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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 257/XIII/1ª
VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES DOS EXAMES
NACIONAIS
Os direitos e os deveres dos professores classificadores das provas de exame nacional
estão definidos em regulamento próprio (Regulamento n.º 399/2011, de 5 de julho).
Estipula o regulamento que estes professores desempenham as suas funções de
classificadores de provas durante o número de dias fixado anualmente por despacho
interno do membro do Governo responsável pela área da educação e que estão
obrigados a classificar em cada fase as provas de exame nacional da(s) disciplina(s)
indicada(s) que anualmente lhe forem distribuídas pelo Júri Nacional de Exames.
Aos professores inicialmente indicados para realizarem formação como professores
classificadores foi comunicado que a referida formação teria a duração de quatro anos
(conforme consta do n.º 1 do artigo 3º do Regulamento), pelo que deduziram que a
função de professor classificador teria igual limite temporal.
Acontece que, depois de integrarem a Bolsa de Professores Classificadores na sequência
da formação realizada, estes professores nunca mais de lá saíram e ano após ano vão
sendo indicados como professores classificadores.
Estes professores classificadores não têm outra compensação que a atribuição de alguns
(sempre muito poucos) dias para a realização das tarefas de classificação das provas.
Com os processos de exames a dilatarem-se no tempo, a maioria dos anos não lhes
sobram dias para o gozo completo das férias que lhes assistem e só podem gozar os dias
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restantes em agosto, mês em que, como é sabido, as ofertas turísticas são sempre mais
caras.
Não são remunerados por estas tarefas, ao contrário dos seus colegas que integram os
Agrupamentos de Exames e sentem isso como uma injustiça.
Na verdade, muitos dos que hoje são professores classificadores das provas de exame
nacional sentem-se apanhados numa verdadeira armadilha – foram indicados para
realizar a formação de classificadores, ao contrário de outros seus colegas, e nunca mais
podem sair da Bolsa a não ser invocando motivos de força maior. Acresce que as
compensações por esse trabalho suplementar são nulas.
Importa pois rever o quadro legal em que esta função é enquadrada, reconhecendo que a
classificação de exames é uma tarefa de grande exigência e responsabilidade. Por esta
razão, o Bloco de Esquerda considera que a classificação de exames não deve ser
imposta aos professores, mas deve ser uma função valorizada e atrativa para os
professores.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Promova a valorização da função de classificador de prova de exame nacional,
nomeadamente através da introdução de compensações que tornem esta opção
atrativa e recompensadora do elevado nível de trabalho que exige.
2. Estabeleça um regime de igualdade entre os professores classificadores e os
docentes que integram os Agrupamentos de Exames.
Assembleia da República, 15 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 72-73 — 15/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 72
Neste sentido, o Bloco de Esquerda considera que é necessário que sejam desenvolvidas as diligências
necessárias a assegurar a comparticipação pelo escalão A dos medicamentos e cremes prescritos a doentes
queimados; trata-se de terapêuticas essenciais para estes doentes que não podem ser consideradas como se
fossem tratamentos estéticos porque claramente não o são. Por fim, consideramos também que deve ser
estudada a possibilidade de isentar de pagamento de taxas moderadoras os doentes queimados, atendendo à
classificação de queimados atualmente em vigor.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Desenvolva as ações necessárias para que os Centros de Tratamento de Queimados sejam dotados dos
meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da DGS n.º 022/2012
de 26/12/2012 atualizada a 10/11/2015;
2. Assegure que os “Centros de Tratamento de Queimados” têm meios financeiros e profissionais que
permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores, considerando
as adaptações necessárias e adequadas a cada grupo etário e contexto cultural e socioeconómico, tal como
previsto na Norma da DGS;
3. Implemente um programa nacional de formação e informação sobre prevenção de queimaduras bem
como sobre os procedimentos a adotar perante queimaduras;
4. Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade
das queimaduras;
5. Comparticipe pelo escalão A as terapêuticas prescritas a doentes queimados, designadamente
medicamentos e cremes hidratantes;
6. Avalie o custo-benefício da comparticipação de vestes compressivas.
Assembleia da República, 15 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 257/XIII (1.ª)
VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES DOS EXAMES NACIONAIS
Os direitos e os deveres dos professores classificadores das provas de exame nacional estão definidos em
regulamento próprio (Regulamento n.º 399/2011, de 5 de julho). Estipula o regulamento que estes professores
desempenham as suas funções de classificadores de provas durante o número de dias fixado anualmente por
despacho interno do membro do Governo responsável pela área da educação e que estão obrigados a classificar
em cada fase as provas de exame nacional da(s) disciplina(s) indicada(s) que anualmente lhe forem distribuídas
pelo Júri Nacional de Exames.
Aos professores inicialmente indicados para realizarem formação como professores classificadores foi
comunicado que a referida formação teria a duração de quatro anos (conforme consta do n.º 1 do artigo 3.º do
Regulamento), pelo que deduziram que a função de professor classificador teria igual limite temporal.
Acontece que, depois de integrarem a Bolsa de Professores Classificadores na sequência da formação
realizada, estes professores nunca mais de lá saíram e ano após ano vão sendo indicados como professores
classificadores.
Estes professores classificadores não têm outra compensação que a atribuição de alguns (sempre muito
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Votação Deliberação — DAR I série — 01/04/2017
Sábado, 1 de abril de 2017 I Série — Número 71
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE31DEMARÇODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8
minutos. Ao abrigo do artigo 73.º do Regimento, procedeu-se a um
debate temático, requerido pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre energia, tendo, nesse âmbito, sido também apreciados os projetos de resolução n.os 771/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que avalie os primeiros 10 anos de coexistência das tarifas reguladas e das tarifas liberalizadas no setor elétrico e que promova medidas adicionais de proteção do consumidor de energia (PS), 772/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo linhas estratégicas de ação quanto aos planos de desenvolvimento e investimento no setor da energia (PS) e 773/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo prioridade ao investimento em energia renovável sem tarifa garantida nas regiões com mais potencial e mais carentes de investimento (PS) (o texto foi substituído pelo autor).
Na abertura do debate, interveio o Deputado Carlos Pereira (PS), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, além daquele orador e do Secretário de Estado da Energia (Jorge Seguro Sanches), os Deputados Fátima Ramos (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Duarte Costa (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Topa (PSD), Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Hugo Costa (PS), António Costa Silva (PSD), Carlos Pereira e António Cardoso (PS).
No encerramento do debate, proferiram intervenções os Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Bruno Dias (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Jorge Duarte Costa (BE), Luís Moreira Testa (PS), Emídio Guerreiro (PSD) e o Secretário de Estado da Energia.
Posteriormente, a requerimento do PS, os projetos de resolução n.os 771, 772 e 773/XIII (2.ª) (PS) baixaram à
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