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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 167/XIII/1.ª
ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO, QUE REGULA A
INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS
(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO)
Exposição de motivos
Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 167.º da Constituição da
República Portuguesa foi aprovada a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os
termos e as condições em que grupos de cidadãos eleitores podem exercer o seu direito
de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República. A aprovação desta lei
constituiu um importante passo no aprofundamento da participação cidadã e no seu
envolvimento com a democracia, fazendo-se, assim, jus ao disposto na parte final do
artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que define o “aprofundamento da
democracia participativa” como um dos desígnios fundamentais da República
Portuguesa.
Acontece que o exercício efetivo deste direito encontra-se ainda bastante dificultado
por obstáculos que não se coadunam com uma sociedade que pretende concretizar
aquele desígnio constitucional e, nessa medida, contribuir para a efetiva aproximação
da Assembleia da República aos cidadãos e às cidadãs.
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Na verdade, em quase 13 anos de vigência, o recurso aos expedientes garantidos por
esta lei ficou manifestamente aquém dos seus propósitos iniciais, cumprindo, ainda
assim, destacar a iniciativa legislativa cidadã que o movimento de trabalhadores/as
precários/as promoveu e que se concretizou através do Projeto de Lei n.º 142/XII ( lei
contra a precariedade).
Com efeito, como atrás se sublinhou, o recurso efetivo a iniciativas legislativas cidadãs
tem, na maioria dos casos, sido dificultado pelos exigentes e, segundo o nosso ponto de
vista, desproporcionais requisitos legais definidos (o número mínimo de 35.000
assinaturas, os elementos necessários relativos aos proponentes e a necessidade de
apresentação do pedido e respetivas assinaturas em papel), os quais, pode dizer-se com
segurança, constituem um esforço dificilmente ultrapassável por parte de grupos de
cidadãos sem qualquer tipo de estrutura e organização.
O Projeto de Lei que o Bloco de Esquerda apresenta visa alterar estes aspetos de modo a
agilizar, ampliar e a tornar mais acessível aos cidadãos o exercício eficaz do direito de
iniciativa legislativa.
Neste sentido, e retomando a ideia subjacente aos Projetos de Lei n.º 193/VIII/1ª,
9/IX/1ª e 33/X/1ª anteriormente apresentados pelo Bloco de Esquerda, entende-se que
é da mais elementar equidade equiparar o número de assinaturas necessárias para a
Iniciativa Legislativa de Cidadãos às requeridas para o exercício do direito de petição,
sendo ainda de considerar, que nos termos da Lei uma petição pode igualmente dar
origem a um ato legislativo. Qualquer outra solução que prejudique um direito de
cidadania em relação a outro, apesar de ambos visarem, designadamente, a
possibilidade de apreciação de determinada matéria pelos deputados em plenário, seria
inexplicável. Assim, o Bloco de Esquerda entende que o número mínimo de assinaturas
adequado para o exercício do direito de iniciativa legislativa deve ser de 4.000.
A lei que regula o exercício do direito de petição permite ainda que este direito seja
exercido de várias formas, entre as quais se conta a Internet e o correio eletrónico.
Numa sociedade da comunicação, como a que vivemos, não faz sentido continuar a
recusar a submissão de propostas de iniciativas legislativas por cidadãos através do
correio eletrónico ou através da internet por meio de plataformas eletrónicas para o
efeito.
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Adicionalmente, entendemos que, numa altura em que o número de eleitor é
desconhecido pela maior parte das pessoas, que os serviços de verificação da
Assembleia da República facilmente poderão aceder a este dado através da conjugação
do número do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão com a data de nascimento
e que a Lei n.º 15-A/98 de 3 de abril, que rege os termos de realização de referendo de
âmbito nacional, não exige, no seu artigo 17º, o número de eleitor para o exercício do
direito de Referendo por Iniciativa Popular, não faz sentido continuar a exigir este
elemento para o exercício da Iniciativa Legislativa de Cidadãos. O Bloco de Esquerda
propõe, assim, que os elementos de identificação a exigir aos subscritores da Iniciativa
Legislativa passem a ser o nome completo, o número do Bilhete de Identidade ou do
Cartão do Cidadão e a data de nascimento.
Por último, deve ser levado em consideração o facto de se tratar de iniciativas
apresentadas por pessoas menos familiarizadas com as técnicas e exigências legislativas
pelo que consideramos que se deve prever a hipótese dos serviços da Assembleia da
República proporem à comissão representativa do grupo de subscritores, alterações
formais para melhoria do texto.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, que regula a Iniciativa Legislativa de
Cidadãos, de modo a agilizar este instituto.
Artigo 2.º
Alterações à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho
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Os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[…]
1 - O direito de Iniciativa Legislativa de Cidadãos é exercido através da apresentação à
Assembleia da República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 4.000 cidadãos
eleitores.
2 - O direito de iniciativa legislativa de cidadãos pode também ser exercido por correio
eletrónico ou através da internet, devendo a Assembleia da República organizar um
sistema de receção eletrónica de iniciativas.
3 - Os projetos de lei referidos no número anterior são apresentados por escrito ao
Presidente da Assembleia da República, revestem a forma articulada e devem conter:
a) [Anterior alínea a) do n.º 2];
b) [Anterior alínea b) do n.º 2];
c) As assinaturas, presenciais ou eletrónicas, de todos os proponentes, com indicação do
nome completo, do número do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e da data
de nascimento;
d) [Anterior alínea d) do n.º 2];
e) [Anterior alínea e) do n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].
Artigo 8º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
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4 - Os serviços jurídicos da Assembleia da República podem sujeitar à consideração da
comissão representativa dos cidadãos subscritores modificações formais para melhoria
e aperfeiçoamento do texto proposto.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de abril de 2016.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 17-19 — 15/04/2016
15 DE ABRIL DE 2016 17
3 — […].
4 — […].
5 — […].
6 — […].
7 — […].
8 — […].
9 — A propina devida pela frequência de ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de
ciclo de estudos conducente ao grau de mestre organizado nos termos do n.º 7 do artigo 13.º-A da Lei n.º 46/86,
de 14 de outubro, é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula,
sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.
10 — O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas pode ter lugar após o
início do efetivo pagamento das bolsas.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de setembro de 2016.
Palácio de São Bento, 15 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: João Torres — Diogo Leão — Ivan Gonçalves — Pedro
Delgado Alves — André Pinotes Batista — Francisco Rocha — Rosa Maria Albernaz — Júlia Rodrigues.
———
PROJETO DE LEI N.º 167/XIII (1.ª)
ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO, QUE REGULA A INICIATIVA LEGISLATIVA DE
CIDADÃOS (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO)
Exposição de motivos
Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa foi
aprovada a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os termos e as condições em que grupos de cidadãos
eleitores podem exercer o seu direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República. A aprovação
desta lei constituiu um importante passo no aprofundamento da participação cidadã e no seu envolvimento com
a democracia, fazendo-se, assim, jus ao disposto na parte final do artigo 2.º da Constituição da República
Portuguesa, que define o “aprofundamento da democracia participativa” como um dos desígnios fundamentais
da República Portuguesa.
Acontece que o exercício efetivo deste direito encontra-se ainda bastante dificultado por obstáculos que não
se coadunam com uma sociedade que pretende concretizar aquele desígnio constitucional e, nessa medida,
contribuir para a efetiva aproximação da Assembleia da República aos cidadãos e às cidadãs.
Na verdade, em quase 13 anos de vigência, o recurso aos expedientes garantidos por esta lei ficou
manifestamente aquém dos seus propósitos iniciais, cumprindo, ainda assim, destacar a iniciativa legislativa
cidadã que o movimento de trabalhadores/as precários/as promoveu e que se concretizou através do Projeto de
Lei n.º 142/XII (lei contra a precariedade).
Com efeito, como atrás se sublinhou, o recurso efetivo a iniciativas legislativas cidadãs tem, na maioria dos
casos, sido dificultado pelos exigentes e, segundo o nosso ponto de vista, desproporcionais requisitos legais
definidos (o número mínimo de 35.000 assinaturas, os elementos necessários relativos aos proponentes e a
necessidade de apresentação do pedido e respetivas assinaturas em papel), os quais, pode dizer-se com
---
Discussão generalidade — DAR I série — 57-63 — 07/05/2016
7 DE MAIO DE 2016
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é para questionar uma afirmação feita pelo Sr.
Deputado do Bloco de Esquerda Paulino Ascenção.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, as interpelações à Mesa são sobre a condução
dos trabalhos. Não posso conceder-lhe a palavra.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Mas se for sobre a condução dos trabalhos, posso configurar a
minha interpelação dessa forma.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Então, qual é o problema da condução dos trabalhos, Sr.ª
Deputada?!
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é só para pedir ao Sr. Deputado Paulino Ascenção
que esclareça a Câmara…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não posso conceder-lhe a palavra.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Então, tudo bem. Fica registada a minha intenção de interpelação
à Mesa.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Qual é a intenção?!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não havendo mais pedidos de inscrição para intervir sobre o
ponto cinco da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto seis, que consta da apreciação da petição n.º
24/XIII (1.ª) — Apresentada por José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro e outros, solicitando à Assembleia da
República a simplificação dos requisitos legais para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos e de
iniciativas populares de referendo, bem como a consagração de prazos para a sua apreciação, conjuntamente
com os projetos de lei n.os 136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa
Legislativa de Cidadãos) (PCP), 167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa
Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE), 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei
n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela
previstos (CDS-PP), 208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível
a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003,
de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de
cidadãos (PS), 212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número
de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD) e 213/XIII (1.ª) —
Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, que aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo, reduzindo
em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD),
na generalidade, e com o projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª) — Propõe a criação de um grupo de trabalho
para estudo e implementação de um mecanismo de entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos
(CDS-PP).
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Naturalmente que queremos
cumprimentar os peticionários e dizer que o PCP sempre foi favorável à consagração, primeiro na Constituição
e depois na lei, da iniciativa legislativa popular — aliás, foi por proposta do PCP que foi consagrada
constitucionalmente esta possibilidade — e sempre considerou, também, que a solução adotada na lei, quanto
ao número de assinaturas, era manifestamente excessiva e desproporcionada.
Daí que, desde há várias Legislaturas, tenhamos vindo a propor que seja suficiente o número de 5000
assinaturas para que uma iniciativa legislativa de cidadãos possa ser admitida na Assembleia da República.
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 37-37 — 14/05/2016
14 DE MAIO DE 2016
Passamos à votação de outro conjunto de requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP, pelo BE,
pelo CDS-PP, por Os Verdes, pelo PS e pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.os 136/XIII (1.ª)
— Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) (PCP), 167/XIII (1.ª)
— Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à
Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE), 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa
de Cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos (CDS-PP), do projeto de deliberação
n.º 7/XIII (1.ª) — Propõe a criação de um grupo de trabalho para estudo e implementação de um mecanismo de
entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos (CDS-PP), e dos projetos de lei n.os 208/XIII (1.ª) —
Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos
(Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão
dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos (PS), 212/XIII (1.ª) — Segunda
alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a
apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD) e 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98,
de 3 de abril, que aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo, reduzindo em 20% o número de assinaturas
necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD).
Vamos votar os requerimentos anunciados conjuntamente.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.os 229/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de
incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 309/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo Políticas Públicas
de apoio ao Desporto Universitário (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar quatro requerimentos, apresentados respetivamente, pelo PS, pelo PAN,
pelo BE e pelo PSD, solicitando a baixa, sem votação, pelo prazo de 30 dias, à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dos projetos de lei n.os 164/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil,
estabelecendo um estatuto jurídico dos animais (BE), 171/XIII (1.ª) — Alteração ao Código Civil reconhecendo
os animais como seres sensíveis (PAN), 227/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, atribuindo um Estatuto Jurídico
aos Animais (BE) e 224/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto Jurídico dos Animais no Código Civil (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos agora à votação de três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PAN,
pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa, sem votação, pelo prazo de 30 dias, à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dos projetos de lei n.os 173/XIII (1.ª) — Reforça o regime
sancionatório aplicável aos animais (altera o Código Penal) (PAN), 209/XIII (1.ª) — Procede à trigésima sétima
alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia (PS) e 228/XIII
(1.ª) — Revê o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais (BE).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 228/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção
de apoio estruturado aos cuidadores informais, bem como a criação do Estatuto do Cuidador Informal (CDS-
PP).
---
Votação na generalidade — DAR I série — 106-107 — 21/07/2016
I SÉRIE — NÚMERO 89
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação dos pontos 3 e 4 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 353/XIII (1.ª) — Propõe medidas de combate à pobreza
infantil (PCP).
Também aqui o PS solicitou a votação em separado do ponto 4 em relação aos restantes pontos.
Vamos, pois, começar por votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar os pontos 1, 2 e 3 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos,
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso
à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental,
transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao
acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do setor público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do BE e do PCP e a abstenção de Os Verdes.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda irá também apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos, Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º
17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) (PCP), 167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4
---
Votação na especialidade — DAR I série — 106-107 — 21/07/2016
I SÉRIE — NÚMERO 89
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes
e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação dos pontos 3 e 4 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 353/XIII (1.ª) — Propõe medidas de combate à pobreza
infantil (PCP).
Também aqui o PS solicitou a votação em separado do ponto 4 em relação aos restantes pontos.
Vamos, pois, começar por votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar os pontos 1, 2 e 3 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos,
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso
à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental,
transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao
acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do setor público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do BE e do PCP e a abstenção de Os Verdes.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda irá também apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos, Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os 136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º
17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) (PCP), 167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4
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Votação final global — DAR I série — 21/07/2016
Quinta-feira, 21 de julho de 2016 I Série — Número 89
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEJULHODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente, após ter declarado aberta a sessão às 10
horas e 5 minutos, anunciou a realização de eleições, na Sala D. Maria, durante a reunião plenária, de cinco juízes para o Tribunal Constitucional, do Presidente para o Conselho Económico e Social, de vogais para o Conselho Superior da Magistratura e de membros para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
Deu-se conta da apresentação das propostas de resolução n.os 15 e 16/XIII (1.ª), dos projetos de lei n.os 280 e 282 a 288/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os 429 a 448/XIII (1.ª).
Foi apreciado o Relatório Anual de 2015 do Provedor de Justiça, tendo feito intervenções os Deputados Susana Amador (PS), José Silvano (PSD), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).
Foi também apreciado o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), tendo proferido intervenções, além da Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa), os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Fernando Negrão (PSD), Sandra Cunha (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Jorge Machado (PCP) e André Silva (PAN).
A Câmara reapreciou o Decreto da Assembleia n.º 27/XIII (1.ª) — Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de
julho (procriação medicamente assistida), tendo intervindo os Deputados Moisés Ferreira (BE), André Silva (PAN), Isabel Alves Moreira (PS), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Ângela Guerra (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Procedeu-se ao debate sobre as prioridades da Presidência da Eslováquia no Conselho Europeu, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), conjuntamente com o relatório do Governo sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, relativo ao ano de 2015, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações dadas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio (relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia), e o projeto de resolução n.º 418/XIII (1.ª) — Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, além da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Margarida Marques), os
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