Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 249/XIII/1.ª
APOIA A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COGUMELOS SHIITAKE E
ACABA COM A PENALIZAÇÃO DOS NOVOS PRODUTORES POR VIA DA
APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS COMO CONDIÇÃO PRÉ-
CONTRATUAL NOS PROJECTOS APROVADOS NO ÂMBITO DOS APOIOS
AO DESENVOLVIMENTO RURAL
Vários promotores de projetos candidatados e aprovados para os apoios ao
desenvolvimento rural, designados na ação 1.1.3 - Instalação de Jovens Agricultores do
ponto 1.1 - Inovação e Desenvolvimento Empresarial no Subprograma 1 do ProDeR
(agora Operação 3.1.1 - Jovens Agricultores e 3.2.1 - Investimento na Exploração
Agrícola na Medida 3 - Valorização da Produção Agrícola do PDR2020), manifestam o
seu descontentamento com a exigência de apresentação de garantias bancárias como
condicionante pré-contratual, orientação que já vem do anterior Governo PSD/CDS.
Estes jovens agricultores, nomeadamente, produtores de cogumelos, alegam dualidade
de critérios na análise de projetos por parte dos serviços competentes do Ministério da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), considerando-se
discriminados e prejudicados relativamente a agricultores que optaram por outras
atividades. Para estes agricultores, o único caso em que as Direções Regionais de
Agricultura e Pescas (DRAP) exigem garantias bancárias como condição pré-contratual é
para este tipo de produções.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Esta situação é incompreensível quando comparada com outros sectores inovadores em
Portugal, para os quais o MAFDR não está a ter o mesmo critério, nomeadamente nos
pequenos frutos vermelhos.
Os jovens agricultores declaram ainda que este critério passou a ser aplicado a meio da
execução do ProDeR, no último trimestre de 2014. Na primeira fase, muitos projetos de
produção de cogumelos foram aprovados sem a exigência de garantias bancárias, o que
configura efetivamente mais uma dualidade de critérios.
Informações da Autoridade de Gestão (AG) do ProDeR tentam justificar a exigência de
garantias bancárias pelo elevado grau de risco dos pedidos de apoio para a produção de
cogumelos. Segundo a AG, nestes casos, o elevado grau de risco prende-se com a
volatilidade de mercado para a produção de cogumelos Shiitake, tendo, por isso, sido
exigida a apresentação das garantias bancárias. Para a determinação do risco pesaram
os seguintes fatores, de acordo com informações da AG datadas de 21-10-2015:
«1 - Perecibilidade do produto – dada a elevada perecibilidade do produto, os preços são
atingíveis se o mesmo for vendido em poucos dias após a colheita/recolha. Nestas
circunstâncias, existe uma total dependência do promotor face às necessidades do
mercado, no momento, sob o risco de o produto não ser vendável, por estar deteriorado. Só
alguns o conseguem.
2 - A capacidade do mercado absorver rapidamente as produções dos inúmeros jovens
agricultores que se instalaram não se está a revelar suficiente. Existem mais de 100 jovens
agricultores instalados e os que chegaram ou estão a chegar às produções estão com
dificuldades em vender o produto. Só alguns o conseguem».
Ora, é evidente que as razões apresentadas em 1 e 2 são válidas também para outros
sectores, nomeadamente para os produtores de mirtilos e de framboesas - não são,
portanto, exclusivas da produção de cogumelos. Sendo verdade que o risco é o mesmo, é
também verdade que os produtores de pequenos frutos, nomeadamente os de mirtilos,
deram já sinais de uma grande capacidade organizativa. Existem já associações de
produtores, algumas impulsionadas por serviços do próprio MAFDR que, ao mesmo
tempo que asseguram a prestação de um conjunto de serviços aos seus associados,
organizam o escoamento de toda a produção. Estas organizações funcionam com regras
democráticas e cada campanha é decidida em Assembleia Geral, com a participação de
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
todos os associados. O mesmo risco, que a AG considera existir para os projetos em
análise, existe para os projetos já executados que, segundo a AG, são mais de 100.
No caso dos cogumelos, e tendo em conta o elevado número de produtores instalados,
parece-nos que, em vez de dificultar a instalação de novos projetos, melhor seria que o
Ministério se envolvesse num processo de apoio à organização do sector. Não se
pretende, com esse apoio, que os serviços do Ministério substituam a iniciativa dos
produtores. Pretende-se, sim, que atuem como catalisador de uma reação, ou seja: que
promovam o encontro entre os diversos produtores, divulguem apoios à constituição e
funcionamento de organizações de produtores e divulguem também conhecimentos
técnicos e científicos. Esta ação contribuiria para criar laços de confiança, partilha de
informação e conhecimento necessários à boa organização dos produtores.
A bem da economia do país, mais do que dificultar a instalação de novos projetos, urge
tomar medidas para apoiar a organização do sector. Desta forma, os novos projetos são
fundamentais para que o sector ganhe escala e possa exportar, em vez de se
apresentarem como um risco.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Abandone a determinação de exigência de apresentação de garantias bancárias
como condição pré-contratual aos promotores de projetos de cogumelos com base
nos riscos associados ao mercado.
2. Desenvolva ações de apoio a processos de organização deste setor.
Assembleia da República, 13 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 46-48 — 13/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 46
Em 2010, por força dos temporais ocorridos, a natureza abriu uma nova barra na ilha da Fuzeta, em frente
ao abrigo do salva-vidas, cuja manutenção da sua abertura natural foi defendida pelos técnicos e pela própria
Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
Não obstante, a opinião dos técnicos, na época pertencentes à Administração da Região Hidrográfica do
Algarve (ARH) e à Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa, entenderam que não estavam reunidas as condições
de segurança na barra natural, pelo que decidiram pelo encerramento da mesma e pela abertura de nova barra
na zona da Toca do Coelho, apesar da comunidade piscatória sempre ter manifestado a sua discordância.
A atual situação impede que a comunidade piscatória exerça a sua atividade com regularidade, apesar de
serem embarcações de boca-aberta, tendo de esperar pela meia maré para sair ou entrar a barra. Para as
embarcações de maior porte não é possível a entrada ou saída da barra pelo que têm que demandar a Olhão
ou a Tavira.
Em todo o caso, o estado atual da barra provoca uma redução substancial dos rendimentos dos pescadores
da comunidade piscatória da Fuzeta, por força de uma atividade irregular ou pelas deslocações para localidades
que não a sua. Aliada à perda de rendimentos, é a salvaguarda da vida humana que está ameaçada pelas
péssimas condições da barra.
É de referir ainda o facto de, em fevereiro último, a Assembleia Municipal de Olhão ter aprovado, por
unanimidade, uma moção no mesmo sentido do presente projeto de resolução.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. A dragagem da barra da Fuzeta seja considerada como obra prioritária incluída no programa de
dragagens da Sociedade Polis Litoral da ria Formosa.
2. Considere, na medida do possível, a fixação da barra da Fuzeta no local onde a natureza a abriu em
2010, sendo ponderado o uso de mangas geotêxtis.
Assembleia da República, 13 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Jorge Costa — Pedro Filipe
Soares — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa —
Sandra Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 249/XIII (1.ª)
APOIA A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE COGUMELOS SHIITAKE E ACABA COM A
PENALIZAÇÃO DOS NOVOS PRODUTORES POR VIA DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS
BANCÁRIAS COMO CONDIÇÃO PRÉ-CONTRATUAL NOS PROJETOS APROVADOS NO ÂMBITO DOS
APOIOS AO DESENVOLVIMENTO RURAL
Vários promotores de projetos candidatados e aprovados para os apoios ao desenvolvimento rural,
designados na ação 1.1.3 — Instalação de Jovens Agricultores do ponto 1.1 — Inovação e Desenvolvimento
Empresarial no Subprograma 1 do ProDeR (agora Operação 3.1.1 — Jovens Agricultores e 3.2.1 — Investimento
na Exploração Agrícola na Medida 3 — Valorização da Produção Agrícola do PDR2020), manifestam o seu
descontentamento com a exigência de apresentação de garantias bancárias como condicionante pré-contratual,
orientação que já vem do anterior Governo PSD/CDS.
Estes jovens agricultores, nomeadamente, produtores de cogumelos, alegam dualidade de critérios na
análise de projetos por parte dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e
Desenvolvimento Rural (MAFDR), considerando-se discriminados e prejudicados relativamente a agricultores
---
Votação Deliberação — DAR I série — 103-103 — 21/07/2016
21 DE JULHO DE 2016
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos, agora, o ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Prosseguimos com o projeto de resolução n.º 422/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que apresente uma
solução de longo prazo para garantir a segurança no porto da Póvoa de Varzim e um plano de prioridades de
obras nos portos de pesca de todo o país (CDS-PP).
Como foi solicitado pelo PS, vamos votar em conjunto os pontos 1, 2 e 3, após o que votaremos o ponto 4.
Vamos começar por votar os pontos 1, 2 e 3 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e os votos a
favor do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 249/XIII (1.ª) — Apoia a organização da produção de
cogumelos SHIITAKE e acaba com a penalização dos novos produtores por via da apresentação de garantias
bancárias como condição pré-contratual nos projetos aprovados no âmbito dos apoios ao desenvolvimento rural
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se o projeto de resolução n.º 373/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas legislativas
e de formação no sentido de reduzir o elevado número de acidentes com mortes envolvendo tratores agrícolas
ou florestais (CDS-PP).
O PCP e o PS solicitam a votação dos pontos 2 e 3 em separado, votando depois os pontos restantes.
Vamos votar os pontos 2 e 3 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra do
PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.
Vamos votar os restantes pontos…
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, para relembrar que, no requerimento que apresentámos,
pretendemos votar em separado os pontos 1 e 4, para além dos pontos 2 e 3, que foram votados em conjunto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o ponto 1 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos, agora, votar o ponto 4.
Abrir texto oficial