PROETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XIII
Recomenda ao Governo a construção do novo Hospital para a Madeira
De acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), incumbe
prioritariamente ao Estado, na sua função de assegurar o direito à proteção da saúde,
garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país quer em recursos humanos,
quer em unidades de saúde.
De acordo com o artigo 51 da lei de Finanças Regionais os projetos de interesse
comum são aqueles que se enquadram na estratégia nacional e que provocam efeitos
económicos e sociais positivos nas regiões onde são instalados. Diz ainda a lei que
deve ser dada prioridade a projectos de índole social com particular relevância para a
construção de unidades hospitalares.
Desde há muito tempo que as populações da Região Autónoma da Madeira (RAM)
reclamam pelo melhoramento no acesso aos cuidados de saúde, por serviços de saúde
de qualidade e pela construção de um novo hospital.
O atual hospital madeirense - Hospital Dr. Nélio Mendonça - com mais de 40 anos,
apesar das sucessivas obras de melhoramento e ampliação durante as últimas
décadas, não consegue disfarçar as deficiências estruturais e orgânicas dificultando o
acesso aos utentes que recorrem a esta instituição e complicando a gestão e
funcionamento de dirigentes.
O atual Governo Regional assumiu como prioridade a construção de uma nova unidade
hospitalar na Madeira, tendo por base um relatório elaborado por um grupo de
trabalho de vários técnicos e onde se concluía que apesar das constantes obras de
remodelação e ampliação no Hospital Dr. Nélio Mendonça, a solução ideal, para evitar
maiores constrangimentos quer ao nível de custos quer ao nível de eficiência. Esta
solução torna-se pois fundamental para uma melhoria no acesso à prestação dos
cuidados de saúde.
Esta solução já esteve prevista, mas o governo regional do PSD-M nunca avançou com
este desígnio regional. Além do mais, desde que foi conhecida a derrapagem da dívida
regional, envolvendo uma colossal dívida oculta, e da consequente negociação do
Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o governo foi incapaz de
introduzir esta matéria na agenda governativa com a agravante do governo de
coligação PSD-CDS ter sempre recusado o apoio e o envolvimento neste importante
projecto para o povo da Madeira.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PS apoia as pretensões do Partido Socialista da
Madeira, considerando que é fundamental para a salvaguarda dos interesses dos
madeirenses, da protecção dos mais elementares direitos à saúde e para a segurança
do sistema regional de saúde mas também da protecção da qualidade do destino
turístico, que se opte pela construção de um novo hospital, considerando esta opção
como um eixo estratégico para a redefinição do modelo de funcionamento do sistema
regional de saúde, de modo a responder de forma adequada às necessidades da
população.
Considera também que para a formalização deste projeto, será essencial o
entendimento alargado às restantes forças políticas regionais, em particular do partido
que suporta o governo regional, de modo a que se materialize esta intenção de
concretizar o co-financiamento do novo hospital enquanto projecto de interesse
comum, como previsto na Lei de Finanças Regionais. Nestes termos é absolutamente
essencial ter detalhado e rigoroso conhecimento do programa funcional do hospital,
da sua localização, dos termos da construção da infraestrutura, designadamente os
aspectos formais subjacentes, assim como o custo final da obra e o modelo de
financiamento .
Com esta informação, da responsabilidade do governo regional, o estado está em
condições de definir os termos que respeitam o compromisso de solidariedade e o
princípio do articulado da Lei de Finanças Regionais, no que respeita aos projectos de
interesse comum.
Assim e face ao exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
resolução.
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do nº 5 do artigo 166º
da Constituição da República Portuguesa que:
1. - Considere a construção de um novo hospital na Madeira, como projeto de
interesse comum, no âmbito da Lei de Finanças Regionais, no sentido de
garantir uma melhor e mais eficaz prestação de cuidados de saúde às
populações da Região Autónoma da Madeira;
2. Promova a cooperação com os órgãos de governo da Região Autónoma da
Madeira, em questões essenciais como o projeto funcional, a localização e
dimensão da nova unidade hospitalar bem como o seu modelo de
funcionamento, para que a materialização do financiamento não seja posta em
causa e possa comprometer a realização deste projeto de interesse comum.
Palácio de S. Bento, 23 de Março de 2016.
Os Deputados
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Luís Vilhena Carlos Pereira Luísa Salgueiro
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Publicação — DAR II série A — 52-53 — 24/03/2016
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 52
Considerando que é imperioso compreender os benefícios humanos, sociais e até económicos da deteção
precoce da doença oncológica;
Considerando ainda a necessidade de encontrar respostas que permitam contrariar a tendência observada
nos últimos anos no que se refere aos casos e mortes provocadas pelo cancro do Cólon e Reto;
Considerando, por fim, a obrigação do Estado em organizar o Serviço Nacional de Saúde de forma a
promover a melhoria da saúde dos Portugueses.
Os Verdes apresentam no Mês Europeu de Luta Contra o Cancro do Cólon e Reto, a presente iniciativa
legislativa com o objetivo de aumentar a efetividade do Rastreio do Cancro Rectal em Portugal, reduzindo a
mortalidade e morbilidade associadas a este cancro.
Assim, os Deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” propõem, ao abrigo das disposições constitucionais
e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. – Proceda à avaliação das necessidades do Serviço Nacional de Saúde tendo em conta as
recomendações/orientações das entidades científicas internacionais nesta área, nomeadamente:
1.1 –A percentagem da população que deve ser contemplada no rastreio organizado e de base populacional
ao cancro do Cólon e Reto;
1.2 –Os meios existentes no Serviço Nacional de Saúde para dar resposta ao rastreio;
1.3 – Os meios existentes para formar mais profissionais e alargar assim a resposta do SNS.
2 – Elabore um plano estratégico para um rastreio organizado e de base populacional ao cancro do Cólon e
Reto, que contemple nomeadamente:
2.1 – Um plano para colmatar as necessidades averiguadas pelo levantamento referido no ponto 1.;
2.2 – Uma estratégia para aumentar e melhorar a articulação entre os Centros de Saúde e as unidades de
endoscopia digestiva para que os doentes que necessitam do procedimento diagnóstico o tenham em tempo
útil.
Palácio de S. Bento, 23 de março de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
De acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), incumbe prioritariamente ao Estado, na sua
função de assegurar o direito à proteção da saúde, garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país
quer em recursos humanos, quer em unidades de saúde.
De acordo com o artigo 51.º da lei de finanças regionais os projetos de interesse comum são aqueles que se
enquadram na estratégia nacional e que provocam efeitos económicos e sociais positivos nas regiões onde são
instalados. Diz ainda a lei que deve ser dada prioridade a projetos de índole social com particular relevância
para a construção de unidades hospitalares.
Desde há muito tempo que as populações da Região Autónoma da Madeira (RAM) reclamam pelo
melhoramento no acesso aos cuidados de saúde, por serviços de saúde de qualidade e pela construção de um
novo hospital.
O atual hospital madeirense – Hospital Dr. Nélio Mendonça – com mais de 40 anos, apesar das sucessivas
obras de melhoramento e ampliação durante as últimas décadas, não consegue disfarçar as deficiências