Projecto de Resolução n.º 255/XIII/1.º
Recomenda ao Governo que implemente um plano de rastreio ao cancro colo-rectal e
que, enquanto medida preventiva, proceda à criação de um plano de sensibilização da
população.
O cancro colo-rectal tem tido uma incidência crescente no nosso país, sendo actualmente o
tumor maligno mais frequente do aparelho digestivo.
De acordo com os últimos dados disponíveis, constantes do “Registo Oncológico Nacional
2010”, elaborado pelo Registo Oncológico Regional do Norte, em 2010 foram diagnosticados
46724 novos casos de cancro em Portugal, a que correspondeu uma taxa de incidência de
cancro de 441,9/100000. A taxa de incidência de cancro foi de 507,7/100000 nos homens
(25658 casos) e de 381,7/100000 nas mulheres (21066 casos). Relativamente a 2009, verificou-
se um aumento de 4,5% no número de casos registados.
Os cancros mais frequentes foram o colo-rectal, próstata, mama e pulmão, que em conjunto
representaram cerca de metade da patologia oncológica em Portugal (51,2% do total dos
casos). No sexo masculino, o cancro da próstata foi o cancro mais frequente (120,3/100000),
seguido do cancro colo-rectal com 4390 novos casos (86,9/100000), do cancro do pulmão
(57,7/100000) e do cancro do estômago (34,8/100000). No sexo feminino, cerca de um terço
dos tumores diagnosticados correspondeu ao cancro da mama (31,1%), com uma taxa de
incidência de 118,5/100000. O cancro colo-rectal foi o 2º mais frequente (55,3/100000),
seguido do cancro da tiroide (23,8/100000) e do cancro do estômago (21,3/100000).
Segundo o relatório da Globocan 2012 - Agência Internacional de Investigação do Cancro , o
Cancro Colo-Rectal é a terceira causa de morte por cancro em todo o mundo.
Estima-se que por ano ocorrem cerca de 608.000 mortes a nível mundial e 212.000 mortes na
Europa por cancro colo-rectal, sendo diagnosticados 413.000 novos casos por ano na Europa.
Os dados constantes do Relatório Oncológico Nacional demonstram que actualmente, em
Portugal, o cancro colo-rectal é a segunda forma de cancro mais frequente, matando cerca de 11
pessoas por dia.
Neste sentido, urge tomar medidas que previnam o seu aparecimento e que permitam com
maior facilidade a sua detecção precoce, de modo a evitar o desenvolvimento da doença.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Centro de Coloproctologia de Coimbra , a
cirurgia é a única arma terapêutica que pode possibilitar a cura que rondará os 50-60% se o
diagnóstico for feito apenas quando do aparecimento dos sintomas. Pelo contrário, se a
detecção for precoce, subirá para mais de 80%. Assim, a importância da prevenção e do rastreio
é evidente.
Neste sentido, seguem igualmente as recomendações constantes do Relatório “Portugal -
Doenças Oncológicas em números – 2013” da Direcção-Geral da Saúde , do qual consta que o
investimento na realização de rastreios de base populacional deve constituir uma prioridade ,
sendo de realçar a necessidade de continuar a avaliar os impactos do rastreio do cancro da
mama feminina e implementar um sistema eficaz e consequente de rastreio ao cancro colo-
rectal.
De igual modo, o Relatório “Portugal - Doenças Oncológicas em números – 2015” da Direcção-
Geral da Saúde , considera que o cancro colo-rectal é uma prioridade indesmentível , pelo
aumento crescente e pela situação relativa do país, sendo ainda incipientes os rastreios no
terreno.
Assim, é necessário implementar no nosso país um plano de rastreio eficaz que permita uma
detecção antecipada da doença, antes do aparecimento de sintomas, de modo a permitir com
maior probabilidade a recuperação do doente.
Contudo, não basta apenas a implementação de um plano de rastreio. Os Relatórios acima
indicados e os estudos realizados sobre esta matéria até à data apontam, com clareza, para a
necessidade de prevenção, considerando que só apostando nesta é que é possível modificar o
actual panorama.
São conhecidos factores de risco que aumentam a probabilidade de desenvolver este tipo de
cancro. Entre eles, encontram-se factores como a obesidade, baixa actividade física e uma dieta
rica em gorduras e pobre em fibras.
Os estudos realizados sobre esta matéria apontam para que uma dieta pobre em fibras
vegetais, rica em gorduras ou hipercalórica tenha consequências significativas para o
aparecimento de cancro colo-rectal.
Ana Miranda, diretora do Registo Oncológico Regional do Sul (ROR-Sul), defende que "as
mudanças no cancro têm de ter décadas para se notarem e a subida no cólon, quase igual para
homens e mulheres, é devida às alterações na alimentação, sobretudo nos grandes centros
urbanos".
Conforme mencionado no recente manual “Alimentação vegetariana em idade escolar”,
publicado pela Direção-Geral da Saúde em Abril de 2016, um padrão alimentar à base de
produtos de origem vegetal, como uma dieta vegetariana, é naturalmente rico em fibra, devido
ao seu elevado conteúdo em hortícolas, fruta, cereais e leguminosas, pelo que da mesma
resultam vários benefícios, como a diminuição do risco de diabetes, doença cardiovascular,
cancro e doença diverticular.
De igual modo, de acordo com o manual “Linhas de Orientação para uma alimentação
vegetariana saudável”, de Julho de 2015, da Direcção-Geral da Saúde , as populações com
consumos elevados ou exclusivos de produtos de origem vegetal parecem ter menor
probabilidade de contraírem doenças crónicas, como doença cardiovascular, certos tipos de
cancro, diabetes e obesidade.
Um estudo, publicado no Journal of the American College of Nutrition , recomenda, em termos
gerais, a adopção de uma dieta de base vegetal (vegetais, frutos, cereais integrais e
leguminosas) por estar associada a um risco inferior de cancro assim como de doenças
cardiovasculares, diabetes e hipertensão.
Ora, actualmente, a alimentação adoptada pelos portugueses afasta-se bastante do
recomendado.
De acordo com o Relatório “ A Saúde dos Portugueses – Perspectiva 2015 ” elaborado pela
Direcção-Geral da Saúde , a globalidade dos portugueses estão a perder anualmente cerca de
141 mil anos de vida saudável apenas por terem maus hábitos alimentares. As estimativas
apontam para que os hábitos alimentares inadequados sejam o factor de risco com mais peso
nos anos de vida saudável que se perdem, com um valor que ascende a 19,2%. A percentagem
ultrapassa o peso atingido pela hipertensão arterial ou até mesmo consumo de tabaco e de
álcool, o que leva a Direcção-Geral de Saúde a concluir que comprovadamente a alimentação
influencia o estado de saúde.
Um estudo publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em 2010 intitulado “ Dieta
portuguesa afasta-se das boas práticas nutricionais”, pinta um cenário negro da alimentação
em Portugal. Este estudo, estabelecendo uma comparação entre os hábitos alimentares do
novo século com os da década de 90, conclui que a “ dieta portuguesa tem-se vindo
progressivamente a afastar dos princípios da variedade, equilíbrio e moderação .” A análise
adianta que a carne de suíno continua a liderar a tabela nacional do consumo de carnes,
representando 38% desse total. O mesmo estudo do INE adianta que 51% da população
portuguesa tem excesso de peso.
A ciência tem demonstrado que uma alimentação pouco equilibrada e diversificada acarreta,
directamente, consequências nefastas para a saúde, contribuído para uma diminuição do nível
de vida das pessoas, bem como da esperança média de vida.
Ora, em Outubro de 2015, o mundo foi forçado a parar para reflectir sobre o consumo de carne
vermelha e processada. Um relatório da Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC),
organismo da Organização Mundial de Saúde, publicado naquela data, veio oficializar dados que
a ciência tem vindo a reunir ao longo de vários anos, respeitantes aos efeitos negativos para a
saúde do elevado consumo de carne vermelha e processada.
Tendo por base mais de 800 estudos científicos já publicados, os 22 especialistas de 10 países
que integraram o grupo de trabalho do IARC concluíram que “ o risco de cancro colo-rectal pode
aumentar cerca de 17% por cada 100 gramas de carne vermelha ingerida por dia.”, com possível
risco associado ao aparecimento e desenvolvimento do cancro do pâncreas e da próstata. No
que concerne ao consumo de carne processada “ cada 50 gramas de carne processada ingerida,
por dia, aumenta o risco de cancro colo-rectal em 18 por cento .”, podendo também estar
associado ao desenvolvimento de cancro no estômago. O relatório conclui que se toda a
população consumir as referidas 50 gramas de carne processada todos os dias, cerca de 15 por
cento de todos os casos de cancro do colón e do recto serão atribuídos a esta exposição e,
potencialmente, prevenidos se o consumo destes alimentos for evitado. A carne processada (a
título de exemplo, salsichas, bacon, fiambre, molhos e preparados à base de carne, entre
outros) foi incluída no grupo de factores “carcinogéneos para o ser humano”, estando em causa a
existência de “ evidências suficientes de efeitos carcinogéneos no ser humano ”. Além das
chamadas carnes processadas, neste grupo estão incluídos, por exemplo, o formaldeído, os
raios ultravioleta, o tabaco, o amianto e o álcool que, não tendo riscos idênticos, têm em
comum a evidência inequívoca de estarem associados ao aparecimento de cancro.
Estudos recentes apresentados pela Organização Mundial de Saúde apontam para que as dietas
ricas em carne vermelha podem vir a ser responsáveis por 50 mil mortes anuais, em todo o
mundo e que, por ano, morrem cerca de 34 mil pessoas devido a uma alimentação rica em
carne processada.
Esta situação é dramática, porquanto os riscos para a saúde associados ao consumo de carne
processada são bastante elevados. 50 gramas de carne processada, que corresponde àquela que
seria o máximo admissível e cujo consumo diário não se encontra isento de riscos, corresponde,
por exemplo, a 4 fatias de fiambre, 2 salsichas médias ou 4 fatias de bacon.Neste sentido, tendo
em consideração os hábitos alimentares dos portugueses, de acordo com estudos sobre esta
matéria já publicados, facilmente se ultrapassam o limite acima indicado.
Face ao exposto, urge criar estratégias de prevenção relacionadas com a alimentação como uma
forma eficaz e pouco dispendiosa de prevenir a doença e diminuir a despesa pública com a saúde.
Promover uma mudança de comportamentos e fomentar novos hábitos de consumo é a
responsabilidade de um Estado que pretende uma população saudável. A proteção à saúde é
um Direito constitucionalmente consagrado e as formas de alcançar esta proteção passam pelo
incentivo informado à mudança.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Proceda à criação de um plano de rastreio ao cancro colo-rectal, que deverá abranger
indivíduos com idade igual ou superior a 50 anos ou igual ou superior a 40 anos, nos
casos de existência de história familiar deste tipo de cancro.
2. Desenvolva um plano de sensibilização e promova acções e campanhas de informação
da população alertando para a problemática do cancro colo-rectal, aconselhando a
adopção de estilos de vida mais saudáveis e divulgando boas práticas alimentares,
nomeadamente através de uma dieta de base vegetal, como modo de prevenção e
diminuição do risco de aparecimento de cancro.
3. Proceda à quantificação dos custos associados ao tratamento de cancro, sociais e a
título de despesa pública com o Serviço Nacional de Saúde, comparando os dados
obtidos com os ganhos que resultem de políticas de prevenção.
Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2016.
O Deputado,
André Silva
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Publicação — DAR II série A — 68-70 — 15/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 68
25 anos;
3. Avalie o benefício clínico com vista à inclusão da vacina contra a meningite B no Programa Nacional de
Vacinação;
4. Crie uma comissão técnica e científica alargada, que inclua a vertente da política de saúde pública, para
acompanhar e monitorizar em permanência a aplicação do Programa Nacional de Vacinação;
5. Assegure o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação em vigor a todas as crianças e jovens,
dotando-o dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados;
6. Tome medidas de fundo para reduzir a dependência do exterior quanto ao fornecimento de vacinas,
garantindo disponibilidade e previsibilidade dos stocks.
Assembleia da República, 15 de abril de 2016.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — Bruno Dias — Diana
Ferreira — Ana Mesquita — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Francisco Lopes — Rita
Rato — Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Paulo Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 255/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE UM PLANO DE RASTREIO AO CANCRO COLO-
RECTAL E QUE, ENQUANTO MEDIDA PREVENTIVA, PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM PLANO DE
SENSIBILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO
O cancro colo-rectal tem tido uma incidência crescente no nosso país, sendo atualmente o tumor maligno
mais frequente do aparelho digestivo.
De acordo com os últimos dados disponíveis, constantes do “Registo Oncológico Nacional 2010”, elaborado
pelo Registo Oncológico Regional do Norte, em 2010 foram diagnosticados 46724 novos casos de cancro em
Portugal, a que correspondeu uma taxa de incidência de cancro de 441,9/100000. A taxa de incidência de cancro
foi de 507,7/100000 nos homens (25658 casos) e de 381,7/100000 nas mulheres (21066 casos). Relativamente
a 2009, verificou-se um aumento de 4,5% no número de casos registados.
Os cancros mais frequentes foram o colo-rectal, próstata, mama e pulmão, que em conjunto representaram
cerca de metade da patologia oncológica em Portugal (51,2% do total dos casos). No sexo masculino, o cancro
da próstata foi o cancro mais frequente (120,3/100000), seguido do cancro colo-rectal com 4390 novos casos
(86,9/100000), do cancro do pulmão (57,7/100000) e do cancro do estômago (34,8/100000). No sexo feminino,
cerca de um terço dos tumores diagnosticados correspondeu ao cancro da mama (31,1%), com uma taxa de
incidência de 118,5/100000. O cancro colo-rectal foi o 2.º mais frequente (55,3/100000), seguido do cancro da
tiroide (23,8/100000) e do cancro do estômago (21,3/100000).
Segundo o relatório da Globocan 2012 — Agência Internacional de Investigação do Cancro, o Cancro Colo-
Rectal é a terceira causa de morte por cancro em todo o mundo.
Estima-se que por ano ocorrem cerca de 608.000 mortes a nível mundial e 212.000 mortes na Europa por
cancro colo-rectal, sendo diagnosticados 413.000 novos casos por ano na Europa.
Os dados constantes do Relatório Oncológico Nacional demonstram que atualmente, emPortugal, o cancro
colo-rectal é a segunda forma de cancro mais frequente, matando cerca de 11 pessoas por dia.
Neste sentido, urge tomar medidas que previnam o seu aparecimento e que permitam com maior facilidade
a sua deteção precoce, de modo a evitar o desenvolvimento da doença.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Centro de Coloproctologia de Coimbra, a cirurgia é a única
arma terapêutica que pode possibilitar a cura que rondará os 50-60% se o diagnóstico for feito apenas quando
do aparecimento dos sintomas. Pelo contrário, se a deteção for precoce, subirá para mais de 80%. Assim, a
importância da prevenção e do rastreio é evidente.
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Apreciação — DAR I série — 31-37 — 22/04/2016
22 DE ABRIL DE 2016
E se o patronato está descansado, então a Autoridade para as Condições do Trabalho que funcione, mas a
tempo e a horas e garanta a eficácia da sua atuação.
Por isso, Srs. Deputados, gostaria de dizer que, da parte do PCP, continuaremos a defender a contratação
dos técnicos necessários, dos inspetores, dos juristas e os direitos dos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para intervenções
a respeito deste ponto da nossa ordem de trabalhos.
Antes de passarmos ao terceiro e último ponto da ordem de trabalhos de hoje, devo anunciar que a Mesa
recebeu uma missiva do Sr. Deputado Hélder Amaral, Presidente da 6.ª Comissão, no sentido de informar que
se remete para votação em Plenário o texto de substituição e o relatório de votação indiciária, bem como as
propostas de alteração consensualizadas na reunião da Comissão, realizada no dia 13 de abril, referentes aos
projetos de lei n.os 30/XIII (1.ª) — Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas, estabelecendo limites à oneração
dos utentes pela resolução de contrato no período de fidelização (12.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de
fevereiro) (PCP) e 32/XIII (1.ª) — Reforça a proteção dos clientes de serviços de Comunicações Eletrónicas nos
contratos de fidelização (BE).
Mais acrescento que os Grupos Parlamentares do BE e do PCP declaram retirar as suas iniciativas em
benefício do texto de substituição.
Penso que estamos agora em condições de prosseguir com o terceiro ponto da ordem do dia que consiste
na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 191/XIII (1.ª) — Plano estratégico para a implementação
do rastreio organizado e de base populacional nas áreas do cancro do cólon e do reto, do cancro do colo do
útero, do cancro da mama e da retinopatia diabética (Os Verdes); 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e
equidade territorial no acesso a rastreios de doenças oncológicas de base populacional (BE) e 255/XIII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que implemente um plano de rastreio ao cancro colo-rectal e que, enquanto medida
preventiva, proceda à criação de um plano de sensibilização da população (PAN).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é do conhecimento
de todos os Grupos Parlamentares, a iniciativa legislativa que Os Verdes trazem hoje para discussão visava um
plano estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base populacional ao cancro do cólon e
reto.
Sucede que depois de esta iniciativa ter dado entrada e depois de ter sido agendada, o Governo fez publicar
o Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, que prevê o rastreio organizado e de base populacional, não só para
o cancro do cólon e reto, mas também para o cancro da mama, do colo do útero e da retinopatia diabética.
Portanto, face ao novo enquadramento legislativo, importava alargar o âmbito desta iniciativa legislativa
também às áreas referidas nesse Despacho. Foi o que fizemos. Com o acolhimento das restantes bancadas,
alargámos o âmbito desta iniciativa legislativa.
Assim, e independentemente do sentido de voto que cada um dos grupos parlamentares venha a assumir
relativamente a esta proposta de Os Verdes, registamos com agrado a disponibilidade de todas as bancadas
para adaptar o projeto de resolução ao novo quadro legislativo.
E se inicialmente se pretendia um plano estratégico para a implementação do rastreio organizado e de base
populacional ao cancro do cólon e reto, isso não foi por acaso.
Como é público, este tipo de cancro é não só um dos cancros mais frequentes em Portugal em número de
novos casos por ano, como também o que causa mais mortes.
Na verdade, ele é responsável pela morte de 4000 portugueses por ano, ou seja, em Portugal, morrem por
dia 11 pessoas devido ao cancro retal.
Segundo dados da Direção-Geral de Saúde, entre 2007 e 2011, assistimos a um significativo aumento tanto
do número de novos casos, como do número de mortes associadas a esta patologia oncológica.
Ora, estes dados indiciam claramente um agravamento da situação no futuro, caso não se tomem medidas,
desde logo, se não for implementado o diagnóstico precoce. Sucede que esse diagnóstico precoce só será
possível através de uma estratégia concertada de rastreio à população.
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 23/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 58
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 143/XIII (1.ª) — Alargamento da cobertura e equidade
territorial no acesso a rastreios de doenças oncológicas de base populacional (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao projeto de resolução n.º 255/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que implemente um plano
de rastreio ao cancro colo-retal e que, enquanto medida preventiva, proceda à criação de um plano de
sensibilização da população (PAN), o PCP solicitou que se votasse, separadamente, o ponto 3 e, em conjunto,
os pontos 1 e 2.
Começamos, assim, por votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votamos agora, em conjunto, os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 156/XIII (1.ª) — Salvaguarda da regularização
das explorações pecuárias e outras, prorrogando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do PAN.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 161/XIII (1.ª) — Reforço e alargamento do Programa Nacional de
Vacinação (BE), o PS solicitou a votação, em separado, do ponto 1 e, em conjunto, os pontos 2 e 3.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em conjunto os pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Quanto à votação do projeto de resolução n.º 254/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço do Programa
Nacional de Vacinação (PCP), o PS solicita que se vote, em conjunto, os pontos 1 e 2 e, depois, também em
conjunto, os pontos 3 a 6.
Começamos por votar, em conjunto, os pontos 1 e 2.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, também em conjunto, os pontos 3 a 6.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 259/XIII (1.ª) — Sobre a atualização do Programa Nacional
de Vacinação (Os Verdes).
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