieram, além da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP). Foram debatidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), que foi rejeitado, 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), que foi rejeitado, 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), que foi rejeitado, 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP), que foi rejeitado, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), que foi rejeitado, o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), na generalidade, que foi rejeitado, e os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), que foi rejeitado, 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), que foi rejeitado, 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), que foi rejeitado, 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), que foi rejeitado, 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), que foi rejeitado, 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 284/XIII/1ª Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada transmontana (A4) Os distritos de Vila Real e de Bragança integram o conjunto de distritos que no nosso País apresentam piores indicadores económicos e sociais. Segundo os censos de 2011, estes dois distritos perderam cerca de 27.500 residentes, números estes que se têm vindo a agravar nos últimos anos, fruto das políticas seguidas pelos últimos governos, que conduziram ao encerramento de escolas, centros de saúde, tribunais, ao abandono de terras por parte de agricultores e produtores de gado, ao aumento do desemprego, à emigração, entre outros. Segundo estudos efetuados no distrito de Bragança, esta região perdeu cerca de 30% dos jovens e a diferença entre o número de óbitos e nascimentos quase duplicou de 1996 para 2013, passando de um saldo negativo populacional de 717 para 1240 indivíduos. Inverter este quadro, em distritos do interior como Vila Real e Bragança, deve ser um imperativo nacional, por isso as políticas públicas nacionais devem, entre outras, assegurar a coesão territorial, combater as assimetrias e promover a igualdade entre cidadãos. Neste contexto, a não introdução de portagens, em autoestradas nomeadamente do interior, foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as disparidades regionais existentes. No entanto, no passado recente, opções economicistas, conduziram à implementação de políticas exatamente opostas, como portajar vias estruturantes do interior do país, até aí sem custos para o utilizador (SCUT). Foi o que aconteceu nesta autoestrada. De facto a autoestrada número 4 (A4), que serve sobretudo os distritos de Vila Real e Bragança, não deveria representar custos para os utilizadores, exatamente porque estão presentes as duas premissas que justificam a não aplicação de portagens, por um lado, porque se localiza em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico são inferiores à média nacional e, por outro, por não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário. Ora, estando estas premissas presentes, nunca nesta via se deveriam ter introduzido portagens. Porém, não foi isso que aconteceu, o que veio comprometer ainda mais o direito à mobilidade dos cidadãos, direito este já fragilizado devido à reduzida e/ou inexistente oferta de transportes públicos, sobretudo após o encerramento de linhas férreas. Para além disso a introdução de portagens na A4, veio ainda contribuir decisivamente para fragilizar a qualidade de vida das populações, sobretudo com menos recursos, mas também provocar uma forte perda na competitividade destas regiões, agravando ainda mais a economia regional e penalizando as empresas instaladas na região transmontana, com graves prejuízos para o emprego e para a região. Ora, o erro que constituiu a decisão de introduzir portagens na Autoestrada Transmontana viria a assumir-se como mais um obstáculo ao desenvolvimento económico, à mobilidade, já de si reduzida, e um convite ao abandono desta região por parte dos agentes económicos e das populações. Acresce ainda que a A4 foi em grande parte construída em cima do IP4, ficando as populações privadas de uma alternativa à mobilidade rodoviária, porque chamar alternativa à estrada nacional 15 (EN15) com todo o seu traçado sinuoso e estado de degradação deplorável, não apresentando por isso condições de segurança, seria troçar das suas gentes. Por fim, não nos podemos esquecer do que tem sido a política de concessões rodoviárias nos últimos anos, com as chamadas PPP, que se têm traduzido num enorme calvário de prejuízos para o estado, com uma fatura pesada para o futuro e que se traduz na deterioração territorial e social do país. Pelo que fica dito, torna-se claro que a introdução de portagens na A4 está a ter consequências negativas para as populações e para o tecido económico das regiões envolvidas. Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Considere a abolição das portagens na A4 - autoestrada transmontana. 2. Não proceda à instalação de novos pórticos na A4, em toda a sua extensão. Assembleia da República, 29 de abril de 2016 Os Deputados, José Luís Ferreira Heloísa Apolónia