Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/04/2016
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de Admissibilidade
Exma. Sr.ª Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do RAR. Forma da iniciativa Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 171/XIII/1.ª Proponente/s: Um Deputado do Partido Pessoas -Animais- Natureza (PAN) – Deputado único representante de um partido. Assunto: Alteração ao Código Civil reconhecendo os animais como seres sensíveis. Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas nos termos do artigo 142.º do Regimento , para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição: Não parece justificar-se. Comissão/ões competente/s em razão da matéria: Comissão de A ssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Nota: A discussão na generalidade da iniciativa encontra-se agendada para a reunião plenária do dia 12/05/2016 (cfr. Súmula n.º 18 da Conferência de Líderes, de 13/04/2016), em conjunto com o projeto de lei n.º 164/XIII/1.ª (PS), sobre idêntica matéria. A assessora parlamentar, Sónia Milhano (Ext. 11822) Divisão de Apoio ao Plenário Data: 18/04/2016