Projeto de Resolução Nº 210/XIII/1ª.
Recomenda ao Governo a criação da Área Protegida de Monsanto
Exposição de motivos
O Parque Florestal de Monsanto tem cerca de 1.000 hectares e constitui um
verdadeiro pulmão verde da cidade de Lisboa e uma importante estrutura verde
para toda a Área Metropolitana de Lisboa. É um espaço fundamental para a
conservação da natureza e a defesa da biodiversidade, área natural com
condições excecionais para o lazer de milhares de cidadãos, e apresenta
condições privilegiadas para atividades de sensibilização e educação
ambiental, representando uma estrutura ecológica essencial para o equilíbrio
da densa malha urbana metropolitana.
Foi em 1868 que surgiu a primeira referência à ideia de arborizar a Serra de
Monsanto, num relatório acerca da arborização geral do País, da autoria de
Carlos Ribeiro e Nery Delgado, sendo que apenas no dia 1 de novembro de
1934, por iniciativa do Eng.º Duarte Pacheco, foi publicado o Decreto-Lei nº
24625 que estabeleceu a criação efetiva do Parque Florestal de Monsanto.
Em de 22 de Agosto de 1974, o Estado democrático confirmaria, com a
publicação do Decreto-Lei nº 380/74, o estabelecimento de uma protecção
adicional ao Parque Florestal de Monsanto, para inviabilizar que o Parque
passasse a constituir uma mera reserva de terrenos negociáveis, com perda de
logradouros públicos.
Porém, em 2011, é publicado o Decreto-Lei nº 70/2011, de 16 de junho, que,
ao revogar de uma só vez um total de 233 diplomas, revoga também o
Decreto-Lei nº 380/74, implicando que se tenha tornado mais fácil construir na
área do maior ‘pulmão verde’ de Lisboa.
Assim, enquanto o Decreto-Lei nº 380/74, de 22 de agosto, pretendia impedir
“a possibilidade de alienações de vastas áreas do Parque para instalações
públicas e recintos vedados, explorados por concessionários”, a sua revogação
significou abrir portas a interpretações que podem pôr em risco o futuro do
Parque, contribuindo para o aumento exponencial de novas construções em
Monsanto.
Pelas características que apresenta, Monsanto é um excelente produtor de
oxigénio e importante regulador termo-climático, tornando-se decisivo no
quadro atual de aumento de emissões poluentes e de alterações climáticas,
além de representar um património insubstituível, designadamente, pela sua
riqueza a nível de fauna e flora.
O Parque Florestal de Monsanto não pode e não deve estar sujeito a
ocupações indevidas suscetíveis de afetar o seu equilíbrio ou, pura e
simplesmente, continuar a ser gradualmente invadido, fragmentado ou
desvirtuado com atividades e equipamentos que o desvirtuam e afetam o seu
equilíbrio global.
Infelizmente, temos assistido ao longo dos últimos anos a verdadeiros
atentados numa estrutura ecológica de enorme importância para a cidade.
Projetos que atentam e que podem acabar por liquidar o Parque Florestal de
Monsanto.
A verdade é que, ciclicamente, surgem fortes pressões em relação ao Parque
Florestal de Monsanto, como mais recentemente a intenção de construção de
unidades hoteleiras e de restauração.
Para fazer face a esta situação, torna-se urgente evitar estas pressões e
conferir ao Parque um grau de proteção e estatuto jurídico adequado à
proteção dos seus bens patrimoniais, de interesse nacional e para fruição
pública, nomeadamente, em termos de conservação da natureza, de proteção
de espaços naturais e paisagísticos, de preservação de espécies de fauna e
flora, de manutenção de habitats naturais, de salvaguarda de equilíbrios
ecológicos, de proteção de recursos, de defesa de valores ambientais e do
património cultural e arquitetónico.
Considerando que uma vasta área do Parque Florestal de Monsanto já se
encontra alienada e construída, muitas vezes sob o pretexto de utilidade
pública, através de meros despachos, ou mesmo suspensão do próprio Plano
Diretor Municipal, ações estas que têm contribuído para que o parque
atualmente compreenda já uma considerável área alienada com fins diversos.
Considerando ainda que a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14
de abril) e a Constituição da República Portuguesa consagram que todos os
cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o
dever de o defender, incumbindo ao Estado promover o bem-estar e a
qualidade de vida dos cidadãos, bem como efetivar os direitos ambientais e
defender a natureza e o ambiente.
Considerando, por fim, que o propósito de deslocação de determinados
equipamentos para Monsanto em nada se coaduna com a função e as
particularidades de um espaço florestal, aliás, contraria fortemente os objetivos
iniciais da criação deste Parque.
Será da maior importância e pertinência que se adotem medidas que muito
poderão contribuir para a valorização e a preservação do Parque Florestal de
Monsanto, defendendo a sua função como espaço verde, travando novas
investidas que surjam e que representem pressões permanentes para
urbanizar os terrenos deste espaço florestal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
- A Assembleia da República recomenda ao Governo que adote, de imediato,
as medidas necessárias à classificação do Parque Florestal de Monsanto como
Área Protegida de Interesse Regional.
Palácio de S. Bento, 31 de Março de 2016.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
---
Publicação — DAR II série A — 18-19 — 31/03/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 64 18
destinado à CIMPOR de Souselas, com operações de carga e descarga a granel e a céu aberto.
O local de deposição do “petcoke” insere-se numa área sensível da Zona de Proteção Especial e Sítio de
Importância Comunitária da Ria de Aveiro, e também de grande proximidade à freguesia de Gafanha da Nazaré.
Ao longo dos anos, a população de Gafanha da Nazaré tem vindo a denunciar indícios graves e persistentes
da má qualidade do ar, tendo já sido concretizadas várias queixas, incluindo queixas-crime, a várias instâncias.
De acordo com o Ministério do Ambiente, foram já implementadas algumas medidas para monitorizar a carga
e descarga de “petcoke” no porto de Aveiro.
Entre essas medidas inclui-se a realização de várias visitas ao local por parte da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), acompanhadas de reuniões com a CIMPOR e a
Administração do porto de Aveiro, que permitiram o cumprimento posterior de boas práticas na manipulação do
“petcoke”.
Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através da Administração da Região Hidrográfica do
Centro, procedeu a fiscalizações e avaliação de análises químicas, complementadas com um estudo realizado
em 2015 pela CCDR-C e pela APA.
Ainda de acordo com o Ministério do Ambiente, estas diligências indicaram não haver afetação dos recursos
hídricos nem relação direta entre a movimentação de coque de petróleo e a qualidade do ar.
No entanto, neste plano de medidas, falta ainda concluir um estudo encomendado ao IDAD – Instituto do
Ambiente e Desenvolvimento da Universidade de Aveiro e, por consequência, construir uma barreira eólica
contra os ventos dominantes, impedindo o transporte de poeiras para cima da povoação de Gafanha da Nazaré,
e uma estação de tratamento das águas lixiviantes, com vista a impedir a contaminação da ria de Aveiro.
Por todas estas realidades, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Solicite com urgência a conclusão do estudo encomendado ao IDAD e finalize a implementação do plano de
medidas contra poeiras de “petcoke” no porto de Aveiro.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Almeida — António Carlos Monteiro — Álvaro Castello-
Branco — Patrícia Fonseca — Abel Baptista — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção
Cristas — Paulo Portas — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Avila — João Rebelo — Pedro
Mota Soares — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça Neto.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DE MONSANTO
Exposição de motivos
O Parque Florestal de Monsanto tem cerca de 1000 hectares e constitui um verdadeiro pulmão verde da
cidade de Lisboa e uma importante estrutura verde para toda a Área Metropolitana de Lisboa. É um espaço
fundamental para a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade, área natural com condições
excecionais para o lazer de milhares de cidadãos, e apresenta condições privilegiadas para atividades de
sensibilização e educação ambiental, representando uma estrutura ecológica essencial para o equilíbrio da
densa malha urbana metropolitana.
Foi em 1868 que surgiu a primeira referência à ideia de arborizar a serra de Monsanto, num relatório acerca
da arborização geral do País, da autoria de Carlos Ribeiro e Nery Delgado, sendo que apenas no dia 1 de
novembro de 1934, por iniciativa do Eng.º Duarte Pacheco, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24625 que
estabeleceu a criação efetiva do Parque Florestal de Monsanto.