Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/03/2016
Votacao
06/05/2016
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/05/2016
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-59
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Votação global — DAR I série
Sábado, 7 de maio de 2016 I Série — Número 65 XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016) REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMAIODE 2016 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.os 215 e 216/XIII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PSD, sobre o ensino particular e cooperativo. Após o Deputado Amadeu Soares Albergaria (PSD) ter feito uma intervenção inicial, intervieram, a diverso título, além do Ministro da Educação (Tiago Brandão Rodrigues), os Deputados Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Virgínia Pereira (PCP), Joana Mortágua (BE), Porfírio Silva (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Montenegro (PSD), Paula Santos (PCP) e Nilza de Sena (PSD). Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/XIII (1.ª) — Regula o acesso à informação administrativa e a reutilização dos documentos administrativos, incluindo em matéria ambiental, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, alterada pela Diretiva 2013/37/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa à reutilização de informações do sector público, que foi aprovada. Intervieram, além da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques), os Deputados José Manuel Pureza (BE), Pedro Delgado Alves (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP). Foram debatidos conjuntamente os projetos de resolução n.os 25/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A23 (PCP), que foi rejeitado, 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP), que foi rejeitado, 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP), que foi rejeitado, 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na Via do Infante (PCP), que foi rejeitado, 43/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A25 (PCP), que foi rejeitado, o projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), na generalidade, que foi rejeitado, e os projetos de resolução n.os 224/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reduza em pelo menos 50% o custo das portagens na A22 até que as obras da EN125 estejam concluídas (CDS-PP), que foi rejeitado, 46/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A23 (BE), que foi rejeitado, 272/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A4 (BE), que foi rejeitado, 273/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A24 (BE), que foi rejeitado, 274/XIII (1.ª) — Abolição das taxas de portagens na A25 (BE), que foi rejeitado, 283/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 1/XIII A República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita assinaram em Lisboa, em 8 de abril de 2015, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. Esta Convenção destina-se a eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. A presente Convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas entre os dois Estados, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, como no fluxo de investimento, permitindo reduzir entraves à circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias. Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 8 de abril de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de março de 2016 O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares