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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 274/XIII/1.ª
ABOLIÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGENS NA A25
Criado pelo Decreto-Lei nº 267/97, de 2 de outubro, o regime de portagem sem
cobrança aos utilizadores (SCUT) surgiu com o objetivo de « acelerar por novas formas a
execução do plano rodoviário nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão
da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar ». A não cobrança de
taxas de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de
compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva face às
evidentes desigualdades e assimetrias regionais existentes.
As concessões constituíram um instrumento de solidariedade e de política económica
através do qual o Estado assumia o investimento nas acessibilidades em zonas
carenciadas, concretizado através da isenção do pagamento de portagens. Esse
instrumento é inteiramente justificado pelos seus impactos sociais e económicos,
sobretudo nas regiões em que não estão garantidas alternativas do ponto de vista do
transporte individual e coletivo.
A introdução de portagens na A25, que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à
fronteira espanhola, agravou, dramaticamente, as dificuldades sociais e económicas das
populações, já de si fortemente penalizadas pela crise e pelos custos da interioridade.
Estas populações, têm sido, assim, fortemente discriminadas pela aplicação de portagens
da responsabilidade do anterior governo PSD/CDS, a partir de 8 de dezembro de 2011.
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A A25 é uma autoestrada que serve essencialmente o interior do país, onde o poder de
compra dos cidadãos é mais baixo e onde as alternativas, rodoviárias ou outras,
praticamente não existem. Esta via, com uma distância de 190 quilómetros entre Aveiro
e Vilar Formoso, demora a percorrer cerca de 2 horas, enquanto a ligação entre essas
duas localidades utilizando a EN 16 e EN 17, totalizando 234 quilómetros, demora mais
de 4 horas. No que respeita à mobilidade, a implementação de portagens na A25
representou um grave retrocesso de muitos anos nas regiões da Beira Litoral e Alta.
Em termos económicos, a introdução de portagens na A25 também se revelou muito
injusta e penalizadora para populações e empresas dos distritos atingidos, Aveiro, Viseu
e Guarda. São zonas muito afetadas pelo desemprego, precariedade e exclusão social e as
portagens agravaram dramaticamente a crise económica e social. Enquanto a
concessionária continua a obter avultados lucros à custa dos contribuintes, os custos
humanos e financeiros para utentes, famílias e empresas dispararam exponencialmente
para quem utiliza a A25 ou as vias secundárias, com destaque para o aumento da
sinistralidade rodoviária nestas vias, com inúmeras vítimas mortais e feridos graves.
As estradas constituem um bem público coletivo, insuscetível de ser privatizado, o que,
enquanto instrumentos de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação
de pessoas e bens. O Bloco de Esquerda opôs-se, desde o primeiro momento, à aplicação
do princípio do utilizador-pagador nas autoestradas, sempre que houvesse prejuízos
para a mobilidade das populações, como é o caso da A25, que não apresenta alternativas
credíveis e que consigam garantir a segurança dos utilizadores. A EN16 e a EN17 são
estradas dos anos 40 do século passado, encontram-se num permanente estado de
degradação e em alguns casos são apenas ruas de diversas localidades. Se algum dia os
veículos de mercadorias que circulam na A25, entre Aveiro e Viseu, desaguassem na EN
16, seria o caos em S. Pedro do Sul ou em Oliveira de Frades e as pontes do Vale do
Vouga em direção a Pessegueiro do Vouga e Albergaria-a-Velha não resistiriam durante
muito tempo.
O contrato de confiança assumido com as populações menos desenvolvidas, para
favorecer a acessibilidade territorial, não podia, nem devia ser alterado, tanto mais
quando as condições de atraso de desenvolvimento dessas zonas que justificaram as
isenções anteriores de portagens não foram ultrapassadas.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
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A introdução de portagens na A25 tem suscitado muitas manifestações de repúdio por
parte das populações, autarquias, associações empresariais e outras. O Bloco de
Esquerda tem apoiado todas essas manifestações e já apresentou na Assembleia da
República diversas propostas anti portagens, as quais foram chumbadas por uma
maioria negativa.
A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade
e da defesa da coesão social e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais,
quer em infraestruturas, quer em meios de transporte, como instrumento essencial de
uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
Com esta proposta, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com
os princípios da coesão territorial e os direitos dos cidadãos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição, se pronuncie pela abolição imediata
da cobrança de taxas de portagem em todos os troços da A25.
Assembleia da República, 22 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 22/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 73 10
de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação de pessoas e bens. O Bloco de Esquerda opôs-
se, desde o primeiro momento, à aplicação do princípio do utilizador-pagador nas autoestradas, sempre que
houvesse prejuízos para a mobilidade das populações, como é o caso da A24, que não tem qualquer alternativa
viável e que consiga garantir a segurança dos utilizadores.
O contrato de confiança assumido com as populações menos desenvolvidas, para favorecer a acessibilidade
territorial, não podia, nem devia ser alterado, tanto mais quando as condições de atraso de desenvolvimento
dessas zonas que justificaram as isenções anteriores de portagens não foram ultrapassadas.
A introdução de portagens na A24 tem suscitado muitas manifestações de repúdio por parte das populações,
autarquias, associações empresariais e outras. O Bloco de Esquerda tem apoiado todas essas manifestações
e já apresentou na Assembleia da República diversas propostas anti portagens, as quais foram chumbadas por
uma maioria negativa.
A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da
coesão social e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, quer em infraestruturas, quer em meios
de transporte, como instrumento essencial de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
Com esta proposta, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com os princípios da
coesão territorial e os direitos dos cidadãos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, delibera pronunciar-se pela
abolição imediata da cobrança de taxas de portagem em todos os troços da A24.
Assembleia da República, 22 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Heitor de Sousa — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra
Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 274/XIII (1.ª)
ABOLIÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGENS NA A25
Criado pelo Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro, o regime de portagem sem cobrança aos utilizadores
(SCUT) surgiu com o objetivo de «acelerar por novas formas a execução do plano rodoviário nacional de modo
a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar». A
não cobrança de taxas de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de
compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva face às evidentes
desigualdades e assimetrias regionais existentes.
As concessões constituíram um instrumento de solidariedade e de política económica através do qual o
Estado assumia o investimento nas acessibilidades em zonas carenciadas, concretizado através da isenção do
pagamento de portagens. Esse instrumento é inteiramente justificado pelos seus impactos sociais e económicos,
sobretudo nas regiões em que não estão garantidas alternativas do ponto de vista do transporte individual e
coletivo.
A introdução de portagens na A25, que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira espanhola,
agravou, dramaticamente, as dificuldades sociais e económicas das populações, já de si fortemente penalizadas
pela crise e pelos custos da interioridade. Estas populações têm sido, assim, fortemente discriminadas pela
aplicação de portagens da responsabilidade do anterior governo PSD/CDS, a partir de 8 de dezembro de 2011.
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Apreciação — DAR I série — 24-35 — 07/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 65
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de
Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à
informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das
diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações
pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos
documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental.
No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas
com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos,
somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo,
naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de
promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa
relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e
fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção
de dados pessoais.
É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia
da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de
direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado.
Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da
transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção
de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos.
Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre
este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de
lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e
2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei
de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente,
garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais.
Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e
discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de
melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta
importantíssima matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa
ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4)
(PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) —
Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens
na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam
concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição
das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª)
— Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas
de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada
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Votação Deliberação — DAR I série — 07/05/2016
Sábado, 7 de maio de 2016 I Série — Número 65
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 215
e 216/XIII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o ensino particular e cooperativo. Após o Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) ter feito uma intervenção inicial, intervieram, a diverso título, além do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Virgínia Pereira (PCP), Joana Mortágua (BE), Porfírio Silva (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), Paula Santos (PCP) e Nilza de Sena (PSD).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, que foi aprovada. Intervieram, além da Ministra da Presidência e da
Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP).
Foram debatidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), que foi rejeitado, 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), que foi rejeitado, 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), que foi rejeitado, 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP), que foi rejeitado, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), que foi rejeitado, o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), na generalidade, que foi rejeitado, e os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), que foi rejeitado, 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), que foi rejeitado, 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), que foi rejeitado, 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), que foi rejeitado, 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), que foi rejeitado, 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao
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