Projeto de Resolução n.º 263/XIII/1.ª
Por um Serviço Nacional de Saúde sustentável,
com cuidados de saúde de qualidade e equidade no acesso,
melhor promoção da saúde e mais prevenção das doenças
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 64.º, o direito “ à proteção
da saúde”, realizado “Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em
conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”.
Atualmente, em 2016, existe na sociedade portuguesa um largo consenso de que o Serviço
Nacional de Saúde (SNS) constitui uma das maiores e mais notáveis realizações dos
Portugueses nas últimas quatro décadas, assumindo-se o mesmo como um pilar forte na
garantia da prestação de cuidados de saúde de qualidade a toda a população portuguesa.
Na verdade, apesar das vicissitudes que o SNS enfrentou nos últimos anos, como
consequência de um pretérito endividamento excessivo e dos determinantes da saúde
potencialmente negativos que o afetavam, os anteriores executivos lançaram um vasto
conjunto de medidas de aumento da eficiência do sistema público de saúde, as quais
contribuíram, também, para a consabida melhoria dos indicadores de saúde nos últimos
anos.
Com efeito, o próprio Relatório da Execução de Programas Orçamentais 2015 , enviado pelo
atual Governo à Assembleia da República, no passado dia 6 de abril, revela que, em termos
assistenciais, só entre 2014 e 2015:
Nas consultas médicas hospitalares, as primeiras consultas aumentaram 2,6% e as
consultas subsequentes aumentaram 1,5%;
Nos cuidados de saúde primários, os utilizadores de consultas médicas aumentaram
4,4% e as consultas médicas aumentaram 2,3%, das quais as consultas presenciais
subiram 3,2%;
As intervenções cirúrgicas programadas aumentaram 1,5%, das quais as cirurgias em
ambulatório aumentaram 4% e as cirurgias urgentes 0,5%.
É igualmente de ter presente a consistente melhoria dos indicadores sanitários da população
portuguesa desde a criação do SNS, inclusivamente nos últimos 5 anos, como se comprova
pela leitura dos Relatórios produzidos pelos Programas Prioritários de Saúde que foram
criados desde 2011.
A par das melhorias aludidas, também ao nível da situação financeira do SNS se verificou,
nos últimos anos, uma trajetória decrescente da dívida, a qual, em 2011, apresentava níveis
de endividamento insustentáveis.
Com efeito, segundo dados oficiais da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
(ACSS), a divida total do SNS a fornecedores externos desceu de 3.249 milhões de euros, em
2011, para 1.456 milhões de euros, em 2015, reduzindo-se, de igual modo, o valor dos
atrasos de pagamento (“arrears”) de 1.831 milhões de euros, em 2011, para 446 milhões de
euros, no ano passado, conforme se evidencia no gráfico infra, da ACSS:
Ainda no que concerne à situação financeira do SNS, importa, de resto, não escamotear que
as transferências do Orçamento do Estado, bem como a receita e a despesa total do SNS
registam, em 2016, uma assinalável continuidade relativamente aos anos anteriores, como,
aliás, o atual Governo não deixou de reconhecer aquando da apresentação do Orçamento do
Estado para este ano, conforme gráfico infra:
(in Nota Explicativa do OE 2016, Fevereiro de 2016)
Aliás, ao contrário do que sucedeu, por exemplo, em 2012, em que o SNS foi dotado de um
assinalável financiamento extraordinário com vista a reduzir a dívida acumulada em anos
anteriores, este ano o Governo, com o apoio das forças políticas da extrema esquerda,
decidiu reduzir em 89,7 milhões de euros o financiamento, designadamente dos hospitais,
centros hospitalares e unidades locais de saúde do SNS, o que corresponde a um decréscimo
de 1,8% relativamente a 2015 (in Relatório do Orçamento do Estado para 2016, pág. 155).
Na anterior Legislatura, o Partido Social Democrata defendeu a celebração, entre os partidos
políticos e as forças sociais de pendor reformista, de um “ Pacto para a sustentabilidade do
SNS”, que materializasse um consenso nacional em torno da defesa do sistema público de
saúde.
Encontrar compromissos políticos e sociais alargados em matérias tão vitais como a de saber
que percentagem de despesa pública adscrever ao SNS e, em particular, ao medicamento e à
inovação, a identificação das áreas de investimento prioritário, a aposta na promoção da
saúde e na prevenção das doenças, a reforma hospitalar, a atenuação do atual modelo
“hospitalocêntrico” ou a melhoria da mobilidade de profissionais de saúde e, ainda, a
consagração da liberdade na escolha dos prestadores, para referir só alguns exemplos, era,
na verdade, um desígnio que a todos deveria mobilizar.
O repto do PSD no sentido da celebração do Pacto referido, apesar de comungado por
importantes instituições sociais, como foi, em 2014, o caso da Fundação Calouste
Gulbenkian, não encontrou, nos partidos de esquerda, o acolhimento que a gravidade da
situação do País impunha e a importância dos problemas em presença faria supor.
Num contexto político novo e diferente, entendeu o atual Governo apresentar o seu
Programa Nacional de Reformas até 2020, o qual, no que respeita ao setor da Saúde, não
deixa de reconhecer a melhoria dos indicadores da atividade assistencial verificados nos
últimos anos, quando assume, e bem, o “ Desafio da manutenção do nível de acesso aos
cuidados de saúde” (pág. 47).
O Programa Nacional de Reformas limita-se a efetuar um escasso número de propostas e a
partilhar algumas ambições no setor da Saúde, certamente consensuais, mas relativamente
às quais o Governo não cuida de definir o modo, a forma, ou, sequer, a calendarização do
respetivo processo de concretização, omissão tanto mais incompreensível quando é certo
que, para o efeito, o executivo dispõe, por excelência, dos indispensáveis instrumentos
técnicos e estruturas administrativas de estudo e planeamento.
Neste contexto, e apesar das profundas e fundadas reservas que o Partido Social Democrata
assume relativamente ao modelo de desenvolvimento económico que a atual maioria
política parlamentar está a aplicar ao País, entende contribuir, enquanto partido
responsável, com propostas realmente alternativas que prossigam, na presente Legislatura,
o objetivo fundamental de dotar as políticas de saúde de uma verdadeira ambição,
reforçando a sustentabilidade do SNS, assegurando aos cidadãos cuidados de saúde com
cada vez maior qualidade, garantindo a equidade no acesso à saúde e reduzindo os impactos
negativos das doenças nas pessoas, nas famílias e na sociedade, com melhor promoção da
saúde e mais prevenção das doenças.
Para este efeito, devem concorrer as melhores propostas efetuadas por prestigiadas
instituições nacionais e internacionais, como são os casos, por exemplo, da Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que em 2015 produziu um importante
relatório incidindo sobre a qualidade dos cuidados de saúde em Portugal, ou da Fundação
Calouste Gulbenkian, no seu Relatório, de 2014, “ Um Futuro para a Saúde - todos temos um
papel a desempenhar”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Não reverta a sustentabilidade económica e financeira já alcançada pelo Serviço
Nacional de Saúde e adote, para o efeito, as seguintes medidas:
a. Generalize, de forma progressiva, um modelo de financiamento das unidades
de saúde que privilegie os resultados e a retribuição por objetivos;
b. Uniformize os indicadores de desempenho e de qualidade entre os hospitais
do SNS e os hospitais em regime de Parceria Público-Privada, alargando a todo
o SNS os mecanismos de penalização em caso de incumprimento;
c. Aumente gradualmente o financiamento dos hospitais do SNS, em linha com o
crescimento do PIB, não reduzindo esse financiamento, como ocorre em
2016;
d. Garanta a sustentabilidade financeira dos hospitais e restantes instituições do
SNS;
e. Aperfeiçoe a arquitetura do sistema de controlo de hospitais, revisitando a
articulação ARS/ACSS e separando o financiamento da provisão de cuidados
de saúde;
f. Lance o concurso para o Hospital de Lisboa Oriental, assumindo a sua
construção como a primeira prioridade em termos de novos hospitais, em
decorrência dos trabalhos desenvolvidos na anterior Legislatura pela Unidade
Técnica de Acompanhamento de Projetos;
g. Sistematize a totalidade e de forma regular e previsível os indicadores de
controlo da atividade;
h. Aprofunde o sistema de centralização das compras e serviços partilhados,
reforçando a utilização das tecnologias de informação;
i. Prossiga o esforço de redução da dívida do SNS aos seus fornecedores;
j. Aplique a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso como forma de
assegurar o melhor controlo das despesas;
k. Monitorize a utilização de recursos no SNS, em especial dos mais dispendiosos
e de uso excecional, e realize um benchmark e estabeleça melhores praticas
na utilização dos recursos;
l. Implemente, a partir da reorganização de serviços já existentes, o Sistema
Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde (SINATS), já legalmente
previsto, reforçando as capacidades do INFARMED com as estruturas que
garantam o acompanhamento da situação a nível nacional e que estabeleça
parcerias com os organismos já existentes a nível internacional.
m. Lance um programa de combate ao desperdício no SNS, com enfoque no uso
da melhor evidência disponível na escolha das intervenções diagnósticas e
terapêuticas, bem como através de sistemas informatizados de organização e
gestão e, ainda, com a implementação de um programa de controlo de gastos
de consumíveis, incluindo água e energia;
n. Continue e reforce o combate à fraude, através do Sistema de Controlo
Interno Integrado do Ministério da Saúde e constitua nesse âmbito, sempre
que necessário, brigadas mistas entre a Polícia Judiciária e a Inspeção Geral
das Atividades em Saúde;
o. Conclua a desmaterialização da receita medica a 100%, completando o
projeto dos anteriores Governos;
p. Lance um programa formal de reutilização de dispositivos clínicos face ao
know-how obtido na vigência dos últimos Governos;
q. Assegure a autonomia e sustentabilidade da ADSE, prosseguindo a reforma
iniciada pelos Governos anteriores, mantendo os contribuintes portugueses
sem financiar este subsistema;
r. Continue a aperfeiçoar a legislação sobre conflitos de interesses.
2. Continue a melhorar a qualidade e a equidade no acesso dos utentes do Serviço
Nacional de Saúde aos cuidados de saúde, e adote, para o efeito, as seguintes
medidas:
a. Institua o princípio da liberdade de escolha do utente relativamente aos
prestadores de cuidados e serviços de saúde, públicos e convencionados,
dentro de regras de acesso pré-definidas e reguladas, ao nível dos cuidados de
saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos, bem como no que se
refere a meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
b. Crie um Processo Único do Utente, que assegure a portabilidade, entre
prestadores, da informação relevante sobre a condição clínica do utente do
SNS ao longo de todo o seu percurso no sistema de saúde;
c. Alargue a oferta de serviços de saúde, adequando-os às necessidades que
forem sucessivamente evoluindo e potenciando a transição de cuidados
prestados em instituições para cuidados de proximidade, em articulação com
as respostas de parcerias da comunidade, aumentando a resposta a nível local
nas ofertas de reabilitação e cuidados após hospitalização;
d. Aumente a autonomia aos hospitais, já iniciada pelos anteriores Governos,
designadamente ao nível do recrutamento para serviços de urgência e dos
investimentos;
e. Aumente a coerência da Rede Hospitalar, desenvolvendo novos modelos de
articulação intra e inter-hospitalares e de cooperação entre os hospitais e as
instituições de ensino superior, bem como uma gestão mais eficiente dos
recursos, nomeadamente através da concentração das respostas clínicas de
maior diferenciação, sem prejuízo da salvaguarda da equidade territorial de
acesso;
f. Aumente a taxa de ocupação de camas hospitalares e da redução da demora
média de internamento, designadamente quando se trate de próteses de
anca ou AVC, reforçando a prestação de cuidados no domiciliário;
g. Evite a realização de procedimentos quando os mesmos sejam clinicamente
considerados desnecessários, designadamente nos casos de cesarianas e de
hemodiálise;
h. Promova o aumento da intervenção dos médicos especialistas de medicina
geral e familiar em toda a rede de prestação do SNS;
i. Continue a implementação e criação de Redes de Especialidades para a
correta e atempada referenciação dos utentes;
j. Continue a promover a elaboração e divulgação de Normas de Orientação
Clínica (NOC), garantindo procedimentos clínicos acessíveis, eficazes e
eficientes;
k. Assegure a realização de auditorias clínicas que garantam o cumprimento das
NOC e promovam a adesão geral dos profissionais às boas práticas;
l. Mantenha o processo de devolução da gestão de hospitais às Santas Casas da
Misericórdia, em conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 138/2013, de 9 de outubro;
m. Progrida no objetivo de assegurar acesso a médico de família para todos os
portugueses, até ao final de 2017, minimizando as atuais assimetrias regionais
de cobertura;
n. Generalize a figura do “ enfermeiro de família ” em todas as unidades
assistenciais dos cuidados de saúde primários;
o. Promova a aproximação do modelo de funcionamento das Unidades de
Cuidados de Saúde Personalizados ao das Unidades de Saúde Familiar,
incluindo o equilíbrio do modelo remuneratório dos profissionais, de forma a
garantir a acessibilidade de toda a população portuguesa a um modelo
homogéneo de cuidados de saúde;
p. Implemente formas de gestão partilhada dos cuidados de saúde primários
com as autarquias locais, designadamente em zonas onde se revele pouco
propícia a criação de Unidades de Saúde Familiar nos moldes já existentes;
q. Implemente uma Unidade de Cuidados na Comunidade em cada Concelho;
r. Promova modelos de unidades de saúde polivalentes, tradicionalmente
designadas de “ Policlínicas”, próximas dos cidadãos, para diagnóstico e
tratamento de doenças de elevada prevalência e vocacionadas para o
acompanhamento e controlo de doentes crónicos;
s. Reforce as parcerias entre o SNS e o sector social nos cuidados continuados e
paliativos, promovendo o crescimento sustentável da Rede de Cuidados
Continuados Integrados e da Rede de Cuidados Paliativos, nomeadamente
através da criação de mecanismos legais que permitam, sempre que
adequado, a contratação dos setores social e privado para a prestação de
cuidados continuados no domicílio;
t. Conclua uma rede de serviços de emergência com a instalação de, pelo
menos, um Posto de Emergência Médica (PEM) em cada Concelho e
aperfeiçoamento de uma rede coerente de VMERS e Helicópteros de
Emergência Médica;
u. Dê cabal cumprimento à Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde,
publicada no Despacho n.º 5613/2015, de 22 de maio, e do Plano Nacional
para a Segurança dos Doentes, publicado pelo Despacho n.º 1400-A/2015, de
2 de fevereiro;
v. Institua tempos máximos de espera na realização de exames complementares
de diagnóstico e terapêutica;
w. Aumente a quota dos medicamentos genéricos, em unidades (% de unidades
de medicamentos genéricos no total de medicamentos comparticipados pelo
SNS), dos 47% (dezembro de 2015) para os 60%;
x. Reveja o modelo de comparticipação de medicamentos de forma a favorecer
os utentes com maiores dificuldades financeiras ou resultantes da sua
patologia, ao invés de um modelo centrado no medicamento e independente
do seu valor terapêutico;
y. Promova a capacitação dos profissionais, nomeadamente através do processo
de regulamentação de carreiras para os profissionais de saúde do SNS e pela
implementação do disposto no Decreto-lei n.º 208/2015, de 24 de setembro,
para a investigação médica, alargando-o progressivamente a outras
profissões;
z. Calendarize, em 2016, concursos para progressão de médicos-consultores e
assistentes graduados seniores, à semelhança do efetuado nos últimos anos
pelos anteriores Governos;
aa. Aumente o número de vagas para pré-graduados e especialistas, a fim de
qualificar os jovens médicos portugueses e de promover o planeamento
integrado da formação médica;
bb. Divulgue o número de profissionais registados no âmbito das terapêuticas não
convencionais e conclua o processo de regulamentação dessas terapêuticas
iniciado pelos anteriores Governos.
3. Continue a garantir a redução da carga de doença, com melhor promoção da
saúde e mais prevenção das doenças, e adote, para o efeito, as seguintes
medidas:
a. Assuma uma visão do papel do sistema de saúde em Portugal que o dirija para
o aumento de anos com vida saudável e não apenas para o crescimento da
longevidade;
b. Cumpra as metas e os prazos estabelecidos pelo Plano Nacional de Saúde, nos
Programas de Saúde Prioritários e no Plano Nacional para a Redução dos
Comportamentos Aditivos e das Dependências, com especial enfoque na
necessidade de reduzir a mortalidade que ocorra antes dos 70 anos de idade
para menos de 20%, até 2020;
c. Implemente mecanismos legais que determinem a avaliação de impactos na
saúde de todas as políticas relevantes, nomeadamente no que disser respeito
a grandes obras públicas, transportes, urbanismo, segurança pública, política
alimentar, educação, emprego e fiscalidade;
d. Implemente medidas que levem a uma melhoria dos padrões de regime
alimentar, com especial enfoque no aumento de consumo de produtos
agroalimentares de produção nacional;
e. Promova a generalização de estratégias municipais e intermunicipais de saúde
que adaptem e cumpram, ao nível concelhio, os objetivos do Plano Nacional
de Saúde às populações de cada comunidade local;
f. Promova iniciativas de base intersetorial, designadamente com entidades com
maior proximidade à população, nomeadamente autarquias, serviços de
apoio social, escolas e empresas, por forma a aumentar a literacia dos
cidadãos em matérias relacionadas com a proteção da salubridade do
ambiente, hábitos de vida saudável e autocuidados;
g. Reforce a aposta na proteção e prevenção em saúde, através da deteção
precoce de doenças crónicas, em especial daquelas com maior prevalência,
como sejam a hipertensão arterial, a diabetes e as doenças
neurodegenerativas, e pela criação de incentivos para que os serviços de
cuidados de saúde primários desenvolvam mais atividades de proteção e
prevenção junto dos utentes e das comunidades locais;
h. Reforce as dotações para os programas prioritários, designadamente o
Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeção e de Resistência
Antimicrobiana, lançado pelo XIX Governo constitucional;
i. Cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 105/2015, de 5 de
agosto, que reforça as medidas de prevenção, controlo e tratamento da
diabetes;
j. Reverta a suspensão da Linha Saúde 24 Sénior , garantindo novamente uma
resposta específica às populações mais idosas, bem como às residentes em
regiões pouco populosas ou com menor acesso a serviços de saúde;
k. Reforce medidas conducentes à redução de acidentes rodoviários e de
trabalho;
l. Implemente medidas que conduzam a uma melhoria da saúde mental em
Portugal, nomeadamente através de uma maior ação psicoeducativa nas
escolas, famílias e locais de trabalho, bem como mais investimento na
formação dos profissionais de saúde que conduza a diagnósticos mais
precoces e intervenções, preferencialmente de base comunitária, mais
céleres, melhor adequadas e continuadas no tempo;
m. Adote medidas que promovam, sempre que clinicamente adequado, a
redução da prescrição e consumo de medicamentos antibióticos e ansiolíticos
da classe das benzodiazepinas.
Palácio de S. Bento, 20 de abril de 2016
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
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Publicação — DAR II série A — 64-69 — 21/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 64
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XIII (1.ª)
POR UM SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE SUSTENTÁVEL, COM CUIDADOS DE SAÚDE DE
QUALIDADE E EQUIDADE NO ACESSO, MELHOR PROMOÇÃO DA SAÚDE E MAIS PREVENÇÃO DAS
DOENÇAS
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 64.º, o direito “à proteção da saúde”,
realizado “Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições
económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”.
Atualmente, em 2016, existe na sociedade portuguesa um largo consenso de que o Serviço Nacional de
Saúde (SNS) constitui uma das maiores e mais notáveis realizações dos Portugueses nas últimas quatro
décadas, assumindo-se o mesmo como um pilar forte na garantia da prestação de cuidados de saúde de
qualidade a toda a população portuguesa.
Na verdade, apesar das vicissitudes que o SNS enfrentou nos últimos anos, como consequência de um
pretérito endividamento excessivo e dos determinantes da saúde potencialmente negativos que o afetavam, os
anteriores executivos lançaram um vasto conjunto de medidas de aumento da eficiência do sistema público de
saúde, as quais contribuíram, também, para a consabida melhoria dos indicadores de saúde nos últimos anos.
Com efeito, o próprio Relatório da Execução de Programas Orçamentais 2015, enviado pelo atual Governo
à Assembleia da República, no passado dia 6 de abril, revela que, em termos assistenciais, só entre 2014 e
2015:
Nas consultas médicas hospitalares, as primeiras consultas aumentaram 2,6% e as consultas
subsequentes aumentaram 1,5%;
Nos cuidados de saúde primários, os utilizadores de consultas médicas aumentaram 4,4% e as consultas
médicas aumentaram 2,3%, das quais as consultas presenciais subiram 3,2%;
As intervenções cirúrgicas programadas aumentaram 1,5%, das quais as cirurgias em ambulatório
aumentaram 4% e as cirurgias urgentes 0,5%.
É igualmente de ter presente a consistente melhoria dos indicadores sanitários da população portuguesa
desde a criação do SNS, inclusivamente nos últimos 5 anos, como se comprova pela leitura dos Relatórios
produzidos pelos Programas Prioritários de Saúde que foram criados desde 2011.
A par das melhorias aludidas, também ao nível da situação financeira do SNS se verificou, nos últimos anos,
uma trajetória decrescente da dívida, a qual, em 2011, apresentava níveis de endividamento insustentáveis.
Com efeito, segundo dados oficiais da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), a divida
total do SNS a fornecedores externos desceu de 3.249 milhões de euros, em 2011, para 1.456 milhões de euros,
em 2015, reduzindo-se, de igual modo, o valor dos atrasos de pagamento (“arrears”) de 1.831 milhões de euros,
em 2011, para 446 milhões de euros, no ano passado, conforme se evidencia no gráfico infra, da ACSS:
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Apreciação — DAR I série — 2-37 — 28/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 60
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários,
Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
A nossa ordem de trabalhos de hoje será preenchida com o debate sobre o Programa de Estabilidade e o
Programa Nacional de Reformas.
Antes, porém, vou dar a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Duarte Pacheco, para ler o expediente.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada da Mesa, e
foram admitidos, os projetos de resolução n.os 266/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço no acesso a
cuidados de saúde em Vila Nova de Famalicão (BE), que baixa à 9.ª Comissão, 268/XIII (1.ª) — Alteração do
traçado do prolongamento da A32 e levantamento imediato das atuais condicionantes (CDS-PP), que baixa à
6.ª Comissão, 269/XIII (1.ª) — Por uma gestão ao serviço das populações do Centro Hospitalar do Médio Tejo
(Os Verdes), que baixa à 9.ª Comissão, 270/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reabertura do Centro de
Emprego de Moscavide/Sacavém, no concelho de Loures (Os Verdes), que baixa à 10.ª Comissão, 271/XIII (1.ª)
— Programa de Estabilidade 2016-2020 e plano nacional de reformas (CDS-PP), 272/XIII (1.ª) — Abolição das
taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE) e 274/XIII (1.ª) —
Abolição das taxas de portagens na A25 (BE).
O Sr. Presidente: — Passamos ao debate sobre o Programa de Estabilidade e Programa Nacional de
Reformas.
Assim sendo, vamos debater em conjunto os projetos de resolução n.os 221/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que promovam a capitalização das empresas e a diversificação das suas fontes
de financiamento (PSD), 230/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para a melhoria da
qualificação dos portugueses (PSD), 244/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de
medidas que promovam a valorização do território (PSD), 251/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas que promovam a inovação na economia (PSD), 260/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão,
no âmbito do Programa Nacional de Reformas, de um conjunto de medidas na área da justiça (PSD), 262/XIII
(1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permitam reforçar a coesão e a igualdade social
(PSD), 263/XIII (1.ª) — Por um Serviço Nacional de Saúde sustentável, com cuidados de saúde de qualidade e
equidade no acesso, melhor promoção da saúde e mais prevenção das doenças (PSD), 265/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que, no âmbito do plano nacional de reformas, introduza um conjunto de alterações
que permitam manter uma trajetória de crescimento económico e do emprego (CDS-PP) e 271/XIII (1.ª) —
Programa de Estabilidade 2016-2020 e plano nacional de reformas (CDS-PP).
Para abrir o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas (Pedro Jesus Marques): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: O Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade consubstanciam uma verdadeira
estratégia de desenvolvimento do País. São documentos importantes, em particular, neste caso, os primeiros
da Legislatura.
O Governo encara este processo de planeamento como um elemento central na definição das políticas
públicas, imprimindo uma nova dinâmica a um processo anteriormente visto apenas como uma resposta
administrativa às recomendações europeias.
Trata-se, a nosso ver, de um documento muito importante politicamente, pois consubstancia uma visão que
marca uma diferença pronunciada com a estratégia prosseguida nos últimos anos.
Portugal precisa de mais crescimento, melhor emprego, maior igualdade.
O Programa Nacional de Reformas estabelece os caminhos para os construirmos. Um Programa ambicioso,
construído a olhar para cima, a definir onde queremos chegar e o caminho para o alcançar.
Partimos de uma situação difícil.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-47 — 30/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 62
Srs. Deputados, passamos agora à votação, também de forma desagregada, do projeto de resolução n.º
260/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, de um
conjunto de medidas na área da justiça (PSD).
Srs. Deputados, vamos começar por votar o n.º 1 deste projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e
de Os Verde e abstenções do PS e do PAN.
Vamos passar à votação dos n.os 2 e 7.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do
BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Por fim, vamos passar à votação dos n.os 3 a 6, 8 e 9, do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Passamos agora ao projeto de resolução n.º 262/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
medidas que permitam reforçar a coesão e a igualdade social (PSD), cuja votação será também desagregada.
Vamos passar à votação dos n.os 1, 2, 5, 6, 8, 10, 15, 17, 18, 20 e 21.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 3, 11 a 14 e 19.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar agora os n.os 4, 7, 9 e 16 do projeto de resolução n.º 262/XIII (1.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do
Bloco de Esquerda, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 263/XIII (1.ª) — Por um Serviço Nacional de Saúde
sustentável, com cuidados de saúde de qualidade e equidade no acesso, melhor promoção da saúde e mais
prevenção das doenças (PSD), que será também votado de forma desgregada.
Assim, vamos proceder à votação das alíneas c), j) e n) do n.º 1.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos agora votar as restantes alíneas do n.º 1.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE, do
PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PAN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação das alíneas a), l), r), s), x), y) e z) do n.º 2 do projeto de resolução.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
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