Projeto de Resolução n.º 215/XIII
Constituição de uma comissão eventual para o Reforço da Transparência
no Exercício de Funções Públicas.
O robustecimento da qualidade das Democracias exige crescentemente um
investimento renovado na defesa do interesse público, dos valores republicanos
e da transparência da atividade governativa. Considera-se, pois, imperativo
imprimir um novo sentido de exigência e o reforço de instrumentos legais que
conferem mais transparência, rigor e escrutínio aos titulares de
responsabilidades públicas.
Em linha com o seu programa eleitoral, honrando a marca progressista do
acervo legislativo nestes domínios para o qual foi contribuindo decisivamente
ao longo da história do regime democrático, o Partido Socialista retoma e
atualiza, diversos projetos de lei apresentados na anterior legislatura que,
visando esse desiderato, foram inviabilizados pela maioria conservadora de
então.
Em conformidade, propõem-se, no imediato, alterações ao Regime Jurídico de
Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos
Cargos Políticos, ao Estatuto dos Deputados, à Lei de Controlo Público da
Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, à Lei Geral Tributária, ao Regime Geral
das Infrações Tributárias e ao Código do IRS.
O quadro de alterações legislativas apresentado é abrangente e dá respostas, há
muito esperadas e em maturação, a dificuldades consensualmente identificadas
ao longo dos últimos anos de aplicação dos regimes jurídicos em presença. No
entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está ciente de que o esforço
de credibilização das instituições da República exige um trabalho mais
abrangente e participado em sede parlamentar, convocando todas as forças
políticas e a sociedade civil, através do presente Projeto de Resolução, que cria
e fixa o objeto de uma Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no
Exercício de Funções Públicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, o seguinte:
1) É constituída uma Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no
Exercício de Funções Públicas.
2) A Comissão tem por objeto a recolha de contributos, a análise e a
sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço da
qualidade da Democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos titulares
de cargos públicos (incluindo, entre outros, os titulares de órgãos de
soberania, cargos políticos, dirigentes da Administração Pública, entidades
administrativas independentes e gestores públicos), nomeadamente no que
respeita a:
a) Regime de exercício de funções;
b) Condições de exercício de mandato;
c) Controlo público de riqueza;
d) Regime de incompatibilidades e impedimentos;
e) Registo de interesses e prevenção de conflito de interesses;
f) Regime de responsabilidade;
3) A Comissão deve ainda proceder à avaliação da pertinência da revisão ou
emissão de legislação complementar ao exercício de cargos e funções
públicas, nomeadamente:
a) Regime da atividade e prevenção de conflitos de interesses das
organizações privadas que pretendem participar na definição e
execução de políticas públicas e legislação, atividade comummente
designada por lobbying;
b) Medidas de prevenção e combate à corrupção, no quadro, entre outras,
das recomendações do Grupo de Estados Contra a Corrupção do
Conselho da Europa (GRECO);
c) Identificação de boas práticas em matéria de transparência pública,
como, entre outras, o acesso às votações dos membros das assembleias
representativas, a publicitação na Internet da atividade dos titulares de
cargos públicos ou o regime de aceitação e publicidade de ofertas de
função;
d) Medidas enquadradas na Declaração para a Abertura e Transparência
Parlamentar, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º
64/2014, de 10 de julho, na sequência de iniciativa do Partido Socialista.
4) A comissão deve proceder a audições de especialistas do meio académico e
da sociedade civil em matéria de estatuto de titulares de cargos públicos,
nomeadamente nos domínios do Direito Constitucional, Direito
Administrativo e Ciência Política, e proceder a um levantamento de direito
comparado recente na União Europeia e em países com sistema políticos
similares.
5) A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam
sobre as matérias que constituem o objeto da sua atividade.
6) A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à
conclusão dos seus trabalhos.
7) No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua
atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2016,
Os Deputados,
Carlos César
Jorge Lacão
Pedro Delgado Alves
Filipe Neto Brandão
Pedro Bacelar Vasconcelos
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 04/04/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 34
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 215/XIII (1.ª)
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA NO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
O robustecimento da qualidade das Democracias exige crescentemente um investimento renovado na defesa
do interesse público, dos valores republicanos e da transparência da atividade governativa. Considera-se, pois,
imperativo imprimir um novo sentido de exigência e o reforço de instrumentos legais que conferem mais
transparência, rigor e escrutínio aos titulares de responsabilidades públicas.
Em linha com o seu programa eleitoral, honrando a marca progressista do acervo legislativo nestes domínios
para o qual foi contribuindo decisivamente ao longo da história do regime democrático, o Partido Socialista
retoma e atualiza, diversos projetos de lei apresentados na anterior legislatura que, visando esse desiderato,
foram inviabilizados pela maioria conservadora de então.
Em conformidade, propõem-se, no imediato, alterações ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e
Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Políticos, ao Estatuto dos Deputados, à Lei de
Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, à Lei Geral Tributária, ao Regime Geral das
Infrações Tributárias e ao Código do IRS.
O quadro de alterações legislativas apresentado é abrangente e dá respostas, há muito esperadas e em
maturação, a dificuldades consensualmente identificadas ao longo dos últimos anos de aplicação dos regimes
jurídicos em presença. No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista está ciente de que o esforço de
credibilização das instituições da República exige um trabalho mais abrangente e participado em sede
parlamentar, convocando todas as forças políticas e a sociedade civil, através do presente Projeto de Resolução,
que cria e fixa o objeto de uma Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1) É constituída uma Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções
Públicas.
2) A Comissão tem por objeto a recolha de contributos, a análise e a sistematização de medidas jurídicas e
políticas orientadas para o reforço da qualidade da Democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos
titulares de cargos públicos (incluindo, entre outros, os titulares de órgãos de soberania, cargos políticos,
dirigentes da Administração Pública, entidades administrativas independentes e gestores públicos),
nomeadamente no que respeita a:
a) Regime de exercício de funções;
b) Condições de exercício de mandato;
c) Controlo público de riqueza;
d) Regime de incompatibilidades e impedimentos;
e) Registo de interesses e prevenção de conflito de interesses;
f) Regime de responsabilidade.
3) A Comissão deve ainda proceder à avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação
complementar ao exercício de cargos e funções públicas, nomeadamente:
a) Regime da atividade e prevenção de conflitos de interesses das organizações privadas que pretendem
participar na definição e execução de políticas públicas e legislação, atividade comummente designada por
lobbying;
b) Medidas de prevenção e combate à corrupção, no quadro, entre outras, das recomendações do Grupo
de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO);
c) Identificação de boas práticas em matéria de transparência pública, como, entre outras, o acesso às
votações dos membros das assembleias representativas, a publicitação na Internet da atividade dos titulares de
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Apreciação — DAR I série — 10-24 — 09/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 52
partir de 1990 são assinados pelo preço que o senhorio e o inquilino quiserem e contratarem e pelo tempo que
ficar determinado, mas estamos a falar daquelas pessoas que têm contratos anteriores a 1990, que já não são
tantas quanto isso mas que ainda são muitas e são significativas nas cidades que têm um grande centro
histórico, que estão, de facto, completamente fragilizadas e que vão ver-se, a curto prazo, como eu disse aqui,
confrontadas com a situação de terem de ir para a rua se não repusermos, ao fim e ao cabo, a vossa honra,
porque vocês disseram que seriam 15 anos mas depois, pela calada, fizeram uma legislação onde lhes deram
um regime de transição de 5 anos. Esta é que é a questão.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. MiguelCoelho (PS): — O Partido Socialista sempre disse e sempre afirmou que o prazo de transição
deveria ser de 15 anos e o que estamos a procurar fazer com esta proposta é dar oportunidade às pessoas para
que tenham tempo de se adaptarem à nova lei das rendas, ao novo aumento das rendas. Portanto, não se trata
de um congelamento.
Um outro «crime grave» que os senhores fizeram em relação a esta questão, e que tem a ver com o
arrendamento das lojas históricas e com os inquilinos, foi o facto de terem arredado os municípios da
classificação de obras profundas.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. MiguelCoelho (PS): — Estou já a terminar, Sr. Presidente.
É isso que faz com que, hoje em dia, as lojas históricas estejam em grande dificuldade.
Os municípios não têm uma palavra a dizer sobre se aquela obra é profunda ou não. Basta um técnico assinar
— e certamente que será o técnico do dono da obra — e dizer que a obra é profunda para as lojas serem
confrontadas com situações de despejo iminente e com cartas de despejo. É isto que está em causa, é isto que
é preciso arredar.
Naturalmente que temos de rever esta lei do arrendamento e tentar encontrar consensos profundos que
reponham o equilíbrio da atual lei, que é completamente desequilibrada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de passarmos ao terceiro ponto da nossa ordem do dia, recordo
que está a decorrer na Sala D. Maria a eleição de representantes indicados pelos Grupos Parlamentares do PS
e do BE para o Conselho Nacional da Educação.
Segue-se, portanto, a discussão conjunta dos projetos de lei n.os 152/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos
Deputados e o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos
Públicos (BE), 153/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade
dos Deputados à Assembleia da República (BE), 141/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos
Deputados (PCP), 142/XIII (1.ª) — Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
de cargos políticos e altos cargos públicos (Oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (PCP), 150/XIII
(1.ª) — Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de
controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados (PS), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 215/XIII
(1.ª) — Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas
(PS).
Para apresentar os projetos de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos confrontados, nos dias de
hoje, com a crise da política, a crise da democracia.
Como a democracia é baseada num contrato de confiança entre quem vota, quem elege e quem é eleito,
percebemos que essa crise radica, portanto, na desconfiança que existe entre uma parte considerável do povo
e aqueles que são eleitos por ele. Podemos até tecer vários comentários para aprofundar esta visão.
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Votação Deliberação — DAR I série — 53-53 — 09/04/2016
9 DE ABRIL DE 2016
apesar de não ser esta a sequência no guião de votações, o projeto de resolução n.º 215/XIII (1.ª), porque
constitui uma comissão eventual, e, depois, os projetos lei que anunciou baixavam a essa comissão eventual.
Senão eles vão baixar à 1.ª Comissão e depois vão transitar para esta esta comissão eventual e isto poupava-
nos burocracia.
O Sr. Presidente: — Está compreendido. Muito obrigado, Sr. Deputado. Penso que faz sentido e, se não
houver desacordo, passamos à votação do projeto de resolução n.º 215/XIII (1.ª) — Constituição de uma
comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora, sim, vamos votar os requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa, sem
votação, a esta Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, a
constituir, dos projetos de lei n.os 152/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de
Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (BE), 153/XIII (1.ª)
— Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia
da República (BE), 141/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados (PCP), 142/XIII (1.ª)
— Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos (Oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (PCP) e 150/XIII (1.ª) — Reforça as regras de
transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos
patrimoniais injustificados (PS).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Helena Roseta pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, o facto de estarmos na última fila faz com que muitas vezes a
Mesa não repare em nós, mas queria lembrar que, há pouco, quando votámos os diplomas sobre as lojas
históricas, o Sr. Presidente não anunciou qual a comissão a que baixam. Como podem ser várias, convinha
clarificar.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, não é uma questão de não olhar, é mais uma questão de, às vezes ver
mal. É mais uma questão de óculos…
Risos.
Os diplomas que regulam o regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico
e cultural baixam à 11.ª Comissão.
Em seguida, temos mais uma vez requerimentos de baixa à 12.ª Comissão, sendo que um refere 60 e outro
30 dias. Assim, vamos considerar o prazo máximo de 60 dias, como há pouco foi referido.
Passamos portanto, aos projetos de resolução n.os 124/XIII (1.ª) — Regime Jurídico da Partilha de Dados
Informáticos (PCP) e 151/XIII (1.ª) — Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código
do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (BE), relativamente aos quais foram apresentados dois
requerimentos, respetivamente pelo PCP e pelo BE, solicitando a baixa Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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