Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/04/2016
Votacao
13/05/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/05/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 4-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 4 Artigo 5.º Aplicação no tempo As alterações introduzidas pela presente lei têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 7 de abril de 2016. A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XIII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO A aposta no desporto universitário como motor dinamizador das dimensões desportiva, educativa e social tem ao longo dos anos vindo a apresentar resultados crescentes, no que diz respeito não só ao número de praticantes, como também à preponderância e espaço que a federação desportiva, responsável pela organização e gestão do sistema desportivo universitário, detém hoje no panorama desportivo nacional. Por via das várias atividades desenvolvidas, quer de competição, quer de recreação, a prática desportiva no ensino superior proporciona aos seus praticantes a aquisição de um conjunto de competências verdadeiramente particulares. Concilia a importância na dimensão da saúde, ajudando ao desenvolvimento de práticas e estilos de vida mais saudáveis, com a aquisição de valores como a cooperação, o respeito e o saber trabalhar em grupo/equipa. A versatilidade hoje exigida ao ensino superior na formação de um indivíduo como cidadão, em ser capaz de ultrapassar a dimensão única da componente letiva e de proporcionar igualmente outras valências formativas, adquiridas fora do ambiente de “sala de aula”, faz-nos assumir o desporto universitário como pilar de relevância na missão do Ensino Superior perante o país: formar indivíduos versáteis, multidisciplinares e melhor capacitados para enfrentar as exigências do mercado de trabalho. Sabido é que os métodos e hábitos adquiridos ao longo do percurso académico são, regra geral, transportados para a vida ativa dos futuros cidadãos, importa então continuar a desenvolver estes hábitos desportivos e potenciá-los, aproveitando ainda aqueles que no ensino básico e secundário praticam desporto e que ao ingressarem no Ensino Superior abandonam essa atividade. Esta relação com o desporto escolar é sem dúvida fundamental no crescimento e afirmação do desporto no Ensino Superior, pelo que também a este respeito o Governo tem a responsabilidade de potenciar crescentemente esta relação, que deve ser inserida numa estratégia de formação e renovação do desporto nacional. A este e a outros níveis, o trabalho desenvolvido que tem vindo a ser desenvolvido tem e ser continuado e alargado. Dotando a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) de mais recursos financeiros, por via do aumento de financiamento dos contratos-programa de apoio, foi possível crescer e aumentar nos últimos anos o número de praticantes desportivos no Ensino Superior. Se em 2011 eram cerca de 8.000, em 2015 o número ultrapassou já os 9.300 atletas. Para além disso, valorizou-se o papel político da FADU nas áreas da
Apreciação — DAR I série — 3-8
13 DE MAIO DE 2016 3 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 15 horas e 5 minutos. Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor. Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do expediente. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de resolução n.os 312/XIII (1.ª) — Alteração do período da deslocação do Presidente da República à Alemanha (Presidente da AR), 313/XIII (1.ª) — Serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (Presidente da AR), 314/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a fusão das bases de dados de identificação de animais de companhia — SIRA e SICAFE (PAN), que baixa à 7.ª Comissão e 315/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a contratação de médicos veterinários municipais (PAN), que baixa à 7.ª Comissão. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 229/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário (PSD) e 309/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo políticas públicas de apoio ao desporto universitário (BE). Para apresentar a iniciativa, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão. O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje trazemos a debate, nesta Casa, um conjunto de recomendações que visam valorizar e promover o desporto universitário em Portugal e não tenhamos dúvidas de que a promoção da atividade desportiva no ensino superior é um dos principais desafios para o desenvolvimento do desporto em Portugal. E isto porquê? Porque a maioria dos nossos jovens que participam nas competições desportivas estudam no ensino superior, mas, para além disso, precisam de apoios e de incentivos para conseguir conciliar as suas performances desportivas com o seu desempenho escolar. A discussão hoje aqui em Plenário é, desde logo, um justo tributo às dezenas de atletas que, daqui a poucos meses, irão representar Portugal nos jogos olímpicos e cuja grande maioria tenta conciliar a sua vida académica com a prática desportiva de alto rendimento. É também um incentivo para aqueles milhares de jovens que não chegam ao alto rendimento, mas que merecem uma atenção especial para poderem conciliar a sua vida académica com a sua atividade desportiva num patamar intermédio e anterior ao alto rendimento. A verdade é que, hoje, a versatilidade exigida ao ensino superior na formação do indivíduo, como cidadão, em ser capaz de ultrapassar a dimensão única da componente letiva e de proporcionar igualmente outras valências formativas, faz-nos assumir o desporto universitário como um pilar de relevância na missão do ensino superior perante o nosso País: formar indivíduos versáteis, multidisciplinares e melhor capacitados para enfrentarem as exigências do mercado de trabalho. Merece aqui destaque o empenho e o trabalho que tem sido feito nos últimos anos pelo anterior Governo e pela própria Federação Académica de Desporto Universitário (FADU) aproveitando para cumprimentar o Sr. Presidente da Direção, Daniel Monteiro. Em virtude do reforço dos aumentos financeiros, por via do aumento do financiamento dos contratos-programa de apoio, nos últimos anos aumento o número de praticantes desportivos do ensino superior. Em 2011, eram cerca de 8000 os atletas que estavam inscritos nas competições, em 2015 o número ultrapassou os 9300 atletas, o que contrasta bem com os números de 2007, que apontavam apenas para os 6000 atletas a praticarem desporto na universidade. Para além disso, valorizou-se o papel político da FADU nas áreas da juventude e do desporto, integrando esta Federação no Conselho Nacional do Desporto, incluindo-a como parceiro prioritário no Programa Nacional de Desporto Para Todos (PNDpT).
Votação Deliberação — DAR I série — 37-37
14 DE MAIO DE 2016 37 Passamos à votação de outro conjunto de requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP, pelo BE, pelo CDS-PP, por Os Verdes, pelo PS e pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de lei n.os 136/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) (PCP), 167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE), 188/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos (CDS-PP), do projeto de deliberação n.º 7/XIII (1.ª) — Propõe a criação de um grupo de trabalho para estudo e implementação de um mecanismo de entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos (CDS-PP), e dos projetos de lei n.os 208/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Os Verdes), 210/XIII (1.ª) — Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos (PS), 212/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de cidadãos (PSD) e 213/XIII (1.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, que aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas populares de referendo (PSD). Vamos votar os requerimentos anunciados conjuntamente. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos votar o projeto de resolução n.os 229/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 309/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo Políticas Públicas de apoio ao Desporto Universitário (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar quatro requerimentos, apresentados respetivamente, pelo PS, pelo PAN, pelo BE e pelo PSD, solicitando a baixa, sem votação, pelo prazo de 30 dias, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dos projetos de lei n.os 164/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais (BE), 171/XIII (1.ª) — Alteração ao Código Civil reconhecendo os animais como seres sensíveis (PAN), 227/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, atribuindo um Estatuto Jurídico aos Animais (BE) e 224/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto Jurídico dos Animais no Código Civil (PSD). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, passamos agora à votação de três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PAN, pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa, sem votação, pelo prazo de 30 dias, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dos projetos de lei n.os 173/XIII (1.ª) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos animais (altera o Código Penal) (PAN), 209/XIII (1.ª) — Procede à trigésima sétima alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia (PS) e 228/XIII (1.ª) — Revê o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais (BE). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 228/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de apoio estruturado aos cuidadores informais, bem como a criação do Estatuto do Cuidador Informal (CDS- PP).
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XIII/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO A aposta no desporto universitário como motor dinamizador das dimensões desportiva, educativa e social tem ao longo dos anos vindo a apresentar resultados crescentes, no que diz respeito não só ao número de praticantes, como também à preponderância e espaço que a federação desportiva, responsável pela organização e gestão do sistema desportivo universitário, detém hoje no panorama desportivo nacional. Por via das várias atividades desenvolvidas, quer de competição, quer de recreação, a prática desportiva no ensino superior proporciona aos seus praticantes a aquisição de um conjunto de competências verdadeiramente particulares. Concilia a importância na dimensão da saúde, ajudando ao desenvolvimento de práticas e estilos de vida mais saudáveis, com a aquisição de valores como a cooperação, o respeito e o saber trabalhar em grupo/equipa. A versatilidade hoje exigida ao ensino superior na formação de um indivíduo como cidadão, em ser capaz de ultrapassar a dimensão única da componente letiva e de proporcionar igualmente outras valências formativas, adquiridas fora do ambiente de “sala de aula”, faz-nos assumir o desporto universitário como pilar de relevância na missão do Ensino Superior perante o país: formar indivíduos versáteis, multidisciplinares e melhor capacitados para enfrentar as exigências do mercado de trabalho. Sabido é que os métodos e hábitos adquiridos ao longo do percurso académico são, regra geral, transportados para a vida ativa dos futuros cidadãos, importa então continuar a desenvolver estes hábitos desportivos e potenciá-los, aproveitando ainda aqueles que no ensino básico e secundário praticam desporto e que ao ingressarem no Ensino Superior abandonam essa atividade. Esta relação com o desporto escolar é sem dúvida fundamental no 2 crescimento e afirmação do desporto no Ensino Superior, pelo que também a este respeito o Governo tem a responsabilidade de potenciar crescentemente esta relação, que deve ser inserida numa estratégia de formação e renovação do desporto nacional. A este e a outros níveis, o trabalho desenvolvido que tem vindo a ser desenvolvido tem e ser continuado e alargado. Dotando a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) de mais recursos financeiros, por via do aumento de financiamento dos contratos-programa de apoio, foi possível crescer e aumentar nos últimos anos o número de praticantes desportivos no Ensino Superior. Se em 2011 eram cerca de 8.000, em 2015 o número ultrapassou já os 9.300 atletas. Para além disso, valorizou-se o papel político da FADU nas áreas da juventude e do desporto, integrando a federação no Conselho Nacional do Desporto e incluindo-a como parceiro prioritário do Programa Nacional do Desporto para Todos. Reforçou-se igualmente o apoio às missões internacionais e às organizações de grandes competições internacionais no nosso país. Só assim foi possível trazer vários campeonatos europeus universitários e mundiais para Portugal, com os Jogos Europeus Universitários de Coimbra, em 2018, à cabeça das candidaturas conquistadas. No âmbito das carreiras duais, criou-se um grupo de trabalho com agentes políticos, do desporto e da educação, responsável pela concretização de propostas para a valorização dos percursos duais, conciliadores da carreira académica com a carreira desportiva, e estabeleceram-se recomendações quanto à legislação do Estatuto do Estudante- Atleta, que constam de um relatório que compila todo o trabalho realizado e que deve ser hoje encarado como um excelente instrumento de trabalho, de suporte a futuras reformas políticas neste setor. Como em outras matérias, o trabalho de valorização e desenvolvimento do desporto universitário não pode ficar por aqui, nem ser esquecido ou desconsiderado por este e/ou por futuros Governos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. O financiamento ao desporto universitário por via dos contratos-programa de apoio à FADU seja reforçado, estabelecendo-se metas/objetivos de crescimento e de 3 desenvolvimento da prática desportiva, e seja introduzido o caráter bianual do financiamento, alinhado com os projetos das Universíadas; 2. Seja dada continuidade ao devido acompanhamento institucional à organização dos Jogos Europeus Universitários 2018, em Coimbra, o qual se traduzirá no maior evento multidesportivo alguma vez realizado em Portugal; 3. Legisle o Estatuto do Estudante-Atleta com base nas conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho, criado pelo anterior Governo para estudar a implementação de medidas de apoio a carreiras duais, após auscultar novamente os demais agentes desportivos e educacionais com responsabilidades nesta área; 4. O seguro escolar seja estendido às atividades desportivas, assegurando a inclusão das coberturas e dos montantes mínimos estabelecidos para a prática desportiva; 5. O formulário de candidatura ao Ensino Superior inclua um campo próprio sobre hábitos desportivos, que permita uma melhor adaptação da oferta desportiva nas Instituições de Ensino Superior ao perfil desportivo de cada estudante. Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2016 Os Deputados,