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Projecto de Resolução n.º 224/XIII/1ª
Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das
portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas
Exposição de motivos
Concluída em 2003, a A22 (Via do Infante) é o mais importante meio rodoviário
no Algarve, fazendo a ligação longitudinal entre Lagos e Vila Real de Santo
António. A circulação dos que, permanente ou temporariamente, transitam na
Região, tem como hipotética alternativa a EN-125.
O sector dos transportes e da mobilidade em Portugal foi alvo de grande
expansão e de melhoramentos ao longo das últimas três décadas. O País está,
hoje, genericamente dotado de uma rede rodoviária assinalável, embora com
custos que seriam incomportáveis para os contribuintes no caso de se terem
mantido todas as autoestradas “sem custos para os utilizadores” (SCUTs). Ora,
a introdução de portagens nas autoestradas concebidas para serem gratuitas
para o utilizador, pressupõe que exista, pelo menos, uma alternativa adequada
e proporcionada.
Mas as obras em itinerários nacionais prolongam-se; as assimetrias persistem
e agravam-se. É o caso emblemático das imprescindíveis obras de
requalificação da EN-125, que, embora percorrendo o trajeto Barlavento –
Sotavento algarvio, não pode ainda ser considerada como alternativa à A22. A
Estrada Nacional estende-se ao longo de aproximadamente 180 quilómetros,
atravessa uma região densamente povoada (a que mais cresceu em
percentagem de população em todo o país na última década), cruzando
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localidades, vilas e cidades. E com demoradas obras de requalificação que
levam a respetivos cortes de trânsito.
A mobilidade é um dos fatores que mais contribui para o progresso, qualidade
de vida, aumento da esperança de vida, morbilidade e mortalidade de uma
população. Sucede que a população, permanente ou temporariamente,
residente no Algarve não tem atualmente assegurada uma mobilidade, e sem
custos diretos, que seja condigna e em sintonia com os padrões exigíveis a um
país desenvolvido. No acesso ao trabalho ou ao descanso, no acesso aos
cuidados de saúde ou à cultura, no transporte individual ou de mercadorias, os
utentes têm que escolher entre pagar portagens muito significativas (na Via do
Infante) ou demorar um tempo intolerável (na atual EN-125) para atingir o seu
destino. O simples trajeto de 25 quilómetros entre Albufeira e Portimão pode
demorar mais de 2 horas. Também num dia normal, percorrer os 54
quilómetros entre Faro e Vila Real pode demorar 3 horas. Esta obrigatoriedade
de opção não é digna nem aceitável.
Acresce a questão porventura mais determinante: a segurança rodoviária. A
EN-125, tal como se encontra, tem uma taxa de sinistralidade
assustadoramente crescente. Em 2013, os dados oficiais do distrito registaram
1 664 acidentes rodoviários com vítimas; já em 2014 assinalaram-se 1 769
acidentes com vítimas, das quais 29 mortos, 134 feridos graves e 2 014 feridos
ligeiros; os dados parciais entre janeiro e setembro de 2015 contam com 1 495
vítimas, das quais 32 mortais, 127 feridos graves e 1 808 feridos ligeiros. Uma
condição determinante será, certamente, o aumento de tráfego – proporcional
ao decréscimo registado na Via do Infante –, a que acresce a perigosidade
inerente às obras e a circusntância de a EN estar perto da orla costeira, o que
significa que, no período estival – que começa a notar-se a partir da Páscoa –
duplica ou triplica o número de viaturas em circulação, resultantes do afluxo de
milhões de turistas nacionais e internacionais.
O Algarve é uma região com uma importância elevada para a para a economia
nacional e regional, e para a taxa de emprego, sendo o turismo a sua atividade
principal. Esta área é, como se sabe, a maior atividade exportadora nacional.
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Importa não esquecer todos os sectores da economia que giram em torno do
turismo: hotelaria, restauração, construção, imobiliário, somando-se a isto as
receitas provenientes do turismo através das receitas fiscais arrecadadas.
Ora, se o aumento do turismo na região é salutar para o Algarve e para o País,
ele acarreta simultaneamente um aumento de responsabilidades.
A segurança rodoviária, o bem-estar das populações e o crescimento
económico continuarão a estar postos em causa enquanto as obras na EN-125
não terminarem, contribuindo-se assim para o aumento da sinistralidade, mas
também para a proliferação de uma imagem negativa de uma região tão
admirável quanto habituada a oferecer elevadíssimas qualidades.
Por concurso aberto em 2009 pela Estradas de Portugal, foi atribuída a
subconcessão Algarve Litoral, num total de cerca de 274 quilómetros, com vista
à conceção, projetos, requalificação, financiamento, exploração e conservação
por um período de 30 (trinta) anos de estradas nacionais do Distrito de Faro,
em particular da EN-125, os trabalhos de requalificação do eixo Vila do Bispo-
Viila Real de Santo António – 155 quilómetros – incluindo, nomeadamente, a
construção de raiz das variantes de Lagos, de S. Lourenço-Troto, da segunda
fase da variante de Faro e de Olhão. Estava previsto que as obras na extensão
da EN-125 estivessem concluídas em 2012, o que não aconteceu. Houve
atrasos determinantes no arranque e na realização das infraestruruas.
É fundamental proceder a escolhas que, não pondo em causa a
sustentabilidade financeira do País, possam contribuir para melhorar a
qualidade de vida de todos habitantes e visitantes do Algarve. As portagens na
Via do Infante, que obedecem a um princípio positivo para os contribuintes de
todo o País (o do utilizador pagador), devem financiar a operação de mais e
melhores estradas, podendo contudo, em casos extremos, ter um custo
ajustado às necessidades da região em que se encontra a infraestrutura. Como
sabemos, as obras permanecem e perduram, não garantindo uma efetiva
liberdade de escolha para os condutores.
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Actualmente, a EN-125 não é, decididamente, uma alternativa aceitável à A22.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea
b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera
recomendar ao Governo que:
1. Promova a conclusão das obras de requalificação da EN-125 abrangidas
pelo contrato da subconcessão Algarve Litoral.
2. Promova, de imediato, uma redução, em pelo menos 50%, no custo das
portagens da A22 até que as obras de requalificação da EN 125 estejam
concluídas.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2024
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 124-125 — 06/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 124
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 224/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REDUZA EM PELO MENOS 50% O CUSTO DAS PORTAGENS NA
A22 ATÉ QUE AS OBRAS DA EN125 ESTEJAM CONCLUÍDAS
Exposição de motivos
Concluída em 2003, a A22 (Via do Infante) é o mais importante meio rodoviário no Algarve, fazendo a ligação
longitudinal entre Lagos e Vila Real de Santo António. A circulação dos que, permanente ou temporariamente,
transitam na Região tem como hipotética alternativa a EN125.
O sector dos transportes e da mobilidade em Portugal foi alvo de grande expansão e de melhoramentos ao
longo das últimas três décadas. O País está, hoje, genericamente dotado de uma rede rodoviária assinalável,
embora com custos que seriam incomportáveis para os contribuintes no caso de se terem mantido todas as
autoestradas “sem custos para os utilizadores” (SCUT). Ora, a introdução de portagens nas autoestradas
concebidas para serem gratuitas para o utilizador, pressupõe que exista, pelo menos, uma alternativa adequada
e proporcionada.
Mas as obras em itinerários nacionais prolongam-se; as assimetrias persistem e agravam-se. É o caso
emblemático das imprescindíveis obras de requalificação da EN125, que, embora percorrendo o trajeto
Barlavento – Sotavento algarvio, não pode ainda ser considerada como alternativa à A22. A Estrada Nacional
estende-se ao longo de aproximadamente 180 quilómetros, atravessa uma região densamente povoada (a que
mais cresceu em percentagem de população em todo o país na última década), cruzando localidades, vilas e
cidades. E com demoradas obras de requalificação que levam a respetivos cortes de trânsito.
A mobilidade é um dos fatores que mais contribui para o progresso, qualidade de vida, aumento da esperança
de vida, morbilidade e mortalidade de uma população. Sucede que a população, permanente ou
temporariamente, residente no Algarve não tem atualmente assegurada uma mobilidade, e sem custos diretos,
que seja condigna e em sintonia com os padrões exigíveis a um país desenvolvido. No acesso ao trabalho ou
ao descanso, no acesso aos cuidados de saúde ou à cultura, no transporte individual ou de mercadorias, os
utentes têm que escolher entre pagar portagens muito significativas (na Via do Infante) ou demorar um tempo
intolerável (na atual EN-125) para atingir o seu destino. O simples trajeto de 25 quilómetros entre Albufeira e
Portimão pode demorar mais de 2 horas. Também num dia normal, percorrer os 54 quilómetros entre Faro e
Vila Real pode demorar 3 horas. Esta obrigatoriedade de opção não é digna nem aceitável.
Acresce a questão porventura mais determinante: a segurança rodoviária. A EN125, tal como se encontra,
tem uma taxa de sinistralidade assustadoramente crescente. Em 2013, os dados oficiais do distrito registaram
1664 acidentes rodoviários com vítimas; já em 2014 assinalaram-se 1769 acidentes com vítimas, das quais 29
mortos, 134 feridos graves e 2014 feridos ligeiros; os dados parciais entre janeiro e setembro de 2015 contam
com 1495 vítimas, das quais 32 mortais, 127 feridos graves e 1808 feridos ligeiros. Uma condição determinante
será, certamente, o aumento de tráfego – proporcional ao decréscimo registado na Via do Infante –, a que
acresce a perigosidade inerente às obras e a circunstância de a EN estar perto da orla costeira, o que significa
que, no período estival – que começa a notar-se a partir da Páscoa – duplica ou triplica o número de viaturas
em circulação, resultantes do afluxo de milhões de turistas nacionais e internacionais.
O Algarve é uma região com uma importância elevada para a para a economia nacional e regional, e para a
taxa de emprego, sendo o turismo a sua atividade principal. Esta área é, como se sabe, a maior atividade
exportadora nacional. Importa não esquecer todos os sectores da economia que giram em torno do turismo:
hotelaria, restauração, construção, imobiliário, somando-se a isto as receitas provenientes do turismo através
das receitas fiscais arrecadadas.
Ora, se o aumento do turismo na região é salutar para o Algarve e para o País, ele acarreta simultaneamente
um aumento de responsabilidades.
A segurança rodoviária, o bem-estar das populações e o crescimento económico continuarão a estar postos
em causa enquanto as obras na EN125 não terminarem, contribuindo-se assim para o aumento da sinistralidade,
mas também para a proliferação de uma imagem negativa de uma região tão admirável quanto habituada a
oferecer elevadíssimas qualidades.
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Apreciação — DAR I série — 24-35 — 07/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 65
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de
Estado: Esta proposta de lei tem por objeto a regulação do acesso aos documentos administrativos e à
informação administrativa, nomeadamente no que toca à matéria ambiental, fazendo ainda a transposição das
diretivas do Parlamento Europeu, do Conselho, no que se refere à reutilização de documentos e informações
pelo sector público. Assim, o Governo pretende fundir num só diploma o regime jurídico de acesso aos
documentos administrativos e o regime jurídico de acesso à informação ambiental.
No passado recente, a propósito de iniciativas do Partido Socialista, já aqui discutimos temáticas relacionadas
com a que está aqui hoje em debate e é clara, nesta matéria, a posição do CDS-PP. Reforço que sempre fomos,
somos e seremos defensores do valor da transparência no exercício das funções públicas e, deste modo,
naturalmente, de todas as iniciativas que, equilibradamente, o promovam ou reforcem.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, o reconhecimento da necessidade de
promover esta mesma transparência e de garantir o acesso efetivo dos cidadãos à informação administrativa
relevante não pode, de modo algum, colocar em causa outros princípios e outros valores constitucionais e
fundamentais dos cidadãos, como seja a proteção da reserva da intimidade da vida privada associada à proteção
de dados pessoais.
É certo que a utilização das tecnologias de informação e comunicação são pilares essenciais na estratégia
da modernização administrativa, mas estes domínios colocam desafios novos seja em matéria de proteção de
direitos dos cidadãos, seja mesmo em matéria de segurança de Estado.
Devemos, assim, proceder a uma reflexão aprofundada sobre estas matérias, considerando que o valor da
transparência não pode nunca ser entendido como um valor absoluto, pois temos de ter em atenção a proteção
de outros valores constitucionalmente garantidos aos cidadãos.
Assim, não podemos deixar de acompanhar as preocupações e dúvidas levantadas no parecer emitido sobre
este diploma pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que, apesar de reconhecer que esta proposta de
lei apresenta uma significativa evolução no sentido de transpor de modo congruente as Diretivas 2003/98 e
2003/37, no respeito pela Diretiva 1995/46, quando ao regime da reutilização de documentos, e também pela lei
de proteção de dados pessoais, não deixa de colocar reservas em várias normas para que seja, efetivamente,
garantido o respeito pelo regime jurídico nacional e europeu de proteção de dados pessoais.
Esta matéria carece, como já aqui foi referido por vários Srs. Deputados, de uma larga e profunda reflexão e
discussão, pelo que o CDS-PP irá apresentar propostas de alteração, em sede de especialidade, no sentido de
melhor garantir e salvaguardar todos os princípios legais e constitucionais que estão em causa nesta
importantíssima matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa
ordem de trabalhos que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens na A23 (PCP), 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), 34/XIII (1.ª) — Eliminação
das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4)
(PCP), 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP) e 43/XIII (1.ª) —
Eliminação das portagens na A25 (PCP), do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens
na A22 (via do Infante) (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam
concluídas (CDS-PP), 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), 272/XIII (1.ª) — Abolição
das taxas de portagens na A4 (BE), 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), 274/XIII (1.ª)
— Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
redução do valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas
de mobilidade e segurança (PS), 284/XIII (1.ª) — Pela abolição de taxas de portagens na autoestrada
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Votação Deliberação — DAR I série — 07/05/2016
Sábado, 7 de maio de 2016 I Série — Número 65
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMAIODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 215
e 216/XIII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um
debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o ensino particular e cooperativo. Após o Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) ter feito uma intervenção inicial, intervieram, a diverso título, além do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Virgínia Pereira (PCP), Joana Mortágua (BE), Porfírio Silva (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), Paula Santos (PCP) e Nilza de Sena (PSD).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, que foi aprovada. Intervieram, além da Ministra da Presidência e da
Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP).
Foram debatidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), que foi rejeitado, 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), que foi rejeitado, 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), que foi rejeitado, 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP), que foi rejeitado, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), que foi rejeitado, o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), na generalidade, que foi rejeitado, e os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), que foi rejeitado, 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), que foi rejeitado, 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), que foi rejeitado, 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), que foi rejeitado, 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), que foi rejeitado, 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao
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