PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 194/XIII/1.ª
Visa o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições de
Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção
No nosso país, a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a
consagração legal dos direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.
O desrespeito, incumprimento e violação de direitos nos locais de trabalho é
inseparável do agravamento das condições de trabalho, precarização das relações de
trabalho, desregulamentação dos horários de trabalho, facilitação e embaratecimento
dos despedimentos.
Por sua vez, esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos
governos, e em particular do anterior Governo PSD/CDS, de redução e fragilização dos
direitos dos trabalhadores. Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm
contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida
dos trabalhadores, por outro lado, o incumprimento dessa legislação contribui
igualmente para a preocupante realidade em que vivemos.
As situações de incumprimento da legislação laboral e das regras da contratação
coletiva, em matérias como os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as
condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho infantil, os direitos de
maternidade e paternidade, ou os direitos dos representantes dos trabalhadores
assumem hoje uma dimensão de profundo retrocesso.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da sua atividade inspetiva,
fiscalizadora e sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate
às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afetam milhares
de trabalhadores.
O Relatório de Atividades da ACT 1 relativo a 2014 confirma que as sucessivas
alterações da legislação do trabalho tiveram como consequência a degradação da
qualidade do emprego e o agravamento da exploração. Dos vários exemplos da
degradação das relações de trabalho, destaca-se o aumento em 200% dos contratos de
trabalho dissimulados, incluindo o falso trabalho independente, os falsos estágios e
outras formas de trabalho dissimulado; o trabalho não declarado, que aumentou 34%
em relação a 2013; e ainda a persistência de ilegalidades na celebração de contratos a
termo e na utilização de trabalho temporário.
Das inúmeras infrações detetadas, destacam-se como mais significativas, a não
declaração de trabalhadores à segurança social aquando da admissão, a duração e
organização do tempo de trabalho, ao trabalho suplementar, ao pagamento da
retribuição, ao cumprimento de vários direitos consagrados na regulamentação
coletiva de trabalho, à igualdade e não discriminação, aos direitos de maternidade e
paternidade, às condições de condução e repouso dos trabalhadores rodoviários.
Também na legislação sobre segurança e saúde no trabalho foram diversas infrações,
nomeadamente no que diz respeito à vigilância da saúde, ausência de seguros de
acidentes de trabalho ou aos serviços de segurança e saúde no trabalho.
O Relatório aponta para a realização de 40.657 visitas a 26.637 locais de trabalho,
abrangendo 308.955 trabalhadores.
1http://www.act.gov.pt/(ptPT)/SobreACT/DocumentosOrientadores/RelatorioActividades/Documents/R
elatorio_de_Atividades_ACT_2014.pdf
Neste âmbito, “os inspetores do trabalho formalizaram 181 recomendações, 3.248
advertências para regularizar situações desconformes em determinado prazo, 1.376
notificações para apuramento de quantias em dívida, 14.701 notificações para tomada
de medidas de segurança e saúde no trabalho, 1.330 participações a entidades
externas e foram autuadas 13. 064 infrações para aplicação de sanções pecuniárias
cuja moldura sancionatória mínima corresponde a um montante total de
€22.376.577,65. Ainda, no mesmo âmbito, foram objeto de suspensão imediata de
trabalhos 341 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, da
integridade física ou da saúde dos trabalhadores”.
De acordo com a informação do Relatório, o total de atendimentos realizados foi de
371.304, destes, 291.968 a pedido dos trabalhadores. O meio mais utilizado foi o
presencial – 226.610 atendimentos – logo seguido do contacto telefónico – 131.819.
Quanto aos trabalhadores abrangidos nestas ações inspetivas, mais 262.000 têm
contrato por tempo indeterminado, 34.724 com contrato a termo certo e apenas 2.857
são trabalhadores independentes.
No que respeita à distribuição da atividade inspetiva destaca-se a «segurança e saúde
no trabalho», «relações de trabalho» e «organização dos tempos de trabalho» como as
principais matérias acompanhadas.
Quanto aos procedimentos e instrumentos inspetivos elaboradas destaca-se a
«notificação para apresentação de documentos», a «notificação para tomar medidas»
e «auto de notícia».
Relativamente à intervenção da ACT no âmbito das «situações de crise empresarial»,
Concluímos que o volume total de créditos devidos aos trabalhadores são de
6.694.676 euros, dos quais, uma parcela significativa referente a salários em atraso –
5.401.182 euros.
Sendo relevante a atividade da ACT, a realidade demonstra que é ainda muito
insuficiente. Na verdade, diversas denúncias dos trabalhadores e das suas
organizações representativas não deixam qualquer dúvida que ainda há muito por
fazer. A precariedade e desregulamentação das condições de trabalho constituem um
grande desafio que importa enfrentar de uma forma sistemática, organizada e com os
meios adequados.
De facto, o anterior Governo PSD/CDS procurou paralisar a atividade da ACT. Numa
primeira fase, através do expurgo das suas competências, aprofundada na revisão do
Código do Trabalho de 2012, isentando o patronato do cumprimento de obrigações de
comunicação à ACT, tais como o regulamento interno da empresa, elementos relativos
à empresa antes do início de atividade, o mapa de horário de trabalho, o acordo de
isenção de horário de trabalho e da prova do seguro de acidentes de trabalho. Numa
segunda fase, através do esvaziamento dos seus meios humanos, técnicos e
financeiros.
Em 2011 encontravam-se em funções 365 inspetores, mas em 2014 apenas 308,
quando de acordo com os rácios da OIT deveriam existir 500.
Assim sendo, o reforço do número de inspetores, de técnicos de superiores e das
competências da Autoridade para as Condições do Trabalho é hoje uma condição
fundamental para que esta inspeção cumpra cabalmente as funções que lhe estão
atribuídas.
A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do
controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, e para o cumprimento de tal
missão urge atribuir mais competências à ACT, nomeadamente na área jurídica,
permitindo que, detetadas situações ilegais, esta possa proceder à reposição imediata
da legalidade das situações verificadas, cabendo às entidades patronais contestar
essas medidas em juízo.
Tendo isto em conta, é fundamental que a Autoridade para as Condições do Trabalho
disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções.
Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos e com a
perspetiva da sua complexificação no futuro, a importância da intervenção inspetiva,
sancionatória mas também reparadora desta Autoridade exige a adequada afetação de
meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspetores e às competências,
indo, aliás, de encontro às exigências da OIT.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Adote as medidas necessárias ao preenchimento das vagas do quadro de
inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho;
2. Tome, com carácter de urgência, as medidas adequadas para garantir o
cumprimento das orientações da Organização Internacional do Trabalho em
matéria de inspeção do trabalho, nomeadamente a existência de pelo menos
um inspetor por cada 10.000 trabalhadores;
3. Tome as providências necessárias para o reforço dos serviços da ACT,
designadamente abrindo concurso para colmatar as necessidades que se
verificam, designadamente ao nível de técnicos superiores;
4. Defina orientações e adote um programa de formação regular, que permita a
adequação permanente dos procedimentos inspetivos a uma intervenção
eficaz, em matéria de inspeção do trabalho, no quadro da defesa dos direitos
dos trabalhadores consagrados na Constituição;
5. Promova a articulação sistemática do envio de informação por parte da
Direcção-Geral de Finanças à ACT no que diz respeito às declarações de
rendimentos do trabalho dependente e independente;
6. Tome as medidas necessárias para garantir que a linha de contacto com a ACT
seja de utilização gratuita.
Assembleia da República, 23 de março de 2016
Os Deputados,
RITA RATO; DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA;
JORGE MACHADO; PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA
PEREIRA; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 55-59 — 24/03/2016
24 DE MARÇO DE 2016 55
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 194/XIII (1.ª)
VISA O REFORÇO DOS MEIOS E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE
TRABALHO E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO
No nosso país, a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos
direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.
O desrespeito, incumprimento e violação de direitos nos locais de trabalho é inseparável do agravamento
das condições de trabalho, precarização das relações de trabalho, desregulamentação dos horários de trabalho,
facilitação e embaratecimento dos despedimentos.
Por sua vez, esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos, e em particular do
anterior Governo PSD/CDS, de redução e fragilização dos direitos dos trabalhadores. Mas se, por um lado, as
alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho
e de vida dos trabalhadores, por outro lado, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a
preocupante realidade em que vivemos.
As situações de incumprimento da legislação laboral e das regras da contratação coletiva, em matérias como
os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o
trabalho infantil, os direitos de maternidade e paternidade, ou os direitos dos representantes dos trabalhadores
assumem hoje uma dimensão de profundo retrocesso.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da sua atividade inspetiva, fiscalizadora e
sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam
diariamente a realidade laboral e que afetam milhares de trabalhadores.
O Relatório de Atividades da ACT1 relativo a 2014 confirma que as sucessivas alterações da legislação do
trabalho tiveram como consequência a degradação da qualidade do emprego e o agravamento da exploração.
Dos vários exemplos da degradação das relações de trabalho, destaca-se o aumento em 200% dos contratos
de trabalho dissimulados, incluindo o falso trabalho independente, os falsos estágios e outras formas de trabalho
dissimulado; o trabalho não declarado, que aumentou 34% em relação a 2013; e ainda a persistência de
ilegalidades na celebração de contratos a termo e na utilização de trabalho temporário.
Das inúmeras infrações detetadas, destacam-se como mais significativas, a não declaração de trabalhadores
à segurança social aquando da admissão, a duração e organização do tempo de trabalho, ao trabalho
suplementar, ao pagamento da retribuição, ao cumprimento de vários direitos consagrados na regulamentação
coletiva de trabalho, à igualdade e não discriminação, aos direitos de maternidade e paternidade, às condições
de condução e repouso dos trabalhadores rodoviários.
Também na legislação sobre segurança e saúde no trabalho foram diversas infrações, nomeadamente no
que diz respeito à vigilância da saúde, ausência de seguros de acidentes de trabalho ou aos serviços de
segurança e saúde no trabalho.
O Relatório aponta para a realização de 40 657 visitas a 26 637 locais de trabalho, abrangendo 308 955
trabalhadores.
Neste âmbito, “os inspetores do trabalho formalizaram 181 recomendações, 3248 advertências para
regularizar situações desconformes em determinado prazo, 1376 notificações para apuramento de quantias em
dívida, 14 701 notificações para tomada de medidas de segurança e saúde no trabalho, 1330 participações a
entidades externas e foram autuadas 13 064 infrações para aplicação de sanções pecuniárias cuja moldura
sancionatória mínima corresponde a um montante total de €22.376.577,65. Ainda, no mesmo âmbito, foram
objeto de suspensão imediata de trabalhos 341 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida,
da integridade física ou da saúde dos trabalhadores”.
De acordo com a informação do Relatório, o total de atendimentos realizados foi de 371 304, destes, 291
968 a pedido dos trabalhadores. O meio mais utilizado foi o presencial – 226 610 atendimentos – logo seguido
do contacto telefónico – 131 819.
1http://www.act.gov.pt/(ptPT)/SobreACT/DocumentosOrientadores/RelatorioActividades/Documents/Relatorio_de_Atividades_ACT_2014.pdf
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Apreciação — DAR I série — 25-31 — 22/04/2016
22 DE ABRIL DE 2016
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos): — Sr. Presidente, desejo
interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos e pedir para distribuir também a segunda parte, que aqui não
foi lida, do Programa de Estabilidade, que dizia: «assim, não se apresenta, de momento, o detalhe da medida a
aplicar, definindo-se apenas uma obrigação de resultado, obter um impacto positivo na ordem de 600 milhões
de euros no sistema de pensões (…)
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — (…) independentemente da combinação
entre as medidas de redução e de aumentos de obrigação relativamente ao montante».
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — Repito, «obrigação relativamente ao
montante», com redução de despesa e acréscimo de receita.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou então tentar responder a estas duas interpelações tão difíceis.
Quanto à segunda parte, é evidente que vamos distribuir a todas as bancadas o vinha no Programa de
Estabilidade de 2015, isto é, tanto a parte que o Sr. Deputado Nuno Magalhães leu como a parte que foi agora
expressa pelo Sr. Secretário de Estado. Penso que já o será pela décima vez, mas será sempre útil para todos
tomarmos conhecimento.
Quanto à primeira questão, como sabem, estou aqui desde o princípio da sessão Plenária e não sei se ao
meu gabinete terá chegado alguma coisa. Porém, como o Sr. Ministro disse que era hoje e o dia só acaba às
24 horas, espero que chegue alguma coisa.
Podemos agora passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste no debate de três projetos
de resolução.
Entretanto, peço à Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro que assuma a presidência.
Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, como dizia o Sr. Presidente da Assembleia da República, vamos
prosseguir com a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 194/XIII (1.ª) — Visa o reforço dos meios e
competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção (PCP),
98/XIII (1.ª) — Propõe a consagração de uma nova missão para a Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), alterando o seu âmbito de ação, reforçando os seus poderes e dotando-a de mais meios para combater
a precariedade (BE) e 258/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reforce a Autoridade para as Condições do
Trabalho, cumprindo asConvenções da OIT (PS).
Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, a realidade nos locais de trabalho
traduz de forma claríssima o fosso existente entre a lei e a vida, entre a consagração legal dos direitos e a sua
concretização, o seu cumprimento e o seu exercício efetivo.
O desrespeito e violação de direitos nos locais de trabalho é inseparável do agravamento das condições de
trabalho, da generalização da precariedade, da desregulamentação dos horários de trabalho.
O anterior Governo PSD/CDS procurou, direta e indiretamente, paralisar a atividade da ACT (Autoridade para
as Condições do Trabalho), numa primeira fase, através da retirada das suas competências, isentando o
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 23/04/2016
I SÉRIE — NÚMERO 58
É, pois, fundamental assegurar o empenho dos Estados-membros e da União Europeia no robustecimento e
na adequação das suas respostas, garantindo que estão à altura da gravíssima crise humanitária a que
assistimos nas fronteiras marítimas da União e que as vidas e a dignidade das pessoas submetidas aos riscos
das redes de tráfico são salvaguardadas.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar perante nova perda
de centenas de vidas no Mediterrâneo, transmitindo a sua homenagem a todas as suas vítimas, suas famílias e
amigos, bem como aos sobreviventes do trágico evento.
O Sr. Presidente: — Finalmente, vamos proceder à votação do voto n.º 68/XIII (1.ª) — De pesar pelo
naufrágio ocorrido no mar Mediterrâneo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PAN e
abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
O mar Mediterrâneo voltou esta semana a ficar manchado por mais um desastre humanitário com o naufrágio
de mais de 500 pessoas, já confirmado pelas Nações Unidas.
Por outro lado, enquanto o mundo assistia a mais um flagelo humanitário, a GNR conseguia resgatar com
vida 21 pessoas ao largo da ilha de Kos, na Grécia.
Com este acidente, um dos maiores de sempre, o número de mortos, em 2016, ascende a 1561 e adensam-
se o horror e a consternação pelo número de vidas já perdidas na tentativa de chegarem à Europa.
O drama humanitário a que assistimos no mar Mediterrâneo, tal como no Mar Egeu, é o resultado de uma
das mais graves e profundas crises migratórias que a História já conheceu.
Enquanto estas rotas no mar Mediterrâneo e no mar Egeu tiram a vida a milhares de inocentes todos os
anos, florescem, por outro lado, o contrabando e o tráfico de seres humanos, num dos mais horrendos ataques
à dignidade da vida humana que pode ser feito.
Apesar de este drama acontecer há já demasiado tempo, a União Europeia não tem sido suficientemente
eficaz e célere a evitar estas tragédias, que merecem da parte de todos os Estados-membros certamente a
maior das preocupações, desde logo, à luz dos princípios que fundaram a União Europeia e que são, de resto,
a sua pedra angular.
Nesse sentido, a Assembleia da República expressa a sua consternação e tristeza pela morte das mais de
500 pessoas no mar Mediterrâneo e reitera a necessidade de a União Europeia dar uma resposta que
salvaguarde os seus valores, mas sobretudo que combata este drama humanitário que tem ceifado milhares de
vidas à entrada da Europa.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos prosseguir as votações com a votação do projeto de resolução n.º 194/XIII (1.ª) —
Visa o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia
da sua intervenção (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Relativamente ao projeto de resolução n.º 98/XIII (1.ª) — Propõe a consagração de uma nova missão para a
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), alterando o seu âmbito de ação, reforçando os seus poderes
e dotando-a de mais meios para combater a precariedade (BE) (texto inicial substituído pelo autor), o CDS-PP
solicitou que a votação fosse feita ponto por ponto.
Começamos por votar o ponto 1.
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