PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 212/XIII-1.ª
Pela intervenção urgente na recuperação do IC1 – troço Alcácer do Sal/Grândola
Exposição de motivos
As populações da região do Litoral Alentejano, e em particular dos concelhos de
Alcácer do Sal e Grândola, têm vindo a sofrer cada vez mais com as inaceitáveis e
revoltantes condições de degradação e insegurança do IC1. A luta das populações, das
autarquias locais, dos utentes, tem sido incansável – e prossegue, na denúncia e na
exigência de uma solução concreta.
Os acidentes sucedem-se e a sinistralidade atinge níveis alarmantes ao longo dos
últimos anos. A sinalização horizontal praticamente não existe, o pavimento encontra-
se num estado de deterioração indescritível, com problemas gravíssimos – que
incluem os sulcos de desgaste causados pelos rodados dos veículos pesados; as lombas
e outras deformações causadas por raízes de árvores; os buracos, as depressões e
fraturas do betuminoso existentes em toda a faixa de rodagem, etc..
Durante sucessivas legislaturas, o PCP suscitou na Assembleia da República a
questão da beneficiação do IC1, e apresentou ano após ano a proposta de reforço de
verba em PIDDAC para que o Orçamento do Estado garantisse uma intervenção séria
nesta estrada e em todo este eixo. E na anterior Legislatura, o PCP apresentou
propostas concretas no sentido de contribuir para que a decisão política avançasse
rapidamente, designadamente com os Projetos de Resolução n.º 1069/XII e n.º
1283/XIII. A votação de tal proposta realizou-se em 25 de julho de 2014 e registou os
votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e os votos contra do PSD e CDS-PP.
Importa recordar e sublinhar que esta situação não se limita a afetar a ligação
entre os concelhos de Alcácer do Sal e Grândola (o que já seria grave e exigiria uma
resposta urgente). Esta estrada, que hoje se encontra nestas condições, é uma das
principais ligações rodoviárias do país.
Com efeito, embora “IC1” signifique “Itinerário Complementar n.º 1”, a verdade
é que este eixo viário só é complementar em termos formais. Para milhares e milhares
de automobilistas, de famílias, de empresas, de motoristas profissionais – em
particular para o transporte pesado de mercadorias (com destaque para o transporte
rodoviário de combustíveis e outras cargas, proveniente do complexo de Sines) – esta
estrada representa a única alternativa possível devido aos custos incomportáveis das
portagens da A2. Serão em média mais de nove mil viaturas a utilizar diariamente este
troço, incluindo mais de 800 veículos pesados.
Assim, uma ligação rodoviária fundamental para as populações e para a
economia permanece em condições que são uma verdadeira ameaça à segurança de
pessoas e bens.
De acordo com a informação veiculada ao longo do tempo, primeiro pela
EP/Estradas de Portugal e agora pela chamada IP/Infraestruturas de Portugal, não
estão previstos quaisquer trabalhos de requalificação do IC1, no troço em causa. Este
troço está incluído no conjunto que será entregue à IP, a qual projetará e construirá a
intervenção de requalificação, sendo que a retoma de trabalhos apenas supostamente
poderia ser iniciada depois da conclusão do processo de reversão.
Objetivamente não se sabe em que momento tal virá a suceder. De acordo com
os elementos vindos a público, mais uma vez também em 2016 não há perspetivas de
a situação se desbloquear, a manter-se o quadro que está colocado.
O PCP tem vindo reiteradamente a suscitar o problema das condições em que a
rede viária se encontra, principalmente nas situações que resultam dos ruinosos
processos de contratos PPP (como neste caso). Assim, propusemos já a reavaliação das
decisões sobre o cancelamento de intervenções na rede viária a requalificar ou
construir, garantindo a criteriosa e rigorosa gestão dos recursos, estudando as
melhores alternativas de projeto e recorrendo à gestão pública. Tal proposta continua
a ser uma exigência justa e atual, que não deve ser abandonada.
Estamos perante uma situação inaceitável, em que se verificou o agravamento
do problema até ao ponto em que as populações são confrontadas com uma
perspetiva insuportável que se ameaça prolongar desta forma. Há mais de cinco anos
que este processo se arrasta e a situação de impasse sem fim à vista é inaceitável.
Perante isto, há medidas de resposta a este problema que têm de ser tomadas com
carácter de máxima urgência.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b)
do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve:
Recomendar ao Governo que promova, com caráter de urgência, as medidas
necessárias para garantir que a recuperação e beneficiação do IC1, no troço
Alcácer do Sal/Grândola, seja realizada com a máxima rapidez, promovendo
as condições de circulação em plena segurança de forma consentânea com o
nível de serviço exigível a um eixo viário fundamental e salvaguardando o
interesse público, no plano judicial se necessário.
Assembleia da República, 31 de março de 2016
Os Deputados,
BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; DIANA FERREIRA;
RITA RATO; ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; JORGE MACAHDO; CARLA
CRUZ; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 31/03/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 64 22
c) O Hospital de S. Paulo, em Serpa, sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Serpa;
2. Publique um relatório de monitorização anual sobre o acesso aos cuidados de saúde prestados pelo
Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, pelo Hospital de S. José de Fafe e pelo Hospital de S. Paulo, em
Serpa, no qual se inclua, designadamente informação relevante sobre o movimento assistencial, os tempos de
espera para acesso aos cuidados de saúde e a execução económico-financeira dos estabelecimentos de saúde
referidos.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Nilza de Sena — Bruno
Coimbra — Laura Monteiro Magalhães — Luís Vales — Emídio Guerreiro — António Topa — Ângela Guerra —
Fernando Negrão — Joel Sá — Sara Madruga da Costa — Helga Correia — Susana Lamas — Regina Bastos
— Jorge Paulo Oliveira — José António Silva — Clara Marques Mendes — Fátima Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 212/XIII (1.ª)
PELA INTERVENÇÃO URGENTE NA RECUPERAÇÃO DO IC1 – TROÇO ALCÁCER DO
SAL/GRÂNDOLA
Exposição de motivos
As populações da região do Litoral Alentejano, e em particular dos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola,
têm vindo a sofrer cada vez mais com as inaceitáveis e revoltantes condições de degradação e insegurança do
IC1. A luta das populações, das autarquias locais, dos utentes, tem sido incansável – e prossegue, na denúncia
e na exigência de uma solução concreta.
Os acidentes sucedem-se e a sinistralidade atinge níveis alarmantes ao longo dos últimos anos. A sinalização
horizontal praticamente não existe, o pavimento encontra-se num estado de deterioração indescritível, com
problemas gravíssimos – que incluem os sulcos de desgaste causados pelos rodados dos veículos pesados; as
lombas e outras deformações causadas por raízes de árvores; os buracos, as depressões e fraturas do
betuminoso existentes em toda a faixa de rodagem, etc.
Durante sucessivas legislaturas, o PCP suscitou na Assembleia da República a questão da beneficiação do
IC1, e apresentou ano após ano a proposta de reforço de verba em PIDDAC para que o Orçamento do Estado
garantisse uma intervenção séria nesta estrada e em todo este eixo. E na anterior Legislatura, o PCP apresentou
propostas concretas no sentido de contribuir para que a decisão política avançasse rapidamente,
designadamente com os Projetos de Resolução n.º 1069/XII (1.ª) e n.º 1283/XIII (1.ª). A votação de tal proposta
realizou-se em 25 de julho de 2014 e registou os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e os votos contra do
PSD e CDS-PP.
Importa recordar e sublinhar que esta situação não se limita a afetar a ligação entre os concelhos de Alcácer
do Sal e Grândola (o que já seria grave e exigiria uma resposta urgente). Esta estrada, que hoje se encontra
nestas condições, é uma das principais ligações rodoviárias do País.
Com efeito, embora “IC1” signifique “Itinerário Complementar n.º 1”, a verdade é que este eixo viário só é
complementar em termos formais. Para milhares e milhares de automobilistas, de famílias, de empresas, de
motoristas profissionais – em particular para o transporte pesado de mercadorias (com destaque para o
transporte rodoviário de combustíveis e outras cargas, proveniente do complexo de Sines) – esta estrada
representa a única alternativa possível devido aos custos incomportáveis das portagens da A2. Serão em média
mais de nove mil viaturas a utilizar diariamente este troço, incluindo mais de 800 veículos pesados.
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Votação Deliberação — DAR I série — 03/06/2016
Sexta-feira, 3 de junho de 2016 I Série — Número 75
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE2DEJUNHODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 8
minutos. Deu-se conta da apresentação do projeto de lei n.º
252/XIII (1.ª). Foram debatidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
244/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 245/XIII (1.ª) — Altera o Código Penal, dispensando de queixa o crime de violação de obrigação de alimentos e agravando as respetivas penas (CDS-PP), 246/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de exposição ou abandono ou de omissão de obrigação de alimentos (CDS-PP), 247/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, alargando a dimensão do testamento vital ao planeamento da velhice, para além da situação de doença (CDS-PP), e 248/XIII (1.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a um ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por dois anos (CDS-PP), conjuntamente com os projetos de resolução n.os 336/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja a legislação de
modo a defender os idosos de penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade (CDS-PP), 337/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, revendo o procedimento do Cartão do Voluntário (CDS-PP), 338/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie incentivos adicionais de apoio à contratação de desempregados maiores de 55 anos (CDS-PP), 339/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que crie um plano de gestão da carreira dirigido aos trabalhadores mais velhos (CDS-PP), 340/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e para a longevidade (CDS-PP), 341/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que equipare ao sector público o regime do sector privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos (CDS-PP), 342/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que incentive o desenvolvimento de iniciativas de voluntariado sénior (CDS-PP), 343/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que melhore e qualifique o serviço de apoio domiciliário (CDS-PP), 344/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CDS-PP), 345/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização dos preços dos cuidados
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