Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 237/XIII/1ª
Recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de Procriação
Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Portugal debate-se com dois problemas crescentes e graves:
1 – De acordo com a PORDATA, a taxa bruta de natalidade em Portugal situava-se, em 2014, nos
7,9‰ quando, em 1960 era de 24,1‰. Ou seja, por cada mil habitantes, em 2014 nasciam apenas
7,9 bebés.
Um estudo de 2014, promovido pela Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução, revelou
que os portugueses estão a planear ter filhos cada vez mais tarde (33,9 anos para os homens e 32,3
anos para as mulheres).
Apesar de, segundo o Instituto Ricardo Jorge, em 2015 ter havido um ligeiro aumento dos
nascimentos, relativamente a 2014 (realizaram-se mais 1.958 testes do pezinho do que no ano
anterior), a taxa de natalidade em Portugal é muito baixa e o problema da demografia tornou-se um
verdadeiro desafio para o nosso país.
2 – A infertilidade é um problema que contribui, certamente, para o problema de natalidade em
Portugal.
De acordo com a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), a infertilidade “ é o resultado de uma
falência orgânica devida à disfunção dos órgãos reprodutores, dos gâmetas ou do concepto. Um
casal é infértil quando não alcança a gravidez desejada ao fim de um ano de vida sexual contínua
sem métodos contraceptivos (…) em que a mulher tem menos de 35 anos de idade e em que ambos
não conhecem qualquer tipo de causa de infertilidade que os atinja. Também se considera infértil o
casal que apresenta abortamentos de repetição (a partir de 3 consecutivos).”
Também de acordo com a APF, “ a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na população
em idade reprodutiva. A taxa de infertilidade masculina é similar à taxa de infertilidade feminina. Em
média, 80% dos casos apresentam infertilidade nos dois membros do casal, sendo, geralmente, um
mais grave do que o outro. A infertilidade tem aumentado nos países industrializados devido ao
adiamento da idade de concepção, à existência de múltiplos parceiros sexuais, aos hábitos
sedentários e de consumo excessivo de gorduras, tabaco, álcool e drogas, bem como aos químicos
utilizados nos produtos alimentares e aos libertados na atmosfera.”
Em Portugal existem cerca de 300.000 casais inférteis (15% da população em idade reprodutiva).
Grupo Parlamentar
Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), o tratamento das
situações clínicas de infertilidade começou a preocupar a comunidade médica, “ há mais de um
século. As alternativas terapêuticas foram evoluindo em paralelo com os desenvolvimentos de outras
áreas da medicina. Nos anos 60 e 70 do século XX, foram efectuadas, sobretudo por autores ingleses,
investigações profundas sobre os fenómenos ligados à reprodução, que culminaram na introdução
de uma nova técnica terapêutica com componente laboratorial complexo – a Fertilização in Vitro
(FIV). O nascimento da primeira criança resultante desta técnica teve lugar a 25 de Julho de 1978.”
Em Portugal, “ o primeiro ciclo terapêutico de FIV foi efectuado no Hospital de Santa Maria/
Faculdade de Medicina de Lisboa (equipa dirigida pelo Prof. Doutor Pereira Coelho) em Julho de
1985. A primeira criança portuguesa cuja fecundação ocorreu por FIV nasceu em Fevereiro de 1986.”
Foi então que, “ no seu conjunto as técnicas de tratamento de situações de infertilidade conjugal
com apoio laboratorial passaram a ser designadas por Procriação (ou Reprodução) Medicamente
Assistida – PMA.”
Ainda segundo o CNPMA, “ a utilização clínica destas metodologias sofreu grande expansão em
todo o mundo, estimando-se que já tenham nascido mais de 3 milhões de crianças como
resultado do seu uso . Há mesmo países europeus em que 5% ou mais das crianças nascidas
resultam de PMA.”
Em Portugal, a PMA é regulada pela Lei nº 32/2006 de 26 de Julho , que determina, no nº 1 do seu
artigo 11º “que compete ao médico responsável propor aos beneficiários a técnica de PMA que,
cientificamente, se afigure mais adequada quando outros tratamentos não tenham sido bem
sucedidos, não ofereçam perspectivas de êxito ou não se mostrem convenientes segundo os
preceitos do conhecimento médico”.
Apesar de não existirem dados oficiais actualizados (os últimos disponíveis remontam a 2011)
estima-se que 2% dos bebés que nascem em Portugal sejam resultado de uma técnica de PMA .
Contudo, este número encontra-se ainda muito abaixo da média europeia.
Actualmente, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) comparticipa a 100% três ciclos de tratamentos
de 2ª linha de PMA. No entanto, segundo a APF, este número deveria ser alargado uma vez que, na
maioria dos casos, a gravidez não é alcançada durante estes três ciclos.
As principais causas apontadas para o baixo número de nascimentos por PMA em Portugal são o
limite de ciclos suportados pelo SNS já que, depois de esgotadas as três tentativas, a única
alternativa dos casais é recorrer a uma clínica privada, o que é incomportável para a maioria das
famílias: cada ciclo de tratamento de segunda linha custará entre 5.000 euros e 8.000 euros.
Como se sabe, os tratamentos de 1ª linha (como indução de ovulação e inseminação intrauterina)
são comparticipados pelo SNS, não existindo nenhum limite em relação ao número de ciclos por
casal.
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Já os tratamentos de 2ª linha são mais complexos (Fecundação In Vitro - FIV e Micro Injeção
Intracitoplasmática de Espermatozoide – ICSI). Estes tratamentos de 2ª linha são, como já referimos,
comparticipados a 100%, pelo SNS, durante três ciclos de tratamentos. Apenas cerca de 3% dos
casos de infertilidade é que vão necessitar de recorrer a estes tratamentos.
Segundo o último Relatório da “Actividade Desenvolvida pelos Centros de PMA em 2013”, do
CNPMA, relativamente a Portugal, em 2013, observou-se o seguinte:
a) Foram iniciados 2.026 ciclos de FIV, dos quais resultaram 631 gestações clínicas e 473
partos;
b) A percentagem global de gestação clínica por ciclo iniciado de FIV foi de 31,1% e a
percentagem de parto por ciclo iniciado de FIV foi de 23,3%.
Não existem dados sobre o número de casais que desistem após o terceiro ciclo por não terem
condições financeiras para suportar os tratamentos no setor privado. Contudo, pelos testemunhos
que chegam à APF esse número é, certamente, muito elevado.
Saliente-se os seguintes dados relevantes de um estudo divulgado, em Dezembro de 2015, pelo
Jornal da Associação Médica Americana (JAMA), que revelou vários dados interessantes:
i) Em cada FIV as taxas de sucesso situam-se, em média, entre os 20% a 35% por ciclo;
ii) O estudo analisou 156.947 mulheres do Reino Unido que foram submetidas a ciclos
de FIV. As mulheres estudadas tinham uma média de 35 anos de idade (no início do
tratamento), sendo que a duração média de infertilidade para todos os ciclos foi de
quatro anos;
iii) No primeiro ciclo de tratamento a taxa de sucesso foi de 29,5%. Até ao quarto ciclo
a taxa de sucesso foi, em média, de 20%. Contudo, o estudo concluiu que a taxa de
sucesso aumenta até ao nono ciclo, sendo que ao sexto ciclo foi alcançada uma taxa de
cerca de 68% (a mais alta de todas);
Ou seja, quanto mais oportunidades houver dentro da idade limite prevista na lei (39 anos e 364
dias), cada ciclo suportado pelo Estado torna-se mais uma oportunidade para se alcançar a gravidez.
Assim, a principal mensagem a reter deste estudo é que a acumulação de ciclos de tratamento
aumenta exponencialmente as taxas de sucesso valendo, por isso, a pena continuar a investir nos
casais que não conseguem alcançar uma gravidez nos primeiros três ciclos.
A situação actual gera uma grande injustiça social. Muitos casais inférteis não terão capacidade
financeira para prosseguir com os tratamentos findo o terceiro ciclo assumido pelo SNS.
Cumpre realçar que, para o Estado, cada FIV representa um encargo de cerca de 1.500 euros.
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Torna-se, então, determinante que o Estado ajude estes casais, proporcionando-lhes melhores
condições para terem filhos. Nesse sentido, o CDS-PP entende que uma das medidas a tomar será
aumentar de três para cinco os ciclos de tratamentos de PMA comparticipados pelo SNS.
Esta medida, por si só, não mudaria tudo, mas seria certamente uma grande ajuda para todos os
casais que desejam mas não conseguem ter filhos.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de
tratamentos de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de
Saúde.
Palácio de São Bento, 08 de Abril de 2016.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 30-32 — 08/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 30
3. Assegure os meios materiais e as infraestruturas que garantam as condições adequadas para a Educação
Física e o Desporto Escolar.
Assembleia da República, 7 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de
Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões —
José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO DE TRÊS PARA CINCO CICLOS DE TRATAMENTOS DE
PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, COMPARTICIPADOS PELO SERVIÇO NACIONAL DE
SAÚDE
Portugal debate-se com dois problemas crescentes e graves:
1 — De acordo com a PORDATA, a taxa bruta de natalidade em Portugal situava-se, em 2014, nos 7,9‰
quando, em 1960 era de 24,1‰. Ou seja, por cada mil habitantes, em 2014 nasciam apenas 7,9 bebés.
Um estudo de 2014, promovido pela Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução, revelou que os
portugueses estão a planear ter filhos cada vez mais tarde (33,9 anos para os homens e 32,3 anos para as
mulheres).
Apesar de, segundo o Instituto Ricardo Jorge, em 2015 ter havido um ligeiro aumento dos nascimentos,
relativamente a 2014 (realizaram-se mais 1958 testes do pezinho do que no ano anterior), a taxa de natalidade
em Portugal é muito baixa e o problema da demografia tornou-se um verdadeiro desafio para o nosso país.
2 — A infertilidade é um problema que contribui, certamente, para o problema de natalidade em Portugal.
De acordo com a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), a infertilidade “é o resultado de uma falência
orgânica devida à disfunção dos órgãos reprodutores, dos gâmetas ou do concepto. Um casal é infértil quando
não alcança a gravidez desejada ao fim de um ano de vida sexual contínua sem métodos contracetivos (…) em
que a mulher tem menos de 35 anos de idade e em que ambos não conhecem qualquer tipo de causa de
infertilidade que os atinja. Também se considera infértil o casal que apresenta abortamentos de repetição (a
partir de 3 consecutivos).”
Também de acordo com a APF, “a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na população em idade
reprodutiva. A taxa de infertilidade masculina é similar à taxa de infertilidade feminina. Em média, 80% dos casos
apresentam infertilidade nos dois membros do casal, sendo, geralmente, um mais grave do que o outro. A
infertilidade tem aumentado nos países industrializados devido ao adiamento da idade de conceção, à existência
de múltiplos parceiros sexuais, aos hábitos sedentários e de consumo excessivo de gorduras, tabaco, álcool e
drogas, bem como aos químicos utilizados nos produtos alimentares e aos libertados na atmosfera.”
Em Portugal existem cerca de 300.000 casais inférteis (15% da população em idade reprodutiva).
Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), o tratamento das situações
clínicas de infertilidade começou a preocupar a comunidade médica, “há mais de um século. As alternativas
terapêuticas foram evoluindo em paralelo com os desenvolvimentos de outras áreas da medicina. Nos anos 60
e 70 do século XX, foram efetuadas, sobretudo por autores ingleses, investigações profundas sobre os
fenómenos ligados à reprodução, que culminaram na introdução de uma nova técnica terapêutica com
componente laboratorial complexo – a Fertilização in Vitro (FIV). O nascimento da primeira criança resultante
desta técnica teve lugar a 25 de Julho de 1978.”
Em Portugal, “o primeiro ciclo terapêutico de FIV foi efetuado no Hospital de Santa Maria/ Faculdade de
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Apreciação — DAR I série — 41-41 — 06/05/2016
6 DE MAIO DE 2016
7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental para nascimento prematuro
(CDS-PP) baixarem à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação de vários projetos de resolução, começando pelo projeto de
resolução n.º 237/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de
procriação medicamente assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, para informar que entregaremos uma declaração de voto
sobre a votação do projeto de resolução n.º 237/XIII (1.ª).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 286/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie o
Plano de Garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 287/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um
incentivo a uma cultura de responsabilização das empresas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 288/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à
criação do Portal da Família e de um plano para a sua divulgação (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 289/XIII (1.ª) — Flexibilização dos horários das
creches através de acordos de cooperação com a segurança social, incentivos à sua constituição por parte das
empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
Protestos do CDS-PP.
Vamos votar agora o projeto de resolução n.º 290/XIII (1.ª) — Constituição de uma comissão eventual para
o acompanhamento das iniciativas sobre a família e a natalidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD e do CDS-PP.
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Votação Deliberação — DAR I série — 06/05/2016
Sexta-feira, 6 de maio de 2016 I Série — Número 64
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 212
a 214/XIII (1.ª). Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
189/XIII (1.ª) — Altera o Código do IRS, com o intuito de repor o quociente familiar (CDS-PP), que foi rejeitado, 190/XIII (1.ª) — Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam comportamentos familiarmente responsáveis (CDS-PP), que foi rejeitado, 191/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), que foi rejeitado, 192/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, consagrando a aplicação supletiva do regime de bens da separação (CDS-PP), que foi rejeitado, 193/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, altera a bonificação por deficiência no abono de família (CDS-PP), que foi rejeitado, 194/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, alarga o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP), 195/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, altera a licença parental exclusiva do pai
(CDS-PP), 196/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial a partir do terceiro filho (CDS-PP), 197/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental pré-natal (CDS-PP), 198/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias (CDS-PP), 199/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para amamentação ou aleitação (CDS-PP), 200/XIII (1.ª) — Alargamento do âmbito dos vales sociais (CDS-PP), 201/XIII (1.ª) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, altera os montantes dos montantes dos subsídios de parentalidade e cria o subsídio parental pré-natal e o subsídio parental para nascimento prematuro (CDS-PP) e 202/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, cria a licença parental para nascimento prematuro (CDS-PP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 237/XIII (1.ª)
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