PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XIII/1.ª
Recomenda ao Governo a elaboração do Livro Branco sobre o Estado
do Ambiente
De acordo com as tipologias de Relatórios de Estado do Ambiente (REA) e respetiva
relação com o público-alvo, reconhecidas pela Agência Europeia de Ambiente (AEA), os
Livros Brancos sobre o Estado do Ambiente integram-se no âmbito dos “Relatórios
Políticos”, preparados para os decisores políticos, relativos ao desempenho das políticas do
passado e integrando uma análise de opções para o futuro.
A primeira Lei de Bases do Ambiente - Lei n.º 11/87, de 7 de abril, determinava a
obrigatoriedade do Governo apresentar trianualmente à Assembleia da República, Livros
Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal, que monitorizasse a implementação
dessa mesma Lei de Bases e permitisse uma visão integrada das políticas de ambiente e seus
efeitos e eventuais ajustamentos.
Não obstante aquela obrigatoriedade, apenas em abril de 1991 foi efetivamente editado
pelo MARN o “Livro Branco do Estado do Ambiente em Portugal”. Esta publicação
analisou informação relativa ao triénio 1987-1989.
Esta não foi, no entanto, a única tipologia de Relatórios instituída em Portugal por aquela
Lei, que estabelecia também a obrigatoriedade do Governo apresentar à Assembleia da
República, em cada ano, um relatório sobre o estado do ambiente referente ao ano anterior.
Essa obrigação tem sido cumprida pelos vários Governos, sendo estes Relatórios
publicados anualmente pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Naturalmente que nesta matéria se verificou uma relevante evolução. Nos primeiros anos
de vigência da Lei de Bases, os Relatórios eram basicamente “REA tradicionais”, já que
visavam sobretudo a descrição do estado do ambiente e das tendências do passado, a
identificação das principais causas das pressões, e de políticas de remediação da degradação
ambiental, ou seja, eram relatórios essencialmente descritivos e dirigidos ao meio
académico e científico, a profissionais da área do ambiente e outras partes interessadas.
A partir de 1998, tentando acompanhar as principais tendências internacionais, os REA
nacionais passaram a analisar também a integração ambiental nos sectores de atividade
económica e as respetivas políticas (e.g. transportes, energia, agricultura), para além de uma
visão centrada num referencial ambiental, mais tradicional e redutora. Neste tipo de
relatórios, classificados pela AEA como “Nova geração de REA”, e dirigidos a decisores
políticos, público em geral e outras partes interessadas, não só se avalia a eficácia das
políticas ambientais do passado, como se examinam as perspetivas futuras, avaliando a
distância às metas estabelecidas, aproximando-os, portanto, dos objetivos gerais de um
Livro Branco sobre o Estado do Ambiente, mas não o substituindo.
A Nova lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) manteve a
obrigatoriedade da apresentação deste Livro Branco embora a periodicidade para o efeito
haja sido alargada aos cinco anos.
Essa circunstância determinou, aliás, que a Assembleia da República não aprovasse em
fevereiro de 2014 um Projeto de Resolução que recomendava ao Governo a apresentação
daquele documento até ao final daquele ano. Na verdade, como os aqui proponentes
tiveram então oportunidade de assinalar, à luz da nova Lei de Bases do Ambiente, mesmo
que a contagem do prazo se iniciasse no começo da XII Legislatura, isto é, em junho de
2011, o Governo ainda disporia de um prazo para a elaboração do Livro Branco sobre o
Estado do Ambiente que ia para além da própria Legislatura, já que aquele prazo se
estenderia até junho de 2016.
Sem embargo, importa referir que constituindo a realização de Relatórios sobre o Estado
do Ambiente e o Livro Branco, estímulos à cidadania ativa e à sensibilização ambiental,
importa que a avaliação das políticas de ambiente seja feita decorrido um tempo adequado
após a implementação de normas e reformas na área do ambiente.
Ora, o momento atual é o mais oportuno para a elaboração daquele que será o primeiro
Livro Branco após a publicação da Nova Lei de Bases do Ambiente, porquanto já poderá
beneficiar dos resultados e do balanço de um conjunto de reformas relevantes
materializadas, onde se incluem entre outras, a nova Lei de Bases do Ambiente, a Lei de
Bases da Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, o Programa Nacional
para as Alterações Climáticas 2020 (PNAC 2020), o Plano Clima e Energia 2030 da União
Europeia, a nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de
Águas Residuais (PENSAAR 2020), os Planos de Gestão de Região Hidrográfica, o Plano
Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020, o novo Plano Estratégico para a Gestão de
Resíduos Urbanos (PERSU 2020), a reforma da Fiscalidade Verde e o Compromisso para o
Crescimento Verde.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no mais
curto espaço de tempo, elabore e apresente o Livro Branco sobre o Estado do
Ambiente em Portugal.
Palácio de S. Bento, 26 de abril de 2016
Os Deputados,
Luís Montenegro
Berta Cabral
Jorge Paulo Oliveira
Jorge Moreira da Silva
Manuel Frexes
Bruno Coimbra
Emília Santos
António Topa
Emília Cerqueira
José Carlos Barros
Maurício Marques
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 28/04/2016
28 DE ABRIL DE 2016 45
pronunciando-se sobre os documentos que definem as nossas opções de política económica e
orçamental perante as instituições europeias.
4. O anterior Programa de Estabilidade (2015-2019) foi votado através de um projeto de resolução
apresentado pelos partidos que então compunham a maioria.
5. A votação destes documentos permite não só uma responsabilização política como também confere um
acrescido nível de compromisso, essencial para os desafios de Portugal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República resolve:
I. Recomendar ao Governo que proceda a uma revisão do Plano Nacional de Reformas no sentido de nele
incluir:
a. O compromisso de não reverter as reformas estruturais adotadas nos últimos quatro anos, que
estavam a permitir uma trajetória de crescimento e de emprego e que, nessa medida, devem ser
mantidas e intensificadas;
b. Políticas que eficazmente promovam o crescimento económico, designadamente apostando nas
exportações, no investimento e na competitividade;
II. Rejeitar o Programa de Estabilidade 2016-2020 apresentado à Assembleia da República no dia 21 de
abril de 2016.
Palácio de São Bento, 27 de abril de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —
Abel Baptista — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Lobo d'Ávila —
Hélder Amaral — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Paulo
Portas — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DO LIVRO BRANCO SOBRE O ESTADO DO
AMBIENTE
De acordo com as tipologias de Relatórios de Estado do Ambiente (REA) e respetiva relação com o público-
alvo, reconhecidas pela Agência Europeia de Ambiente (AEA), os Livros Brancos sobre o Estado do Ambiente
integram-se no âmbito dos “Relatórios Políticos”, preparados para os decisores políticos, relativos ao
desempenho das políticas do passado e integrando uma análise de opções para o futuro.
A primeira Lei de Bases do Ambiente - Lei n.º 11/87, de 7 de abril, determinava a obrigatoriedade do Governo
apresentar trianualmente à Assembleia da República, Livros Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal,
que monitorizasse a implementação dessa mesma Lei de Bases e permitisse uma visão integrada das políticas
de ambiente e seus efeitos e eventuais ajustamentos.
Não obstante aquela obrigatoriedade, apenas em abril de 1991 foi efetivamente editado pelo MARN o “Livro
Branco do Estado do Ambiente em Portugal”. Esta publicação analisou informação relativa ao triénio 1987-1989.
Esta não foi, no entanto, a única tipologia de Relatórios instituída em Portugal por aquela Lei, que estabelecia
também a obrigatoriedade do Governo apresentar à Assembleia da República, em cada ano, um relatório sobre
o estado do ambiente referente ao ano anterior. Essa obrigação tem sido cumprida pelos vários Governos, sendo
estes Relatórios publicados anualmente pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 11/02/2017
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do BE, do PCP e de
Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 395/XIII (2.ª) — Estabelece mecanismos de alerta
do património imobiliário do Estado devoluto e em ruína e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima
alteração ao Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do BE e abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada
considerando como contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugar reservado a veículos de
pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 114/94, de 3 de maio)
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que
as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para
pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 644/XIII (2.ª) — Garantia de estacionamento reservado para
pessoas com deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 37/XIII (2.ª) — Aprova o
Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos Testes Genéticos
para Fins relacionados com a Saúde, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade¸ registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 275/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a elaboração do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 394/XIII (1ª) — Recomenda ao Governo a alteração
do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando a ausência do PAN.
Srs. Deputados, creio não haver memória de um projeto ter sido rejeitado na Assembleia da República por
todos os Srs. Deputados. Fica este registo no final desta sessão, não sendo dos melhores finais, mas, enfim…
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, com a seguinte ordem
do dia: o primeiro ponto consta de declarações políticas; do segundo ponto consta a discussão da petição n.º
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