PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 171 /XIII-1ª
Determina a manutenção do Novo Banco na esfera pública,
assegurando a sua propriedade e gestão públicas ao serviço dos interesses
do povo e do país.
I
Desde a crise económica e financeira de 2007 / 2008 que se tornou evidente que, por
todo o mundo, instituições financeiras reconhecidas por todas as autoridades como
sólidas e robustas, têm vindo sistematicamente a ruir. As práticas de apropriação de
mais-valia do trabalho através da especulação imobiliária, bolsista e em torno de
instrumentos de dívida, traduziram-se em gigantescos passivos sem cobertura nos
balanços das instituições, por força da sobreavaliação ou da falsificação dos
correspondentes ativos.
Essa crise demonstrou a fragilidade do sistema financeiro nas mãos do grande capital e
evidenciou a forma como os grupos monopolistas utilizam o sector única e
exclusivamente em função dos seus objetivos de acumulação e concentração. Não só
extraem colossais lucros, como condicionam as direções e sentidos dos fluxos de
crédito, ao mesmo tempo que condicionam e selecionam as atividades a desenvolver,
independentemente das necessidades de cada economia.
A situação atual do setor bancário é marcada por um peso crescente, senão mesmo
dominante, do capital transnacional, agravando o trespasse de riqueza para o
estrangeiro e a perda de capacidade de intervenção e de soberania do país. A
experiência tem mostrado que o controlo público da banca é a única forma de
conservar o sistema bancário nacional. A privatização das instituições financeiras
conduz, mais cedo ou mais tarde, à sua aquisição ou domínio, devidamente expurgadas
dos ativos tóxicos e recapitalizadas nomeadamente com fundos públicos, por parte dos
megabancos europeus, como confirmou recentemente a entrega do Banif ao
Santander .
Em Portugal, desde a intervenção estatal no Banco Português de Negócios, S.A., (BPN)
várias foram já as instituições financeiras suportadas pelos recursos públicos, com os
Governos PS e PSD/CDS a utilizarem o Estado e a Lei para salvar os banqueiros, a
pretexto dos depositantes e da estabilidade do sistema financeiro. O colapso do BPN e
os sucessivos problemas detetados na restante banca comercial, com destaque para o
que se passou no Banco Espírito Santo e no Banif, são elementos suficientes para
ilustrar a irrazoabilidade de permitir que o sistema financeiro se mantenha gerido,
detido e ao serviço dos grandes grupos económicos, com a evidente exceção da Caixa
Geral de Depósitos:
Pela importância do sistema financeiro no funcionamento da economia e pela
necessidade de um controlo público e democrático sobre as opções financeiras,
nomeadamente sobre a utilização do crédito como bem público;
Pelos custos que a banca tem representado para os trabalhadores portugueses que são
forçados a despender cada vez mais esforço para garantir a liquidez e a solvabilidade de
instituições financeiras que são descapitalizadas pelos seus próprios acionistas;
Exige-se que se façam opções para impedir que os trabalhadores e o povo português
tenham de suportar mais custos com a má política de crédito e com o desvio de
recursos dos bancos para a satisfação dos interesses de banqueiros ou dos grupos
económicos que integram.
II
A regulação e supervisão da atividade financeira, particularmente tendo em conta a
complexidade do mercado que interliga o crédito, as participações sociais e os
produtos financeiros compostos, não passam de um gigantesco embuste. Na verdade,
a atividade das instituições financeiras é regulada apenas na medida dos interesses dos
próprios grupos económicos que as comandam e mantêm cativos os reguladores e
supervisores.
Desde o controlo interno, à regulação pelos bancos centrais, passando pelas auditorias
externas, todo o sistema de controlo da banca não passa de uma encenação com vista
a iludir as populações e a forjar a confiabilidade das instituições. Ao longo dos anos em
Portugal, tal tem sido particularmente claro na forma como o Banco de Portugal – que
cada vez mais tem vindo a reduzir-se como um mero braço administrativo do BCE – em
caso nenhum evitou um colapso bancário ou uma necessidade de capital, mas em
todos os casos negou até ao último momento a existência de problemas. A julgar pelas
intervenções públicas do Banco de Portugal, o BES não tinha problemas semanas antes
de falir e o BPN não estava sinalizado como problemático. O “empréstimo” ao Banif era
mesmo um “bom negócio” para o Estado com possibilidade de render 19% de juros.
Essas intervenções públicas mostram que o Banco de Portugal não é a mão dos
portugueses junto da banca, mas tem funcionado como o rosto dos banqueiros junto
dos portugueses. O Banco de Portugal é o selo de qualidade num produto contaminado
num mercado em que o principal fator é a confiança. Ou seja, o regulador funciona
apenas como o branqueador dos problemas da banca perante o povo.
A incapacidade do Banco de Portugal não se deve, contudo, apenas à inépcia, ao
comprometimento político e ideológico dos seus responsáveis ou ao funcionamento do
sistema capitalista. Deve-se especialmente à sua arquitetura e ao seu enquadramento
num sistema financeiro que resulta em grande parte já da fusão entre capital bancário
e capital produtivo, concentrando assim o centro de decisões estratégicas dos grandes
grupos económicos e subordinando a decisão política à sua vontade. É essa matriz
corrupta, de subordinação mais ou menos legal do poder político ao poder dos grandes
grupos económicos, que define o próprio funcionamento do sistema financeiro no
contexto do capitalismo.
O regulador não regula à margem desse sistema, é antes parte dele. Sendo sempre
possível introduzir medidas que contrariem ou limitem que seja esse o papel da
regulação é uma ilusão pensar que sem alterar a sua natureza se pode alterar o papel
que a regulação cumpre. Acrescentar camadas de legislação e regulamentação sobre os
mecanismos de intervenção do Banco de Portugal sem questionar a essência política
do controlo que o Banco de Portugal exerce sobre a banca acabará por se traduzir
apenas no melhoramento da qualidade da encenação. Os portugueses não deixariam
de ser enganados pelos bancos e pelos grupos monopolistas e o Estado não deixaria de
ser fiador e pagador de último recurso das aventuras dos banqueiros, mas tudo isso
seria escondido dos portugueses com mais eficácia.
III
A nacionalização, o controlo acionista público através do Estado, que o Partido
Comunista Português vem defendendo para instituições do Sistema Financeiro
Português, não se relaciona em aspeto algum com o conceito de “nacionalização” que
os governos de PS, PSD e CDS defenderam e colocaram em prática em outras situações
nos últimos anos.
A forma como os recursos públicos são utilizados para adquirir ativos desvalorizados e
limpar balanços de bancos, para tornar a entregar a atividade dos bancos já expurgada
de ativos problemáticos e passivo, quer seja através de garantias pessoais do Estado,
quer seja através de capitalizações ou resoluções, representa em todo o caso a
assunção pelo Estado do risco associado a uma instituição bancária, com custos
tremendos no Orçamento do Estado e com profundos reflexos na dívida pública e nos
juros que sobre essa dívida incidem. A aquisição do capital de uma instituição bancária
pelo Estado numa perspetiva transitória, como fizeram, em todos os casos ocorridos
nos últimos anos, os governos de PS, PSD e CDS, não pode ser confundida de nenhuma
forma com a nacionalização que o PCP tem vindo a propor para a utilização do recurso
em favor do próprio interesse coletivo.
Ou seja, o que o PCP propõe e defende é que ao capital público corresponda a
utilização da instituição ao serviço do interesse público e não a sua preparação para a
entrega a novos ou velhos grupos económicos ou financeiros a preço de saldo. A
“nacionalização”, entendida pelos governos de PS, PSD e CDS até aqui, tem significado
apenas a nacionalização transitória da atividade da instituição e a nacionalização
permanente do seu prejuízo. Essa “nacionalização” corresponde a uma
instrumentalização total do Estado, da lei, contra os trabalhadores, determinando a
extorsão da riqueza nacional e do produto do trabalho para a sua afetação a operações
de financiamento a grandes grupos económicos.
A nacionalização de instituições bancárias, independentemente da sua dimensão, ao
contrário da doutrina da classe dominante, não lesou as instituições em momento
algum. Na verdade, durante o período entre 1975 e 1992 em que a banca esteve sob
controlo público – político e acionista –, os bancos cresceram, mantiveram uma
atividade concorrencial e o financiamento à economia nacional pública e privada. O
BESCL, depois BES, por exemplo, viu os seus ativos mais do que duplicarem durante o
período em que foi estritamente público. Sobre a sua importância no apoio à
economia, já em 1980, cinco anos após a nacionalização, o relatório e contas indicava
que o total de crédito concedido ascendia a 94 715 milhões de contos, ou seja, a mais
de 60% do total de activos. Ao mesmo tempo, os trabalhadores da banca, viram os seus
direitos laborais ampliados e participaram como nunca na gestão das instituições.
IV
O caso do BES / Novo Banco não é formalmente diferente do que se verificou com os
restantes bancos falidos ou intervencionados. Contudo, é qualitativa e
quantitativamente diferente em aspetos que lhe atribuem especial relevo na política
nacional e na política para o sector financeiro. Sendo o sector financeiro um sector tão
determinante para a concretização de uma política de desenvolvimento económico e
social, e até mesmo determinante para a concretização de estratégias públicas
orçamentais, económicas ou financeiras, não é aceitável que permaneça
completamente alheio ao interesse público. Aliás, na verdade, não só não é
influenciado pelo interesse público como o limita e condiciona.
O Novo Banco é uma instituição importante no contexto nacional, com uma quota de
mercado ainda próxima dos 17%, apesar da perda gerada pela aplicação do mecanismo
de resolução, pela estratégia de venda que tem sido seguida e pela quebra de
confiança dos depositantes. Ao mesmo tempo, continua a ser a mais importante
instituição no âmbito das pequenas e médias empresas, com uma presença fortíssima
em todo o território nacional, mesmo física, através de uma rede de balcões muito
dispersa.
O balanço do Novo Banco é agora integralmente conhecido, tendo em conta a sua
detenção pela entidade pública Fundo de Resolução, na dependência do Governo e do
Banco de Portugal, apesar de poder conter ainda ativos de difícil avaliação e riscos
associados a futuros e presentes atos de contencioso que possam resultar da ação do
Banco de Portugal.
Qualquer venda do Novo Banco a uma entidade privada, independentemente da
oferta, significará, do ponto de vista político, a entrega a uma entidade alheia ao
interesse nacional de uma instituição que pode ter um importante papel no sistema
público bancário e na concretização de alterações políticas e económicas fundamentais
para fazer frente às adversidades com que o país continua confrontado. Mais,
significará igualmente a diminuição da capacidade de resposta pública a eventuais
turbulências no sistema financeiro nacional, na medida em que o Estado disporá de
menos um instrumento, apesar de ter suportado o seu custo.
O Fundo de Resolução é uma entidade pública financiada por impostos consignados
devidos pelas instituições financeiras, fixados como parte da contribuição sobre
entidades bancárias. O Fundo de Resolução detém atualmente a totalidade do capital
social do Novo Banco e a aquisição desse capital, bem como a capitalização do Banco,
foram conseguidas - no que ao Fundo de Resolução diz respeito - através do
empréstimo de 3,9 mil milhões de euros pelo Tesouro e pela antecipação de
pagamentos pelas instituições bancárias, entre as quais o banco público, das
contribuições sob a forma de empréstimo concedido pelos bancos a remunerar pelo
Fundo. Neste contexto, o Fundo remunera o Estado pagando o capital e os juros
respeitantes ao empréstimo de 3,9 mil milhões e assume os encargos com esses juros.
Tendo em conta a titularidade do Fundo, tal operação é neutra contabilisticamente
porque o Estado está a pagar juros a si mesmo.
Ora, mesmo a parcela de 700 milhões de euros de empréstimo bancário e de cerca de
300 milhões que já se encontravam no Fundo, como resultado da vigência da
Contribuição sobre o Sector Bancário, tem titularidade integralmente pública na
medida em que corresponde estritamente a um imposto liquidado e a um empréstimo
que é, na prática, uma antecipação do imposto de anos vindouros, descontada de
juros. Isso significa que em qualquer caso, independentemente da origem do imposto
pago, será o Estado a funcionar, não apenas como fiador da dívida, mas como seu
pagador . Para todos os efeitos, o capital do Novo Banco atualmente é exclusivamente
público e uma operação de assunção política da sua direção poderia enquadrar-se nos
gastos públicos já assumidos.
A manutenção do Novo Banco na esfera pública representa igualmente uma
oportunidade para defender a dimensão da sua rede de agências, bem como os postos
de trabalho, as remunerações, as condições de trabalho e os direitos dos funcionários
do banco. Para não destruir a vantagem herdada do seu antecessor, a proximidade e a
confiança de numerosas pequenas e médias empresas e de outros clientes da banca
comercial. Para não desarticular a unidade, a funcionalidade, a utilidade, a relevância e
a viabilidade do banco, com uma venda às fatias ou então por inteiro com a
subsequente partição, e eventual extinção, de importantes áreas de negócios.
V
O sistema financeiro nacional tem profundas carências de capital e detém ainda um
valor indeterminado de perdas por imparidades que agravarão essas carências. A
detenção do capital de bancos pelo Estado responsabiliza diretamente o Estado pelas
necessidades de capital das instituições, bem como pela sua liquidez. Contudo, tal
responsabilidade já existe, como financiador de último recurso num contexto em que o
Estado está impedido de controlar politicamente as instituições de crédito e
fortemente limitado pelas regras impostas pela Autoridade da Concorrência da
Comissão Europeia e pelos constrangimentos de política monetária da União Europeia.
Só superando a contradição entre essas imposições supranacionais e o interesse
coletivo e nacional – a favor deste último – será possível criar uma resposta que não se
restrinja a colocar o Estado como a rede de segurança de banqueiros mas antes a
colocar o Estado como rede de segurança dos cidadãos e do sistema financeiro detido
por si próprio, assim assumindo o Estado uma responsabilidade decisiva na
determinação das perdas eventuais do Novo Banco mas também por todos os ganhos,
incluindo os passíveis de recuperação no seguimento da aplicação da medida de
resolução ao Banco Espírito Santo.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia
da República resolve:
1. Afirmar a necessidade urgente de assegurar a direção pública do Novo Banco,
fazendo corresponder os objetivos da gestão à manutenção do Banco como instituição
pública ao serviço de uma política económica assente no investimento público e
privado com vista ao desenvolvimento económico e à elevação da qualidade de vida e
do bem-estar dos portugueses;
2. Recomendar ao Governo que adote as medidas legislativas e regulamentares
necessárias à concretização da nacionalização em definitivo do Novo Banco, adquirindo
ao Fundo de Resolução a totalidade do capital do Novo Banco, com a respetiva
remuneração dos empréstimos concedidos e manutenção das garantias pessoais do
Estado atribuídas atualmente ao Novo Banco, ponderando para esse efeito as opções
de aquisição e gestão do balanço do Novo Banco, dos seus ativos, passivos e ativos
desvalorizados ou “tóxicos” que melhor correspondam à defesa do interesse público e
sem abdicar de nenhum mecanismo legal ao alcance do Estado no âmbito do Regime
Jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
3. Recomendar ao Governo a nomeação dos órgãos sociais do Novo Banco, enquanto
instituição bancária autónoma, após nacionalização e transformação em sociedade
anónima de capitais públicos e a orientação da gestão do Banco para o reforço do
sistema público bancário e para a colocação das suas opções de crédito ao serviço das
necessidades de financiamento da economia nacional, numa perspetiva de progresso e
desenvolvimento social;
4. Recomendar ao Governo a elaboração de um plano estratégico para a banca pública
que estabeleça os objetivos materiais e temporais para a concretização de uma política
de crédito ao serviço do povo e do país.
Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2016
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; PAULO SÁ; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; ANA MESQUITA; DIANA
FERREIRA; FRANCISCO LOPES; CARLA CRUZ; RITA RATO; JOÃO RAMOS; PAULA
SANTOS; ANA MESQUITA; JORGE MACHADO
---
Publicação — DAR II série A — 23-26 — 23/02/2016
23 DE FEVEREIRO DE 2016 23
objeto de aprovação técnica As atividades em causa incluem: (i) infraestruturas rurais; (ii) equipamentos de
caráter coletivo; (iii) conservação da natureza e da paisagem; e (iv) reconversão de culturas permanentes. A
aprovação de projetos de investimento nesta ação tem em linha de conta critérios de natureza ambiental,
económica e estratégica e ainda relativos à capacidade da entidade gestora da zona beneficiada”.
O objetivo prioritário deste apoio é concluir os projetos de Monção (Moreiras, Barroças e Taias) e Golegã
(Azinhaga, Golegã e Riachos), este último, como verificado acima, está já em execução, sendo que o que diz
respeito ao emparcelamento agrícola do Vale do Gadanha estava previsto para breve, não tivesse o governo
legitimamente eleito ter sido impedido de governar por uma aliança PS-BE-PCP e PEV. O CDS-PP já elaborou
aliás um Projeto de Resolução acerca do emparcelamento agrícola do concelho de Monção [Projeto de
Resolução n.º 154/XIII (1.ª)].
Considera o CDS-PP que esta dinâmica não deve ser interrompida por este governo, devendo este dar
continuidade a uma boa política definida pelo anterior governo. O emparcelamento agrícola de São Pedro de
Arcos, Fontão e Bertiandos, no concelho de Ponte de Lima, deve ser integrado na lista de prioridades e avançar
tão breve quanto possível, porque reúne as condições previstas no PDR, em particular podemos referir que é
uma zona com necessidade de potencial agrícola e com deficiente rede de infraestruturas de apoio, existe já
muito trabalho realizado (banco de terras, classificação de solos,…) também ele é uma ambição legítima e antiga
dos proprietários, agricultores e autarcas.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Solicita ao Governo que providencie verbas para a concretização do “Emparcelamento Agrícola
de São Pedro de Arcos, Fontão e Bertiandos, no concelho de Ponte de Lima”
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — Patrícia Fonseca — Hélder Amaral — Assunção Cristas.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 171/XIII (1.ª)
DETERMINA A MANUTENÇÃO DO NOVO BANCO NA ESFERA PÚBLICA, ASSEGURANDO A SUA
PROPRIEDADE E GESTÃO PÚBLICAS AO SERVIÇO DOS INTERESSES DO POVO E DO PAÍS
I
Desde a crise económica e financeira de 2007/2008 que se tornou evidente que, por todo o mundo,
instituições financeiras reconhecidas por todas as autoridades como sólidas e robustas, têm vindo
sistematicamente a ruir. As práticas de apropriação de mais-valia do trabalho através da especulação imobiliária,
bolsista e em torno de instrumentos de dívida, traduziram-se em gigantescos passivos sem cobertura nos
balanços das instituições, por força da sobreavaliação ou da falsificação dos correspondentes ativos.
Essa crise demonstrou a fragilidade do sistema financeiro nas mãos do grande capital e evidenciou a forma
como os grupos monopolistas utilizam o sector única e exclusivamente em função dos seus objetivos de
acumulação e concentração. Não só extraem colossais lucros, como condicionam as direções e sentidos dos
fluxos de crédito, ao mesmo tempo que condicionam e selecionam as atividades a desenvolver,
independentemente das necessidades de cada economia.
A situação atual do setor bancário é marcada por um peso crescente, senão mesmo dominante, do capital
transnacional, agravando o trespasse de riqueza para o estrangeiro e a perda de capacidade de intervenção e
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Apreciação — DAR I série — 19-27 — 04/02/2017
4 DE FEVEREIRO DE 2017
Protestos do PS e do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, peço desculpa, não se tratou de uma interpelação
à Mesa.
Agradecia, em nome da Mesa — e vou, naturalmente, dar a palavra ao Sr. Deputado João Oliveira, que
entretanto a pediu —, para a boa condução dos trabalhos, que utilizássemos as figuras regimentais como elas
devem ser utilizadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, garanto que farei uma verdadeira interpelação à Mesa.
Não temos esperança que o CDS aprenda agora a cumprir a Constituição, que nunca cumpriu, mas
sinalizamos.
Também não vou questionar a Mesa relativamente à admissibilidade do projeto, pois que ele já foi admitido
e discutido.
Mas, Sr. Presidente, é evidente que este projeto, sobretudo quando no seu artigo 3.º determina a entrada em
vigor no dia seguinte à sua publicação, diminuindo a receita fiscal no ano corrente, naturalmente significa uma
violação da norma-travão que está prevista na Constituição.
Protestos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, não vamos entrar nesse debate agora, peço
desculpa. Ele deveria ter sido feito na altura do debate do próprio projeto. Portanto, todo este debate agora vem
em excesso.
Srs. Deputados, terminámos, assim, o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, a discussão, na
generalidade, do projeto de lei n.º 388/XIII (2.ª).
Passamos ao ponto seguinte, que consta da discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 171/XIII (1.ª)
— Determina a manutenção do Novo Banco na esfera pública, assegurando a sua propriedade e gestão públicas
ao serviço dos interesses do povo e do País (PCP) e 641/XIII (2.ª) — Pela manutenção da propriedade do Novo
Banco na esfera pública (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, do PCP.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP agendou o debate deste projeto de
resolução porque é preciso resolver um problema criado pelo Governo PSD/CDS.
É preciso resolver um problema criado com a resolução do BES, que deixou de fora o GES (Grupo Espírito
Santo), deixando de fora as riquezas do Grupo, dos grandes acionistas, dos membros da família, e implica um
esforço público de mais de 4 000 milhões de euros, que provocou custos e degradou o financiamento da saúde,
da educação, da cultura e das restantes funções sociais do Estado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Uma medida que foi acompanhada pelas mentiras do Governo PSD/CDS, que,
como todos lembramos, afirmava então, juntamente com o Banco de Portugal, que não haveria um único custo
para os portugueses, que não haveria custo para o Orçamento do Estado e que toda a operação seria paga pela
banca e o dinheiro seria devolvido aquando da venda do Novo Banco, que era o banco que resultava da
resolução do BES.
A resolução do BES criou o Novo Banco, criou também o problema dos lesados do BES e criou um buraco
nas contas públicas de 4 000 milhões de euros.
Os portugueses correm, tal como o PCP sempre afirmou, neste momento, o sério risco de que o Novo Banco
e o BES se venha a tornar em mais um caso de limpeza da banca paga pelo Orçamento do Estado, ou seja, o
Estado intervém com o dinheiro dos portugueses, socializando os prejuízos, e entrega depois, o Banco já limpo,
a um qualquer outro grupo privado que muito provavelmente, no longo prazo, acabará por fazer exatamente o
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Votação Deliberação — DAR I série — 04/02/2017
Sábado, 4 de fevereiro de 2017 I Série — Número 47
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEFEVEREIRODE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2
minutos. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de
lei n.º 51/XIII (2.ª) — Altera o regime de congelamento e de perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, transpondo a Diretiva 2014/42/EU, tendo-se pronunciado a Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem) e os Deputados José Silvano (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Manuel Pureza (BE).
Procedeu-se à discussão do projeto de resolução n.º 560/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a vinculação dos docentes contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE (BE) juntamente, na generalidade, com o projeto de lei n.º 278/XIII (1.ª) — Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira (PCP), que foram rejeitados, tendo proferido intervenções os Deputados Joana Mortágua (BE), Ana Mesquita (PCP), Pedro Alves (PSD), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Porfírio Silva (PS).
Foi discutido e rejeitado, na generalidade, o projeto de lei n.º 388/XIII (2.ª) — Procede à eliminação da portaria que aumentou o imposto sobre produtos petrolíferos (CDS-PP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Luís Moreira Testa (PS), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Bruno Dias (PCP), Heitor Sousa (BE), Carlos Pereira (PS) e João Oliveira (PCP).
Foram debatidos e rejeitados os projetos de resolução n.os 171/XIII (1.ª) — Determina a manutenção do Novo Banco na esfera pública, assegurando a sua propriedade e gestão públicas ao serviço dos interesses do povo e do País (PCP) e 641/XIII (2.ª) — Pela manutenção da propriedade do Novo Banco na esfera pública (BE). Intervieram os Deputados Miguel Tiago (PCP), Mariana Mortágua (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), João Galamba (PS) e Duarte Pacheco (PSD).
Foram debatidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
12/XIII (1.ª) — Redução de resíduos de embalagens (Os Verdes) e 389/XIII (2.ª) — Determina o regime jurídico da
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