Publicação — DAR II série A — 1006-1007 — 11/07/1992
II SÉRIE - A — NÚMERO 50
Artigo 7.° Seriação dos candidatos
1 — A seriação dos candidatos a cada estabelecimento de ensino far-se-á de acordo com os seguintes critérios de valoração dos diferentes elementos que compõem o processo da candidatura:
a) A média dos 10.°, 11.° e 12° anos—40%;
b) A média das provas nacionais — 30 %;
c) A média da prova específica — 30 %;
Artigo 8.°
Contingentes especiais
1 — Serão reformulados os contingentes especiais de acesso ao ensino superior.
2 — As vagas destinadas aos contingentes especiais que não hajam sido preenchidas desta forma serão preenchidas por candidatos ao acesso do contingente geral.
Artigo 9°
Ensino superior de segunda oportunidade
0 Govemo desenvolverá um sistema de ensino superior de segunda oportunidade de forma a estimular o reingresso no ensino superior de alunos que o abandonaram antes de o terem concluído, bem como de alunos que não puderam nele ingressar na idade escolar normal.
Artigo 10.°
Regulamentação
1 — O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 11.°
Norma revogatória
Fica revogado o Decreto-Lei n.° 354/88, de 12 de Outubro, e demais legislação complementar.
Artigo 12.°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no ano lectivo de 1992-1993.
Os Deputados do PS: António Braga — Jaime Gama — Fernando de Sousa — Ana Maria Bettencourt — Julieta Sampaio — Ribeiro da Silva.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.a 13/VI
ALTERAÇÕES AO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
A Assembleia da República nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da constituição da República e do artigo 46.° da Lei
n.° 77/88, de 1 de Julho, sob proposta do conselho de administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, acrescentando-lhe os seguintes lugares:
Carreira
Número de lagares
Técnico superior de assuntos sociais, assuntos
culturais e relações parlamentares internacionais
8 de Julho de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N* 33/V
PREVENÇÃO DO CONSUMO DE DROGA NO MEIO ESCOLAR E PAPEL DA ESCOLA NA ADOPÇÃO DE ESTILOS DE VIDA SAUDÁVEIS.
Considerando:
a) Que o abuso de substâncias tóxicas, sendo preocupante em relação aos jovens e inquietando as famílias e as populações em geral, não tem em Portugal as proporções catastróficas de outros países, pelo que toda a especulação em tomo deste problema bem como o aproveitamento político do mesmo, é em si um facto ignóbil;
b) Que o abuso de substâncias tóxicas é um problema inserivel.no contexto geral do mau estar que afectam os jovens e como tal exige uma resposta política global;
c) Que à escola cabe um importante papel numa política eficaz de prevenção do consumo de substancias tóxicas;
d) Que o equilíbrio das sociedades exige a criação de condições de realização pessoal e social dos indivíduos e de desenvolvimento da sua auto-estima e autoconfiança, sendo essenciais o papel da família e do envolvente meio social e urbano;
e) Que o insucesso e exclusão escolares, a ausência de perspectivas de vida e de oportunidades de formação profissional, a falta de comunicação entre jovens e adultos, a deficiente informação sobre substâncias tóxicas e a degradação da qualidade de vida urbana são alguns dos fenómenos ligados à marginalização social e à persistência de comportamentos desviantes;
f) Que um dos factores para o aparecimento desves comportamentos desviantes é a desumanização da escola devido à sua desmesurada dimensão, à sua organização e à quase inexistência de projectos educativos centrados no aluno;
g) Que à escola compete melhorar as relações interpessoais, incentivar o desenvolvimento da auto--estima e do autocontrolo, desenvolver o sentido da responsabilidade face à saúde individual, familiar e da comunidade, bem como ajudar os jovens a lidar com solicitações e situações conflituais, promovendo a sua aptidão para a tomada de decisões responsáveis;
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Apreciação — DAR I série — 15/07/1992
Quarta-feira, 15 de Julho de 1992 I Série - Número 88 2861
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE JULHO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
Maria da Conceição Figueira Rodrigues
SUMÁRIO
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) fez o balanço político da sessão legislativa, criticando a actuação do Presidente da República. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), Jorge Lacão. Manuel Alegre, António Campos, Guilherme Oliveira Martins e Raúl Rêgo (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) teceu críticas ao Governo.
Ordem do dia. - A Câmara aprovou cinco pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 32/VI - Autoriza o Governo a rever a legislação de combate à droga, do projecto de lei n.º 175/VI - Adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes (PCP), dos projectos de deliberação n.º 30/VI - Análise da coordenação das forças de segurança no combate ao narcotráfico (PCP) e 31/VI - Sobre o problema da toxicodependência em Portugal (PCP) e do projecto de resolução n.º 33/VI - Prevenção do consumo de droga no meio escolar e papel da escola na adopção de estilos de vida saudáveis (PS). Intervieram no debate, a diversa título, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio), os Srs. Deputados José Vem Jardim (PS), Narana Coissoró (CDS), José Apolinário (PS). António Filipe (PCP), Jorge Paulo Cunha (PSD), Eurico Figueiredo (PS). Costa Andrade (PSD), Ana Maria Bettencourt (PS), Luís Peixoto (PCP) e Joel Hasse Ferreira (PS).
Entretanto, foi aprovado o texto elaborado pela Comissão de Juventude sobre o projecto de deliberação n.º 7/VI - Visitas de grupos de jovens à Assembleia da República (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.