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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 196/XIII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À VESPA VELUTINA
Depois de ter entrado em Portugal pelo norte do país, em 2011, a Vespa velutina
nigrithorax, também conhecida por “vespa asiática”, vem surgindo cada vez mais a sul,
avançando sobretudo pelas regiões do litoral e, ainda que menos, ao longo das linhas de
água.
Em fevereiro último, a União Europeia declarou a Vespa velutina como espécie invasora.
Reproduz-se intensamente e, tal como em Espanha e em França, está a adaptar-se
facilmente às condições existentes no nosso país, seja em meio rural, seja em ambiente
urbano. Apenas um exemplo: no concelho de V. N. de Gaia, de 2014 para 2015, mais do
que quintuplicou o número de ninhos localizados e destruídos, passando de 30 para 163.
A Vespa velutina preda artrópodes variados, com maior incidência em himenópteros,
como as abelhas polinizadoras. Contudo, esta espécie não faz polinização. Perante as
condições favoráveis que encontra em Portugal, a Vespa velutina expande
continuamente a sua área de ocorrência, causando impacto em zonas progressivamente
mais alargadas. Isto significa que, se não for fortemente controlada nas áreas a que já
chegou, acabará por se estender a todo o país. Esta propagação traduz-se em ameaças
para o meio ambiente, para a agricultura, para a saúde pública e para a apicultura. Os
riscos para o meio ambiente resultam de se tratar de uma espécie invasora, predadora
das abelhas e de outros insetos, pelo que tem efeitos negativos sobre a biodiversidade,
em geral, e sobre a entomofauna autóctone, em particular.
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São, portanto, óbvias as consequências na agricultura. Havendo uma redução da
população de insetos polinizadores, especialmente de abelhas, a polinização será
afetada. Considerando que cerca de 80% de toda a flora (selvagem e agrícola) depende
da polinização feita por abelhas, percebemos as consequências de uma expansão
incontrolada. Aliás, algumas fruteiras são afetadas, também por serem fontes de
hidratos de carbono na dieta da Vespa velutina, em determinados momentos do seu ciclo
biológico.
O impacto na apicultura faz-se sentir principalmente a partir do mês de junho e passa,
por um lado, pela redução da população de abelhas das colónias afetadas e, por outro,
pelo efeito dissuasor da presença das vespas frente às colmeias que reduz drasticamente
a atividade das abelhas. A diminuição do fluxo de néctar e pólen, daqui resultante, induz
uma menor postura da rainha reduzindo ainda mais a população. Por conseguinte, no
outono, as colónias afetadas pelas vespas encontram-se despovoadas e malnutridas,
aumentando a suscetibilidade a agentes patológicos e reduzindo a sobrevivência ao
inverno. São raros os casos de morte de colónias por ação direta das vespas. No entanto,
torna inviável a formação de núcleos de fim de verão, uma vez que as taxas de
fecundação das rainhas neste período são muito baixas, em resultado da ação predadora
da vespa. Este facto cria problemas de reposição de efetivos e uma diminuição de
receitas.
A produção nacional de mel também é afetada, estimando-se uma redução global em
cerca de 10%. Acresce ainda o facto da necessidade de colocação de armadilhas para
mitigar prejuízos constituir também um custo adicional.
Além das questões acima referidas, este inseto reage de forma particularmente
agressiva às ameaças ao seu ninho, o que cria também problemas para quem interaja
com o seu ambiente. A presença de ninhos de grande dimensão em espaços urbanos cria
riscos adicionais para as pessoas, e em particular para as crianças. São igualmente um
problema para os trabalhadores do setor florestal, altamente expostos devido à natureza
das suas funções, uma vez que a maior parte dos ninhos desta espécie se situam na copa
das árvores.
A morte de um trabalhador rural, em Vila Verde, atribuída a uma picada de vespa,
deixou traumatizados os poucos que, muitas vezes já envelhecidos, vão assegurando
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alguma limpeza das matas. Todavia, a real dimensão do problema na saúde pública não é
inteiramente conhecida, pois os hospitais não dispõem de um sistema de registos
específico para este tipo de picadas.
Impõe-se, portanto, um combate generalizado a esta praga, procurando travar a
instalação em novos territórios. Tal passa, em primeiro lugar, por informação e
formação alargadas sobre a Vespa velutina e pelas técnicas de combate. Pressupõe, em
seguida, uma apurada deteção e georreferenciação dos ninhos, recorrendo a técnicas
avançadas, e à centralização de informação recolhida por apicultores, populações,
autarquias e responsáveis pela proteção civil. Depois, o combate e destruição deve ser
eficaz, eficiente e seletivo, numa operação intensa e articulada, com uma liderança clara.
Neste momento, a captura das fundadoras (na primavera) parece ser a melhor forma de
combate, ao nível do apicultor. Porém, não se pode cessar a destruição dos ninhos,
cumprindo normas estritas. Finalmente, deve ser apoiada investigação que suporte o
desenvolvimento e aplicação de melhores instrumentos e de melhores técnicas de
prevenção e de combate.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Promova uma campanha de informação sobre a Vespa velutina, através dos meios
de comunicação social e dos serviços públicos, sobre os riscos associados e os
comportamentos a adotar sempre que são detetados novos ninhos;
2. Em cooperação com autarquias, Comunidades Intermunicipais (CIM), bombeiros,
proteção civil e organizações de apicultores, e no respeito pela autonomia destas
entidades, organize a formação para a destruição de ninhos, difundindo as melhores
práticas;
3. Implante efetivamente em todo o país o Plano de Ação e Controlo da Vespa velutina,
detetando e ultrapassando bloqueios;
4. Supere lacunas na aplicação e no uso do instrumento informático “SOS Vespa”;
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5. Invista em mecanismos de deteção da vespa e na monitorização de localização dos
ninhos, numa lógica de proximidade, de participação das populações, assente na
coordenação pelas Comunidades Intermunicipais e no trabalho das autarquias locais;
6. Atribua prioridade à captura das fundadoras, com armadilhas seletivas
georreferenciadas, mobilizando apicultores, agricultores e as suas associações, bem
como as autarquias e população em geral;
7. Crie zonas tampão que procurem travar a expansão da Vespa velutina no território
nacional, com a criação de “apiários sentinela” e mecanismos reforçados de combate, no
perímetro exterior das zonas já atingidas;
8. Apoie as associações de apicultores e as autarquias, como parceiros essenciais nas
operações de deteção e combate;
9. Melhore a fiscalidade associada às despesas com a colocação de armadilhas seletivas e
outras diretamente associadas ao combate à praga;
10. Clarifique o papel e as responsabilidades de cada entidade no combate à expansão da
vespa, com o envolvimento ativo do Ministério da Agricultura, das Florestas e do
Desenvolvimento Rural e do Ministério do Ambiente;
11. Procure mobilizar recursos financeiros da União Europeia, de onde nos chegou a
Vespa velutina, para cofinanciar as operações de deteção, combate e investigação sobre
esta praga, bem como para apoios diretos aos apicultores.
Assembleia da República, 24 de março de 2016.
Os Deputados e Deputadas do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 62-64 — 24/03/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 62
Ora, a decisão final não poderá ser outra que não a proibição da utilização do uso do glifosato em Portugal.
Os estudos até agora divulgados, tanto do IARC como de vários especialistas na matéria, demonstram a sua
perigosidade.
A decisão do IARC, embora não vinculativa, deve constituir um motivo de reflexão sobre esta matéria. Cabe
ao Governo tomar as medidas necessárias para proteger as populações e, para tal, fazer frente a multinacionais
poderosas como a dos agroquímicos e as das sementes transgénicas.
De acordo com declarações prestadas pelo atual Bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva “
Todos estes dados, e a falta de outros, devem impelir uma reflexão cuidada sobre o futuro do glifosato, em
particular, e da gestão de risco químico no domínio alimentar, em geral. O mundialmente reconhecido princípio
da precaução estabelece que, face a evidências nítidas de impacto negativo na saúde (ou no ambiente), a
ausência de provas científicas definitivas não deve impedir a implementação de medidas minimizadoras. Os
interesses económicos não podem nem devem impor-se ao imperativo moral da proteção da saúde da
população. A morosidade dos procedimentos legais também não desculpa a inércia. Abundam os cancros de
origem indeterminada, e parte decorre certamente da sociedade altamente industrializada e química em que
vivemos. No futuro deverá ser possível melhorar esse quadro. No entanto, para os cancros que já podem ser
evitados no presente, a inação governativa é inaceitável.”
Em conclusão, nas palavras do Bastonário da Ordem dos Médicos acima mencionadas, os interesses
económicos não podem nem devem impor-se ao imperativo moral da proteção da saúde. Neste sentido, e
porque a saúde está primeiro, perante as evidências, cabe ao Governo, do mesmo modo que outros já o fizeram
em todo o mundo, proibir definitivamente a utilização do glifosato em Portugal.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 Vote contra a renovação da licença do glifosato na União Europeia.
2 Proíba a comercialização e utilização em Portugal do glifosato, substituindo-se este herbicida por outros
métodos manuais, mecânicos, biológicos e/ou métodos térmicos, à semelhança do que já acontece em
algumas autarquias do país e em outros países do mundo, promovendo a existência de espaços sem
glifosato e livres de pesticidas.
3 Promova a realização de programa de análise a águas superficiais, para verificação da presença de
resíduos de glifosato.
Palácio de São Bento, 24 de março de 2016.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À VESPA VELUTINA
Depois de ter entrado em Portugal pelo norte do país, em 2011, a Vespa velutina nigrithorax, também
conhecida por“vespa asiática”, vem surgindo cada vez mais a sul, avançando sobretudo pelas regiões do litoral
e, ainda que menos, ao longo das linhas de água.
Em fevereiro último, a União Europeia declarou a Vespa velutina como espécie invasora. Reproduz-se
intensamente e, tal como em Espanha e em França, está a adaptar-se facilmente às condições existentes no
nosso país, seja em meio rural, seja em ambiente urbano. Apenas um exemplo: no concelho de V. N. de Gaia,
de 2014 para 2015, mais do que quintuplicou o número de ninhos localizados e destruídos, passando de 30 para
163.
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Publicação — DAR II série A — 19-21 — 16/05/2016
16 DE MAIO DE 2016 19
2 – Para efeitos do número anterior, a mesma pessoa não pode ser contabilizada como trabalhadora de mais
do que uma entidade licenciada na Zona Franca da Madeira.
3 – As normas dos números anteriores revestem-se de natureza interpretativa e integram-se na lei
interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos em anos fiscais findos.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 16 de maio de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Paulino Ascenção — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XIII (1.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À VESPA VELUTINA)
Novo texto do projeto de resolução
(substituição da parte resolutiva
Depois de ter entrado em Portugal pelo norte do país, em 2011, a Vespa velutina nigrithorax, também
conhecida por“vespa asiática”, vem surgindo cada vez mais a sul, avançando sobretudo pelas regiões do litoral
e, ainda que menos, ao longo das linhas de água.
Em fevereiro último, a União Europeia declarou a Vespa velutina como espécie invasora. Reproduz-se
intensamente e, tal como em Espanha e em França, está a adaptar-se facilmente às condições existentes no
nosso país, seja em meio rural, seja em ambiente urbano. Apenas um exemplo: no concelho de V. N. de Gaia,
de 2014 para 2015, mais do que quintuplicou o número de ninhos localizados e destruídos, passando de 30 para
163.
A Vespa velutina preda artrópodes variados, com maior incidência em himenópteros, como as abelhas
polinizadoras. Contudo, esta espécie não faz polinização. Perante as condições favoráveis que encontra em
Portugal, a Vespa velutina expande continuamente a sua área de ocorrência, causando impacto em zonas
progressivamente mais alargadas. Isto significa que, se não for fortemente controlada nas áreas a que já chegou,
acabará por se estender a todo o país. Esta propagação traduz-se em ameaças para o meio ambiente, para a
agricultura, para a saúde pública e para a apicultura. Os riscos para o meio ambiente resultam de se tratar de
uma espécie invasora, predadora das abelhas e de outros insetos, pelo que tem efeitos negativos sobre a
biodiversidade, em geral, e sobre a entomofauna autóctone, em particular.
São, portanto, óbvias as consequências na agricultura. Havendo uma redução da população de insetos
polinizadores, especialmente de abelhas, a polinização será afetada. Considerando que cerca de 80% de toda
a flora (selvagem e agrícola) depende da polinização feita por abelhas, percebemos as consequências de uma
expansão incontrolada. Aliás, algumas fruteiras são afetadas, também por serem fontes de hidratos de carbono
na dieta da Vespa velutina, em determinados momentos do seu ciclo biológico.
O impacto na apicultura faz-se sentir principalmente a partir do mês de junho e passa, por um lado, pela
redução da população de abelhas das colónias afetadas e, por outro, pelo efeito dissuasor da presença das
vespas frente às colmeias que reduz drasticamente a atividade das abelhas. A diminuição do fluxo de néctar e
pólen, daqui resultante, induz uma menor postura da rainha reduzindo ainda mais a população. Por conseguinte,
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 21/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 71
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 9/XIII (1.ª) — Reduz o horário de trabalho para as 35
horas semanais (ALRAM).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos votar o projeto de resolução n.os 106/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de estudo
nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos alimentos importados desde a sua produção ao consumo
(PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 196/XIII (1.ª) (BE) — Recomenda ao Governo medidas de combate
à vespa velutina (BE). O texto foi substituído pelo autor.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 206/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção da Recomendação
(EU) 2016/336, da Comissão, de 8 de março de 2016, relativa às normas mínimas de proteção de suínos no
tocante às medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte de cauda (PAN).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE, de
Os Verdes e do PAN e a abstenção o PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, ficámos com uma dúvida relativamente ao registo da votação
anterior.
O Sr. Presidente anunciou que o diploma fora rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a
favor do PS, do BE, de Os Verdes e do PAN e a abstenção o PCP. Nestas condições, julgo que o texto foi
aprovado.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Realmente, esta é uma nova situação para a qual a Mesa não estava suficientemente
preparada do ponto de vista matemático.
Portanto, o projeto de resolução n.º 206/XIII (1.ª) foi aprovado.
Agradeço ao Sr. Deputado João Oliveira, porque, realmente, houve uma confusão.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Ramos, faça favor.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto sobre a
votação deste diploma.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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