PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 283/XIII/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REDUÇÃO DO VALOR DAS PORTAGENS
NAS AUTOESTRADAS DO INTERIOR E NAS VIAS RODOVIÁRIAS SEM ALTERNATIVAS
ADEQUADAS DE MOBILIDADE E SEGURANÇA
Exposição de motivos
Ao longo das últimas décadas o país, através das decisões dos vários Governos, teve a
necessidade de efetuar fortes investimentos em infraestruturas rodoviárias.
Esta necessidade resultou, em grande parte, do facto do país ter vivido décadas de
alheamento da necessidade de investimento em infraestruturas rodoviárias de qualidade,
que permitissem uma adequada mobilidade de pessoas e mercadorias, que aproximassem
o interior do litoral, que minorassem os impacto da interioridade, que reduzissem a
elevada sinistralidade que o país apresentava e que permitissem criar as condições
necessárias para um crescimento harmonioso e coeso.
Assim, a necessidade de serem construídas vias rápidas de circulação, uma vez assumidas
enquanto autoestradas com portagem (sujeitas a pagamento pela sua utilização), outras
classificadas como vias SCUT (Sem Custos Para o Utilizador) levaram a que os X, XI e XII
Governos, de Cavaco Silva, tenham lançado 1177 km de autoestrada, os XIII e XIV
Governos, de António Guterres, tenham lançado 1000 km, o XV Governo, de Durão
Barroso, tenha lançado 119 km e os XVII e XVIII Governos, de José Sócrates, tenham
lançado 428 km.
Após a contratualização feita pelo XIV Governo, de António Guterres, e pelo XV Governo,
de Durão Barroso, na construção de autoestradas em regime SCUT, o XVI Governo, de
Pedro Santana Lopes, aprovou a RCM n.º 157/2004 de 5 de novembro, que determinou a
introdução de portagens e o princípio do utilizador pagador. Em fevereiro de 2005, o
Governo anunciou o modelo de implementação do princípio do utilizador pagador nas
autoestradas em regime SCUT.
Esse modelo previa a introdução de portagem através da adoção do Modelo Free Flow
(pórticos) em plena via com identificadores DSRC colocados no automóvel.
Mais tarde, o XVII Governo, de José Sócrates, anunciou, em Outubro de 2006, o estudo
“regime SCUT enquanto instrumento de correção de assimetrias regionais - Critérios para
aplicação de portagens” que defendia que as SCUT deverão permanecer como vias sem
portagem enquanto se mantiverem as condições que as justificaram, em nome da coesão
nacional e territorial. O estudo conclui que a implementação de portagens nas SCUT deve
ser condicionada quer aos indicadores de desenvolvimento socioeconómico das regiões
em causa, quer às alternativas de oferta no sistema rodoviário. Com base nesse estudo o
XVII Governo iniciou, em 2007, as negociações para a introdução de portagens na Scut
Norte Litoral, no troço Porto/Viana, na SCUT Costa de Prata e Grande Porto, as únicas
cujos índices de desenvolvimento socioeconómico superaram os parâmetros do estudo.
Em 16 de Setembro de 2008 a Assembleia da República aprovou a Lei 60/2008, que
autorizou o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo eletrónico
de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, tendo em vista a sua deteção e
identificação eletrónica. Em 14 de junho de 2010 foi publicado o Decreto Lei 67-A/ 2010
que identifica os lanços e/ou sublanços que passaram a ficar sujeitos a um regime de
cobrança de taxas de portagem.
Em 24 de Junho de 2010, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa
legislativa para revogação da legislação que possibilitava a instalação de um modelo de
cobrança de portagens e afirmando que “O PSD insta o Governo que apresente até ao dia 9
de Julho de 2010 uma nova iniciativa legislativa que comprometa, o Partido Socialista e o
Governo, com um calendário para a introdução universal das portagens que deverá ficar
concluído até ao final deste ano, sob pena do PSD votar favoravelmente a suspensão de
qualquer diploma legal que contrarie, no todo ou em parte, este princípio (princípio da
universalidade). Não há portagens regionais, o princípio tem que ser muito claro, ou pagam
todos ou não paga ninguém”.
Em consequência, em 22 de Setembro de 2010, foi publicada a RCM nº75/2010 que
adotou o princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de
portagem e o princípio da discriminação positiva para os utilizadores locais das regiões
mais desfavorecidas.
Esta Resolução determinou que o regime da discriminação positiva se consubstancia na
aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem, para as
populações e empresas locais, através de isenções nas primeiras dez utilizações mensais e
de descontos de 15 % nas utilizações seguintes da respetiva autoestrada SCUT.
O XVIII Governo implementou, em outubro de 2010, a cobrança de portagens e o regime
de isenções e descontos nas SCUT Norte Litoral, no troço Porto/Viana, na SCUT Costa de
Prata e Grande Porto.
Em 28 de Novembro, através do Decreto-lei nº111/2011, o XIX Governo, de Pedro Passos
Coelho, introduziu portagens na SCUT Algarve, SCUT Beira Interior, SCUT Interior Norte,
SCUT Beira Litoral e Alta e na A23 nos troço A1/Abrantes. Mais tarde, em outubro de
2012, através da Portaria nº342/2012, eliminou as isenções que discriminavam
positivamente as regiões mais desfavorecidas.
Anunciou ainda, em vários documentos oficiais, o principio da extensão da introdução de
portagens às vias ainda não portajadas bem como a universalização do dispositivo
eletrónico que permita a sua cobrança.
Em resultado das decisões do XIX Governo, a partir de 2012, a introdução de portagens
nas antigas SCUT não foi acompanhada de medidas de discriminação positiva para as
populações e empresas de territórios desfavorecidos nem para territórios sem
alternativas adequadas de mobilidade.
Em consequência, as condições de mobilidade nestas regiões degradaram-se fortemente, a
qualidade de vida diminuiu, os índices de conforto regrediram, a circulação rodoviária nas
ex-SCUT baixou de forma drástica, forçando a que o trânsito tenha voltado para as velhas
estradas nacionais sem condições mínimas de escoamento viário e de segurança, a
sinistralidade rodoviária aumentou, invertendo uma tendência de descida de muitos anos.
As fortes consequências para o desenvolvimento destes territórios, para o emprego, para a
coesão territorial aconselham a um acompanhamento e monitorização permanente destas
decisões bem como a uma procura constante de soluções que permitam a cada momento
assegurar a reposição das condições adequadas para a competitividade das regiões e para
a igualdade de oportunidades das populações e empresas.
Adicionalmente, começa-se agora a conhecer alguns pormenores das renegociações
efetuadas pelo XIX Governo que se traduziram numa efetiva diminuição da qualidade de
serviço exigida e contratualizada com as concessionárias. As notícias já conhecidas de
desligar a iluminação pública nas autoestradas renegociadas é um bom exemplo dessa
deterioração da qualidade de serviço feita à conta de desinvestimento na conservação das
vias, com o consequente aumento do risco de degradação com previsíveis consequências
ao nível das condições de circulação e da segurança rodoviária.
E começa-se agora a saber, igualmente, que as reduções nas renegociações dos contratos
de PPP`s não foram tão elevadas como foram anteriormente apregoadas pelo Governo
PSD/CDS-PP, em que de 7,2 mil milhões de euros a poupança foi de cerca de 10% desse
montante, e que ocorreram transferências de receitas do Estado, como as portagens
nalgumas vias, que passaram a constituir-se como receita das Concessionárias.
E, convenhamos, todos estes factos em nada beneficiam as negociações que têm de ser
realizadas com as Concessionárias.
Acresce que as decisões do XIX Governo na área da saúde com o encerramento de diversas
serviços de saúde, na área da justiça com o encerramento de tribunais, na área das
comunicações com o encerramento de postos de correios e a não construção das redes de
fibra óptica em todo o país, na área da administração local com a extinção de freguesias e a
política cega de austeridade que diminuiu fortemente os rendimentos de populações e
empresas contribuíram em todo o país e em especial nos territórios do interior para a
forte degradação das condições de vida e para a deterioração da competitividade das
regiões.
Em consequência a queda da riqueza, o aumento do desemprego, o aumento da emigração,
a diminuição do investimento publico e privado e a desertificação dos distritos do interior
foi uma constante nos últimos 4 anos.
É necessário criar as condições para inverter esta situação, o país não se pode dar ao luxo
de desprezar uma parte significativa do seu território, precisa de politicas que promovam
o desenvolvimento, a utilização dos recursos disponíveis, a criação de riqueza, a criação de
emprego, promovendo a igualdade de oportunidades para as pessoas, empresas e
territórios.
É necessário criar politicas que permitam uma utilização adequada e eficiente dos
recursos e infraestruturas disponíveis, que não são plenamente utilizados por práticas e
politicas adotadas num passado recente.
É necessário utilizar novas estratégias incluindo o uso de práticas de discriminação
positiva.
É necessário termos uma política de mobilidade que promova o desenvolvimento e a
competitividade das regiões.
É necessário rentabilizar o investimento feito nas nossas infraestruturas rodoviárias
maximizando a sua utilização e minimizando a criação de novos custos noutras
infraestruturas por uma sobreutilização erradamente induzida.
É necessário repensar e avaliar os impactes da introdução de portagens nas antigas SCUT
e, tal como tem sido feito por este Governo, é necessário continuar a cumprir com o
compromisso eleitoral do Partido Socialista que, sobre esta matéria, defende a redução
dos valores pagos nas portagens das ex. Scut.
Num contexto de existência de portagens em todas as concessões ex-Scut de norte a sul do
país, é necessário criar politicas que permitam rentabilizar o investimento feito nas nossas
infraestruturas rodoviárias, potenciar utilização adequada e eficiente dos recursos e
infraestruturas disponíveis, e reavaliar, de forma abrangente, e forma coerente com os
instrumentos vigentes, o plano de investimentos da Infraestruturas de Portugal I.P e o seu
modelo de financiamento, designadamente no que respeita à cobrança de portagens,
Neste quadro, de forma a assegurar uma repartição de riqueza mais justa e a criação de
condições para um maior desenvolvimento do interior do país, importa que este
redesenho de políticas assegure uma discriminação positiva do interior, e leve em linha de
conta os trabalhos desenvolvidos nas estruturas criadas para o seu desenvolvimento,
nomeadamente a Unidade de Missão para a Valorização do Interior.
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do art.º 166º da Constituição,
recomendar ao Governo que seja implementado, no mais curto prazo possível, o
processo de redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias
rodoviárias sem alternativas adequadas de mobilidade e segurança.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados,
João Paulo Correia
Luis Moreira Testa
Carlos Pereira
Hortense Martins
Ricardo Bexiga
António Cardoso
Hugo Costa
Fernando Jesus
António Eusébio
André Pinotes Batista
Pedro Coimbra
Santinho Pacheco
Júlia Rodrigues
Francisco Rocha
Joana Lima
José Miguel Medeiros
António Borges
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Publicação — DAR II série A — 93-95 — 29/04/2016
29 DE ABRIL DE 2016 93
defenderá e se afirmará a presença do interesse público neste processo.
Neste sentido, é por isso fundamental que os diversos canais da RTP, de âmbito regional, nacional e
internacional, sejam integrados na plataforma da TDT de maneira a estarem disponíveis para todos os
portugueses em sinal aberto e sem quaisquer limitações ou constrangimentos.
Mas é também necessário garantir que a cobertura territorial da TDT por emissão terrestre seja, no mínimo,
igual à cobertura que era feita pela emissão analógica da RTP 1 no início do processo, porque é preciso
assegurar o interesse público e porque é necessário garantir o acesso de todos os portugueses à televisão.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A melhoria da cobertura da Televisão Digital Terrestre de forma a atingir pelo menos 98% da população,
garantindo a universalidade do seu acesso.
2 – O alargamento de todos os canais televisivos que integram o serviço público de televisão, sejam de
âmbito regional, nacional e internacional, à Televisão Digital Terrestre.
Assembleia da República, 29 de abril de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 283/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REDUÇÃO DO VALOR DAS PORTAGENS NAS
AUTOESTRADAS DO INTERIOR E NAS VIAS RODOVIÁRIAS SEM ALTERNATIVAS ADEQUADAS DE
MOBILIDADE E SEGURANÇA
Exposição de motivos
Ao longo das últimas décadas o país, através das decisões dos vários Governos, teve a necessidade de
efetuar fortes investimentos em infraestruturas rodoviárias.
Esta necessidade resultou, em grande parte, do facto do país ter vivido décadas de alheamento da
necessidade de investimento em infraestruturas rodoviárias de qualidade, que permitissem uma adequada
mobilidade de pessoas e mercadorias, que aproximassem o interior do litoral, que minorassem os impacto da
interioridade, que reduzissem a elevada sinistralidade que o país apresentava e que permitissem criar as
condições necessárias para um crescimento harmonioso e coeso.
Assim, a necessidade de serem construídas vias rápidas de circulação, uma vez assumidas enquanto
autoestradas com portagem (sujeitas a pagamento pela sua utilização), outras classificadas como vias SCUT
(Sem Custos Para o Utilizador) levaram a que os X, XI e XII Governos, de Cavaco Silva, tenham lançado 1177
km de autoestrada, os XIII e XIV Governos, de António Guterres, tenham lançado 1000 km, o XV Governo, de
Durão Barroso, tenha lançado 119 km e os XVII e XVIII Governos, de José Sócrates, tenham lançado 428 km.
Após a contratualização feita pelo XIV Governo, de António Guterres, e pelo XV Governo, de Durão Barroso,
na construção de autoestradas em regime SCUT, o XVI Governo, de Pedro Santana Lopes, aprovou a RCM n.º
157/2004 de 5 de novembro, que determinou a introdução de portagens e o princípio do utilizador pagador. Em
fevereiro de 2005, o Governo anunciou o modelo de implementação do princípio do utilizador pagador nas
autoestradas em regime SCUT.
Esse modelo previa a introdução de portagem através da adoção do Modelo Free Flow (pórticos) em plena
via com identificadores DSRC colocados no automóvel.
Mais tarde, o XVII Governo, de José Sócrates, anunciou, em Outubro de 2006, o estudo “regime SCUT
enquanto instrumento de correção de assimetrias regionais - Critérios para aplicação de portagens” que defendia
que as SCUT deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiverem as condições que as
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Apreciação — DAR I série — 24-35 — 07/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 65
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de
Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à
informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das
diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações
pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos
documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental.
No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas
com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos,
somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo,
naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de
promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa
relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e
fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção
de dados pessoais.
É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia
da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de
direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado.
Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da
transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção
de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos.
Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre
este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de
lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e
2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei
de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente,
garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais.
Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e
discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de
melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta
importantíssima matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa
ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4)
(PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) —
Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens
na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam
concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição
das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª)
— Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas
de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada
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Votação Deliberação — DAR I série — 07/05/2016
Sábado, 7 de maio de 2016 I Série — Número 65
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 215
e 216/XIII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o ensino particular e cooperativo. Após o Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) ter feito uma intervenção inicial, intervieram, a diverso título, além do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Virgínia Pereira (PCP), Joana Mortágua (BE), Porfírio Silva (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), Paula Santos (PCP) e Nilza de Sena (PSD).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, que foi aprovada. Intervieram, além da Ministra da Presidência e da
Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP).
Foram debatidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), que foi rejeitado, 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), que foi rejeitado, 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), que foi rejeitado, 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP), que foi rejeitado, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), que foi rejeitado, o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), na generalidade, que foi rejeitado, e os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), que foi rejeitado, 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), que foi rejeitado, 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), que foi rejeitado, 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), que foi rejeitado, 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), que foi rejeitado, 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao
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