Projeto de Deliberação n.º 6/XIII/1.ª
Atribuição do título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia
Constituinte de 1975-1976
Considerando que passam, no próximo dia 2 de abril, 40 anos da aprovação da
Constituição da República Portuguesa de 1976, momento marcante do processo de
consolidação da Democracia e de construção de um País mais livre, mais justo e mais
fraterno, para o qual tanto contribuiu a pluralidade das visões políticas representadas
pelos diferentes Deputados à Assembleia Constituinte.
Considerando que o n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei
n.º 7/93, de 1 de março, na sua atual redação, prevê que, por deliberação do Plenário da
Assembleia da República, pode ser atribuído o título de Deputado Honorário aos
Deputados que, por relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar,
tenham contribuído decisivamente para a sua dignificação e prestígio.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e por proposta do
Presidente da Assembleia da República e das Deputadas e dos Deputados abaixo
assinados, dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido
Socialista, do Bloco de Esquerda, do Centro Democrático Social – Partido Popular, do
Partido Comunista Português, d’Os Verdes, e do Partido Pessoas – Animais – Natureza,
a Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único
Atribuição do título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia
Constituinte de 1975-1976
1- Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto dos Deputados, aprovado
pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, na sua atual redação, é atribuído o título de
Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia Constituinte de 1975-1976, por
relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar.
2- O título de Deputado Honorário é concretizado em diploma a ser entregue aos
próprios pelo Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de março de 2016
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Publicação — DAR II série A — 33-33 — 30/03/2016
30 DE MARÇO DE 2016 33
Assembleia da República, 30 de março de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — João Vasconcelos — Pedro Filipe
Soares — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel
Pires — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 6/XIII (1.ª)
ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE DEPUTADO HONORÁRIO AOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA
CONSTITUINTE DE 1975-1976
Considerando que passam, no próximo dia 2 de abril, 40 anos da aprovação da Constituição da República
Portuguesa de 1976, momento marcante do processo de consolidação da Democracia e de construção de um
País mais livre, mais justo e mais fraterno, para o qual tanto contribuiu a pluralidade das visões políticas
representadas pelos diferentes Deputados à Assembleia Constituinte.
Considerando que o n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de
março, na sua atual redação, prevê que, por deliberação do Plenário da Assembleia da República, pode ser
atribuído o título de Deputado Honorário aos Deputados que, por relevantes serviços prestados na defesa da
instituição parlamentar, tenham contribuído decisivamente para a sua dignificação e prestígio.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e por proposta do Presidente da
Assembleia da República e das Deputadas e dos Deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do
Partido Social Democrata, do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda, do Centro Democrático Social – Partido
Popular, do Partido Comunista Português, d’Os Verdes, e do Partido Pessoas – Animais – Natureza, a
Assembleia da República delibera o seguinte:
Artigo único
Atribuição do título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia Constituinte de 1975-1976
1- Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de
1 de março, na sua atual redação, é atribuído o título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia
Constituinte de 1975-1976, por relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar.
2- O título de Deputado Honorário é concretizado em diploma a ser entregue aos próprios pelo Presidente
da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de março de 2016.
Os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Luís Montenegro (PSD) — Carlos Cesar
(PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — Heloísa Apolónia
(Os Verdes) — André Silva (PAN).
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Apreciação — DAR I série — 01/04/2016
Sexta-feira, 1 de abril de 2016 I Série — Número 49
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE31DEMARÇODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projeto de
lei n.º 143/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional (PS), que foi aprovado. Intervieram os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Pedro Pimpão (PSD), Jorge Campos (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
Foram discutidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 117/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a defesa de medidas comunitárias para a defesa da plantação do medronheiro e produção da aguardente de medronho no centro interior do País, norte alentejano e na serra algarvia (PSD), 193/XIII (1.ª) — Recomenda a valorização da produção e transformação de medronho (PCP) e 198/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à cultura do medronheiro e produção de aguardente de medronho (BE). Proferiram intervenções os Deputados Álvaro Batista (PSD), João Ramos (PCP), João Vasconcelos (BE), Pedro
do Carmo (PS), Patrícia Fonseca (CDS-PP) e José Carlos Barros (PSD). tendo, depois, sido aprovados três requerimentos, respetivamente, do PSD, do PCP e do BE, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por um período de 30 dias, dos referidos projetos de resolução.
Foram ainda apreciados em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n.os 55/XIII (1.ª) — Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral (BE) (que foi aprovado) e 146/XIII (1.ª) — Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (PS) (cujo requerimento oral, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e
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