PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XIII/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Estrasburgo, entre os dias 12 e 14 do próximo mês de abril,
a fim de proferir uma intervenção no Parlamento Europeu.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua
Excelência o Presidente da República a Estrasburgo, entre os dias 12 e 14 do
próximo mês de abril, a fim de proferir uma intervenção no Parlamento Europeu.”
Palácio de São Bento, 17 de março de 2016
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
---
Publicação — DAR II série A — 41-42 — 17/03/2016
17 DE MARÇO DE 2016 41
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 184/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE TRABALHO FORÇADO DA
OIT
Exposição de motivos
O Protocolo da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado foi adotado por uma maioria
esmagadora em junho de 2014 na Conferência anual da OIT. A conferência da OIT inclui representantes
patronais, sindicatos e governos. O protocolo reforça a Convenção n.º 29 de 1930 – a Convenção sobre Trabalho
Forçado, ratificada pela República Portuguesa a 26 de junho de 1956 – e é acompanhado de uma recomendação
de políticas públicas.
Trabalho forçado é definido na Convenção 29 da OIT como trabalho involuntário ou sob coação. É estimado
que 21 milhões de homens, mulheres e crianças estejam hoje em situações de trabalho forçado por todo o
mundo. Estima-se ainda que um quarto das vítimas desta forma de ‘escravatura moderna’ sejam vítimas de
abuso sexual. Sendo que imigrantes são mais vulneráveis a esta prática, quer o influxo de refugiados quer a
recente onda emigratória portuguesa devem motivar acrescida preocupação sobre esta temática ao legislador
português.
O Índice Mundial de Escravatura estima que existam 1400 pessoas em situações de escravatura moderna
em Portugal.
O Protocolo sobre Trabalho Forçado exige que os estados membros tomem medidas efetivas para prevenir
o trabalho forçado e proteger e compensar as vítimas desta prática de ‘escravatura moderna’. Nesse sentido vai
para além da Convenção n.º 29 que na sua essência preconiza apenas a proibição e criminalização do trabalho
forçado. O Protocolo estabelece ainda a necessidade de desenvolver em concertação social um plano nacional
de ação contra o trabalho forçado e o princípio da cooperação internacional.
Ao ratificar este instrumento, a República Portuguesa não só torna o Protocolo juridicamente vinculativo em
Portugal como reforça o Protocolo internacionalmente, contribuindo para a erradicação mundial do trabalho
forçado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Recomendam ao Governo a ratificação do protocolo sobre trabalho forçado da organização
internacional do trabalho.
Palácio de São Bento, 14 de março de 2016.
As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Luís Soares — Ivan Gonçalves — Idália
Salvador Serrão — Paulo Duarte Marques — Carla Tavares — Isabel Santos — Ricardo Bexiga — Marisabel
Moutela — Sofia Araújo — Francisco Rocha — Maria da Luz Rosinha.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESTRASBURGO
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Estrasburgo, entre
os dias 12 e 14 do próximo mês de abril, a fim de proferir uma intervenção no Parlamento Europeu.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 24/03/2016
I SÉRIE — NÚMERO 47
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Sr. Deputado Sérgio Azevedo, tem a palavra.
O Sr. Sérgio Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar que, sobre os dois últimos votos, o
Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica também registado.
Sr. Deputado Telmo Correia, tem a palavra.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, informo que o CDS-PP também apresentará uma
declaração de voto sobre estes dois últimos votos.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 185/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República a
Estrasburgo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 140/XIII (1.ª) — Valoriza as longas carreiras
contributivas, garantindo a antecipação da pensão sem penalizações aos beneficiários que completem 40
anos de descontos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE,
do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 135/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
suspensão do novo regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e sua posterior
revogação, repristinando-se o regime anterior (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de informar que eu e um grupo de Deputados
do PSD apresentaremos uma declaração de voto relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 72/XIII (1.ª) — Conclusão das obras de requalificação
da Estrada Nacional 125 (PCP). Relativamente a este diploma, votar-se-á, primeiro o ponto 1 e, depois, em
conjunto, os pontos 2 e 3.
Vamos proceder, então, à votação do ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora os pontos 2 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora três pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias.
Abrir texto oficial