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Projeto de Resolução n.º 252/XIII
Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação,
distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres
Exposição de Motivos
Ao contrário do que já acontece em diversos países, em Portugal, não existe um diploma
legal autónomo que trate da produção e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e
cultivados
Também não existe, na vária e dispersa legislação existente, um tratamento jurídico
adequado e capaz de dar resposta a todas as questões que se colocam, nomeadamente no
que respeita à identificação das espécies e da sua caracterização em termos técnicos e
científicos; aos modelos e cuidados a ter no processo de produção e acondicionamento,
bem como no tratamento de todos os desperdícios que possam existir; ou, ainda, na
previsão de um processo de certificação dos cogumelos que dê efetivas garantias ao
consumidor, ao próprio produtor, e sustentabilidade.
A falta de legislação, como tem sido alertado por diversas entidades, nomeadamente
Instituições do Ensino Superior, como a Universidade de Coimbra, e organizações
associativas micológicas nacionais, como a de Trás-os-Montes, tem permitido que as
melhores espécies estejam a ser sobre exploradas e posteriormente vendidas a preços
reduzidos para outros países da EU, nomeadamente para Espanha, que depois exportam o
produto transformado com um elevado valor acrescentado.
No final de 2013, o Presidente da Associação Micológica Terras de Roquelho referiu que as
melhores espécies estão a ser colhidas em excesso, sem critérios de boas práticas, e
vendidas a preços reduzidos para Espanha e o investigador espanhol Juan António alertou
para o facto de os cogumelos serem um recurso que se esgota, pelo que é necessário existir
regulamentação específica de forma a contribuir “ para a uma gestão sustentável do setor”,
sem a qual poderá continuar a exploração excessiva de alguns cogumelos e trufas que
levará à sua extinção.
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Não só a pressão sobre a recolha dos cogumelos e das trufas é determinante para a sua
sustentabilidade. A forma como se colhe, bem como a destruição e a contaminação do
habitat pode comprometer o desenvolvimento do fungo que frutificará em cogumelo.
A existência de regulamentação específica para a produção, transformação, distribuição e
comercialização, e para a atividade de colheita contribuirá para a valorização de produtos
e sistemas de produção, que do ponto vista de segurança alimentar, garantirá a sua
qualidade e permitirá a internacionalização e alcançar mercados competitivos,
incorporando na economia nacional as respetivas mais-valias associadas ao setor.
Contribuirá, igualmente, para a proteção dos recursos naturais endógenos, mas também
objetivos mais amplos como sejam a conservação da biodiversidade nativa, a
sustentabilidade ecológica, e a saúde da floresta, com impactes económicos e ambientais,
nomeadamente a proteção fitossanitária, serviços dos ecossistemas e alterações
climáticas.
Neste contexto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de
cogumelos e trufas silvestres e em cultura através de legislação particular
enquadrando diversas e especificas normas, como sejam entre outras, normas
sanitárias, de produção transformação e distribuição e a inclusão;
2. Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas,
públicas ou comunitárias, enquadrando o horário e os dias para o fazer, a técnica e a
forma de os transportar, assim como a sua comercialização;
3. Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da
atividade de coletor e produtor de pequenas quantidades e para a introdução de
inóculos de origem desconhecida para a produção em circuito fechado (particulares
e indústria), bem como para a produção de espécies exóticas em circuito aberto
(floresta);
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Palácio de São Bento, 17 de março de 2016
Os deputados,
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Publicação — DAR II série A — 64-66 — 15/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 70 64
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COGUMELOS E TRUFAS SILVESTRES
Ao contrário do que já acontece em diversos países, em Portugal, não existe um diploma legal autónomo
que trate da produção e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e cultivados. Também não existe, na
vária e dispersa legislação existente, um tratamento jurídico adequado e capaz de dar resposta a todas as
questões que se colocam, nomeadamente no que respeita à identificação das espécies e da sua caracterização
em termos técnicos e científicos; aos modelos e cuidados a ter no processo de produção e acondicionamento,
bem como no tratamento de todos os desperdícios que possam existir; ou, ainda, na previsão de um processo
de certificação dos cogumelos que dê efetivas garantias ao consumidor, ao próprio produtor, e sustentabilidade.
A falta de legislação, como tem sido alertado por diversas organizações associativas micológicas nacionais
nomeadamente de Trás-os-Montes, tem permitido que as melhores espécies estejam a ser sobre exploradas e
posteriormente vendidas a preços reduzidos para outros países da EU, nomeadamente para Espanha, que
depois exportam o produto transformado com um elevado valor acrescentado.
No final de 2013, o Presidente da Associação Micológica Terras de Roquelho referiu que as melhores
espécies estão a ser colhidas em excesso, sem critérios de boas práticas, e vendidas a preços reduzidos para
Espanha e o investigador espanhol Juan António alertou para o facto de os cogumelos serem um recurso que
se esgota, pelo que é necessário existir regulamentação específica de forma a contribuir “para a uma gestão
sustentável do setor”, sem a qualpoderá continuar a exploração excessiva de alguns cogumelos e trufas que
levará à sua extinção.
Não só a pressão sobre a recolha dos cogumelos e das trufas é determinante para a sua sustentabilidade. A
forma como se colhe, bem como a destruição e a contaminação do habitat pode comprometer o desenvolvimento
do fungo que frutificará em cogumelo.
A existência de regulamentação específica para a produção, transformação, distribuição e comercialização,
e para a atividade de colheita contribuirá para a valorização de produtos e sistemas de produção, que do ponto
vista de segurança alimentar, garantirá a sua qualidade e permitirá a internacionalização e alcançar mercados
competitivos, incorporando na economia nacional as respetivas mais-valias associadas ao setor.
Contribuirá, igualmente, para a proteção dos recursos naturais endógenos, mas também objetivos mais
amplos como sejam a conservação da biodiversidade nativa, a sustentabilidade ecológica, e a saúde da floresta,
com impactes económicos e ambientais, nomeadamente a proteção fitossanitária, serviços dos ecossistemas e
alterações climáticas.
Neste contexto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres
e em cultura através de legislação particular enquadrando diversas e especificas normas, como sejam entre
outras, normas sanitárias, de produção transformação e distribuição e a inclusão;
2. Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou
comunitárias, enquadrando o horário e os dias para o fazer, a técnica e a forma de os transportar, assim como
a sua comercialização;
3. Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor
e produtor de pequenas quantidades e para a introdução de inóculos de origem desconhecida para a produção
em circuito fechado (particulares e indústria), bem como para a produção de espécies exóticas em circuito aberto
(floresta).
Palácio de São Bento, 15 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Júlia Rodrigues — António Borges.
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Publicação — DAR II série A — 31-32 — 20/05/2016
20 DE MAIO DE 2016 31
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XIII (1.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COGUMELOS E TRUFAS SILVESTRES)
(Novo texto do projeto de resolução)
Exposição de motivos
Ao contrário do que já acontece em diversos países, em Portugal, não existe um diploma legal autónomo
que trate da produção e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e cultivados
Também não existe, na vária e dispersa legislação existente, um tratamento jurídico adequado e capaz de
dar resposta a todas as questões que se colocam, nomeadamente no que respeita à identificação das espécies
e da sua caracterização em termos técnicos e científicos; aos modelos e cuidados a ter no processo de produção
e acondicionamento, bem como no tratamento de todos os desperdícios que possam existir; ou, ainda, na
previsão de um processo de certificação dos cogumelos que dê efetivas garantias ao consumidor, ao próprio
produtor, e sustentabilidade.
A falta de legislação, como tem sido alertado por diversas entidades, nomeadamente Instituições do Ensino
Superior, como a Universidade de Coimbra, e organizações associativas micológicas nacionais, como a de Trás-
os-Montes, tem permitido que as melhores espécies estejam a ser sobre exploradas e posteriormente vendidas
a preços reduzidos para outros países da EU, nomeadamente para Espanha, que depois exportam o produto
transformado com um elevado valor acrescentado.
No final de 2013, o Presidente da Associação Micológica Terras de Roquelho referiu que as melhores
espécies estão a ser colhidas em excesso, sem critérios de boas práticas, e vendidas a preços reduzidos para
Espanha e o investigador espanhol Juan António alertou para o facto de os cogumelos serem um recurso que
se esgota, pelo que é necessário existir regulamentação específica de forma a contribuir “para a uma gestão
sustentável do setor”, sem a qualpoderá continuar a exploração excessiva de alguns cogumelos e trufas que
levará à sua extinção.
Não só a pressão sobre a recolha dos cogumelos e das trufas é determinante para a sua sustentabilidade. A
forma como se colhe, bem como a destruição e a contaminação do habitat pode comprometer o desenvolvimento
do fungo que frutificará em cogumelo.
A existência de regulamentação específica para a produção, transformação, distribuição e comercialização,
e para a atividade de colheita contribuirá para a valorização de produtos e sistemas de produção, que do ponto
vista de segurança alimentar, garantirá a sua qualidade e permitirá a internacionalização e alcançar mercados
competitivos, incorporando na economia nacional as respetivas mais-valias associadas ao setor.
Contribuirá, igualmente, para a proteção dos recursos naturais endógenos, mas também objetivos mais
amplos como sejam a conservação da biodiversidade nativa, a sustentabilidade ecológica, e a saúde da floresta,
com impactes económicos e ambientais, nomeadamente a proteção fitossanitária, serviços dos ecossistemas e
alterações climáticas.
Neste contexto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres
e em cultura através de legislação particular enquadrando diversas e especificas normas, como sejam
entre outras, normas sanitárias, de produção transformação e distribuição e a inclusão;
2. Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou
comunitárias, enquadrando o horário e os dias para o fazer, a técnica e a forma de os transportar, assim
como a sua comercialização;
3. Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor
e produtor de pequenas quantidades e para a introdução de inóculos de origem desconhecida para a
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Votação Deliberação — DAR I série — 104-105 — 21/07/2016
I SÉRIE — NÚMERO 89
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 390/XIII (1.ª) — Pela manutenção da isenção de imposto à
aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos o texto de substituição do projeto de resolução n.º 401/XIII (1.ª) — Recomenda a inclusão do
Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (barragem do Pisão) nas prioridades
de investimento em regadio (PCP) (texto alterado em sede de Comissão).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 419/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que dê
execução à Resolução da Assembleia da República nº 139/2010 sobre acidentes com tratores agrícolas e
elabore um relatório sobre o respetivo cumprimento (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se o projeto de resolução n.º 425/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas
legislativas, de monitorização, apoio e formação com o objetivo de reduzir drasticamente a sinistralidade com
tratores (PSD).
O PCP e o PS solicitam a votação um a um, dos quatro pontos constantes do projeto de resolução.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PS e do BE e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções
do PS, do PCP e de Os Verdes.
Finalmente, vamos votar o ponto 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 252/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente
a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres (PS).
O PCP solicita que se votem separadamente os números deste projeto, pelo que vamos votar, em primeiro
lugar, o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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