PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XIII/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Itália
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Itália, em visita oficial, entre os dias 30 de abril a 2 de
maio próximos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua
Excelência o Presidente da República a Itália, em visita oficial, entre os dias 30 de
abril a 2 de maio próximos.”
Palácio de São Bento, 31 de março de 2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 31/03/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 64 12
b) Deve assentar no utente, assegurando a acessibilidade à saúde tal como consagrado na Constituição da
República Portuguesa;
c) Deve otimizar os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços
prestados;
d) Deve considerar níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na
idoneidade e vocação para a investigação e ensino, na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
e) Deve ser tido em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere,
designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económica.
4. Que a reorganização hospitalar no domínio da gestão consagre conselhos consultivos constituídos por
representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos;
5. Que a reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os
profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações.
6. Que se proceda à integração dos hospitais do serviço Nacional de Saúde no Setor Público Administrativo
estando concluída no prazo máximo de dois anos.
7. Que todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do Serviço
Nacional de Saúde são integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, com contratos de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
Assembleia da República, de 31 de março de 2016.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —
Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia
Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Itália, em visita
oficial, entre os dias 30 de abril a 2 de maio próximos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália, em visita oficial, entre
os dias 30 de abril a 2 de maio próximos.”
Palácio de São Bento, 31 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 09/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 52
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 205/XIII (1.ª) — Deslocação do
Presidente da República a Itália (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 222/XIII (1.ª) — Extensão da deslocação do Presidente da
República à Alemanha (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 149/XIII (1.ª) — Regulação das responsabilidades
parentais por mútuo acordo junto das conservatórias do registo civil em caso de dissolução de uniões de facto
e casos similares (PS).
Submetido à votação, foiaprovado por unanimidade.
Este projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 158/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reveja
o sistema sancionatório, indexando o valor das coimas ao volume de vendas da superfície comercial no que diz
respeito a rotulagem, origem de géneros agroalimentares e vendas com prejuízo, bem como criar um
observatório de preços da carne de suíno (CDS-PP).
A pedido do Bloco de Esquerda, vamos votar, primeiro, o ponto 1 e, depois, o ponto 2.
Sendo assim, vamos votar o ponto 1.
O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estamos a meio de uma votação, mas, mesmo assim, faça favor.
O Sr. PedroDelgadoAlves (PS): — Sr. Presidente, não tínhamos a informação de que tinha havido um
pedido de desagregação da votação. Assim, consequentemente, solicitamos uma pequena pausa para
podermos analisar os pontos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, aguardar um momento para que os Srs. Deputados
possam ler os pontos 1 e 2 do projeto de resolução.
Pausa.
Srs. Deputados, tendo em conta que temos mais votações para fazer, sugiro que se deixe para o fim a
votação deste projeto de resolução.
Sendo assim, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 159/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que promova um programa que permita a reestruturação do crédito de curto prazo dos suinicultores em médio
prazo, com dois anos de carência e que isente os produtores de suínos de custos de recolha de cadáveres de
animais (SIRCA) por um período de seis meses, a reavaliar no final desse prazo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS e do PAN.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 160/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que isente os
produtores, cônjuges e trabalhadores do sector da carne suína do pagamento à segurança social por um período
de seis meses (CDS-PP).
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