Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 153/XIII/1.ª
ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O
REGIME DE EXCLUSIVIDADE DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Exposição de motivos
É cada vez mais palpável a necessidade de novas regras para o funcionamento do
sistema político e para a credibilização da vida democrática.
Existe uma aspiração e uma reivindicação justa e evidente na sociedade portuguesa: a
política e a democracia não podem ser o terreno onde se tratam de interesses
particulares e privados; devem ser, isso sim, o espaço em que se luta pela causa pública.
A política e a democracia não podem ser reféns de conflitos de interesses de deputadas e
deputados que dedicam parte do seu dia a interesses privados e outra metade a fazer
legislação para contentar esses mesmos interesses.
É urgente uma mudança das regras de funcionamento do sistema político que combatam
a promiscuidade e que tragam transparência e rigor na ação dos agentes políticos.
Essa reforma não se faz combatendo a democracia
As novas regras para a credibilização da vida democrática não passarão, certamente, por
opções como a da redução do número de deputados na Assembleia da República.
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Primeiro porque não é verdadeiro que, proporcionalmente, Portugal tenha um excesso
de assentos parlamentares. Segundo, porque a redução de deputados não resolve os
problemas de independência e de transparência, que apenas podem ser resolvidos pela
separação clara entre a atividade parlamentar e a atividade profissional. Terceiro,
porque a redução de deputados eleitos traz mais opacidade ao sistema político por
redução também da fiscalização sobre o mesmo. Quarto, porque criará problemas de
representatividade e da pluralidade na composição parlamentar.
Portugal tem hoje um rácio de deputado por habitantes mais baixo do que restantes
países da União Europeia. A título de exemplo, o Riksdag, na Suécia, conta com um total
de 349 deputados para uma população que não chega aos 10 milhões de habitantes; a
Dinamarca conta com 179 deputados com uma população um pouco acima dos 5
milhões de habitantes; a Finlândia tem 200 deputados para cerca de 5 milhões de
habitantes. Ou, noutros exemplos, podemos ver que a Grécia tem mais 70 deputados do
que os existentes em Portugal, apesar de ter uma população de 11 milhões de
habitantes.
A redução de deputados não servirá para cumprir os objetivos de independência e de
transparência, porque o problema não está no número de deputados atual, mas sim nas
regras do desempenho das suas funções. Para além disso, a redução de deputados
prejudicaria de forma óbvia a representatividade entre eleitores e eleitos e poderia
colocar mais opacidade no sistema político.
O problema está nos conflitos de interesses
Como confiar num sistema político que permite que as deputadas e os deputados eleitos
para representar os interesses dos cidadãos eleitores, possam agir em nome de
interesses económicos particulares, muitas vezes contra o interesse público?
E como confiar num sistema político que baseando-se num princípio de democracia
representativa, permite que as deputadas e os deputados eleitos possam acumular as
suas funções de eleito com muitas outras funções profissionais, prejudicando em tempo
e em dedicação os seus eleitores?
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É necessário requalificar a democracia e com isso restaurar as relações de confiança. É
necessária uma tolerância zero à promiscuidade entre o desempenho de um cargo
político e o interesse privado.
O problema - e, em simultâneo, a solução - reside na forma como muitas vezes é
desempenhada a função de deputado, em acumulação com outras atividades e
rendimentos profissionais, muitas vezes contraditórios entre si.
O atual Estatuto do Deputado prevê já várias incompatibilidades e impedimentos,
nomeadamente em regime de acumulação. Continua a ser, no entanto, insuficiente. E
mostra-se insuficiente porque continua a permitir que as deputadas e os deputados
eleitos por voto popular possam acumular essas funções com outras atividades
profissionais no setor privado, algumas como representantes de interesses económicos
privados: administradores, gestores, consultores ou advogados.
O Bloco de Esquerda já propôs no passado o reforço dos impedimentos e das
incompatibilidades no exercício do cargo de deputado. Contudo, é preciso dar um passo
mais: um deputado, enquanto representante eleito dos cidadãos, deve sê-lo a tempo
inteiro e em dedicação exclusiva.
A exclusividade para requalificar a democracia
O exercício das funções de deputado em regime de exclusividade é hoje uma exigência
democrática. Deste modo se garantiria a dedicação exclusiva ao cumprimento das
funções representativas dos cidadãos, ao mesmo tempo que se garantiria uma maior
transparência do sistema político português, ao impossibilitar que um deputado ou uma
deputada esteja simultaneamente a agir em nome de interesses económicos
particulares, decorrentes da sua atividade profissional.
Não se pretende, com a exclusividade da função de deputado, proceder a uma
profissionalização do deputado, até porque essa ideia de carreira é incompatível com o
sistema democrático e com os valores republicanos da transitoriedade do desempenho
de funções em cargos políticos. Entende-se sim que, enquanto em funções, a dedicação
do deputado deve ser total e exclusiva, dando tolerância zero à promiscuidade das
ligações aos grupos económicos.
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É, aliás, reconhecido publicamente que a melhor forma de garantir transparência ao
sistema político é impedir as teias de negócio que se possam tecer entre agentes
políticos e interesses económicos. E a melhor forma de garantir o rompimento dessas
teias é a da obrigação de exclusividade de funções por parte de todos os deputados e
deputadas.
A exclusividade é um imperativo para o desempenho de vários cargos públicos, como
decorre da legislação. É um regime aplicado a membros do Governo, juízes, Presidente
da República, entre outros. É um regime que deve ser obrigatório para os deputados
nacionais.
A rotatividade dos deputados para valorizar a escolha eleitoral
O Bloco de Esquerda teve como elemento central na sua atividade parlamentar a
rotatividade dos deputados. Essa possibilidade permitiu dar a conhecer os vários
ativismos existentes dentro de cada lista eleitoral, afirmou vários protagonismos e
valorizou a participação parlamentar. Foi um contributo para a melhoria da qualidade
da democracia e contra o fechamento das funções de deputado.
Sendo sempre uma escolha de cada um dos deputados eleitos, decorreu sempre de um
compromisso com os eleitores. Esta prática apenas foi interrompida por uma alteração
do Estatuto dos Deputados que nunca provou ter trazido qualquer melhoria. Propomos,
assim, repor também os princípios da rotatividade dos deputados. Desta forma, a
presente proposta recupera as normas anteriores da lei que enquadravam o princípio da
rotatividade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de
março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de agosto, pela Lei n.º
55/98, de 18 de agosto, pela Lei n.º 8/99, de 10 de fevereiro, pela Lei n.º 45/99, de 16 de
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junho, pela Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, pela Lei n.º 24/2003, de 4 de julho, pela
Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, pela Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto, pela Lei n.º
45/2006, de 25 de agosto, pela Lei n.º 43/2007, 24 de agosto e pela Lei n.º 16/2009, de
1 de abril, estabelece o regime de exclusividade no exercício das suas funções.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto dos Deputados
Os artigos 5.º e 12.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 24/95, de 18 de
agosto, pela Lei n.º 55/98, de 18 de agosto, pela Lei n.º 8/99, de 10 de fevereiro, pela Lei
n.º 45/99, de 16 de junho, pela Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, pela Lei n.º 24/2003,
de 4 de julho, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, pela Lei n.º 44/2006, de 25 de
agosto, pela Lei n.º 45/2006, de 25 de agosto, pela Lei n.º 43/2007, de 24 de agosto, e
pela Lei n.º 16/2009, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º
(…)
1 - (…).
2 - (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) Atividade profissional inadiável;
e) Exercício de funções específicas no respetivo partido;
f) Razões importantes relacionadas com a vida e interesses do Deputado.
3 - (…).
4 - (…).
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Artigo 12.º
(…)
1 - Os Deputados exercem livremente o seu mandato, em regime de exclusividade, não
podendo exercer outra atividade remunerada, sendo-lhes garantidas condições
adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável
contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).
6 - (…).
7 - (…).
8 - (…).”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 1 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 22-25 — 04/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 22
Assembleia da República, 1 de abril de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 153/XIII (1.ª)
ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O REGIME DE
EXCLUSIVIDADE DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Exposição de motivos
É cada vez mais palpável a necessidade de novas regras para o funcionamento do sistema político e para a
credibilização da vida democrática.
Existe uma aspiração e uma reivindicação justa e evidente na sociedade portuguesa: a política e a
democracia não podem ser o terreno onde se tratam de interesses particulares e privados; devem ser, isso sim,
o espaço em que se luta pela causa pública.
A política e a democracia não podem ser reféns de conflitos de interesses de deputadas e deputados que
dedicam parte do seu dia a interesses privados e outra metade a fazer legislação para contentar esses mesmos
interesses.
É urgente uma mudança das regras de funcionamento do sistema político que combatam a promiscuidade e
que tragam transparência e rigor na ação dos agentes políticos.
Essa reforma não se faz combatendo a democracia
As novas regras para a credibilização da vida democrática não passarão, certamente, por opções como a da
redução do número de deputados na Assembleia da República.
Primeiro porque não é verdadeiro que, proporcionalmente, Portugal tenha um excesso de assentos
parlamentares. Segundo, porque a redução de deputados não resolve os problemas de independência e de
transparência, que apenas podem ser resolvidos pela separação clara entre a atividade parlamentar e a
atividade profissional. Terceiro, porque a redução de deputados eleitos traz mais opacidade ao sistema político
por redução também da fiscalização sobre o mesmo. Quarto, porque criará problemas de representatividade e
da pluralidade na composição parlamentar.
Portugal tem hoje um rácio de deputado por habitantes mais baixo do que restantes países da União
Europeia. A título de exemplo, o Riksdag, na Suécia, conta com um total de 349 deputados para uma população
que não chega aos 10 milhões de habitantes; a Dinamarca conta com 179 deputados com uma população um
pouco acima dos 5 milhões de habitantes; a Finlândia tem 200 deputados para cerca de 5 milhões de habitantes.
Ou, noutros exemplos, podemos ver que a Grécia tem mais 70 deputados do que os existentes em Portugal,
apesar de ter uma população de 11 milhões de habitantes.
A redução de deputados não servirá para cumprir os objetivos de independência e de transparência, porque
o problema não está no número de deputados atual, mas sim nas regras do desempenho das suas funções.
Para além disso, a redução de deputados prejudicaria de forma óbvia a representatividade entre eleitores e
eleitos e poderia colocar mais opacidade no sistema político.
O problema está nos conflitos de interesses
Como confiar num sistema político que permite que as deputadas e os deputados eleitos para representar
os interesses dos cidadãos eleitores, possam agir em nome de interesses económicos particulares, muitas vezes
contra o interesse público?
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Discussão generalidade — DAR I série — 10-24 — 09/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 52
partir de 1990 são assinados pelo preço que o senhorio e o inquilino quiserem e contratarem e pelo tempo que
ficar determinado, mas estamos a falar daquelas pessoas que têm contratos anteriores a 1990, que já não são
tantas quanto isso mas que ainda são muitas e são significativas nas cidades que têm um grande centro
histórico, que estão, de facto, completamente fragilizadas e que vão ver-se, a curto prazo, como eu disse aqui,
confrontadas com a situação de terem de ir para a rua se não repusermos, ao fim e ao cabo, a vossa honra,
porque vocês disseram que seriam 15 anos mas depois, pela calada, fizeram uma legislação onde lhes deram
um regime de transição de 5 anos. Esta é que é a questão.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. MiguelCoelho (PS): — O Partido Socialista sempre disse e sempre afirmou que o prazo de transição
deveria ser de 15 anos e o que estamos a procurar fazer com esta proposta é dar oportunidade às pessoas para
que tenham tempo de se adaptarem à nova lei das rendas, ao novo aumento das rendas. Portanto, não se trata
de um congelamento.
Um outro «crime grave» que os senhores fizeram em relação a esta questão, e que tem a ver com o
arrendamento das lojas históricas e com os inquilinos, foi o facto de terem arredado os municípios da
classificação de obras profundas.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. MiguelCoelho (PS): — Estou já a terminar, Sr. Presidente.
É isso que faz com que, hoje em dia, as lojas históricas estejam em grande dificuldade.
Os municípios não têm uma palavra a dizer sobre se aquela obra é profunda ou não. Basta um técnico assinar
— e certamente que será o técnico do dono da obra — e dizer que a obra é profunda para as lojas serem
confrontadas com situações de despejo iminente e com cartas de despejo. É isto que está em causa, é isto que
é preciso arredar.
Naturalmente que temos de rever esta lei do arrendamento e tentar encontrar consensos profundos que
reponham o equilíbrio da atual lei, que é completamente desequilibrada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos ao terceiro ponto da nossa ordem do dia, recordo
que está a decorrer na Sala D. Maria a eleição de representantes indicados pelos Grupos Parlamentares do PS
e do BE para o Conselho Nacional da Educação.
Segue-se, portanto, a discussão conjunta dos projetos de lei n.os 152/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos
Deputados e o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos
Públicos (BE), 153/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade
dos Deputados à Assembleia da República (BE), 141/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos
Deputados (PCP), 142/XIII (1.ª) — Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
de cargos políticos e altos cargos públicos (Oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (PCP), 150/XIII
(1.ª) — Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de
controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados (PS), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 215/XIII
(1.ª) — Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas
(PS).
Para apresentar os projetos de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos confrontados, nos dias de
hoje, com a crise da política, a crise da democracia.
Como a democracia é baseada num contrato de confiança entre quem vota, quem elege e quem é eleito,
percebemos que essa crise radica, portanto, na desconfiança que existe entre uma parte considerável do povo
e aqueles que são eleitos por ele. Podemos até tecer vários comentários para aprofundar esta visão.
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 53-53 — 09/04/2016
9 DE ABRIL DE 2016
apesar de não ser esta a sequência no guião de votações, o projeto de resolução n.º 215/XIII (1.ª), porque
constitui uma comissão eventual, e, depois, os projetos lei que anunciou baixavam a essa comissão eventual.
Senão eles vão baixar à 1.ª Comissão e depois vão transitar para esta esta comissão eventual e isto poupava-
nos burocracia.
O Sr. Presidente: — Está compreendido. Muito obrigado, Sr. Deputado. Penso que faz sentido e, se não
houver desacordo, passamos à votação do projeto de resolução n.º 215/XIII (1.ª) — Constituição de uma
comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora, sim, vamos votar os requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa, sem
votação, a esta Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, a
constituir, dos projetos de lei n.os 152/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de
Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (BE), 153/XIII (1.ª)
— Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia
da República (BE), 141/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados (PCP), 142/XIII (1.ª)
— Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos (Oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (PCP) e 150/XIII (1.ª) — Reforça as regras de
transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos
patrimoniais injustificados (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Helena Roseta pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, o facto de estarmos na última fila faz com que muitas vezes a
Mesa não repare em nós, mas queria lembrar que, há pouco, quando votámos os diplomas sobre as lojas
históricas, o Sr. Presidente não anunciou qual a comissão a que baixam. Como podem ser várias, convinha
clarificar.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, não é uma questão de não olhar, é mais uma questão de, às vezes ver
mal. É mais uma questão de óculos…
Risos.
Os diplomas que regulam o regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico
e cultural baixam à 11.ª Comissão.
Em seguida, temos mais uma vez requerimentos de baixa à 12.ª Comissão, sendo que um refere 60 e outro
30 dias. Assim, vamos considerar o prazo máximo de 60 dias, como há pouco foi referido.
Passamos portanto, aos projetos de resolução n.os 124/XIII (1.ª) — Regime Jurídico da Partilha de Dados
Informáticos (PCP) e 151/XIII (1.ª) — Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código
do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE), relativamente aos quais foram apresentados dois
requerimentos, respetivamente pelo PCP e pelo BE, solicitando a baixa Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Publicação em Separata — Separata — 27/05/2016
Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Número 26
XIII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de lei n.os 141, 142, 150, 152, 153, 157, 160, 218,
219, 220, 221, 225 e 226/XIII (1.ª):
N.º 141/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados (PCP).
N.º 142/XIII (1.ª) — Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto) (PCP).
N.º 150/XIII (1.ª) — Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados (PS).
N.º 152/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (BE).
N.º 153/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia da República (BE).
N.º 157/XIII (1.ª) — Transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE).
N.º 160/XIII (1.ª) — Combate o enriquecimento injustificado
(BE).
N.º 218/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março
(PSD).
N.º 219/XIII (1.ª) — Nona alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos
Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93,
de 26 de agosto (PSD).
N.º 220/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos)
(PSD).
N.º 221/XIII (1.ª) — Enriquecimento injustificado (trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
48/95, de 15 de março, quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16
de julho, e sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril) (PCP).
N.º 225/XIII (1.ª) — Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (Lobbying) (CDS-PP).
N.º 226/XIII (1.ª) — Reforça a transparência do exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos (CDS-PP).
SEPARATA
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-43 — 08/06/2019
I SÉRIE — NÚMERO 94
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
Votamos, de seguida, o ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Passamos à votação do ponto 4.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, de Os Verdes, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do PCP.
Os pontos aprovados baixam à 11.ª Comissão.
O Sr. João Marques (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.
O Sr. João Marques (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas de informar que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista pretende fazer uma declaração de voto oral sobre a votação destes dois últimos diplomas.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos prosseguir com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 175/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o
Governo a aprovar um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios
que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o PCP apresentará uma
declaração de voto, por escrito, sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Foram agora retirados vários projetos que constavam do primeiro guião, pelo que passamos à votação, na
generalidade, do Projeto de Lei n.º 153/XIII/1.ª (BE) — Altera o Estatuto dos Deputados, tornando obrigatório o
Regime de Exclusividade dos Deputados à Assembleia da República.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos a favor do BE e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Votamos, agora, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o
Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, sobre a décima segunda alteração à Lei n.º 7/93,
de 1 de março (Estatuto dos Deputados), relativo aos Projetos de Lei n.os 141/XIII/1.ª (PCP) — Décima segunda
---
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 45-45 — 08/06/2019
8 DE JUNHO DE 2019
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Pede-me a palavra o Sr. Deputado Pedro Bacelar de Vasconcelos. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Bacelar de Vasconcelos (PS): — Sr. Presidente, é só para comunicar que, relativamente a esta
votação, a todas as votações anteriores, relativas ao pacote e, eventualmente, alguma que ainda tenha lugar,
irei apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Graça (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Graça (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para informar a Mesa que irei apresentar
uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Pede-me ainda a palavra a Sr.ª Deputada Inês Domingos. Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa que apresentarei uma
declaração de voto, por escrito, depois desta sessão.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Foram apresentados vários requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de
artigos constantes dos textos de substituição, apresentados pela Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas.
Assim, sobre o texto de substituição, apresentado pela Comissão, relativo à décima segunda alteração à Lei
n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto dos Deputados), foram apresentados os seguintes requerimentos: pelo PS,
relativo aos artigos 20.º, 21.º, 26.º e 27.º-A; pelo PCP, relativo aos artigos 20.º e 27.º-A; e pelo CDS-PP, relativo
aos artigos 20.º e 27.º-A.
Sobre o texto de substituição, apresentado pela Comissão, que aprova o regime do exercício de funções por
titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, foram apresentados os seguintes requerimentos: pelo PSD,
relativo ao artigo 16.º; pelo Deputado N insc. e por alguns Deputados do BE, relativo do artigo 25.º (norma
transitória); pelo PS, relativo aos artigos 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º e 21.º; pelo PCP, relativo aos artigos
19.º, 20.º e 21.º; pelo CDS-PP, relativo aos artigos 9.º, 10.º, 16.º, 17.º, 18.º e 20.º; e pelo BE, relativo aos artigos
6.º, 9.º e 16.º.
Sobre o texto de substituição, apresentado pela Comissão, que aprova as regras de transparência aplicáveis
a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede
à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República foi
apresentado um requerimento, pelo CDS-PP, relativo ao artigo 5.º.
Estes requerimentos são votados conjuntamente.
Vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Conforme estava combinado, foram atribuídos tempos de intervenção para discussão de todas as normas
avocadas. Como sabem, temos um guião suplementar para esta votação, mas antes disso temos o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
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Votação na especialidade — DAR I série — 53-57 — 08/06/2019
8 DE JUNHO DE 2019
Já o dissemos — no nosso grupo parlamentar é assim e acreditamos que seja assim para todos —, não há
ninguém que fique à porta da Assembleia da República sem reunir com grupos parlamentares. Pergunto: porque
é que, agora, têm de contratar alguém para lhes vir abrir a porta da Assembleia da República?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Sr. Presidente, agradeço que me dê a tolerância que deu aos grupos
parlamentares.
Srs. Deputados, deixo algumas notas rápidas.
Primeira nota: fiz uma avocação para que, na norma transitória, os organismos tenham de aprovar o código
de conduta no espaço de 120 dias.
Isso é importantíssimo, porque se isso não for aprovado, um organismo pode não aprovar o código de
conduta e todo o artigo 16.º, que tem a ver com ofertas de hospitalidades, deixa de ter eficácia.
Segunda nota: votei contra o lobby porquê? O CDS referiu-se à questão da representação de interesses e
bem, mas esqueceu-se de falar nas propostas que foram rejeitadas — falou numa, mas não falou na noutra.
Foi rejeitada a proposta para que quem represente interesses tivesse de declarar os seus principais clientes,
como houve outra proposta, que também foi rejeitada, em que ficasse anexado a uma peça legislativa todas as
entidades que interferiram sobre essa peça legislativa.
Portanto, o diploma que foi aprovado, infelizmente, dá direitos a essas entidades — aos lobistas, em particular
—, mas quanto a deveres dá muito poucos e não aumenta em nada a transparência e, por isso, tenho muita
pena que tenha sido aprovado.
Em relação à questão da entidade da transparência, é um contrassenso, digamos assim, defender aqui duas
coisas que são contraditórias.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Concluo já, Sr. Presidente.
Uma delas é querer alargar o âmbito de aplicação do registo de património e interesses. A outra é não reforçar
em recursos humanos uma entidade que tem precisamente essa função.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos passar ao guião suplementar e ao texto de
substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas, sobre a décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto dos Deputados).
Começamos pela votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 20.º
da Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto dos Deputados), constante do artigo 1.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e do Deputado do
PS Ricardo Bexiga.
Pergunto se a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 20.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março
(Estatuto dos Deputados), constante do artigo 1.º do texto de substituição, está prejudicada.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do Deputado do PS Ricardo Bexiga.
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Votação final global — DAR I série — 62-62 — 08/06/2019
I SÉRIE — NÚMERO 94
Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Deputado não inscrito e por Deputados do Bloco de
Esquerda, de alteração do artigo 25.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação da assunção pelo Plenário das restantes votações indiciárias realizadas na
especialidade, em sede de Comissão, relativamente a este texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela
Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que aprova as regras
de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de
entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da
Assembleia da República.
Vamos votar uma proposta do CDS-PP de alteração do artigo 5.º deste texto de substituição.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do PS e do CDS-PP.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das restantes votações indiciárias realizadas na especialidade, em
sede de Comissão, relativamente a este texto de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço
da Transparência no Exercício de Funções Públicas, sobre a décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de
março (Estatuto dos Deputados), relativo aos Projetos de Lei n.os 141/XIII/1.ª (PCP) — Décima segunda
alteração ao Estatuto dos Deputados, 150/XIII/1.ª (PS) — Reforça as regras de transparência e rigor no exercício
de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª
(BE) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de
Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 153/XIII/1.ª (BE) — Altera o Estatuto dos Deputados, tornando
obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia da República, 218/XIII/1.ª (PSD) — Décima
segunda alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e 226/XIII/1.ª (CDS-
PP) — Reforça a transparência do exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do Deputado do PS
Ricardo Bexiga.
Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o
Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, que aprova o regime do exercício de funções por
titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, relativo aos Projetos de Lei n.os 142/XIII/1.ª (PCP) — Altera
o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos
Públicos (oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto), 150/XIII/1.ª (PS) — Reforça as regras de
transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos
patrimoniais injustificados, 152/XIII/1.ª (BE) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de
Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, 157/XIII/1.ª (BE)
—Transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, 160/XIII/1.ª (BE) — Combate o
enriquecimento injustificado, 219/XIII/1.ª (PSD) — Nona alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e
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