Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/04/2016
Votacao
22/04/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/04/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 73-74
15 DE ABRIL DE 2016 73 poucos) dias para a realização das tarefas de classificação das provas. Com os processos de exames a dilatarem-se no tempo, a maioria dos anos não lhes sobram dias para o gozo completo das férias que lhes assistem e só podem gozar os dias restantes em agosto, mês em que, como é sabido, as ofertas turísticas são sempre mais caras. Não são remunerados por estas tarefas, ao contrário dos seus colegas que integram os Agrupamentos de Exames e sentem isso como uma injustiça. Na verdade, muitos dos que hoje são professores classificadores das provas de exame nacional sentem-se apanhados numa verdadeira armadilha — foram indicados para realizar a formação de classificadores, ao contrário de outros seus colegas, e nunca mais podem sair da Bolsa a não ser invocando motivos de força maior. Acresce que as compensações por esse trabalho suplementar são nulas. Importa pois rever o quadro legal em que esta função é enquadrada, reconhecendo que a classificação de exames é uma tarefa de grande exigência e responsabilidade. Por esta razão, o Bloco de Esquerda considera que a classificação de exames não deve ser imposta aos professores, mas deve ser uma função valorizada e atrativa para os professores. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Promova a valorização da função de classificador de prova de exame nacional, nomeadamente através da introdução de compensações que tornem esta opção atrativa e recompensadora do elevado nível de trabalho que exige. 2. Estabeleça um regime de igualdade entre os professores classificadores e os docentes que integram os Agrupamentos de Exames. Assembleia da República, 15 de abril de 2016. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 258/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE A AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO, CUMPRINDO AS CONVENÇÕES DA OIT A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo do Estado que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e do controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública. Como tal, é a entidade responsável pelo controlo e promoção das condições de trabalho, ou seja, pelo controlo e promoção do trabalho decente e digno. Ora, tendo em conta que: Entre várias outras atribuições, incumbe à ACT promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português; A crescente complexidade da legislação laboral e a desregulação laboral ocorrida por iniciativa do XIX Governo, apoiado pelo PSD e CDS-PP, exigem uma ação inspetiva cada vez mais exigente; As taxas de incidência de acidentes de trabalho graves e mortais registadas em Portugal devem merecer
Apreciação — DAR I série — 25-31
22 DE ABRIL DE 2016 25 O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos): — Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos e pedir para distribuir também a segunda parte, que aqui não foi lida, do Programa de Estabilidade, que dizia: «assim, não se apresenta, de momento, o detalhe da medida a aplicar, definindo-se apenas uma obrigação de resultado, obter um impacto positivo na ordem de 600 milhões de euros no sistema de pensões (…) Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — (…) independentemente da combinação entre as medidas de redução e de aumentos de obrigação relativamente ao montante». Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Repito, «obrigação relativamente ao montante», com redução de despesa e acréscimo de receita. Protestos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou então tentar responder a estas duas interpelações tão difíceis. Quanto à segunda parte, é evidente que vamos distribuir a todas as bancadas o vinha no Programa de Estabilidade de 2015, isto é, tanto a parte que o Sr. Deputado Nuno Magalhães leu como a parte que foi agora expressa pelo Sr. Secretário de Estado. Penso que já o será pela décima vez, mas será sempre útil para todos tomarmos conhecimento. Quanto à primeira questão, como sabem, estou aqui desde o princípio da sessão Plenária e não sei se ao meu gabinete terá chegado alguma coisa. Porém, como o Sr. Ministro disse que era hoje e o dia só acaba às 24 horas, espero que chegue alguma coisa. Podemos agora passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste no debate de três projetos de resolução. Entretanto, peço à Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro que assuma a presidência. Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro. A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, como dizia o Sr. Presidente da Assembleia da República, vamos prosseguir com a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 194/XIII (1.ª) — Visa o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção (PCP), 98/XIII (1.ª) — Propõe a consagração de uma nova missão para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), alterando o seu âmbito de ação, reforçando os seus poderes e dotando-a de mais meios para combater a precariedade (BE) e 258/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a Autoridade para as Condições do Trabalho, cumprindo asConvenções da OIT (PS). Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, a realidade nos locais de trabalho traduz de forma claríssima o fosso existente entre a lei e a vida, entre a consagração legal dos direitos e a sua concretização, o seu cumprimento e o seu exercício efetivo. O desrespeito e violação de direitos nos locais de trabalho é inseparável do agravamento das condições de trabalho, da generalização da precariedade, da desregulamentação dos horários de trabalho. O anterior Governo PSD/CDS procurou, direta e indiretamente, paralisar a atividade da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), numa primeira fase, através da retirada das suas competências, isentando o
Votação Deliberação — DAR I série — 33-33
23 DE ABRIL DE 2016 33 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Votamos, agora, o ponto 2. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE e do PAN e a abstenção do CDS-PP. Vamos votar o ponto 3. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação do ponto 4. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o ponto 5. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PAN, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes. Passamos à votação do ponto 6. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o ponto 7. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e votos contra do PSD e do CDS-PP. Finalmente, votamos o ponto 8. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 258/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a Autoridade para as Condições do Trabalho, cumprindo as Convenções da OIT (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 191/XIII (1.ª) — Plano estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base populacional nas áreas do cancro do cólon e reto, do cancro do colo do útero, do cancro da mama e da retinopatia diabética (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Projeto de Resolução nº 258/XIII/1ª Recomenda ao Governo que reforce a Autoridade para as Condições do Trabalho, cumprindo as Convenções da OIT. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo do Estado que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e do controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública. Como tal, é a entidade responsável pelo controlo e promoção das condições de trabalho, ou seja, pelo controlo e promoção do trabalho decente e digno. Ora, tendo em conta que: Entre várias outras atribuições, incumbe à ACT promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português; A crescente complexidade da legislação laboral e a desregulação laboral ocorrida por iniciativa do XIX Governo, apoiado pelo PSD e CDS-PP, exigem uma ação inspetiva cada vez mais exigente; As taxas de incidência de acidentes de trabalho graves e mortais registadas em Portugal devem merecer toda a atenção e empenho, no sentido da diminuição dos elevados índices de sinistralidade laboral; Não obstante tenha sido publicado o Decreto Regulamentar n.º 47/2012 de 31 de julho, a ACT está sem Lei Orgânica há quase quatro anos, o que implica a não definição dos seus serviços centrais e desconcentrados, o que se traduz numa enorme insegurança entre os seus funcionários, que impede uma maior eficiência e otimização dos recursos existente; O Parlamento Europeu aprovou uma Resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre inspeções laborais eficazes como estratégia para melhorar as condições de trabalho na Europa, salientando o papel dos meios financeiros e humanos adequados; Na anterior legislatura, o Governo PSD/CDS-PP executou um conjunto de cortes orçamentais no ACT que conduziram à redução dos meios disponíveis e que obrigam a uma crescente concentração de tarefas nos mesmos funcionários, diminuindo a eficácia inspetiva; A ACT sofreu uma redução de efetivos em cerca de 25% durante o Governo PSD/CDS: Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com o compromisso assumido pelo atual Governo para o lançamento de um concurso externo para a contratação de 80 novos inspetores de trabalho e, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao XXI Governo Constitucional que: Garanta o cumprimento das Convenções da OIT, bem como a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de janeiro de 2014, reforçando o corpo de inspetores; Promova a revisão da Lei Orgânica da Autoridade para as Condições de Trabalho, salvaguardando o reforço das suas competências em matéria de combate ao trabalho precário; Lisboa, 15 de abril de 2016 Os Deputados e as Deputadas Tiago Barbosa Ribeiro Luísa Salgueiro