PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 184/XIII/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE
TRABALHO FORÇADO DA OIT
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Protocolo da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado foi adoptado por
uma maioria esmagadora em Junho de 2014 na Conferência anual da OIT. A conferência da OIT
inclui representantes patronais, sindicatos e governos. O protocolo reforça a Convenção n.º 29
de 1930 – a Convenção sobre Trabalho Forçado, ratificada pela República Portuguesa a 26 de
Junho de 1956 – e é acompanhado de uma recomendação de políticas públicas.
Trabalho forçado é definido na Convenção 29 da OIT como trabalho involuntário ou sob
coacção. É estimado que 21 milhões de homens, mulheres e crianças estejam hoje em situações
de trabalho forçado por todo o mundo. Estima-se ainda que um quarto das vítimas desta forma
de ‘escravatura moderna’ sejam vítimas de abuso sexual. Sendo que imigrantes são mais
vulneráveis a esta prática, quer o influxo de refugiados quer a recente onda emigratória
portuguesa devem motivar acrescida preocupação sobre esta temática ao legislador português.
O Índice Mundial de Escravatura estima que existam 1400 pessoas em situações de escravatura
moderna em Portugal.
O Protocolo sobre Trabalho Forçado exige que os estados membros tomem medidas efectivas
para prevenir o trabalho forçado e proteger e compensar as vítimas desta prática de ‘escravatura
moderna’. Nesse sentido vai para além da Convenção n.º 29 que na sua essência preconiza
apenas a proibição e criminalização do trabalho forçado. O Protocolo estabelece ainda a
necessidade de desenvolver em concertação social um plano nacional de ação contra o trabalho
forçado e o princípio da cooperação internacional.
Ao ratificar este instrumento, a República Portuguesa não só torna o Protocolo juridicamente
vinculativo em Portugal como reforça o Protocolo internacionalmente, contribuindo para a
erradicação mundial do trabalho forçado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e
os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
RECOMENDAM AO GOVERNO A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE
TRABALHO FORÇADO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 2016
As Deputadas e os Deputados,
Tiago Barbosa Ribeiro
Luís Soares
Ivan Gonçalves
Idália Serrão
Paulo Duarte Marques
Carla Eliana Tavares
Isabel Santos
Ricardo Bexiga
Marisabel Moutela
Sofia Araújo
Francisco Rocha
Maria da Luz Rosinha
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Publicação — DAR II série A — 41-41 — 17/03/2016
17 DE MARÇO DE 2016 41
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 184/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE TRABALHO FORÇADO DA
OIT
Exposição de motivos
O Protocolo da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado foi adotado por uma maioria
esmagadora em junho de 2014 na Conferência anual da OIT. A conferência da OIT inclui representantes
patronais, sindicatos e governos. O protocolo reforça a Convenção n.º 29 de 1930 – a Convenção sobre Trabalho
Forçado, ratificada pela República Portuguesa a 26 de junho de 1956 – e é acompanhado de uma recomendação
de políticas públicas.
Trabalho forçado é definido na Convenção 29 da OIT como trabalho involuntário ou sob coação. É estimado
que 21 milhões de homens, mulheres e crianças estejam hoje em situações de trabalho forçado por todo o
mundo. Estima-se ainda que um quarto das vítimas desta forma de ‘escravatura moderna’ sejam vítimas de
abuso sexual. Sendo que imigrantes são mais vulneráveis a esta prática, quer o influxo de refugiados quer a
recente onda emigratória portuguesa devem motivar acrescida preocupação sobre esta temática ao legislador
português.
O Índice Mundial de Escravatura estima que existam 1400 pessoas em situações de escravatura moderna
em Portugal.
O Protocolo sobre Trabalho Forçado exige que os estados membros tomem medidas efetivas para prevenir
o trabalho forçado e proteger e compensar as vítimas desta prática de ‘escravatura moderna’. Nesse sentido vai
para além da Convenção n.º 29 que na sua essência preconiza apenas a proibição e criminalização do trabalho
forçado. O Protocolo estabelece ainda a necessidade de desenvolver em concertação social um plano nacional
de ação contra o trabalho forçado e o princípio da cooperação internacional.
Ao ratificar este instrumento, a República Portuguesa não só torna o Protocolo juridicamente vinculativo em
Portugal como reforça o Protocolo internacionalmente, contribuindo para a erradicação mundial do trabalho
forçado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Recomendam ao Governo a ratificação do protocolo sobre trabalho forçado da organização
internacional do trabalho.
Palácio de São Bento, 14 de março de 2016.
As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Luís Soares — Ivan Gonçalves — Idália
Salvador Serrão — Paulo Duarte Marques — Carla Tavares — Isabel Santos — Ricardo Bexiga — Marisabel
Moutela — Sofia Araújo — Francisco Rocha — Maria da Luz Rosinha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESTRASBURGO
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Estrasburgo, entre
os dias 12 e 14 do próximo mês de abril, a fim de proferir uma intervenção no Parlamento Europeu.